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terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: EXTRAVIO DE BAGAGEM AÉREA GERA DANOS MORAIS DE R$99.520


Atleta brasileiro ganha reparação moral por extravio de bagagens
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/10/2013 17:16


A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a companhia de aviação portuguesa TAP a pagar R$ 99.520, a título de reparação moral, a um militar da Aeronáutica e atleta profissional de tiro esportivo, que, ao viajar pela empresa em julho de 2010, teve as bagagens extraviadas.

Ao desembarcar na cidade de Munique, na Alemanha, para participar do 50º Campeonato Mundial de Tiro Esportivo, o atleta percebeu que a mala em que transportava suas quatro pistolas fora extraviada. Por isso, na competição individual, foi obrigado a usar equipamento emprestado e, por dois pontos, não se classificou para a etapa seguinte. Na disputa por equipes, já com seu material, o atleta conquistou medalha de ouro.

“É oportuno sublinhar que o sentido jurídico de ‘chance’ é a probabilidade real de alguém obter lucro ou evitar prejuízo. O autor é competidor de alto nível, ocupando excelentes lugares no ranking nacional, inclusive a primeira colocação na modalidade de pistola de ar masculino, com medalhas conquistadas em Jogos Sul-Americanos e no Pan-Americano do Rio de Janeiro/2007”, disse o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, evocando a Teoria da Perda de uma Chance.

Em sua decisão, o desembargador afirmou, ainda, que “cabe ao magistrado aquilatar a extensão aproximada do dano evitando que o consumidor sinta que o seu aborrecimento não sofreu justa reprimenda do Judiciário, sempre de olho a evitar o enriquecimento sem causa é função do Judiciário”.

Processo nº 0444316-79.2010.8.19.0001

sábado, 24 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: BANCO DEVE APRESENTAR PLANILHA PARA QUITAÇAO ANTECIPADA

Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/08/2013 18:52
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.
De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.
No entendimento do magistrado, o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor. “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, frisou o juiz, que fundamentou sua decisão no artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso descumpra a decisão, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada descumprimento, devidamente comprovado.
Processo: 0294391-72.2011.8.19.0001

domingo, 18 de agosto de 2013

BRASIL: ALTOS REAJUSTES NOS CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS DE SAÚDE

17/08/2013 23:04:01
Reajuste de plano coletivo de saúde chega a 538%

No primeiro semestre de 2013 foram 46 mil queixas contra as operadoras.

Em 10 anos, quintuplicaram as reclamações
AURÉLIO GIMENEZ

Rio - Durante boa parte da vida, o engenheiro Guilherme Jorge Petkovic, 60 anos, pagou por um plano de saúde individual com cobertura familiar para a mulher e a filha. Há três anos, ao abrir com as duas uma empresa de eventos, foi convencido por um corretor a passar para um plano empresarial. De uma hora para outra, ele viu a mensalidade mais que duplicar.

“A primeira surpresa ocorreu ao aumentarem mais de 40% pela troca de idade. Depois, veio o reajuste anual. A prestação subiu em mais de 100% e fui obrigado a recorrer à Justiça para obter uma redução”, diz o empresário.






Queixas quintuplicaram

Para a advogada Renata Vilhena Silva, sócia do escritório Vilhena Silva que defende a causa do engenheiro, os reajustes descontrolados dos planos de saúde empresariais ou coletivos não causam mais surpresas. Segundo ela, os planos individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de saúde suplementar.

“Já são mais de 10 milhões de consumidores que pagam uma média de 150% a mais no plano individual. Mas se engana quem pensa que a saída é a contratação de um plano coletivo. Os reajustes aplicados a estes planos chegam a 538%”, alerta a advogada.

Segundo ela, com uma rede credenciada cada vez menor e reajustes cada vez mais altos, as operadoras estão atingindo seu objetivo, que é o de migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma regulação menos rígida da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A especialista em Direito à Saúde lembra que, conforme dados divulgados pela própria agência, só no primeiro semestre deste ano foram registradas na ANS 46 mil queixas contra as empresas de planos de saúde. Nos últimos dez anos, as reclamações triplicaram no país, passando de 16.415 para 75.916, um crescimento de 362%.

“A oferta dos contratos coletivos cresceu vertiginosamente, pois para as empresas são mais vantajosos, já que podem aplicar índices de reajuste sem controle da ANS”, afirma a especialista.

Diferenças entre os contratos

PLANO INDIVIDUAL
O reajuste é anual determinado pela ANS e/ou por mudança de faixa etária.

Não tem taxa de adesão.

A vigência é de 24 horas após a assinatura do contrato, com cobertura de urgências e de emergências.

A rescisão contratual só é permitida em duas situações: unilateralmente e por desejo do cliente; ou por parte da operadora por inadimplência do consumidor por mais de 60 dias.

A empresa é proibida de não aceitar a proposta, independentemente da idade ou doenças preexistentes.

COLETIVO POR ADESÃO

Reajuste anual no mês do aniversário da apólice. O percentual é fixado pela operadora , além da mudança da faixa etária. Também é facultado reajuste, caso haja desequilíbrio financeiro na apólice.

A taxa de adesão é devida e paga no ato da assinatura e é igual à mensalidade.

Há rescisão por desejo do cliente, da operadora, e por inadimplência de 30 dias.

Reajuste não é definido pela agência

Por meio de nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicou que, assim como o individual/familiar, o plano coletivo é regulado pela agência e pela Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Porém, o reajuste dos planos coletivos não é definido pela agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.

O plano coletivo é oferecido pela operadora de saúde para um grupo de pessoas vinculada a uma empresa ou a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (coletivo por adesão). Para os planos com até 30 clientes, a ANS determinou um reajuste único para todos os contratos.

Fonte: Jornal ODIA

    sexta-feira, 16 de agosto de 2013

    BRASIL: LUCRATIVIDADE DOS BANCOS VERSUS RECLAMAÇOES DOS CONSUMIDORES

    Bancos lucram mais de R$ 17 bi no 2º trimestre e lideram ganhos no país


    Do UOL, em São Paulo

    • Arte/UOL
    Os bancos lideraram os ganhos no país entre as empresas com ações na Bolsa de Valores. Segundo levantamento da consultoria Economatica, as empresas do setor ganharam juntas R$ 17, 13 bilhões no 2º trimestre.
    O volume foi R$ 5,4 bilhões maior do que no mesmo período do ano anterior (quando tinham lucrado R$ 11,69 bilhões).
    O Banco do Brasil (BBAS3), maior instituição financeira da América Latina, teve o maior lucro líquido da história dos bancos no país, com ganhos de R$ 10,03 bilhões no primeiro semestre.
    Com isso, o BB supera o Itaú Unibanco (ITUB4) entre os maiores lucros de bancos privados no país. O lucro de R$ 7,2 bilhões do Itaú Unibanco no primeiro semestre é, agora, o segundo maior entre os bancos do país. 
    Nos últimos quatro anos, o Itaú ocupou o topo do ranking dos maiores lucros da história dos bancos brasileiros no primeiro semestre.
    O lucro líquido de R$ 5,86 bilhões do Bradesco (BBDC4) no 1º semestre foi o maior da história do banco para o período.
    • Fonte: Economatica

    Empresas na Bolsa ganham R$ 28,86 bilhões

    As 316 empresas com ações na Bolsa brasileira ganharam juntas R$ 28,86 bilhões no 2º trimestre, contra R$ 24,37 bilhões no mesmo período do ano anterior (crescimento de 18,4% ou R$ 4,48 bilhões).
    As empresas do bilionário Eike Batista reduziram os ganhos totais das empresas brasileiras com um prejuízo recorde. Caso elas não fizessem parte do cálculo, o lucro das companhias nacionais sera 36,1% maior, ao invés da alta de 18,4%.
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    Seis coisas que os bancos não contam7 fotos

    1 / 7
    Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOL listam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos Leia mais Arte/UOL
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    Consumidor pode ser enganado por falsos benefícios7 fotos

    1 / 7
    Algumas ofertas feitas em propagandas, nos bancos e até por amigos podem parecer muito interessantes num primeiro momento, mas nem sempre são tão vantajosas assim. Veja, a seguir, algumas delas Leia mais Arte/UOL

    terça-feira, 9 de julho de 2013

    JUIZADOS ESPECIAIS RJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2013

    1
    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
    6.307
    2
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A
    3.652
    3
    BCP (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE
    2.845
    4
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
    2.131
    5
    BANCO ITAU S A
    2.128
    6
    BANCO BRADESCO S/A
    2.122
    7
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
    1.870
    8
    BANCO ITAUCARD S. A.
    1.563
    9
    SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
    1.442
    10 
    BANCO DO BRASIL S/A
    1.420
    11
    AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
    1.406
    12
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
    1.308
    13
    VIVO S/A
    1.197
    14
    NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
    1.044
    15
    CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
    981
    16
    TIM CELULAR S.A
    912
    17
    BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
    910
    18
    B2W /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
    898
    19
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
    753
    20
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
    602
    21
    NET RIO LTDA
    598
    22
    EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
    558
    23
    BANCO BMG S/A
    543
    24
    BV FINANCEIRA S/A
    506
    25
    C&A MODAS LTDA.
    403
    26
    HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
    391
    27
    UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
    360
    28
    LOJAS AMERICANAS S/A
    306
    29
    UNIMED
    294
    30
    BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A
    291

    sexta-feira, 5 de julho de 2013

    PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS: ESPECIAIS CUIDADOS

    Os planos 'falsos coletivos'

    Fonte: O Estado de S.Paulo
    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa estar atenta a brechas de que se aproveitam empresas de planos de saúde para aplicar aumentos abusivos aos chamados planos "falsos coletivos". A situação chegou a um ponto, com reajustes totalmente descabidos, como mostra pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que só medidas enérgicas, acompanhadas de fiscalização rigorosa, serão capazes de resguardar os direitos dos participantes daqueles planos.

    Por meio da análise de ações judiciais movidas, entre 2005 e 2013, por clientes de planos coletivos que se julgaram prejudicados, o Idec concluiu que o aumento médio de anuidades e sinistralidade - uma taxa extra cobrada quando o plano é usado - foi de 81,21%. O menor foi de 11,78% e o maior de nada menos que 583%. Foram estudadas 118 ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de nove Estados e do Distrito Federal. A Justiça não aceitou o porcentual de reajuste das empresas na grande maioria dos casos (82%).

    A maior parte dos planos de saúde hoje existentes é coletiva - 77%. Eles interessam às operadoras muito mais do que os planos individuais, porque o reajuste destes é estabelecido pela ANS e em geral acompanha a inflação, com pequenas variações relativas a aumento de custo de novos procedimentos. Já o aumento dos planos coletivos é mais flexível, porque negociado entre as partes - as operadoras, de um lado, e as empresas contratantes, de outro. Tendo em vista o porte de ambas, o jogo é razoavelmente equilibrado e o resultado costuma ser satisfatório para todas as partes.

    O problema são os "falsos coletivos", assim chamados porque são integrados por um número reduzido de participantes - pessoas de uma mesma família, às quais se juntam amigos e vizinhos, somando poucas dezenas. São pessoas que deixaram o emprego, por qualquer razão, antes de adquirir condições de permanecer mesmo assim no plano coletivo da empresa, ou profissionais liberais e pequenos empresários, por exemplo, que não têm como se filiar a associações de classe que lhes ofereçam planos coletivos de porte.

    Essas pessoas, para não se submeterem à precariedade da rede pública de saúde, apelam para os "falsos coletivos", porque as empresas de saúde privada criam os maiores obstáculos à sua adesão aos planos individuais, quando não os eliminam simplesmente. A regra de reajuste a que os planos individuais devem se submeter - embora perfeitamente razoável - não é do agrado daquelas empresas. Como o poder de negociação dos "falsos coletivos" é pequeno, as operadoras de planos de saúde lhes impõem aumentos abusivos. O mesmo ocorre com as pequenas empresas, com número reduzido de empregados.

    Reportagem do Estado mostra o exemplo de uma pessoa que, tendo saído do emprego e perdido o plano de saúde da empresa em que trabalhava, contratou um plano "falso coletivo" para sua família. Depois de dois aumentos anuais de 40% cada um, impostos sem que ninguém lhe desse satisfação, recorreu à Justiça, que determinou a aplicação, no caso de seu contrato, da regra da ANS para planos individuais.

    Felizmente, a ANS já dá sinais de que pretende corrigir essa situação. Medida que entrou em vigor em maio determina que as operadoras façam um pool para os planos com menos de 30 pessoas, de forma a poder aplicar a eles um reajuste médio anual razoável, longe daqueles números absurdos detectados na pesquisa do Idec. É preciso pensar também no caso de milhares de pequenas empresas, cujo número de empregados supera 30 e que desejam contratar planos de saúde para eles.

    No total, essas pessoas formam um contingente considerável, com pouco poder de negociação com as operadoras, e que, por isso mesmo, não podem ficar entregues à própria sorte, numa questão fundamental como a saúde. Já que o Estado não consegue oferecer uma boa rede de saúde pública, que pelo menos proteja aqueles dispostos a pagar pela saúde privada.

    quarta-feira, 1 de maio de 2013

    CALLMUNITY DESTACA DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS TRANSAÇOES VIA INTERNET

    Reproduçao do texto publicado na CALLMUNITY em 30.04.2013

    *************************************************

    O Direito do Consumidor e as Transações Via Internet

    © 2013 Vandeler Ferreira
    O avanço tecnológico, a redução das barreiras do conhecimento e, notadamente a ampliação da base de usuários da internet, resulta no natural e considerável incremento dos negócios pela via eletrônica.

    Interessante conjugar este incremento ao Código de Defesa do Consumidor (CODECON), que trouxe alterações nas relações de consumo, também aplicáveis à esfera de compras e transações pelo sistema eletrônico ou "virtual", bem como outros modos de compras fora da loja e distantes fisicamente do usuário, tais como através de telefone ou via postal.

    Isto porque, apenas para citar o artigo 49 do CODECON, houve normatização quanto ao tratamento diferenciado, que permite o arrependimento, quando da aquisição de um produto ou serviço, em transação realizada fora do âmbito do estabelecimento ou loja, o que logicamente também se aplica às compras na Internet.

    Assim, é fundamental que as empresas ou qualquer tipo de fornecedor, pessoa física ou jurídica, avaliem com cautela antes da decisão de disponibilizar transações pela rede ou de outro modo fora do estabelecimento / loja.

    O dispositivo legal determina que no prazo de até 7 (sete) dias "corridos", poderá o consumidor exercer o direito de devolução / rejeição ao produto ou serviço contratado dessa forma.

    A contagem do prazo se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço, não sendo obrigatória a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não "ficar satisfeito" com a aquisição.

    Importante acrescentar é que a devolução deve ser às expensas do fornecedor. Mais ainda, os pagamentos já efetuados pelo consumidor, correspondentes aos produtos ou serviços devolvidos por arrependimento, devem ser reembolsados corrigidos monetariamente.

    Diferentemente, a compra ou serviço contratado diretamente no estabelecimento / loja, não oferece, por força de lei, a possibilidade de arrependimento de maneira tão abrangente.

    Do que se verifica, o legislador pretendeu oferecer maior proteção ao consumidor, muito em conta de que existem casos concretos onde a imagem do produto na internet, no catálogo, ou até no vídeo, nem sempre corresponde à realidade fática e palpável.

    Norma jurídica posta e descrita, cabe aos fornecedores atentarem quanto aos riscos, na implantação destas modalidades de ofertas "fora da loja", exatamente porque os veículos de apresentação dos bens ou serviços podem direcionar o cliente para aquisição, sem a certeza absoluta de que lhe atenderá integralmente, visto que no ato da aquisição o usuário não acessa concretamente o bem.

    Regra geral, não se supõe que o fornecedor queira agir de má fé na apresentação de seus produtos / serviços. Entretanto, mesmo sem a intenção em dissimular ou induzir a erro, o normativo legal existe e pode ser utilizado por uma parcela de sua clientela.

    Sendo inegável a utilidade do meio eletrônico, que traz inúmeros facilitadores, o ônus de uma eventual devolução deve ser enfrentado como oportunidade propícia a uma excelente abordagem de pós venda.

    Mais ainda, com a evidente minimização dos custos operacionais, surgem reconfigurações do negócio, incluindo novos parceiros na cadeia de entrega e relacionamento com a clientela, situação que bem explorada, pode qualificar os serviços prestados e, por consequência, trazer maior satisfação aos consumidores.

    Quanto ao consumidor, tendo as elementares precauções de segurança, as transações podem ser efetuadas no conforto do seu lar, no escritório, ou até na praia, sem a necessidade de enfrentar filas de estacionamentos, shoppings, além do que as lojas virtuais estão disponíveis e acessíveis ininterruptamente.

    Enfim, mesmo havendo a possibilidade de devolução sem ônus, o consumidor deve efetuar as transações com tranquilidade, observando os detalhes do produto que deseja adquirir, e sempre que possível, contratar apenas com empresas que tenham tradição no mercado e possuam localização / endereço físico e concreto.
    Vandeler Ferreira é a advogado e professor de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
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    Imagem: cortesia de www.freedigitalphotos.net

    sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

    21/01/2013 - 17:47 | Fonte: TJRJ
    TJRJ tem três novas súmulas

    O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.


    A primeira súmula tem a seguinte redação:
     “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; 

    a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”;

    a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

    O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

    Fonte: AmbitoJuridico.com.br


    sábado, 1 de setembro de 2012

    RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM AGOSTO 2012

    OI -TELEMAR  4450
    CEDAE 3927
    BANCO SANTANDER 2952
    BANCO ITAU 2438
    CLARO 2390
    ITAUCARD 2129
    LIGHT 1985
    BRADESCO 1870
    AMPLA 1296
    OI CELULAR 1287
    VIVO 1139
    CASAS BAHIA 1105
    BV FINANCEIRA 1063
    NEXTEL 855
    TIM 852
    BANCO DO BRASIL 786
    BANCO IBI 785
    PONTO FRIO 757
    EMBRATEL 751
    SKY  - DIRECT 687
    RICARDO ELETRO 588
    NET 507
    BANCO REAL 496
    BANCO BMG 440
    UNIMED 379
    PANAMERICANO 369
    AMERICANAS/SUBMARINO 359
    HSBC 354
    C&A 319
    AMERICANAS 260

    Fonte: TJRJ

    domingo, 19 de agosto de 2012

    RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS - JUIZADOS ESPECIAIS JULHO/2012


    O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Julho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

    01/08/2012 08:15

    Empresa/Quant.

    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4224
    COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3563
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2686
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2418
    BANCO ITAU S A 2286
    BANCO ITAUCARD S. A. 2272
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1948
    BANCO BRADESCO S/A 1779
    AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1684
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1381
    VIVO S/A 1152
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1132
    BV FINANCEIRA S/A 1034
    TIM CELULAR S.A 838
    BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 828
    EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 821
    BANCO DO BRASIL S/A 798
    PONTO FRIO - BONZAO 793
    NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  732
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 664
    SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 561
    NET RIO LTDA 507
    BANCO ABN AMRO REAL S.A. 468
    BANCO BMG S/A 455
    BANCO PANAMERICANO S/A 372
    UNIMED 366
    BANCO HSBC 357
    B2W -CIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS/SUBMARINO/ SHOPTIME 346
    C&A MODAS LTDA. 302
    LOJAS AMERICANAS S/A 245

    segunda-feira, 2 de julho de 2012

    JUIZADOS ESPECIAIS: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2012 TJRJ


    Consulta às Empresas Mais Acionadas

    O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Junho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
    Última atualização: 01/07/2012 09:36
    EmpresaQuant.
    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)3204
    COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE2369
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A1901
    BANCO ITAUCARD S. A.1855
    BANCO ITAU S A1682
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1617
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1544
    BANCO BRADESCO S/A1306
    AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1261
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)962
    BV FINANCEIRA S/A849
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA801
    VIVO S/A797
    EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)588
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)571
    BANCO DO BRASIL S/A566
    BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO548
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA539
    TIM CELULAR S.A522
    NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA520
    SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV478
    BANCO BMG S/A383
    BANCO ABN AMRO REAL S.A.359
    BANCO PANAMERICANO S/A328
    NET RIO LTDA285
    UNIMED243
    B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME237
    BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO234
    LOJAS AMERICANAS S/A209
    BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO190

    quarta-feira, 6 de junho de 2012

    RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIÁRIO MAIO 2012

    O Presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Maio de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:
    Última atualização: 05/06/2012 18:59

    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4392
    COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3015
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2727
    BANCO ITAUCARD S. A. 2601
    BANCO ITAU S A 2475
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2291
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2102
    BANCO BRADESCO S/A 1884
    AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1793
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1325
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1198
    BV FINANCEIRA S/A 1152
    VIVO S/A 1107
    EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 985
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 957
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 920
    TIM CELULAR S.A 879
    BANCO DO BRASIL S/A 809
    BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 746
    NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 706
    SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 663
    BANCO BMG S/A 491
    BANCO ABN AMRO REAL S.A. 483
    BANCO PANAMERICANO S/A 412
    B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 388
    NET RIO LTDA 382
    UNIMED 373
    BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 335
    C&A MODAS LTDA. 303
    LOJAS AMERICANAS S/A 278

    segunda-feira, 2 de abril de 2012

    RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM MARÇO/2012

    Consulta às Empresas Mais Acionadas
    O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Março de 2012, constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3605
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2357
    BANCO ITAUCARD S. A. 2271
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2195
    BANCO ITAU S A 2118
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2031
    BANCO BRADESCO S/A 1858
    COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1807
    AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1562
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1317
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 1239
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1139
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 1070
    EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 1054
    VIVO S/A 1046
    BV FINANCEIRA S/A 911
    BANCO DO BRASIL S/A 742
    TIM CELULAR S.A 721
    BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 716
    NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 667
    SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 549
    BANCO BMG S/A 465
    BANCO ABN AMRO REAL S.A. 419
    B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 404
    BANCO PANAMERICANO S/A 384
    UNIMED 370
    NET RIO LTDA 338
    LOJAS AMERICANAS S/A 316
    BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 302
    BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 301

    sábado, 5 de novembro de 2011

    EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIARIO CARIOCA OUTUBRO 2011

    O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Outubro de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:

    TELEMAR (OI - TELEFONIA FIXA)  2262
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A  1702
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1451
    BANCO ITAU S A 1385
    BANCO ITAUCARD S. A.  1321
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A  1202
    AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A  1001
    BANCO BRADESCO S/A   968
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)  814
    EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)  778
    VIVO S/A  713
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 711
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA706
    BV FINANCEIRA S/A  632
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA  559
    BANCO DO BRASIL S/A  533
    TIM CELULAR S.A  481
    BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO  478
    CEDAE   454
    AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME  347
    BANCO BMG S/A311
    NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 277
    SKY BRASIL - DIRECTV 263
    LOJAS AMERICANAS S/A 247
    BANCO PANAMERICANO S/A 236
    UNIMED  227
    BANCO ABN AMRO REAL S.A.  210
    BANCO HSBC -   198
    NET RIO LTDA   197
    BANCO BRADESCO S/A - CARTÕES DE CRÉDITO  187

    quarta-feira, 12 de outubro de 2011

    TJRJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS SETEMBRO 2011


    Consulta às Empresas Mais Acionadas

    O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Setembro de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
    Última atualização: 01/10/2011 00:23
    EmpresaQuant.
    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)2670
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A2022
    BANCO ITAU S A1603
    BANCO ITAUCARD S. A.1505
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1502
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1379
    AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1146
    BANCO BRADESCO S/A1105
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)1087
    BV FINANCEIRA S/A931
    VIVO S/A916
    EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)909
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)842
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA823
    BANCO DO BRASIL S/A641
    TIM CELULAR S.A607
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA604
    BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO549
    COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE511
    B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME354
    BANCO PANAMERICANO S/A322
    BANCO ABN AMRO REAL S.A.311
    NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA300
    BANCO BMG S/A296
    LOJAS AMERICANAS S/A279
    UNIMED269
    SKY BRASIL - SERVIÇOS LTDA - DIRECTV265
    NET RIO LTDA260
    BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO231
    BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO223