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terça-feira, 21 de março de 2017
terça-feira, 22 de outubro de 2013
DIREITO DO CONSUMIDOR: EXTRAVIO DE BAGAGEM AÉREA GERA DANOS MORAIS DE R$99.520
Atleta brasileiro ganha reparação moral por extravio de bagagens
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/10/2013 17:16
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a companhia de aviação portuguesa TAP a pagar R$ 99.520, a título de reparação moral, a um militar da Aeronáutica e atleta profissional de tiro esportivo, que, ao viajar pela empresa em julho de 2010, teve as bagagens extraviadas.
Ao desembarcar na cidade de Munique, na Alemanha, para participar do 50º Campeonato Mundial de Tiro Esportivo, o atleta percebeu que a mala em que transportava suas quatro pistolas fora extraviada. Por isso, na competição individual, foi obrigado a usar equipamento emprestado e, por dois pontos, não se classificou para a etapa seguinte. Na disputa por equipes, já com seu material, o atleta conquistou medalha de ouro.
“É oportuno sublinhar que o sentido jurídico de ‘chance’ é a probabilidade real de alguém obter lucro ou evitar prejuízo. O autor é competidor de alto nível, ocupando excelentes lugares no ranking nacional, inclusive a primeira colocação na modalidade de pistola de ar masculino, com medalhas conquistadas em Jogos Sul-Americanos e no Pan-Americano do Rio de Janeiro/2007”, disse o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, evocando a Teoria da Perda de uma Chance.
Em sua decisão, o desembargador afirmou, ainda, que “cabe ao magistrado aquilatar a extensão aproximada do dano evitando que o consumidor sinta que o seu aborrecimento não sofreu justa reprimenda do Judiciário, sempre de olho a evitar o enriquecimento sem causa é função do Judiciário”.
Processo nº 0444316-79.2010.8.19.0001
sábado, 24 de agosto de 2013
DIREITO DO CONSUMIDOR: BANCO DEVE APRESENTAR PLANILHA PARA QUITAÇAO ANTECIPADA
Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/08/2013 18:52
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.
De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.
No entendimento do magistrado, o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor. “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, frisou o juiz, que fundamentou sua decisão no artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso descumpra a decisão, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada descumprimento, devidamente comprovado.
Processo: 0294391-72.2011.8.19.0001
domingo, 18 de agosto de 2013
BRASIL: ALTOS REAJUSTES NOS CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS DE SAÚDE
17/08/2013 23:04:01
Reajuste de plano coletivo de saúde chega a 538%
No primeiro semestre de 2013 foram 46 mil queixas contra as operadoras.
Em 10 anos, quintuplicaram as reclamações
Reajuste de plano coletivo de saúde chega a 538%
No primeiro semestre de 2013 foram 46 mil queixas contra as operadoras.
Em 10 anos, quintuplicaram as reclamações
AURÉLIO GIMENEZ
Rio - Durante boa parte da vida, o engenheiro Guilherme Jorge Petkovic, 60 anos, pagou por um plano de saúde individual com cobertura familiar para a mulher e a filha. Há três anos, ao abrir com as duas uma empresa de eventos, foi convencido por um corretor a passar para um plano empresarial. De uma hora para outra, ele viu a mensalidade mais que duplicar.
“A primeira surpresa ocorreu ao aumentarem mais de 40% pela troca de idade. Depois, veio o reajuste anual. A prestação subiu em mais de 100% e fui obrigado a recorrer à Justiça para obter uma redução”, diz o empresário.
Clique para ampliar a imagem Foto: Arte O Dia
Queixas quintuplicaram
Para a advogada Renata Vilhena Silva, sócia do escritório Vilhena Silva que defende a causa do engenheiro, os reajustes descontrolados dos planos de saúde empresariais ou coletivos não causam mais surpresas. Segundo ela, os planos individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de saúde suplementar.
“Já são mais de 10 milhões de consumidores que pagam uma média de 150% a mais no plano individual. Mas se engana quem pensa que a saída é a contratação de um plano coletivo. Os reajustes aplicados a estes planos chegam a 538%”, alerta a advogada.
Segundo ela, com uma rede credenciada cada vez menor e reajustes cada vez mais altos, as operadoras estão atingindo seu objetivo, que é o de migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma regulação menos rígida da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A especialista em Direito à Saúde lembra que, conforme dados divulgados pela própria agência, só no primeiro semestre deste ano foram registradas na ANS 46 mil queixas contra as empresas de planos de saúde. Nos últimos dez anos, as reclamações triplicaram no país, passando de 16.415 para 75.916, um crescimento de 362%.
“A oferta dos contratos coletivos cresceu vertiginosamente, pois para as empresas são mais vantajosos, já que podem aplicar índices de reajuste sem controle da ANS”, afirma a especialista.
Diferenças entre os contratos
PLANO INDIVIDUAL
O reajuste é anual determinado pela ANS e/ou por mudança de faixa etária.
Não tem taxa de adesão.
A vigência é de 24 horas após a assinatura do contrato, com cobertura de urgências e de emergências.
A rescisão contratual só é permitida em duas situações: unilateralmente e por desejo do cliente; ou por parte da operadora por inadimplência do consumidor por mais de 60 dias.
A empresa é proibida de não aceitar a proposta, independentemente da idade ou doenças preexistentes.
COLETIVO POR ADESÃO
Reajuste anual no mês do aniversário da apólice. O percentual é fixado pela operadora , além da mudança da faixa etária. Também é facultado reajuste, caso haja desequilíbrio financeiro na apólice.
A taxa de adesão é devida e paga no ato da assinatura e é igual à mensalidade.
Há rescisão por desejo do cliente, da operadora, e por inadimplência de 30 dias.
Reajuste não é definido pela agência
Por meio de nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicou que, assim como o individual/familiar, o plano coletivo é regulado pela agência e pela Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Porém, o reajuste dos planos coletivos não é definido pela agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.
O plano coletivo é oferecido pela operadora de saúde para um grupo de pessoas vinculada a uma empresa ou a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (coletivo por adesão). Para os planos com até 30 clientes, a ANS determinou um reajuste único para todos os contratos.
Fonte: Jornal ODIA
Fonte: Jornal ODIA
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
BRASIL: LUCRATIVIDADE DOS BANCOS VERSUS RECLAMAÇOES DOS CONSUMIDORES
Bancos lucram mais de R$ 17 bi no 2º trimestre e lideram ganhos no país
Do UOL, em São Paulo
- Arte/UOL
Os bancos lideraram os ganhos no país entre as empresas com ações na Bolsa de Valores. Segundo levantamento da consultoria Economatica, as empresas do setor ganharam juntas R$ 17, 13 bilhões no 2º trimestre.
O volume foi R$ 5,4 bilhões maior do que no mesmo período do ano anterior (quando tinham lucrado R$ 11,69 bilhões).
O Banco do Brasil (BBAS3), maior instituição financeira da América Latina, teve o maior lucro líquido da história dos bancos no país, com ganhos de R$ 10,03 bilhões no primeiro semestre.
Com isso, o BB supera o Itaú Unibanco (ITUB4) entre os maiores lucros de bancos privados no país. O lucro de R$ 7,2 bilhões do Itaú Unibanco no primeiro semestre é, agora, o segundo maior entre os bancos do país.
Nos últimos quatro anos, o Itaú ocupou o topo do ranking dos maiores lucros da história dos bancos brasileiros no primeiro semestre.
O lucro líquido de R$ 5,86 bilhões do Bradesco (BBDC4) no 1º semestre foi o maior da história do banco para o período.
- Fonte: Economatica
Empresas na Bolsa ganham R$ 28,86 bilhões
As 316 empresas com ações na Bolsa brasileira ganharam juntas R$ 28,86 bilhões no 2º trimestre, contra R$ 24,37 bilhões no mesmo período do ano anterior (crescimento de 18,4% ou R$ 4,48 bilhões).
As empresas do bilionário Eike Batista reduziram os ganhos totais das empresas brasileiras com um prejuízo recorde. Caso elas não fizessem parte do cálculo, o lucro das companhias nacionais sera 36,1% maior, ao invés da alta de 18,4%.
Ampliar
Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOL listam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos Leia mais Arte/UOL
terça-feira, 9 de julho de 2013
JUIZADOS ESPECIAIS RJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2013
1
|
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
|
6.307
|
2
|
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
|
3.652
|
3
|
BCP (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE
|
2.845
|
4
|
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
|
2.131
|
5
|
BANCO ITAU S A
|
2.128
|
6
|
BANCO BRADESCO S/A
|
2.122
|
7
|
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
|
1.870
|
8
|
BANCO ITAUCARD S. A.
|
1.563
|
9
|
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
|
1.442
|
10
|
BANCO DO BRASIL S/A
|
1.420
|
11
|
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
|
1.406
|
12
|
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
|
1.308
|
13
|
VIVO S/A
|
1.197
|
14
|
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
|
1.044
|
15
|
CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
|
981
|
16
|
TIM CELULAR S.A
|
912
|
17
|
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
|
910
|
18
|
B2W /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
|
898
|
19
|
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
|
753
|
20
|
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
|
602
|
21
|
NET RIO LTDA
|
598
|
22
|
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
|
558
|
23
|
BANCO BMG S/A
|
543
|
24
|
BV FINANCEIRA S/A
|
506
|
25
|
C&A MODAS LTDA.
|
403
|
26
|
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
|
391
|
27
|
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
|
360
|
28
|
LOJAS AMERICANAS S/A
|
306
|
29
|
UNIMED
|
294
|
30
|
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A
|
291
|
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sexta-feira, 5 de julho de 2013
PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS: ESPECIAIS CUIDADOS
Os planos 'falsos coletivos'
Fonte: O Estado de S.Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa estar atenta a brechas de que se aproveitam empresas de planos de saúde para aplicar aumentos abusivos aos chamados planos "falsos coletivos". A situação chegou a um ponto, com reajustes totalmente descabidos, como mostra pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que só medidas enérgicas, acompanhadas de fiscalização rigorosa, serão capazes de resguardar os direitos dos participantes daqueles planos.
Por meio da análise de ações judiciais movidas, entre 2005 e 2013, por clientes de planos coletivos que se julgaram prejudicados, o Idec concluiu que o aumento médio de anuidades e sinistralidade - uma taxa extra cobrada quando o plano é usado - foi de 81,21%. O menor foi de 11,78% e o maior de nada menos que 583%. Foram estudadas 118 ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de nove Estados e do Distrito Federal. A Justiça não aceitou o porcentual de reajuste das empresas na grande maioria dos casos (82%).
A maior parte dos planos de saúde hoje existentes é coletiva - 77%. Eles interessam às operadoras muito mais do que os planos individuais, porque o reajuste destes é estabelecido pela ANS e em geral acompanha a inflação, com pequenas variações relativas a aumento de custo de novos procedimentos. Já o aumento dos planos coletivos é mais flexível, porque negociado entre as partes - as operadoras, de um lado, e as empresas contratantes, de outro. Tendo em vista o porte de ambas, o jogo é razoavelmente equilibrado e o resultado costuma ser satisfatório para todas as partes.
O problema são os "falsos coletivos", assim chamados porque são integrados por um número reduzido de participantes - pessoas de uma mesma família, às quais se juntam amigos e vizinhos, somando poucas dezenas. São pessoas que deixaram o emprego, por qualquer razão, antes de adquirir condições de permanecer mesmo assim no plano coletivo da empresa, ou profissionais liberais e pequenos empresários, por exemplo, que não têm como se filiar a associações de classe que lhes ofereçam planos coletivos de porte.
Essas pessoas, para não se submeterem à precariedade da rede pública de saúde, apelam para os "falsos coletivos", porque as empresas de saúde privada criam os maiores obstáculos à sua adesão aos planos individuais, quando não os eliminam simplesmente. A regra de reajuste a que os planos individuais devem se submeter - embora perfeitamente razoável - não é do agrado daquelas empresas. Como o poder de negociação dos "falsos coletivos" é pequeno, as operadoras de planos de saúde lhes impõem aumentos abusivos. O mesmo ocorre com as pequenas empresas, com número reduzido de empregados.
Reportagem do Estado mostra o exemplo de uma pessoa que, tendo saído do emprego e perdido o plano de saúde da empresa em que trabalhava, contratou um plano "falso coletivo" para sua família. Depois de dois aumentos anuais de 40% cada um, impostos sem que ninguém lhe desse satisfação, recorreu à Justiça, que determinou a aplicação, no caso de seu contrato, da regra da ANS para planos individuais.
Felizmente, a ANS já dá sinais de que pretende corrigir essa situação. Medida que entrou em vigor em maio determina que as operadoras façam um pool para os planos com menos de 30 pessoas, de forma a poder aplicar a eles um reajuste médio anual razoável, longe daqueles números absurdos detectados na pesquisa do Idec. É preciso pensar também no caso de milhares de pequenas empresas, cujo número de empregados supera 30 e que desejam contratar planos de saúde para eles.
No total, essas pessoas formam um contingente considerável, com pouco poder de negociação com as operadoras, e que, por isso mesmo, não podem ficar entregues à própria sorte, numa questão fundamental como a saúde. Já que o Estado não consegue oferecer uma boa rede de saúde pública, que pelo menos proteja aqueles dispostos a pagar pela saúde privada.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
CALLMUNITY DESTACA DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS TRANSAÇOES VIA INTERNET
| Reproduçao do texto publicado na CALLMUNITY em 30.04.2013 ************************************************* O Direito do Consumidor e as Transações Via Internet © 2013 Vandeler Ferreira | ||
O avanço tecnológico, a redução das barreiras do conhecimento e, notadamente a ampliação da base de usuários da internet, resulta no natural e considerável incremento dos negócios pela via eletrônica.
Interessante conjugar este incremento ao Código de Defesa do Consumidor (CODECON), que trouxe alterações nas relações de consumo, também aplicáveis à esfera de compras e transações pelo sistema eletrônico ou "virtual", bem como outros modos de compras fora da loja e distantes fisicamente do usuário, tais como através de telefone ou via postal. Isto porque, apenas para citar o artigo 49 do CODECON, houve normatização quanto ao tratamento diferenciado, que permite o arrependimento, quando da aquisição de um produto ou serviço, em transação realizada fora do âmbito do estabelecimento ou loja, o que logicamente também se aplica às compras na Internet. | ||
Assim, é fundamental que as empresas ou qualquer tipo de fornecedor, pessoa física ou jurídica, avaliem com cautela antes da decisão de disponibilizar transações pela rede ou de outro modo fora do estabelecimento / loja. O dispositivo legal determina que no prazo de até 7 (sete) dias "corridos", poderá o consumidor exercer o direito de devolução / rejeição ao produto ou serviço contratado dessa forma. A contagem do prazo se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço, não sendo obrigatória a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não "ficar satisfeito" com a aquisição. Importante acrescentar é que a devolução deve ser às expensas do fornecedor. Mais ainda, os pagamentos já efetuados pelo consumidor, correspondentes aos produtos ou serviços devolvidos por arrependimento, devem ser reembolsados corrigidos monetariamente. Diferentemente, a compra ou serviço contratado diretamente no estabelecimento / loja, não oferece, por força de lei, a possibilidade de arrependimento de maneira tão abrangente. Do que se verifica, o legislador pretendeu oferecer maior proteção ao consumidor, muito em conta de que existem casos concretos onde a imagem do produto na internet, no catálogo, ou até no vídeo, nem sempre corresponde à realidade fática e palpável. Norma jurídica posta e descrita, cabe aos fornecedores atentarem quanto aos riscos, na implantação destas modalidades de ofertas "fora da loja", exatamente porque os veículos de apresentação dos bens ou serviços podem direcionar o cliente para aquisição, sem a certeza absoluta de que lhe atenderá integralmente, visto que no ato da aquisição o usuário não acessa concretamente o bem. Regra geral, não se supõe que o fornecedor queira agir de má fé na apresentação de seus produtos / serviços. Entretanto, mesmo sem a intenção em dissimular ou induzir a erro, o normativo legal existe e pode ser utilizado por uma parcela de sua clientela. Sendo inegável a utilidade do meio eletrônico, que traz inúmeros facilitadores, o ônus de uma eventual devolução deve ser enfrentado como oportunidade propícia a uma excelente abordagem de pós venda. Mais ainda, com a evidente minimização dos custos operacionais, surgem reconfigurações do negócio, incluindo novos parceiros na cadeia de entrega e relacionamento com a clientela, situação que bem explorada, pode qualificar os serviços prestados e, por consequência, trazer maior satisfação aos consumidores. Quanto ao consumidor, tendo as elementares precauções de segurança, as transações podem ser efetuadas no conforto do seu lar, no escritório, ou até na praia, sem a necessidade de enfrentar filas de estacionamentos, shoppings, além do que as lojas virtuais estão disponíveis e acessíveis ininterruptamente. Enfim, mesmo havendo a possibilidade de devolução sem ônus, o consumidor deve efetuar as transações com tranquilidade, observando os detalhes do produto que deseja adquirir, e sempre que possível, contratar apenas com empresas que tenham tradição no mercado e possuam localização / endereço físico e concreto. | ||
Vandeler Ferreira é a advogado e professor de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
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Imagem: cortesia de www.freedigitalphotos.net
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
21/01/2013 - 17:47 | Fonte: TJRJ
TJRJ tem três novas súmulas
O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.
A primeira súmula tem a seguinte redação:
“A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”;
a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”;
a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.
O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.
Fonte: AmbitoJuridico.com.br
sábado, 1 de setembro de 2012
RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM AGOSTO 2012
OI -TELEMAR 4450
CEDAE 3927
BANCO SANTANDER 2952
BANCO ITAU 2438
CLARO 2390
ITAUCARD 2129
LIGHT 1985
BRADESCO 1870
AMPLA 1296
OI CELULAR 1287
VIVO 1139
CASAS BAHIA 1105
BV FINANCEIRA 1063
NEXTEL 855
TIM 852
BANCO DO BRASIL 786
BANCO IBI 785
PONTO FRIO 757
EMBRATEL 751
SKY - DIRECT 687
RICARDO ELETRO 588
NET 507
BANCO REAL 496
BANCO BMG 440
UNIMED 379
PANAMERICANO 369
AMERICANAS/SUBMARINO 359
HSBC 354
C&A 319
AMERICANAS 260
Fonte: TJRJ
CEDAE 3927
BANCO SANTANDER 2952
BANCO ITAU 2438
CLARO 2390
ITAUCARD 2129
LIGHT 1985
BRADESCO 1870
AMPLA 1296
OI CELULAR 1287
VIVO 1139
CASAS BAHIA 1105
BV FINANCEIRA 1063
NEXTEL 855
TIM 852
BANCO DO BRASIL 786
BANCO IBI 785
PONTO FRIO 757
EMBRATEL 751
SKY - DIRECT 687
RICARDO ELETRO 588
NET 507
BANCO REAL 496
BANCO BMG 440
UNIMED 379
PANAMERICANO 369
AMERICANAS/SUBMARINO 359
HSBC 354
C&A 319
AMERICANAS 260
Fonte: TJRJ
domingo, 19 de agosto de 2012
RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS - JUIZADOS ESPECIAIS JULHO/2012
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Julho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
01/08/2012 08:15
Empresa/Quant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4224
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3563
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2686
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2418
BANCO ITAU S A 2286
BANCO ITAUCARD S. A. 2272
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1948
BANCO BRADESCO S/A 1779
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1684
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1381
VIVO S/A 1152
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1132
BV FINANCEIRA S/A 1034
TIM CELULAR S.A 838
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 828
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 821
BANCO DO BRASIL S/A 798
PONTO FRIO - BONZAO 793
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 732
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 664
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 561
NET RIO LTDA 507
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 468
BANCO BMG S/A 455
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 664
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 561
NET RIO LTDA 507
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 468
BANCO BMG S/A 455
BANCO PANAMERICANO S/A 372
UNIMED 366
BANCO HSBC 357
B2W -CIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS/SUBMARINO/ SHOPTIME 346
C&A MODAS LTDA. 302
LOJAS AMERICANAS S/A 245
UNIMED 366
BANCO HSBC 357
B2W -CIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS/SUBMARINO/ SHOPTIME 346
C&A MODAS LTDA. 302
LOJAS AMERICANAS S/A 245
segunda-feira, 2 de julho de 2012
JUIZADOS ESPECIAIS: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2012 TJRJ
Consulta às Empresas Mais Acionadas
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Junho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/07/2012 09:36
| Empresa | Quant. |
|---|---|
| TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) | 3204 |
| COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE | 2369 |
| BANCO SANTANDER BANESPA S/A | 1901 |
| BANCO ITAUCARD S. A. | 1855 |
| BANCO ITAU S A | 1682 |
| BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) | 1617 |
| LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A | 1544 |
| BANCO BRADESCO S/A | 1306 |
| AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A | 1261 |
| TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) | 962 |
| BV FINANCEIRA S/A | 849 |
| CASA BAHIA COMERCIAL LTDA | 801 |
| VIVO S/A | 797 |
| EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) | 588 |
| GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) | 571 |
| BANCO DO BRASIL S/A | 566 |
| BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO | 548 |
| RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA | 539 |
| TIM CELULAR S.A | 522 |
| NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 520 |
| SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV | 478 |
| BANCO BMG S/A | 383 |
| BANCO ABN AMRO REAL S.A. | 359 |
| BANCO PANAMERICANO S/A | 328 |
| NET RIO LTDA | 285 |
| UNIMED | 243 |
| B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME | 237 |
| BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO | 234 |
| LOJAS AMERICANAS S/A | 209 |
| BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO | 190 |
quarta-feira, 6 de junho de 2012
RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIÁRIO MAIO 2012
O Presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Maio de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:
Última atualização: 05/06/2012 18:59
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4392
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3015
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2727
BANCO ITAUCARD S. A. 2601
BANCO ITAU S A 2475
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2291
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2102
BANCO BRADESCO S/A 1884
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1793
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1325
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1198
BV FINANCEIRA S/A 1152
VIVO S/A 1107
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 985
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 957
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 920
TIM CELULAR S.A 879
BANCO DO BRASIL S/A 809
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 746
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 706
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 663
BANCO BMG S/A 491
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 483
BANCO PANAMERICANO S/A 412
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 388
NET RIO LTDA 382
UNIMED 373
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 335
C&A MODAS LTDA. 303
LOJAS AMERICANAS S/A 278
Última atualização: 05/06/2012 18:59
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4392
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3015
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2727
BANCO ITAUCARD S. A. 2601
BANCO ITAU S A 2475
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2291
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2102
BANCO BRADESCO S/A 1884
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1793
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1325
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1198
BV FINANCEIRA S/A 1152
VIVO S/A 1107
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 985
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 957
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 920
TIM CELULAR S.A 879
BANCO DO BRASIL S/A 809
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 746
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 706
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 663
BANCO BMG S/A 491
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 483
BANCO PANAMERICANO S/A 412
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 388
NET RIO LTDA 382
UNIMED 373
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 335
C&A MODAS LTDA. 303
LOJAS AMERICANAS S/A 278
segunda-feira, 2 de abril de 2012
RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM MARÇO/2012
Consulta às Empresas Mais Acionadas
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Março de 2012, constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3605
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2357
BANCO ITAUCARD S. A. 2271
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2195
BANCO ITAU S A 2118
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2031
BANCO BRADESCO S/A 1858
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1807
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1562
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1317
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 1239
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1139
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 1070
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 1054
VIVO S/A 1046
BV FINANCEIRA S/A 911
BANCO DO BRASIL S/A 742
TIM CELULAR S.A 721
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 716
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 667
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 549
BANCO BMG S/A 465
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 419
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 404
BANCO PANAMERICANO S/A 384
UNIMED 370
NET RIO LTDA 338
LOJAS AMERICANAS S/A 316
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 302
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 301
sábado, 5 de novembro de 2011
EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIARIO CARIOCA OUTUBRO 2011
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Outubro de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:
TELEMAR (OI - TELEFONIA FIXA) 2262
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 1702
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1451
BANCO ITAU S A 1385
BANCO ITAUCARD S. A. 1321
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1202
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1001
BANCO BRADESCO S/A 968
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 814
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 778
VIVO S/A 713
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 711
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA706
BV FINANCEIRA S/A 632
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 559
BANCO DO BRASIL S/A 533
TIM CELULAR S.A 481
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 478
CEDAE 454
AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 347
BANCO BMG S/A311
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 277
SKY BRASIL - DIRECTV 263
LOJAS AMERICANAS S/A 247
BANCO PANAMERICANO S/A 236
UNIMED 227
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 210
BANCO HSBC - 198
NET RIO LTDA 197
BANCO BRADESCO S/A - CARTÕES DE CRÉDITO 187
TELEMAR (OI - TELEFONIA FIXA) 2262
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 1702
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1451
BANCO ITAU S A 1385
BANCO ITAUCARD S. A. 1321
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1202
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1001
BANCO BRADESCO S/A 968
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 814
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 778
VIVO S/A 713
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 711
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA706
BV FINANCEIRA S/A 632
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 559
BANCO DO BRASIL S/A 533
TIM CELULAR S.A 481
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 478
CEDAE 454
AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 347
BANCO BMG S/A311
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 277
SKY BRASIL - DIRECTV 263
LOJAS AMERICANAS S/A 247
BANCO PANAMERICANO S/A 236
UNIMED 227
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 210
BANCO HSBC - 198
NET RIO LTDA 197
BANCO BRADESCO S/A - CARTÕES DE CRÉDITO 187
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
TJRJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS SETEMBRO 2011
Consulta às Empresas Mais Acionadas
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Setembro de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/10/2011 00:23
| Empresa | Quant. |
|---|---|
| TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) | 2670 |
| BANCO SANTANDER BANESPA S/A | 2022 |
| BANCO ITAU S A | 1603 |
| BANCO ITAUCARD S. A. | 1505 |
| BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) | 1502 |
| LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A | 1379 |
| AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A | 1146 |
| BANCO BRADESCO S/A | 1105 |
| GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) | 1087 |
| BV FINANCEIRA S/A | 931 |
| VIVO S/A | 916 |
| EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) | 909 |
| TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) | 842 |
| CASA BAHIA COMERCIAL LTDA | 823 |
| BANCO DO BRASIL S/A | 641 |
| TIM CELULAR S.A | 607 |
| RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA | 604 |
| BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO | 549 |
| COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE | 511 |
| B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME | 354 |
| BANCO PANAMERICANO S/A | 322 |
| BANCO ABN AMRO REAL S.A. | 311 |
| NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 300 |
| BANCO BMG S/A | 296 |
| LOJAS AMERICANAS S/A | 279 |
| UNIMED | 269 |
| SKY BRASIL - SERVIÇOS LTDA - DIRECTV | 265 |
| NET RIO LTDA | 260 |
| BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO | 231 |
| BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO | 223 |
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