sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

BOAS FESTAS E FELIZ 2014!

Aos amigos agradeço a gentil e generosa companhia em 2013!

Desejo Ano Novo de grandes e felizes realizações, sabedores das necessárias etapas de superação, notadamente por melhor justiça!


Graças à confiança e colaboração mútua continuamos na luta por dias melhores, desejando, ardorosamente uma sociedade mais livre, igualitária e fraterna, onde prevaleça o melhor Direito.

Melhor Direito que assim é, se atender as necessidades básicas dos seres, nas suas particularidades, e com o devido e recíproco respeito às diferenças.

Que o respeito pela dignidade da pessoa humana, em todos os níveis, seja um valor central no cotidiano de nosso país e do mundo.

Boas Festas e Feliz 2014 !

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

STJ: NAO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA / DANOS MORAIS

Para àqueles que ainda tem dúvidas à respeito.

Confira as súmulas do STJ: http://bit.ly/1bM8PnG.


BRASIL: RESPEITO NO TRANSITO DIMINUI MORTES E RESULTA EM DIGNIDADE HUMANA

Um dos maiores problemas de quem enfrenta o trânsito nos centros urbanos brasileiros é o estresse. Os engarrafamentos, as imprudências e o mau comportamento de quem trafega pelas ruas das cidades podem tirar a concentração dos condutores de caminhões, automóveis, motos e bicicletas e também de pedestres e causar acidentes que poderiam ser evitados. Confira algumas dicas que podem melhorar sua vida no trânsito: 




domingo, 8 de dezembro de 2013

BRASIL:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CELEBRA CASAMENTO CIVIL COLETIVO DE HOMOAFETIVOS (GAYS)

Rio celebra casamento gay coletivo/130 casais participam


Rio de Janeiro realiza primeiro casamento coletivo de casais homossexuais
8.dez.2013 - Casais homossexuais oficializam matrimônio em uma cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, neste domingo (8). O Programa Estadual Rio Sem Homofobia --órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, um dos organizadores do evento -- anunciou a cerimônia como "o maior casamento coletivo entre pessoas do mesmo sexo do mundo

" Leia mais Julio Cesar Guimaraes/UOL

O auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio, no centro da cidade, ficou lotado na tarde deste domingo (8) para a celebração do "maior casamento coletivo gay do mundo", segundo definiu a organização do evento.

Com capacidade para 800 pessoas sentadas, pelo menos 1200 acompanharam a oficialização da união de gays, lésbicas e uma pessoa transexual que casou com o companheiro. No início da cerimônia, alguns dos 130 casais que participavam da celebração ainda estavam em pé.

O casal Marcos José Carvalho , 51, e Celso Cândido da Silva, 68, tinha um motivo especial para comemorar o casamento. Eles esperaram trinta e quatro anos – tempo que estão juntos – para que pudessem dizer que estão casados.

"Sempre tive a esperança que esse dia chegaria e finalmente chegou. Enfrentei tempos difíceis. Corri muito da polícia que perseguia os homossexuais. O dia de hoje é uma vitória. Uma conquista de direitos", disse Celso.

O casamento foi apenas no civil, mas muitas noivas não perderam a oportunidade de casar de véu e grinalda. A manicure Sancha Ingrid Camizão, 26, usou o vestido branco tradicional. A esposa Patrícia Venâncio de Aguiar, 26, preferiu o terno. Elas estavam acompanhadas dos três filhos, Cauã, 9, Cauane, 5, e Patríck,7.

"Achava que esse dia nunca iria chegar. Quando ela me pediu em casamento eu quase desmaiei. Não consigo palavras para dizer o que estou sentindo nesse momento", disse Sancha.

Ela foi pedida em casamento este ano. "Eu pedi a Sancha em casamento no dia do aniversário dela. Contratei um carro de telemensagem e me ajoelhei na frente de todo mundo, amigos, parentes", contou Patrícia. "Achei que iria desmaiar", lembrou Sancha.

A cerimônia teve início com a apresentação do coral do Tribunal de Justiça que cantou a música "Amor, I Love You", sucesso na voz de Marisa Monte, seguido do hino nacional cantado pela travesti Jane di Castro, célebre figura da cena gay carioca. Logo em seguida, autoridades de órgãos públicos parceiros do evento afirmaram a importância do ato.

O coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia e idealizador do projeto, Cláudio Nascimento, recitou um poema do português Fernando Pessoa. "O amor é que é essencial. O sexo é só um acidente. Pode ser igual. Ou diferente".

Ao fim da cerimônia, os casais trocaram votos e as alianças. As juízas Rachel Cipriano e Rachel de Oliveira declararam os noivos oficialmente casados, e os 130 casais se beijaram ao mesmo. 

"Esse momento é importante para mostrar que a lei é igual para todos. Se um dia eu morrer, tudo o que é meu será do meu esposo. O amor é igual. O direito é o mesmo. É um dever da Justiça, da lei, do país estar a nosso favor. Somos um casal como qualquer outro casal", disse Ronald da Silva, 23, oficialmente marido de Renato Fernandes Venâncio, 40.

O casamento coletivo foi uma ação conjunta do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, por meio da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro).

sábado, 7 de dezembro de 2013

WTO/OMC CONCLUI ACORDO HISTÓRICO EM BALI GRAÇAS AOS ESFORÇOS DE NEGOCIAÇAO

Parabéns a todos negociadores, de todos países que se dedicaram intensamente pelo excelente resultado. Esforço comum que deve ser celebrado. Ganha o Mundo.
****************************************************************
Comércio mundial / OMC conclui acordo histórico em Bali
"Pela primeira vez a OMC cumpriu com suas promessas", declarou o diretor-geral da organização, o brasileiro Roberto Azevêdo AFP — publicado 07/12/2013 15:06
afp.com / Sonny Tumbelaka

Roberto Azevêdo, diretor-geral da OMC, se emociona ao lado do ministro de Comércio indonésio antes de encerrar a conferência da organização em Bali

A Organização Mundial do Comércio (OMC) selou neste sábado em Bali um acordo histórico, o primeiro assinado após a criação da organização, em 1995, depois de vários países latino-americanos, entre eles Cuba, levantarem seu veto.

"Pela primeira vez em sua história, a OMC cumpriu com suas promessas", declarou o diretor-geral da organização, o brasileiro Roberto Azevêdo, após a aprovação do acordo pelos 159 Estados membros reunidos na ilha indonésia de Bali.

"Voltamos a introduzir a palavra 'mundial' na Organização Mundial do Comércio. Estou muito orgulhoso", acrescentou antes de fazer uma pausa para conter as lágrimas.

Trata-se, disse, de um passo importante em direção à realização de um ambicioso projeto para liberalizar o comércio mundial iniciado em 2001 na capital do Catar, Doha, que até agora não havia avançado.

A OMC quantifica em 1 trilhão de dólares a riqueza que "o pacote de Bali" injetará na economia mundial.

"Bali marca um novo amanhecer para a OMC", declarou o ministro de Comércio indonésio, Gita Wirjawan, presidente desta conferência ministerial. "O que conseguimos aqui é realmente extraordinário... Trata-se de um avanço histórico", sustentou.

"Hoje salvamos a OMC e o pacote de Bali", considerou, por sua vez, o comissário europeu de Comércio, Karel de Gucht, em um comunicado publicado em Bruxelas.

"Estou aliviado por ver hoje a OMC sair das trevas e voltar ao êxito da ação multilateral", acrescentou.

O acordo de Bali representa menos de 10% do ambicioso programa de reformas iniciado em Doha, mas mesmo assim muitos negociadores temeram pelo futuro da própria OMC e do multilateralismo em geral em caso de novo fracasso.

O pacote, conhecido como "Doha Light", compreende três pilares: agricultura, com um compromisso de reduzir os subsídios às exportações; a ajuda ao desenvolvimento, que prevê uma isenção crescente das tarifas alfandegárias para os produtos procedentes dos países menos desenvolvidos, e a facilitação de intercâmbios, que pretende reduzir a burocracia nas fronteiras.

Acordo limitado

"É um acordo bem-vindo, mas limitado. Passamos do 'Doha' ao 'Doha Light', e ao 'Doha Light descafeinado'", ironizou Simon Evenett, especialista em OMC da Universidade de St. Gallen, na Suíça.

"Não foi registrado nenhum avanço sério sobre os subsídios agrícolas à exportação, o comércio eletrônico ou os subsídios sobre as exportações de algodão", sustentou.

"Cruzamos a linha de chegada em Bali, mas a corrida não terminou", declarou, por sua vez, o ministro Wirjawan. "Temos que concluir a Rodada de Doha. Alguns problemas que foram debatidos aqui em Bali continuam sem resposta", confessou.

"Bali é apenas um início. Agora temos doze meses para estabelecer um mapa do caminho para concluir o programa de Doha", declarou Azevêdo.

"É uma vitória agridoce", declarou Kevin Gallagher, analista da Universidade de Boston. "Infelizmente, em vez de honrar o multilateralismo, as grandes potências vão se inclinar em direção aos acordos regionais para defender as propostas difíceis que foram rejeitadas na OMC", disse à AFP.

O final feliz da reunião ministerial representa uma vitória pessoal do novo diretor-geral da OMC. O brasileiro assumiu as rédeas da organização em setembro com a ambição de melhorar os resultados de seu antecessor, Pascal Lamy: fazer a Rodada de Doha avançar. Nenhuma das quatro reuniões ministeriais posteriores a 2001 alcançou algum acordo.

Mas o acordo de Bali foi marcado por resistências que fizeram temer o pior.

Primeiro a Índia se opôs e exigiu poder aumentar seus subsídios agrícolas, antes de aceitar finalmente um compromisso de última hora após uma primeira prolongação da reunião, que seria concluída na sexta-feira ao meio-dia.

Quando um acordo parecia ao alcance das mãos, Cuba, Nicarágua, Bolívia e Venezuela se negaram a selar o compromisso após a retirada do texto que se referia ao embargo americano à ilha.

A oposição repentina dos quatro países latino-americanos, em plena madrugada deste sábado, forçou a realização de uma nova rodada de negociações e uma nova prolongação da reunião ministerial.

Finalmente, na manhã deste sábado, foi alcançado um acordo global, o primeiro na história da organização, que nasceu após a conclusão da Rodada do Uruguai, em 1994 em Marrakech (Marrocos), encontro que abriu caminho para a criação da OMC um ano mais tarde.

Leia mais em AFP Movel

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIVILEGIA COMPRADOR QUE REGISTROU IMÓVEL.


Mais uma vez se confirma a máxima de que "somente é dono quem registra".
Portanto, especial atenção na aquisição de bens, providenciando imediato registro no RGI.
*****************************************************************
Arrematação devidamente registrada prevalece em discussão sobre imóvel leiloado duas vezes


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que declarou inválida a arrematação de imóvel feita dois anos depois de o mesmo imóvel já ter sido arrematado. No entendimento dos ministros, prevaleceu a arrematação que foi devidamente levada ao registro imobiliário.


O caso aconteceu no Maranhão. Em 1996, uma empresa arrematou um imóvel penhorado, mas não registrou a penhora nem o auto de arrematação na matrícula do imóvel, que continuou em nome do antigo proprietário.

Em 1997, o mesmo imóvel foi penhorado em outra ação de execução contra o antigo proprietário e arrematado no ano seguinte, por outra empresa. A segunda arrematante observou todas as cautelas registrais.

A sentença de primeiro grau declarou inválida a segunda arrematação, ao fundamento de que o imóvel jamais poderia ter sido alienado judicialmente pela segunda vez, já que era, na data da segunda arrematação, de propriedade da primeira empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão.

Proteção legal
No STJ, o entendimento foi outro. O ministro Marco Buzzi, relator, entendeu que, reconhecida a boa-fé dos adquirentes e afastada a existência de fraude, não se pode considerar a segunda arrematação irregular, porque a falta de registro da penhora, bem como da carta de arrematação, possibilitou o processamento de posterior procedimento executivo sobre o mesmo bem.

Para o relator, os segundos arrematantes, adquirentes de boa-fé e confiantes no registro imobiliário, não poderiam ser prejudicados por eventual nulidade ocorrida no anterior título aquisitivo de propriedade, sobretudo quando a cadeia dominial se mostra íntegra e regular.

“Caberia à primeira arrematante, no mínimo, ter inscrito a penhora no registro imobiliário, a fim de que terceiros tomassem ciência da existência do ato constritivo judicial. Ao se descurar de sua obrigação, a primeira arrematante, em verdade, dispensou a correspondente proteção legal, dando azo a que outro, legitimamente, penhorasse e arrematasse o bem”, disse o ministro.

Por estar devidamente registrada no cartório imobiliário, o relator entendeu pela prevalência da segunda penhora e arrematação.

“A eficácia da primeira arrematação não é afastada em razão de equívoco judiciário ou ato de terceiro, mas por incúria da própria arrematante, que deixou de proceder ao registro da carta de arrematação no cartório imobiliário”, esclareceu o relator.

03/12/2013 - 09h32 Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PREVIDENCIÁRIO: EXPECTATIVA DE VIDA AUMENTA E APOSENTADORIA É REDUZIDA

Esta notícia, que surge festejada nos noticiários, resulta na maior aplicação do redutor do valor inicial da aposentadoria: o famigerado Fator Previdenciário.

Com nefastas consequências para o trabalhador que cedo começou trabalhar.
**************************************************************************************************
Brasileiro ganha mais cinco meses de vida, aponta IBGE
O brasileiro que nasceu em 2012 "ganhou" mais cinco meses e 12 dias de vida em relação a quem nasceu um ano antes, aponta projeção do IBGE, divulgada nesta segunda-feira (2). No ano passado, a expectativa de vida dos homens e mulheres no país foi de 74,6 anos, enquanto em 2011 esse número era 74,1 anos.
As informações constam da Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil de 2012, que tem como base a Projeção da População para o período 2000-2060 e incorpora dados populacionais do Censo Demográfico 2010, estimativas da mortalidade infantil e informações sobre notificações e registros oficiais de óbitos por sexo e idade. O IBGE divulga anualmente essa projeção, que é usada para calcular o fator previdenciário pelo INSS e utilizado no cálculo da aposentadoria.
Historicamente, os homens têm expectativa de vida menor que as mulheres. A pesquisadora do IBGE Jorcely Franco explicou que no início da vida, bebês do sexo feminino são geneticamente mais resistentes que os do sexo oposto. Já no meio da vida, homens são mais propensos a morrer pelos chamados fatores externos, como acidentes ou questões relacionadas à violência. No fim da vida, homens vivem menos porque "cuidam" menos da saúde que as mulheres.
Essas questões podem ser observadas nos números divulgado. Para a população masculina, o aumento da expectativa de vida em relação à projeção para ambos os sexos foi menor: de 4 meses e 10 dias. Passou de 70,6 anos para 71,0 anos. Já para as mulheres o ganho foi mais expressivo. Em 2011, a esperança de vida ao nascer delas era de 77,7 anos. A idade subiu para 78,3 anos em 2012, o que corresponde a um aumento 6 meses e 25 dias.
A alta generalizada, contudo, refletiu, segundo a pesquisadora, uma melhora nos sistemas de saúde do país e também na atenção às crianças recém-nascidas. Segundo a estimativa, a probabilidade de um recém-nascido do sexo masculino não completar o primeiro ano de vida foi de 17 para cada 1000 nascidos. Já entre a meninas, a estimativa aponta para uma mortalidade de 14 a cada mil, ou seja, uma diferença de 3 óbitos de crianças menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos.
Os dados mostram ainda que a maior mortalidade masculina no grupo de adultos jovens de 15 a 30 anos. "Este fenômeno pode ser explicado pela maior incidên cia dos óbitos por causas violentas, que atingem com maior intensidade a população masculina", diz o IBGE.
Entre 2011 e 2012, mostra o levantamento, também diminuiu a mortalidade feminina dentro do período fértil, de 15 a 49 anos de idade. Em 2011, a chance de uma recém-nascida completar 49 anos aumentou de 98% para 98,1%. Em 1940, por exemplo, a probabilidade era de apenas 57,3%.
A maior expectativa de vida também aumentou diante da menor mortalidade por doenças especialmente. Na fase adulta considerada pelo IBGE (15 a 59 anos de idade), de cada 1.000 pessoas que atingiriam os 15 anos, 846 aproximadamente completariam os 60 anos de idade. Já em 2012, o número subiu para 848 pessoas.
Fonte: Folha de S.Paulo 
02/12/2013 - 10h29

sábado, 16 de novembro de 2013

BRASIL: PRAZO PARA RETIRADA DE CONTEÚDOS NA INTERNET

13/11/2013 - 10h11  Confirmada decisão que impôs prazo para provedor retirar material ofensivo do ar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma unânime embargos de declaração interpostos pela empresa Google Brasil Internet Ltda. A Turma manteve o entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, ou poderá responder por omissão. 

A decisão anterior foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela Google. Após ter sido notificada, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. 

Em ação ajuizada pela parte ofendida, a Google foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil. 

24 horas 
No STJ, prevaleceu o entendimento de que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, restabelecer o livre acesso. 

Contra a decisão, a Google opôs embargos de declaração. Alegou que o acórdão teria promovido julgamento extra petita ereformatio in pejus (quando a decisão judicial concede algo diferente do que foi pedido e quando o julgamento do recurso prejudica a situação do recorrente).

De acordo com a empresa, a Terceira Turma, ao estabelecer prazo de 24 horas para a retirada de material ofensivo da internet, impôs “obrigações genéricas, de nítido caráter normativo”. 

Lacunas normativas 
A ministra Nancy Andrighi, relatora, discordou das alegações. Disse que “o que fez o acórdão embargado – cumprindo o papel do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional – foi definir, à luz do sistema normativo vigente, um prazo aceitável para que provedores de rede social de relacionamento via internet promovam a retirada de páginas ilegais do ar”. 

Nancy Andrighi reconheceu que existem lacunas normativas para regulação das atividades na internet, mas disse que isso não significa impossibilidade de ação do Judiciário. 

“O acórdão embargado nada mais fez do que fixar as bases para o julgamento da hipótese específica dos autos, nos exatos termos pretendidos pelas partes, atento, porém, à necessidade de que a decisão pudesse servir de precedente para situações análogas, em cumprimento à função precípua desta Corte”, concluiu. 
Leia também:

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

domingo, 3 de novembro de 2013

RADIO JUSTIÇA / PORTAL DO STJ

02/11/2013 - 06h00

Montadora pode ser responsabilizada por carro que concessionária não entregou

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em um recurso envolvendo o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, em São Paulo, que a montadora pode responder solidariamente pela concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor. Esse é um dos destaques do radiojornal Cidadania no Ar desta semana. 

A edição deste sábado (2) traz ainda a decisão que negou a tentativa do deputado estadual Fernando Capez, de São Paulo, de impedir que o jornalista José Carlos Amaral Kfouri, conhecido como Juca Kfouri, publique textos futuros que ofendam a honra e a imagem dele. 

No Conexão STJ, uma entrevista com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, juiz Luciano Losekann, sobre a lei que permite a coleta de material genético para identificação criminal. 

Confira aqui a íntegra do noticiário veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, no site da emissorae no espaço Rádio do Portal do STJ, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá estão todos os produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

DEFESA CONSUMIDOR: STJ RESTABELECE PRAZO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS DE CELULARES PRÉ-PAGOS

31/10/2013 - 21h40

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública. 

A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago. 

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos. 

Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal. 

Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

sábado, 26 de outubro de 2013

DIREITO CONSUMIDOR: MONTADORA DE AUTOMÓVEIS É RESPONSABILIZADA PELA NÃO ENTREGA

25/10/2013 - 07h46

Montadora é responsabilizada por carro que concessionária vendeu e não entregou

A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista. 

O caso envolve o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, alvo de ação civil pública que tramita na 40ª Vara Civil de São Paulo. Segundo o Ministério Público, 3.800 consumidores chegaram a aderir ao plano da concessionária, cujos primeiros carros foram entregues em 1997. Com a insolvência da empresa, muitos compradores ficaram sem ver o veículo pelo qual pagaram. 

Uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais contra Mirafiori S/A – Distribuidora de Veículos e Fiat Automóveis S/A. No processo – independente da ação civil pública –, a mulher alega ter firmado contrato de compra e venda para entrega futura de um Palio 1.0, com valor, à época, de R$ 13.360, em 36 parcelas. Mesmo depois de pagar integralmente o valor, o carro não foi entregue. 

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fiat, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a concessionária a devolver os valores pagos e indenizar a consumidora. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora. 

Recurso da Fiat
A Fiat ingressou com recurso no STJ, alegando não ser cabível a responsabilidade solidária, uma vez que a Lei 6.729/79 (que regula a relação entre concedente e concessionária no mercado de veículos) impede a montadora de interferir nos negócios do revendedor. 

Sustentou ainda que a criação do consórcio Top Fiat, no âmbito do qual foi assinado o contrato de compra e venda, é de total responsabilidade da concessionária, por isso a montadora não poderia ser condenada em ação de indenização. 

De acordo com o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência, dependendo das circunstâncias do caso, tem admitido a responsabilização da montadora. Ao analisar o processo, ele verificou que o TJSP concluiu que o uso do nome Fiat no consórcio foi admitido pela fabricante. 

Responsabilidade objetiva
Segundo o ministro, a responsabilidade atribuída à montadora é objetiva, amparada fundamentalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), daí o cabimento de sua condenação. 

Na responsabilidade objetiva, tem-se uma imputação legal do dever de indenizar, independentemente da conduta do responsável e de seu agir culposo. O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” 

A norma estabelece que a responsabilidade pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança recai sobre qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficiou. 

Bônus e ônus
Segundo o ministro, a utilização da marca pela concessionária é inerente ao próprio contrato de concessão. “Com a assinatura do contrato de concessão, a fabricante assume o bônus e o ônus da utilização de sua marca, e é exatamente por esta que o consumidor sente-se atraído, sendo desimportante, na generalidade das vezes, dirigir-se a esta ou àquela concessionária”, afirmou Salomão. 

O ministro destacou que, ao comprar o veículo, o consumidor crê que faz negócio com a montadora, e apenas de forma intermediária com a concessionária. 

Como as instâncias ordinárias reconheceram que o consórcio Top Fiat foi objeto de ampla publicidade à época e que a Fiat teve conhecimento dele, não é possível admitir – segundo o relator – que “a concedente silencie quando as práticas comerciais da concessionária sejam-lhe economicamente proveitosas e, futuramente, insurja-se contra estas mesmas práticas, quando interpelada a ressarcir danos causados a terceiros”. 

Fiscalização
Sobre a alegação da montadora de que a Lei 6.729 não permite ingerência nos negócios da concessionária, Salomão disse que nada impede que a concedente fiscalize o cumprimento do contrato de concessão. Isso ocorre, por exemplo, no que se refere às vendas exclusivas da marca. 

Se houvesse práticas comerciais não admitidas, caberia à montadora rescindir o contrato, se quisesse. O que é vedado pela lei é a ingerência administrativa, econômica ou jurídica nos negócios celebrados pela concessionária, acrescentou o relator. 

Ele rebateu ainda a ideia de que o caso devesse ser resolvido exclusivamente com base na Lei 6.729, como pretendia a Fiat, pois esta lei não aborda os direitos do consumidor, mas trata apenas da relação entre as empresas envolvidas na concessão. O uso exclusivo da Lei 6.729 só é possível, disse Salomão, quando a ação é ajuizada por uma das partes do contrato de concessão contra a outra. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa / STJ 

CONSUMIDOR: DANOS MORAIS POR REITERADA ENTREGA DE PRODUTO DEFEITUOSO

Magazine Luiza é condenado por entregar produto com defeito
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 25/10/2013 17:53

O 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Magazine Luiza S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que recebeu, por três vezes, produtos adquirido com defeito.

A cliente comprou três armários de cozinha em uma das lojas e um deles foi entregue sem alguns puxadores. A autora acionou a empresa que enviou puxadores não compatíveis com os armários. O Magazine Luiza, então, autorizou que a cliente desmontasse, por conta própria, o produto para que fosse recolhido e substituído, entretanto a autora recebeu outro produto defeituoso. E, na última troca, a rede de lojas mandou mais um produto com avarias. 

Como a cliente afirmou no processo não ter mais interesse em adquirir o produto, o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, titular do 2ª JEC, também determinou que o Magazine Luiza a restituísse nos valores que ela já havia pagado, correspondentes a R$ 557,17, devidamente corrigidos.

Na sentença, o juiz ressaltou o fato de a empresa ré possuir centenas de ações ajuizadas somente nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, sendo mais de 300 a cada ano nos últimos três anos, o que demonstra afronta aos princípios basilares da relação de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Processo n° 016953128.2013.8.19.0001

terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: EXTRAVIO DE BAGAGEM AÉREA GERA DANOS MORAIS DE R$99.520


Atleta brasileiro ganha reparação moral por extravio de bagagens
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/10/2013 17:16


A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a companhia de aviação portuguesa TAP a pagar R$ 99.520, a título de reparação moral, a um militar da Aeronáutica e atleta profissional de tiro esportivo, que, ao viajar pela empresa em julho de 2010, teve as bagagens extraviadas.

Ao desembarcar na cidade de Munique, na Alemanha, para participar do 50º Campeonato Mundial de Tiro Esportivo, o atleta percebeu que a mala em que transportava suas quatro pistolas fora extraviada. Por isso, na competição individual, foi obrigado a usar equipamento emprestado e, por dois pontos, não se classificou para a etapa seguinte. Na disputa por equipes, já com seu material, o atleta conquistou medalha de ouro.

“É oportuno sublinhar que o sentido jurídico de ‘chance’ é a probabilidade real de alguém obter lucro ou evitar prejuízo. O autor é competidor de alto nível, ocupando excelentes lugares no ranking nacional, inclusive a primeira colocação na modalidade de pistola de ar masculino, com medalhas conquistadas em Jogos Sul-Americanos e no Pan-Americano do Rio de Janeiro/2007”, disse o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, evocando a Teoria da Perda de uma Chance.

Em sua decisão, o desembargador afirmou, ainda, que “cabe ao magistrado aquilatar a extensão aproximada do dano evitando que o consumidor sinta que o seu aborrecimento não sofreu justa reprimenda do Judiciário, sempre de olho a evitar o enriquecimento sem causa é função do Judiciário”.

Processo nº 0444316-79.2010.8.19.0001

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Nesses tempos que tantas atrocidades e violencias aos direitos ocorrem, é interessante lembrar a existencia da Constituiçao Brasileira, que no próximo dia 05 de outubro completa 25 anos, e que deve ser cumprida e respeitada por todos, principalmente pelos agentes públicos (policiais, políticos, governantes...).

Abaixo alguns incisos relevantes para a ocasiao:

CONSTITUIÇAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

domingo, 29 de setembro de 2013

DPVAT AÇAO DE COBRANÇA: O FORO DE COMPETENCIA É PREFERENCIAL DO AUTOR

27/09/2013 - 07h29

RECURSO REPETITIVO

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora. 

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. 

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei. 

Exceção de incompetência
A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro. 

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência. 

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz. 

“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense. 

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou. 

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir. 

Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

TRANSPORTES DO RIO DE JANEIRO: IRREGULARIDADES DETETADAS PELO PROCON

É Preciso denunciar sempre. Com registro fica mais fácil cobrar providencias.
O telefone do Ministério Público do Rio de Janeiro é 127 para as denuncias que envolvam o interesse coletivo. 

**********************************************************************
NOTÍCIAS

Procon-RJ flagra 33 ônibus com símbolo de cadeirantes e que, na verdade, não tinham acessibilidade
27.09.2013 - 19:35

A Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon-RJ, prosseguiu nesta sexta-feira, 27 de setembro, com a OperaçãoLevaEu.Os fiscais vistoriaram no TerminalMenezesCôrtes, no Centro, os chamados ônibus rodoviários, que possuem apenas uma porta de entrada e têm adesivos que garantem o acesso facilitado a cadeirantes. No entanto, os agentes flagraram 33 veículos com o adesivo, mas que, na verdade, não dispunham de equipamento para viabilizar esse acesso. Por isso, as empresas de ônibus Evanil Transportes e Turismo, Viação Redentor, ExpressoPégaso, Premium Auto Ônibus e Auto Viação 1001foram autuadas e serão multadas por causa da propaganda enganosa.

De acordo com a portaria nº 168 do INMETRO, os pontos desses ônibus, ou no interior do próprio veículo, tem de haver uma cadeira de transbordo. Elas são produzidas especialmente para levar cadeirantes para dentro dos ônibus, e as empresas autuadas não tinham essas cadeiras. Constatada a irregularidade, os fiscais arrancaram os adesivos dos veículos, e os ônibus que tinham o símbolo pintado na lataria têm cinco dias úteis para retirá-los ou adquirirem a cadeira apropriada para pessoas com necessidades especiais.

"Essa é uma propaganda enganosa feita por estas empresas de ônibus. Vamos arrancar todos os adesivos de quem finge oferecer acessibilidade", afirmou a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

Os fiscais já estiveram no Terminal Menezes Côrtes no primeiro dia da Operação Leva Eu, em 24 de setembro, quando autuaram sete empresas. Na operação desta sexta-feira, os agentes constataram que três delas haviam se regularizado: Transporte Mageli, Transportes Única e Viação Normandy do Triângulo.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

SUCESSAO E CONSUMIDOR: DANOS MORAIS POR INCLUSAO DO NOME DE FALECIDO NO SPC/SERASA


19/09/2013 - 07h26 DECISÃO

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte. 

Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa. 

O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para o pedido de indenização por danos morais, bem como a legitimidade da viúva para o pedido de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito. 

A Turma concluiu que o espólio não pode sofrer dano moral por constituir apenas um conjunto de bens e direitos, representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do falecido. Para os ministros, no entanto, a viúva detém legitimidade para reclamar a indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem (direito de personalidade) do falecido marido. 

Crime frequente
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino comentou que já é corriqueira a ação de pessoas inescrupulosas especializadas na contratação de cartões de crédito com o CPF de pessoas falecidas. 

Como a administradora do cartão de crédito, normalmente, celebra seus contratos via telefone ou internet, sem exigir a presença física do consumidor, ela só toma conhecimento da fraude quando deflagra os procedimentos para cobrar as faturas não pagas. 

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que o apontamento indevido do nome de consumidores em órgãos de proteção ao crédito produz danos morais, gerando obrigação de indenizar por quem procede à inscrição. Porém, ele observou que a peculiaridade no caso era a celebração do contrato de cartão de crédito após o óbito do usuário. 

Eficácia post mortem
De acordo com Paulo de Tarso Sanseverino, os direitos de personalidade se encerram com a morte da pessoa natural, como fixado no artigo 6º do Código Civil, mas na doutrina jurídica restam dúvidas sobre a possibilidade de alguma eficácia post mortem de tais direitos. 

Depois de enumerar as posições doutrinárias a respeito, o ministro afirmou que na legislação brasileira, a exemplo do direito português, “há previsão legal expressa de proteção post mortemdesses direitos em alguns casos específicos”. 

Ele citou os artigos 12 e 20 do Código Civil, que tratam de direitos de personalidade e cujos parágrafos únicos preveem a legitimidade ativa do cônjuge sobrevivente ou de parentes. Nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, foi aprovado o entendimento de que essa legitimação se estende ao companheiro. 

Imagem e memória
“O espólio não pode sofrer dano moral”, disse o ministro, “mas o cônjuge e os herdeiros da pessoa falecida podem postular uma reparação pelos prejuízos causados, após a sua morte, por um ato ilícito que atinge sua imagem e memória.” Com isso, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença em relação aos danos morais. 

Quanto à legitimidade da viúva para pedir a declaração de inexistência da dívida, Sanseverino afirmou que o contrato do cartão de crédito poderia repercutir em seu quinhão hereditário. “Tanto o espólio quanto a viúva tinham interesse e legitimidade de ver declarada inexistente a obrigação. Esta enquanto herdeira legítima, e aquele como responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido”, disse o relator. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

terça-feira, 17 de setembro de 2013

EMERJ: COMERCIO ELETRONICO NA UNIAO EUROPEIA


Palestra aborda comércio eletrônico na União Europeia
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/09/2013 12:58


A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove, na próxima segunda-feira, dia 23, a palestra ‘O comércio eletrônico na União Europeia’. O palestrante será o professor, fundador e presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota. O evento é promovido por meio do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da Emerj, presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), José Carlos Maldonado de Carvalho.

A palestra está marcada para começar às 10h, no auditório Nelson Ribeiro Alves, do Fórum Central do TJRJ, na capital fluminense (Av. Erasmo Braga, 115, Centro). Também participa do evento, como debatedor, o professor Diógenes Faria de Carvalho.

Os serventuários participantes do evento poderão ter horas de atividade de capacitação concedidas pela Escola de Administração Judiciária (de acordo com a Resolução nº 12/2012 do Conselho da Magistratura, art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro também concederá horas de estágio aos estudantes de Direito que assistirem à palestra.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Emerj: www.emerj.tjrj.jus.br. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 3133-3369 e (21) 3133-3380.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

PLANO DE SAÚDE: STJ CONFIRMA CABIMENTO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVA DE COBERTURA

13/09/2013 - 09h12

Golden Cross deve pagar R$ 12 mil a beneficiário por negativa de cobertura para implantação de stent

É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde. 

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio. 

Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. 


Jurisprudência

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida. 

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ

sábado, 14 de setembro de 2013

BRASIL: STJ DIREITO A INFORMAÇAO NAO PODE SER VIOLADO NOS "SITES" DE VENDAS INTERMEDIADAS

11/09/2013 DECISÃO
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros. 

Caráter informativo
“O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores”, afirmou. 

Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo. 

A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços. 

Regulação utópica
Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade. 

“Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, avaliou. 

Exaurimento de marca
A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda. 

“Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas”, afirmou a ministra. 

Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão. 

“Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas”, completou. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa /STJ

terça-feira, 10 de setembro de 2013

CRIME MIDIÁTICO: TODO CUIDADO NA PUBLICAÇAO EM ESPECIAL PELA INTERNET

No caso abaixo a responsabilizaçao foi do editor, mas no cotidiano, cabe prudencia também nas publicaçoes individuais, com especial cuidado naquelas via internet, em razao do alcance mundial da transmissao.

**************************************************************
Editor de jornal de Búzios é condenado por publicar matéria ofensiva sem provas

O Juizado Especial Adjunto Criminal de Búzios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o editor-chefe do jornal Primeira Hora, Eduardo Borgerth Teixeira, a um total de seis anos e três meses de detenção, além do pagamento de 82 dias-multa. 

Ele é acusado da prática de crimes de calúnia, difamação e injúria contra o prefeito de Búzios, André Granado, e por calúnia e difamação contra o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio, coronel Gilson da Costa. Nas duas condenações, o regime inicial das penas será o aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade. Cada dia-multa corresponderá a meio salário mínimo, e o empresário terá de comparecer de dois em dois meses em juízo para justificar suas atividades.

Em matéria publicada em abril deste ano, o jornal afirmou que o prefeito de Búzios teria recebido dinheiro de empresas para viajar à Disney, depois de firmar ilegalmente contratos emergenciais sem licitação. Já no segundo caso, o jornal disse que o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio teria montado na Procuradoria-Geral do município um sistema de bloqueio de celular e de interceptação de chamadas.

Em ambos os processos, as sentenças consideraram os textos ofensivos e sem dados concretos que fundamentem as supostas denúncias.

Processos nº 0003089-35.2013.8.19.0078 // 0002908-34.2013.8.19.0078

Fonte:TJRJ


sábado, 7 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESA DE ONIBUS CONDENADA EM DANOS MORAIS POR NAO PARAR AO SINAL DE ESTUDANTE


Dano moral
Empresa de ônibus indenizará aluno por não atender a sinal de parada

sexta-feira, 6/9/2013
Fonte: Migalhas.com


A 17ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um estudante da rede pública municipal que frequentemente chegava atrasado à escola porque os ônibus da empresa não atendiam ao seu sinal de parada.

Nos autos, estão relacionados os dias, horários e a numeração dos ônibus que não pararam para o autor, bem como a tentativa de sua mãe em resolver a situação contatando a empresa pela internet. A empresa contestou as alegações, por suposta falta de provas, sustentando, ainda, que não houve dano moral.

Em sua decisão, o desembargador relator, Elton Martinez Carvalho Leme, afirma que "é notória a dificuldade que os alunos de escolas públicas encontram para que os coletivos em geral atendam ao sinal de parada, acarretando os danos reclamados".

O desembargador salienta que mesmo que "não haja prova a cabal da reiterada conduta indevida da ré, deve-se ter em mente que o conjunto de indícios trazido pelo autor, tais como os números dos ônibus e respectivos horários e a conversa realizada através do site da empresa, aliado às máximas da experiência comum, observando-se o que ordinariamente acontece, permitem concluir pela veracidade das alegações do autor", conforme o art. 335, do CPC.

Ao afirmar que o transporte de alunos da rede pública à escola é garantido pelo art. 208, VII, da CF, o desembargador ressaltou que "a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à educação".

De acordo com o relator, o dano moral assume a importante função preventiva de evitar que episódios semelhantes se repitam.

DIREITO DAS MINORIAS: INTOLERANCIA RELIGIOSA NO BRASIL

As autoridades públicas tem a obrigaçao legal de garantir a liberdade religiosa em qualquer espaço do território brasileiro. O fanatismo de qualquer espécie, historicamente, tem provocado a violencia contra os direitos humanos básicos. Com a palavra o Executivo e o MP.

**************************************************************************
07/09/2013 - 16:00
Crime e preconceito: mães e filhos de santo são expulsos de favelas por traficantes evangélicos
Fonte : Jornal Extra

A roupa branca no varal era o único indício da religião da filha de santo, que, até 2010, morava no Morro do Amor, no Complexo do Lins. Iniciada no candomblé em 2005, ela logo soube que deveria esconder sua fé: os traficantes da favela, frequentadores de igrejas evangélicas, não toleravam a “macumba”. Terreiros, roupas brancas e adereços que denunciassem a crença já haviam sido proibidos, há pelo menos cinco anos, em todo o morro. Por isso, ela saía da favela rumo a seu terreiro, na Zona Oeste, sempre com roupas comuns. O vestido branco ia na bolsa. Um dia, por descuido, deixou a “roupa de santo” no varal. Na semana seguinte, saía da favela, expulsa pelos bandidos, para não mais voltar.

— Não dava mais para suportar as ameaças. Lá, ser do candomblé é proibido. Não existem mais terreiros e quem pratica a religião, o faz de modo clandestino — conta a filha de santo, que se mudou para a Zona Oeste.

A situação da mulher não é um ponto fora da curva: já há registros na Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro Brasileiro e Espírita de pelo menos 40 pais e mães de santo expulsos de favelas da Zona Norte pelo tráfico. Em alguns locais, como no Lins e na Serrinha, em Madureira, além do fechamento dos terreiros também foi determinada a proibição do uso de colares afro e roupas brancas. De acordo com quatro pais de santo ouvidos pelo EXTRA, que passaram pela situação, o motivo das expulsões é o mesmo: a conversão dos chefes do tráfico a denominações evangélicas.

Atabaques proibidos na Pavuna
A intolerância religiosa não é exclusividade de uma facção criminosa. Distante 13km do Lins e ocupada por um grupo rival, o Parque Colúmbia, na Pavuna, convive com a mesma realidade: a expulsão dos terreiros, acompanhados de perto pelo crescimento de igrejas evangélicas. Desinformada sobre as “regras locais”, uma mãe de santo tentou fundar, ali, seu terreiro. Logo, recebeu a visita do presidente da associação de moradores que a alertou: atabaques e despachos eram proibidos ali.

—Tive que sair fugida, porque tentei permanecer, só com consultas. Eles não gostaram — afirma.

A situação já é do conhecimento de pelo menos um órgão do governo: o Conselho Estadual de Direitos do Negro (Cedine), empossado pelo próprio governador. O presidente do órgão, Roberto dos Santos, admite que já foram encaminhadas denúncias ao Cedine:

— Já temos informações desse tipo. Mas a intolerância armada só pode ser vencida com a chegada do estado a esses locais, com as UPPs.

O deputado estadual Átila Nunes (PSL) fez um pedido formal, na última sexta-feira, para que a Secretaria de Segurança investigue os casos.

— Não se trata de disputa religiosa mas, sim, econômica. Líderes evangélicos não querem perder parte de seus rebanhos para outras religiões, e fazem a cabeça dos bandidos — afirma.

Nas favelas, os ‘guerreiros de Deus’
Fernando Gomes de Freitas, o Fernandinho Guarabu, chefe do tráfico no Morro do Dendê, ostenta, no antebraço direito, a tatuagem com o nome de Jesus Cristo. Pela casa, Bíblias por todos os lados. Já em seus domínios, reina o preconceito: enquanto os muros da favela foram preenchidos por dizeres bíblicos, os dez terreiros que funcionavam no local deixaram de existir.

Guarabu passou a frequentar a Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai em 2006 e se converteu. A partir daí, quem andasse de branco pela favela era “convidado a sair”. Os pais de santo que ainda vivem no local não praticam mais a religião.

A situação se repete na Serrinha, ocupada pela mesma facção. No último dia 22, bandidos passaram a madrugada cobrindo imagens de santos nos muros da favela. Sobre a tinta fresca, agora lê-se: “Só Jesus salva”.

O babalaô Ivanir dos Santos, representante da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), criada justamente após casos de intolerância contra religiões afro-brasileiras em 2006, afirma que os casos serão discutido pelo grupo, que vai pressionar o governo e o Ministério Público para que a segurança do locais seja garantida e os responsáveis pelo ato sejam punidos. “Essas pessoas são criminosas e devem ser punidas. Cercear a fé é crime”, diz o pai de santo.

Lei mais severa
Desde novembro de 2008, a Polícia Civil considera como crimes inafiançáveis invasões a templos e agressões a religiosos de qualquer credo a Lei Caó. A partir de então, passou a vigorar no sistema das delegacias do estado a Lei 7.716/89, que determina que crimes de intolerância religiosa passem a ser respondidos em Varas Criminais e não mais nos Juizados Especiais. Atualmente, o crime não prescreve e a pena vai de um a três anos de detenção.

Filha de santo, que foi expulsa do Lins: ‘Não suportava mais fingir ser o que não era’.
— Me iniciei no candomblé em 2005. A partir de minha iniciação, comecei a ter problemas com os traficantes do Complexo do Lins. Quando cheguei à favela de cabeça raspada, por conta da iniciação, eles viravam o rosto quando eu passava. Com o tempo, as demostrações de intolerância aumentaram. Quando saía da favela vestida de branco, para ir ao terreiro que frequento, eles reclamavam. Um dia, um deles veio até a minha casa e disse que eu estava proibida de circular pela favela com aquelas “roupas do demônio”. As ameaças chegaram ao ponto de proibirem que eu pendurasse as roupas brancas no varal. Se eu desrespeitasse, seria expulsa de lá. No fim de 2010, dei um basta nisso. Não suportava mais fingir ser o que eu não era e saí de lá.

Mãe de santo há 30 anos, expulsa da Pavuna: ‘Disseram que quem mandava ali era o ‘Exército de Jesus”.
— Comprei, em 2009, um terreno no Parque Colúmbia, na Pavuna. No local,. não havia nada. Mas eu queria fundar um terreiro ali e comecei a construir. No início, só fazia consulta, jogava búzios e recebia pessoas. Não fazia festas nem sessões. Não andava de branco pelas ruas nem tocava atabaque, para não chamar a atenção. Um dia, o presidente da associação de moradores foi até o local e disse que o tráfico havia ordenado que eu parasse com a “macumba”. Ali, quem mandava na época era a facção de Acari. Já era mais de santo há 30 anos e não acreditei naquilo. Fui até a boca de fumo tentar argumentar. Dei de cara com vários bandidos com fuzis, que disseram que ali quem mandava era o “Exército de Jesus”. Disse que tinha acabado de comprar o terreno e que não iria incomodar ninguém. Dias depois, cheguei ao terreiro e vi uma placa escrito “Vende-se” na porta — eles tomaram o terreno e o puseram a venda. Não podia fazer nada. Vendi o terreno o mais rapidamente possível por R$ 2 mil e fui arrumar outro lugar.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA POR PROPAGANDA ENGANOSA

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível. 

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). 

Dano coletivo
A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados. 

Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas. 

Recurso inviável
No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial. 

Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte: STJ 04.09.2013

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA DEVEM ASSUMIR OS RISCOS


Light terá de pagar R$ 8 mil a noivos que casaram no escuro
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/09/2013 15:50


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou a Light a pagar R$ 8 mil a um casal de Barra Mansa, no sul do estado, cuja cerimônia de casamento ficou às escuras, devido à falta de energia. O apagão ocorreu duas horas antes do evento, depois de um temporal, e não foi corrigido a tempo. Os noivos tiveram de servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de não poder ouvir música.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que fortes temporais, como o que ocorreu no dia do casamento dos autores da ação, constituem casos de força maior, uma vez que imprevisíveis e inevitáveis. Negou tanto a falha na prestação do serviço quanto a configuração de dano moral, alegando, ainda, que o valor da indenização fixado na sentença da 2ª Vara Cível de Barra Mansa seria excessivo.

Em seu voto, a desembargadora relatora do recurso, Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou que, como se verifica no exame do artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o caso fortuito e a força maior não constituem excludente de responsabilidade do fornecedor, tendo a empresa o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo consumidor.

“Em outras palavras, embora a apelante não possa evitar os fenômenos da natureza, tem o dever de prestar o serviço essencial de energia elétrica de forma eficiente e contínua (artigo 22 da Lei nº 8.078/90), adotando as cautelas necessárias para que tais fenômenos, que podem afetar a prestação desse serviço, não ensejem prejuízos ao consumidor”, assinalou a desembargadora.

O dano moral, por sua vez, segundo a relatora, ficou configurado porque, “inegavelmente, a falta de energia elétrica causa ao consumidor aborrecimentos que superam os do cotidiano, principalmente na importante data em que a mesma ocorreu”.

Processo nº 0001638-28.2012.8.19.0007

terça-feira, 27 de agosto de 2013


Seguradora é condenada a indenizar família de bebê


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/08/2013 15:30


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.


Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.


Acompanhando voto do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o colegiado da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da Bradesco Seguros contra a sentença proferida pela 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, em favor do recém-nascido.


Segundo o relator, a sentença de primeira instância deu solução adequada ao caso, uma vez que a Lei nº 9.656/98 prevê a cobertura assistencial ao recém-nascido de dependente em plano de saúde e veda a recusa nos casos de emergência. “Não se controverte aqui sobre a existência do contrato ou sobre a qualidade da mãe do autor como dependente do avô, este o consumidor, nem se alegou qualquer restrição na cobertura àquela”, destaca o desembargador na decisão.


O magistrado frisa ainda que é dever jurídico da empresa prover internação à criança, não apenas pelos 30 dias iniciais após o seu nascimento, mas enquanto caracterizar-se o quadro de emergência, tal como a lei a define. “Trata-se, portanto, de recusa injustificada de cobertura às necessidades do autor, fato este que, por sua gravidade, enseja dano moral, independentemente de prova”, conclui o magistrado.


Processo nº 0038170-19.2012.8.19.0001

sábado, 24 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: BANCO DEVE APRESENTAR PLANILHA PARA QUITAÇAO ANTECIPADA

Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/08/2013 18:52
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.
De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.
No entendimento do magistrado, o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor. “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, frisou o juiz, que fundamentou sua decisão no artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso descumpra a decisão, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada descumprimento, devidamente comprovado.
Processo: 0294391-72.2011.8.19.0001

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TJRJ vai instalar mais cinco Câmaras especializadas em Direito do Consumidor

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/08/2013 18:43
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, anunciou que, a partir do próximo dia 2 de setembro, o Judiciário fluminense passará a contar com mais cinco Câmaras Cíveis especializadas em Direito do Consumidor. “É um grande marco na história do Tribunal”, disse a magistrada ao ser recebida, nesta terça-feira, dia 21, pelo presidente do Jornal do Commercio e da Rádio Tupi, Mauricio Dinepi.
Durante a visita à sede da rádio e do jornal, a presidente do TJ ressaltou que a criação das Câmaras é um exemplo de harmonia entre os integrantes do Poder Judiciário. Atualmente, matérias de Direito do Consumidor, Direito Público e Direito Previdenciário são as responsáveis pela maioria dos casos julgados pelo Judiciário do Rio.
A ideia, segundo a desembargadora, é aumentar a capacidade de processamento de ações cíveis e tornar negativo o saldo entre recursos recebidos e julgados, sem nenhum aumento de despesa. “Essas Câmaras vão trazer uma mudança cultural, mas não somente em termos jurisdicionais. Também teremos mudanças administrativas. Acredito que possamos ter um bom resultado”, afirmou, lembrando que a digitalização dos processos também trará ganho de tempo e de espaço.
No primeiro semestre deste ano, já foram inauguradas duas novas Câmaras Cíveis, criadas pela Lei n.º 6.375 de 2012. “Essa lei é de iniciativa dos próprios desembargadores, preocupados com a quantidade de recursos na segunda instância. Essas Câmaras foram compostas na mais perfeita harmonia, de forma muito satisfatória. Quero parabenizar a todos que contribuíram para essas composições amigáveis”, assinalou a desembargadora.
Exemplo para o País
O TJRJ tem sido referência para os demais Tribunais de Justiça do País. Atualmente, o Judiciário fluminense julga mais de nove milhões de processos e, a cada ano, recebe 1,5 milhão de novas ações. A mediação, a conciliação e as petições eletrônicas são algumas estratégias da atual gestão do TJ do Rio para minimizar as demandas existentes e modernizar a Justiça do estado.
“O acesso à Justiça é algo amplo e procuramos atender a todos que têm seus direitos violados; esperamos uma resposta com qualidade e em tempo razoável. Portanto, não é algo instantâneo. O grande desafio do administrador é administrar com a legalidade. Temos muitas dificuldades trazidas pela própria legislação. Temos que renovar esse compromisso com a Constituição a cada passo dado”, explicou a presidente Leila Mariano.
Referência para o mercado
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também falou sobre o aumento da procura por uma vaga nos quadros da instituição. Segundo informou, no último concurso para servidor, cerca de cem mil pessoas se inscreveram para o cargo de técnico de atividade judiciária (nível médio) e analista judiciário (nível superior), com salários iniciais de R$ 3.096,84 e R$ 5.100,45, respectivamente. No total, foram oferecidas 284 vagas. Já no concurso para ingresso na magistratura do estado, o certame mais recente, cuja prova objetiva foi realizada no último domingo, dia 18, houve cerca de seis mil candidatos inscritos.
Lei Maria da Penha
A desembargadora comentou ainda os sete anos da Lei Maria da Penha e os projetos desenvolvidos pelo Tribunal, por meio das varas de violência doméstica, para atender à demanda, que vem aumentando desde a promulgação da legislação. “Promovemos não só a existência dessa rede de proteção, como também mostramos os direitos que essas mulheres têm. Para isso, temos requerido um número maior de profissionais especializados nas áreas de psicologia e de assistência social, para que essas mulheres sejam inseridas no mercado de trabalho, tenham um aprendizado de atividades laborais, inclusive com terapias, para que possam readquirir a autoestima e até mesmo a independência financeira. A mulher é a parte mais fraca e precisa desse apoio”, disse a presidente, anunciando que, até o fim de 2014, deverá ser instalada mais uma vara de violência doméstica na capital do estado.
Clique aqui e confira a íntegra da matéria publicada no Jornal do Commercio do dia 21 de agosto de 2013:http://www.clipnaweb.com.br/tjrj/consulta/materia.asp?mat=114322&cliente=tjrj