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sábado, 7 de novembro de 2015

Planos de Saúde e as coberturas para 2016.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
3 h
A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, inclusive o teste rápido para diagnóstico da dengue. Saiba quais são: http://bit.ly/1N9mU1O ‪#‎Saúde‬ ‪#‎PlanosDeSaúde‬ @ANS

domingo, 18 de agosto de 2013

BRASIL: ALTOS REAJUSTES NOS CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS DE SAÚDE

17/08/2013 23:04:01
Reajuste de plano coletivo de saúde chega a 538%

No primeiro semestre de 2013 foram 46 mil queixas contra as operadoras.

Em 10 anos, quintuplicaram as reclamações
AURÉLIO GIMENEZ

Rio - Durante boa parte da vida, o engenheiro Guilherme Jorge Petkovic, 60 anos, pagou por um plano de saúde individual com cobertura familiar para a mulher e a filha. Há três anos, ao abrir com as duas uma empresa de eventos, foi convencido por um corretor a passar para um plano empresarial. De uma hora para outra, ele viu a mensalidade mais que duplicar.

“A primeira surpresa ocorreu ao aumentarem mais de 40% pela troca de idade. Depois, veio o reajuste anual. A prestação subiu em mais de 100% e fui obrigado a recorrer à Justiça para obter uma redução”, diz o empresário.






Queixas quintuplicaram

Para a advogada Renata Vilhena Silva, sócia do escritório Vilhena Silva que defende a causa do engenheiro, os reajustes descontrolados dos planos de saúde empresariais ou coletivos não causam mais surpresas. Segundo ela, os planos individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de saúde suplementar.

“Já são mais de 10 milhões de consumidores que pagam uma média de 150% a mais no plano individual. Mas se engana quem pensa que a saída é a contratação de um plano coletivo. Os reajustes aplicados a estes planos chegam a 538%”, alerta a advogada.

Segundo ela, com uma rede credenciada cada vez menor e reajustes cada vez mais altos, as operadoras estão atingindo seu objetivo, que é o de migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma regulação menos rígida da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A especialista em Direito à Saúde lembra que, conforme dados divulgados pela própria agência, só no primeiro semestre deste ano foram registradas na ANS 46 mil queixas contra as empresas de planos de saúde. Nos últimos dez anos, as reclamações triplicaram no país, passando de 16.415 para 75.916, um crescimento de 362%.

“A oferta dos contratos coletivos cresceu vertiginosamente, pois para as empresas são mais vantajosos, já que podem aplicar índices de reajuste sem controle da ANS”, afirma a especialista.

Diferenças entre os contratos

PLANO INDIVIDUAL
O reajuste é anual determinado pela ANS e/ou por mudança de faixa etária.

Não tem taxa de adesão.

A vigência é de 24 horas após a assinatura do contrato, com cobertura de urgências e de emergências.

A rescisão contratual só é permitida em duas situações: unilateralmente e por desejo do cliente; ou por parte da operadora por inadimplência do consumidor por mais de 60 dias.

A empresa é proibida de não aceitar a proposta, independentemente da idade ou doenças preexistentes.

COLETIVO POR ADESÃO

Reajuste anual no mês do aniversário da apólice. O percentual é fixado pela operadora , além da mudança da faixa etária. Também é facultado reajuste, caso haja desequilíbrio financeiro na apólice.

A taxa de adesão é devida e paga no ato da assinatura e é igual à mensalidade.

Há rescisão por desejo do cliente, da operadora, e por inadimplência de 30 dias.

Reajuste não é definido pela agência

Por meio de nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicou que, assim como o individual/familiar, o plano coletivo é regulado pela agência e pela Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Porém, o reajuste dos planos coletivos não é definido pela agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.

O plano coletivo é oferecido pela operadora de saúde para um grupo de pessoas vinculada a uma empresa ou a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (coletivo por adesão). Para os planos com até 30 clientes, a ANS determinou um reajuste único para todos os contratos.

Fonte: Jornal ODIA

    sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

    21/01/2013 - 17:47 | Fonte: TJRJ
    TJRJ tem três novas súmulas

    O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.


    A primeira súmula tem a seguinte redação:
     “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; 

    a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”;

    a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

    O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

    Fonte: AmbitoJuridico.com.br