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domingo, 16 de julho de 2017

📦 ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS 📦

Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta. Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa: http://bit.ly/CodigoDefConsumidor



sábado, 19 de setembro de 2015

PROCEDIMENTOS NAS OCORRÊNCIAS DE CARTOES BANCÁRIOS CLONADOS


Foto de Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apareceram compras que você não fez no cartão de crédito, ou saques desconhecidos no seu cartão do banco? No programa Minuto do Consumidor, o advogado Eduardo Nieves explica como agir em casos como estes. Saiba mais sobre os seus direitos:http://bit.ly/stj-min-consumidor

segunda-feira, 2 de março de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR: INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE TEMPO NA SOLUÇÃO

Tese interessante.
Inclusive poderia ser utilizada também em razão dos demorados atendimentos dos órgãos públicos, sem a necessidade de criar nova categoria de dano.


Que os tribunais brasileiros têm condenado as empresas a indenizar, por dano moral, milhares de consumidores pelo tempo que gastam para buscar a solução de problemas em produtos ou serviços que adquiriram, a...
WWW.CONJUR.COM.BR

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Desembargadores apreciam matérias recorrentes nas Câmaras Cíveis Especializadas

em Direito do Consumidor

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/09/2014 20:32

Os magistrados integrantes das Câmaras Cíveis Especializadas em Direito do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reuniram-se nesta segunda- feira, dia 29, com o objetivo de uniformizar o entendimento das matérias que versam sobre os assuntos por eles julgados com maior frequência, na tentativa de evitar conflitos de interpretação.  Este foi o I Encontro de Desembargadores de 2014, evento promovido pelo Centro de Estudos e Debates  (CEDES). 
Durante a plenária para homologação dos resultados do encontro, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, destacou a importância da atividade, ressaltando, ainda, a eficiência das Câmaras Cíveis Especializadas: “Este é um marco histórico, estamos iniciando um trabalho intelectual ligado à nossa atuação jurisdicional. E junto às Câmaras de Consumo que, apesar da alta distribuição de feitos, teve, em um ano, 62.000 acórdãos proferidos, dentro de todos os limites de prazo recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. 
Ao todo, foram analisados 35 enunciados, dos quais 13 foram aprovados. Questões como inversão judicial do ônus da prova, repetição de indébito, concessão de liminar em reintegração de posse, recusa indevida pelo operador de planos de saúde, entre outras, ganharam redação e comentários dos magistrados de modo que não haja mais discussões em torno deles. Todos integrarão o livro eletrônico “Direito do Consumidor em Movimento”, em fase de produção e que, em breve, estará disponível no site do TJRJ. 
Os desembargadores das Câmaras Cíveis Especializadas tiveram o auxílio de juízes que lidam diretamente com os assuntos analisados no I Encontro de Desembargadores de 2014. A aproximação entre magistrados da 1ª e 2ª instâncias e o compartilhamento de informações foram apontados como um dos pontos altos do evento. 
(N.C./M.C.O.)

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

BRASIL: RESPONSABILIZAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO

Apesar do valor não ser significativo, o que ainda pode ser revisto em outras instâncias, importante no caso é a efetiva condenação e os precedentes, que decorrem em relação ao transporte público ferroviário.

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Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem


A 19ª Câmara Cível condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve a mão direita presa e fraturada pelas portas do trem. A concessionária também terá que pagar uma pensão vitalícia de 25% do salário-mínimo à vítima.

De acordo com o processo, o acidente deixou sequelas, que reduziram em até 25% os movimentos do cotovelo e ombro da passageira.


“Vale notar que a condenação presente, além de objetivar compensar o sofrimento da vítima, tem o escopo de motivar a empresa a investir no seu negócio, como o treinamento de seus prepostos, de forma a evitar a ocorrência de fatos e defeitos no serviço que se propõe a prestar. Aliás, muitas são as ocorrências com as composições férreas da Supervia”, conclui o relator do processo.

Processo: 2181590-22.2011.8.19.0021

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa TJRJ em 28/01/2014 16:17

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

TJRJ: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PAGA PRECATÓRIOS ATRASADOS


Credores do Estado que aguardavam anos na fila vão receber precatórios
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/01/2014 20:00


Centenas de pessoas que ganharam ações judiciais contra o Governo do Estado e esperam, em alguns casos, há mais de 13 anos pelo pagamento dos precatórios em atraso, vão começar a receber a partir da próxima quarta-feira, dia 15. A convocação do primeiro grupo de credores foi feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 8, e pode ser consultada pelo link (https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=08/01/2014&caderno=A&pagina=4).

A quitação integral dos precatórios do governo estadual será feita com a utilização de parcela dos depósitos judiciais, conforme autorização da Lei Complementar nº 147, de 27 de junho de 2013. Uma das principais vantagens da utilização desses recursos é a possibilidade de se efetuar o pagamento de todos os credores em poucos meses, eliminando a espera de mais de uma década a que tinham que se submeter pessoas físicas e jurídicas para receber o que lhes cabia.

O pagamento vai obedecer à ordem cronológica dos precatórios – do mais antigo para o mais recente. Os 276 beneficiários incluídos na primeira listagem vão receber nos dias 15 e 16 deste mês. O atendimento será feito pelo Banco Brasil, na sala 108, corredor C, do 1º andar do Fórum Central do Rio (Avenida Erasmo Braga, 115), das 9h às 12h.

Os beneficiários deverão estar munidos de documento de identificação, se pessoa física ou representante de pessoa jurídica, bem como de procurações atualizadas, se advogados. O resgate dos valores não está condicionado à abertura de conta no Banco do Brasil, podendo os valores serem transferidos pelos seus titulares para outras instituições.

sábado, 26 de outubro de 2013

CONSUMIDOR: DANOS MORAIS POR REITERADA ENTREGA DE PRODUTO DEFEITUOSO

Magazine Luiza é condenado por entregar produto com defeito
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 25/10/2013 17:53

O 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Magazine Luiza S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que recebeu, por três vezes, produtos adquirido com defeito.

A cliente comprou três armários de cozinha em uma das lojas e um deles foi entregue sem alguns puxadores. A autora acionou a empresa que enviou puxadores não compatíveis com os armários. O Magazine Luiza, então, autorizou que a cliente desmontasse, por conta própria, o produto para que fosse recolhido e substituído, entretanto a autora recebeu outro produto defeituoso. E, na última troca, a rede de lojas mandou mais um produto com avarias. 

Como a cliente afirmou no processo não ter mais interesse em adquirir o produto, o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, titular do 2ª JEC, também determinou que o Magazine Luiza a restituísse nos valores que ela já havia pagado, correspondentes a R$ 557,17, devidamente corrigidos.

Na sentença, o juiz ressaltou o fato de a empresa ré possuir centenas de ações ajuizadas somente nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, sendo mais de 300 a cada ano nos últimos três anos, o que demonstra afronta aos princípios basilares da relação de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Processo n° 016953128.2013.8.19.0001

terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: EXTRAVIO DE BAGAGEM AÉREA GERA DANOS MORAIS DE R$99.520


Atleta brasileiro ganha reparação moral por extravio de bagagens
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/10/2013 17:16


A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a companhia de aviação portuguesa TAP a pagar R$ 99.520, a título de reparação moral, a um militar da Aeronáutica e atleta profissional de tiro esportivo, que, ao viajar pela empresa em julho de 2010, teve as bagagens extraviadas.

Ao desembarcar na cidade de Munique, na Alemanha, para participar do 50º Campeonato Mundial de Tiro Esportivo, o atleta percebeu que a mala em que transportava suas quatro pistolas fora extraviada. Por isso, na competição individual, foi obrigado a usar equipamento emprestado e, por dois pontos, não se classificou para a etapa seguinte. Na disputa por equipes, já com seu material, o atleta conquistou medalha de ouro.

“É oportuno sublinhar que o sentido jurídico de ‘chance’ é a probabilidade real de alguém obter lucro ou evitar prejuízo. O autor é competidor de alto nível, ocupando excelentes lugares no ranking nacional, inclusive a primeira colocação na modalidade de pistola de ar masculino, com medalhas conquistadas em Jogos Sul-Americanos e no Pan-Americano do Rio de Janeiro/2007”, disse o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, evocando a Teoria da Perda de uma Chance.

Em sua decisão, o desembargador afirmou, ainda, que “cabe ao magistrado aquilatar a extensão aproximada do dano evitando que o consumidor sinta que o seu aborrecimento não sofreu justa reprimenda do Judiciário, sempre de olho a evitar o enriquecimento sem causa é função do Judiciário”.

Processo nº 0444316-79.2010.8.19.0001

terça-feira, 17 de setembro de 2013

EMERJ: COMERCIO ELETRONICO NA UNIAO EUROPEIA


Palestra aborda comércio eletrônico na União Europeia
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/09/2013 12:58


A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove, na próxima segunda-feira, dia 23, a palestra ‘O comércio eletrônico na União Europeia’. O palestrante será o professor, fundador e presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota. O evento é promovido por meio do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da Emerj, presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), José Carlos Maldonado de Carvalho.

A palestra está marcada para começar às 10h, no auditório Nelson Ribeiro Alves, do Fórum Central do TJRJ, na capital fluminense (Av. Erasmo Braga, 115, Centro). Também participa do evento, como debatedor, o professor Diógenes Faria de Carvalho.

Os serventuários participantes do evento poderão ter horas de atividade de capacitação concedidas pela Escola de Administração Judiciária (de acordo com a Resolução nº 12/2012 do Conselho da Magistratura, art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro também concederá horas de estágio aos estudantes de Direito que assistirem à palestra.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Emerj: www.emerj.tjrj.jus.br. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 3133-3369 e (21) 3133-3380.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

CRIME MIDIÁTICO: TODO CUIDADO NA PUBLICAÇAO EM ESPECIAL PELA INTERNET

No caso abaixo a responsabilizaçao foi do editor, mas no cotidiano, cabe prudencia também nas publicaçoes individuais, com especial cuidado naquelas via internet, em razao do alcance mundial da transmissao.

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Editor de jornal de Búzios é condenado por publicar matéria ofensiva sem provas

O Juizado Especial Adjunto Criminal de Búzios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o editor-chefe do jornal Primeira Hora, Eduardo Borgerth Teixeira, a um total de seis anos e três meses de detenção, além do pagamento de 82 dias-multa. 

Ele é acusado da prática de crimes de calúnia, difamação e injúria contra o prefeito de Búzios, André Granado, e por calúnia e difamação contra o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio, coronel Gilson da Costa. Nas duas condenações, o regime inicial das penas será o aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade. Cada dia-multa corresponderá a meio salário mínimo, e o empresário terá de comparecer de dois em dois meses em juízo para justificar suas atividades.

Em matéria publicada em abril deste ano, o jornal afirmou que o prefeito de Búzios teria recebido dinheiro de empresas para viajar à Disney, depois de firmar ilegalmente contratos emergenciais sem licitação. Já no segundo caso, o jornal disse que o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio teria montado na Procuradoria-Geral do município um sistema de bloqueio de celular e de interceptação de chamadas.

Em ambos os processos, as sentenças consideraram os textos ofensivos e sem dados concretos que fundamentem as supostas denúncias.

Processos nº 0003089-35.2013.8.19.0078 // 0002908-34.2013.8.19.0078

Fonte:TJRJ


sábado, 7 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESA DE ONIBUS CONDENADA EM DANOS MORAIS POR NAO PARAR AO SINAL DE ESTUDANTE


Dano moral
Empresa de ônibus indenizará aluno por não atender a sinal de parada

sexta-feira, 6/9/2013
Fonte: Migalhas.com


A 17ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um estudante da rede pública municipal que frequentemente chegava atrasado à escola porque os ônibus da empresa não atendiam ao seu sinal de parada.

Nos autos, estão relacionados os dias, horários e a numeração dos ônibus que não pararam para o autor, bem como a tentativa de sua mãe em resolver a situação contatando a empresa pela internet. A empresa contestou as alegações, por suposta falta de provas, sustentando, ainda, que não houve dano moral.

Em sua decisão, o desembargador relator, Elton Martinez Carvalho Leme, afirma que "é notória a dificuldade que os alunos de escolas públicas encontram para que os coletivos em geral atendam ao sinal de parada, acarretando os danos reclamados".

O desembargador salienta que mesmo que "não haja prova a cabal da reiterada conduta indevida da ré, deve-se ter em mente que o conjunto de indícios trazido pelo autor, tais como os números dos ônibus e respectivos horários e a conversa realizada através do site da empresa, aliado às máximas da experiência comum, observando-se o que ordinariamente acontece, permitem concluir pela veracidade das alegações do autor", conforme o art. 335, do CPC.

Ao afirmar que o transporte de alunos da rede pública à escola é garantido pelo art. 208, VII, da CF, o desembargador ressaltou que "a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à educação".

De acordo com o relator, o dano moral assume a importante função preventiva de evitar que episódios semelhantes se repitam.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA DEVEM ASSUMIR OS RISCOS


Light terá de pagar R$ 8 mil a noivos que casaram no escuro
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/09/2013 15:50


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou a Light a pagar R$ 8 mil a um casal de Barra Mansa, no sul do estado, cuja cerimônia de casamento ficou às escuras, devido à falta de energia. O apagão ocorreu duas horas antes do evento, depois de um temporal, e não foi corrigido a tempo. Os noivos tiveram de servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de não poder ouvir música.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que fortes temporais, como o que ocorreu no dia do casamento dos autores da ação, constituem casos de força maior, uma vez que imprevisíveis e inevitáveis. Negou tanto a falha na prestação do serviço quanto a configuração de dano moral, alegando, ainda, que o valor da indenização fixado na sentença da 2ª Vara Cível de Barra Mansa seria excessivo.

Em seu voto, a desembargadora relatora do recurso, Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou que, como se verifica no exame do artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o caso fortuito e a força maior não constituem excludente de responsabilidade do fornecedor, tendo a empresa o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo consumidor.

“Em outras palavras, embora a apelante não possa evitar os fenômenos da natureza, tem o dever de prestar o serviço essencial de energia elétrica de forma eficiente e contínua (artigo 22 da Lei nº 8.078/90), adotando as cautelas necessárias para que tais fenômenos, que podem afetar a prestação desse serviço, não ensejem prejuízos ao consumidor”, assinalou a desembargadora.

O dano moral, por sua vez, segundo a relatora, ficou configurado porque, “inegavelmente, a falta de energia elétrica causa ao consumidor aborrecimentos que superam os do cotidiano, principalmente na importante data em que a mesma ocorreu”.

Processo nº 0001638-28.2012.8.19.0007

sábado, 24 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: BANCO DEVE APRESENTAR PLANILHA PARA QUITAÇAO ANTECIPADA

Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/08/2013 18:52
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.
De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.
No entendimento do magistrado, o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor. “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, frisou o juiz, que fundamentou sua decisão no artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso descumpra a decisão, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada descumprimento, devidamente comprovado.
Processo: 0294391-72.2011.8.19.0001

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TJRJ vai instalar mais cinco Câmaras especializadas em Direito do Consumidor

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/08/2013 18:43
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, anunciou que, a partir do próximo dia 2 de setembro, o Judiciário fluminense passará a contar com mais cinco Câmaras Cíveis especializadas em Direito do Consumidor. “É um grande marco na história do Tribunal”, disse a magistrada ao ser recebida, nesta terça-feira, dia 21, pelo presidente do Jornal do Commercio e da Rádio Tupi, Mauricio Dinepi.
Durante a visita à sede da rádio e do jornal, a presidente do TJ ressaltou que a criação das Câmaras é um exemplo de harmonia entre os integrantes do Poder Judiciário. Atualmente, matérias de Direito do Consumidor, Direito Público e Direito Previdenciário são as responsáveis pela maioria dos casos julgados pelo Judiciário do Rio.
A ideia, segundo a desembargadora, é aumentar a capacidade de processamento de ações cíveis e tornar negativo o saldo entre recursos recebidos e julgados, sem nenhum aumento de despesa. “Essas Câmaras vão trazer uma mudança cultural, mas não somente em termos jurisdicionais. Também teremos mudanças administrativas. Acredito que possamos ter um bom resultado”, afirmou, lembrando que a digitalização dos processos também trará ganho de tempo e de espaço.
No primeiro semestre deste ano, já foram inauguradas duas novas Câmaras Cíveis, criadas pela Lei n.º 6.375 de 2012. “Essa lei é de iniciativa dos próprios desembargadores, preocupados com a quantidade de recursos na segunda instância. Essas Câmaras foram compostas na mais perfeita harmonia, de forma muito satisfatória. Quero parabenizar a todos que contribuíram para essas composições amigáveis”, assinalou a desembargadora.
Exemplo para o País
O TJRJ tem sido referência para os demais Tribunais de Justiça do País. Atualmente, o Judiciário fluminense julga mais de nove milhões de processos e, a cada ano, recebe 1,5 milhão de novas ações. A mediação, a conciliação e as petições eletrônicas são algumas estratégias da atual gestão do TJ do Rio para minimizar as demandas existentes e modernizar a Justiça do estado.
“O acesso à Justiça é algo amplo e procuramos atender a todos que têm seus direitos violados; esperamos uma resposta com qualidade e em tempo razoável. Portanto, não é algo instantâneo. O grande desafio do administrador é administrar com a legalidade. Temos muitas dificuldades trazidas pela própria legislação. Temos que renovar esse compromisso com a Constituição a cada passo dado”, explicou a presidente Leila Mariano.
Referência para o mercado
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também falou sobre o aumento da procura por uma vaga nos quadros da instituição. Segundo informou, no último concurso para servidor, cerca de cem mil pessoas se inscreveram para o cargo de técnico de atividade judiciária (nível médio) e analista judiciário (nível superior), com salários iniciais de R$ 3.096,84 e R$ 5.100,45, respectivamente. No total, foram oferecidas 284 vagas. Já no concurso para ingresso na magistratura do estado, o certame mais recente, cuja prova objetiva foi realizada no último domingo, dia 18, houve cerca de seis mil candidatos inscritos.
Lei Maria da Penha
A desembargadora comentou ainda os sete anos da Lei Maria da Penha e os projetos desenvolvidos pelo Tribunal, por meio das varas de violência doméstica, para atender à demanda, que vem aumentando desde a promulgação da legislação. “Promovemos não só a existência dessa rede de proteção, como também mostramos os direitos que essas mulheres têm. Para isso, temos requerido um número maior de profissionais especializados nas áreas de psicologia e de assistência social, para que essas mulheres sejam inseridas no mercado de trabalho, tenham um aprendizado de atividades laborais, inclusive com terapias, para que possam readquirir a autoestima e até mesmo a independência financeira. A mulher é a parte mais fraca e precisa desse apoio”, disse a presidente, anunciando que, até o fim de 2014, deverá ser instalada mais uma vara de violência doméstica na capital do estado.
Clique aqui e confira a íntegra da matéria publicada no Jornal do Commercio do dia 21 de agosto de 2013:http://www.clipnaweb.com.br/tjrj/consulta/materia.asp?mat=114322&cliente=tjrj

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PATRÍCIA ACIOLI: LUTO QUE ENTRISTECE MAS NOS ENCORAJA A CONTINUAR NA LUTA!

Registramos pesar pela ausencia da combativa, atuante e exemplar Juíza Dra. Patrícia Acioli.
Dois anos se passaram, mas na memória do Judiciário brasileiro ficou assinalada a tragédia social que atingiu a todos nós, que lutamos pela aplicaçao do Justo e Perfeito Direito.
Que nos irmanemos em fortaleza de espírito, na defesa da legalidade e da justiça social.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

UNIVERSIDADE CONDENADA PELA DEMORA NA EXPEDIÇAO DE DIPLOMA

Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/07/2013 15:01

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.

Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.

Processo nº 0121402-94.2010.8.19.0001

Fonte:TJRJ

BRASIL: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO RJ É REFERENCIA

Violência contra Criança: experiência de Belford Roxo é levada para Portugal

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/08/2013 16:03

A psicóloga Rejane de Souza Rocha Valdene,  da equipe técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, apresentou,no mês de julho, trabalho no Congresso Internacional de Psicologia Educação e Cultura, realizado no Instituto Superior Politécnico Gaya, na cidade do Porto, em Portugal.
O tema foi “Violência Sexual contra a Criança”, abordado a partir da produção do filme “A escuta do silêncio”, da psicóloga Gabriela Ferrarese, da equipe do Laboratório de Práticas Sociais Integradas (LAPSI), da Universidade Veiga de Almeida/RJ. Na ocasião, foi feita uma análise da questão na perspectiva da criança abusada. O trabalho consiste em uma ferramenta de reflexão sobre o assunto, com o escopo de favorecer a intervenção profissional de forma preventiva na escola.
A psicóloga Rejane Valdene destacou que o olhar construído a partir do trabalho desenvolvido pela equipe técnica do juizado em Belford Roxo contribuiu efetivamente para a discussão. “Observo, juntamente com a assistente social do  juizado, Adriana Valentim, que grande parte dos casos de violência sexual contra crianças adolescentes ocorre em lares em que há uma mulher também vítima de alguma forma de violência doméstica”, afirmou.
A profissional acrescentou que a implantação do trabalho desenvolvido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Belford Roxo foi possível devido ao empenho do juiz titular da 2ª Vara Criminal, Alfredo José Marinho Neto. Segundo ela, o magistrado preocupa-se com os altos índices de violência intrafamiliar envolvendo crianças e adolescentes – testemunhas e vítimas da violência doméstica.

terça-feira, 9 de julho de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS RJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2013

1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
6.307
2
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.652
3
BCP (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE
2.845
4
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.131
5
BANCO ITAU S A
2.128
6
BANCO BRADESCO S/A
2.122
7
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
1.870
8
BANCO ITAUCARD S. A.
1.563
9
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
1.442
10 
BANCO DO BRASIL S/A
1.420
11
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
1.406
12
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
1.308
13
VIVO S/A
1.197
14
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
1.044
15
CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
981
16
TIM CELULAR S.A
912
17
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
910
18
B2W /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
898
19
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
753
20
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
602
21
NET RIO LTDA
598
22
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
558
23
BANCO BMG S/A
543
24
BV FINANCEIRA S/A
506
25
C&A MODAS LTDA.
403
26
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
391
27
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
360
28
LOJAS AMERICANAS S/A
306
29
UNIMED
294
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A
291

segunda-feira, 24 de junho de 2013

JUDICIARIO: EMPRESAS DE ONIBUS PENALIZADAS COM MULTA IRRISORIA

Ainda que louvável a decisao do Judiciário, a penalizaçao parece tímida para o descumprimento numa Açao Civil Pública

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Justiça obriga empresas de ônibus a melhorar serviços à população

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 24/06/2013 18:20

A 3ª Vara Empresarial da Capital decidiu, em caráter liminar, obrigar as empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de Lourdes a melhorar os serviços prestados aos passageiros. De acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as empresas terão que adotar medidas para atender de forma adequada os usuários das linhas 328 (Bananal x Castelo) e 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira).

Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.

Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Processo - 0481157-05.2012.8.19.0001

sábado, 11 de maio de 2013

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ABRIL/2013


1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
7.931
2
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)
3.257
3
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.103
4
BANCO ITAU S A
2.564
5
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.446
6
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
2.257
7
BANCO BRADESCO S/A
2.174
8
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
1.789
9
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
1.611
10
BANCO ITAUCARD S. A.
1.573
11
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
1.516
12
VIVO S/A
1.365
13
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
1.098
14
BANCO DO BRASIL S/A
970
15
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
969
16
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
930
17
TIM CELULAR S.A
921
18
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
911
19
BV FINANCEIRA S/A
723
20
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
674
21
NET RIO LTDA
654
22
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
590
23
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
588
24
BANCO BMG S/A
481
25
LOJAS AMERICANAS S/A
447
26
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
400
27
C&A MODAS LTDA.
385
28
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
356
29
BANCO PANAMERICANO S/A
350
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
320
31
SUBTOTAL
43.353
32
OUTROS
5.781
33
TOTAL
49.134