Mostrando postagens com marcador onibus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador onibus. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BRASIL: RESPEITO NO TRANSITO DIMINUI MORTES E RESULTA EM DIGNIDADE HUMANA

Um dos maiores problemas de quem enfrenta o trânsito nos centros urbanos brasileiros é o estresse. Os engarrafamentos, as imprudências e o mau comportamento de quem trafega pelas ruas das cidades podem tirar a concentração dos condutores de caminhões, automóveis, motos e bicicletas e também de pedestres e causar acidentes que poderiam ser evitados. Confira algumas dicas que podem melhorar sua vida no trânsito: 




domingo, 29 de setembro de 2013

TRANSPORTES DO RIO DE JANEIRO: IRREGULARIDADES DETETADAS PELO PROCON

É Preciso denunciar sempre. Com registro fica mais fácil cobrar providencias.
O telefone do Ministério Público do Rio de Janeiro é 127 para as denuncias que envolvam o interesse coletivo. 

**********************************************************************
NOTÍCIAS

Procon-RJ flagra 33 ônibus com símbolo de cadeirantes e que, na verdade, não tinham acessibilidade
27.09.2013 - 19:35

A Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon-RJ, prosseguiu nesta sexta-feira, 27 de setembro, com a OperaçãoLevaEu.Os fiscais vistoriaram no TerminalMenezesCôrtes, no Centro, os chamados ônibus rodoviários, que possuem apenas uma porta de entrada e têm adesivos que garantem o acesso facilitado a cadeirantes. No entanto, os agentes flagraram 33 veículos com o adesivo, mas que, na verdade, não dispunham de equipamento para viabilizar esse acesso. Por isso, as empresas de ônibus Evanil Transportes e Turismo, Viação Redentor, ExpressoPégaso, Premium Auto Ônibus e Auto Viação 1001foram autuadas e serão multadas por causa da propaganda enganosa.

De acordo com a portaria nº 168 do INMETRO, os pontos desses ônibus, ou no interior do próprio veículo, tem de haver uma cadeira de transbordo. Elas são produzidas especialmente para levar cadeirantes para dentro dos ônibus, e as empresas autuadas não tinham essas cadeiras. Constatada a irregularidade, os fiscais arrancaram os adesivos dos veículos, e os ônibus que tinham o símbolo pintado na lataria têm cinco dias úteis para retirá-los ou adquirirem a cadeira apropriada para pessoas com necessidades especiais.

"Essa é uma propaganda enganosa feita por estas empresas de ônibus. Vamos arrancar todos os adesivos de quem finge oferecer acessibilidade", afirmou a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

Os fiscais já estiveram no Terminal Menezes Côrtes no primeiro dia da Operação Leva Eu, em 24 de setembro, quando autuaram sete empresas. Na operação desta sexta-feira, os agentes constataram que três delas haviam se regularizado: Transporte Mageli, Transportes Única e Viação Normandy do Triângulo.

sábado, 7 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESA DE ONIBUS CONDENADA EM DANOS MORAIS POR NAO PARAR AO SINAL DE ESTUDANTE


Dano moral
Empresa de ônibus indenizará aluno por não atender a sinal de parada

sexta-feira, 6/9/2013
Fonte: Migalhas.com


A 17ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um estudante da rede pública municipal que frequentemente chegava atrasado à escola porque os ônibus da empresa não atendiam ao seu sinal de parada.

Nos autos, estão relacionados os dias, horários e a numeração dos ônibus que não pararam para o autor, bem como a tentativa de sua mãe em resolver a situação contatando a empresa pela internet. A empresa contestou as alegações, por suposta falta de provas, sustentando, ainda, que não houve dano moral.

Em sua decisão, o desembargador relator, Elton Martinez Carvalho Leme, afirma que "é notória a dificuldade que os alunos de escolas públicas encontram para que os coletivos em geral atendam ao sinal de parada, acarretando os danos reclamados".

O desembargador salienta que mesmo que "não haja prova a cabal da reiterada conduta indevida da ré, deve-se ter em mente que o conjunto de indícios trazido pelo autor, tais como os números dos ônibus e respectivos horários e a conversa realizada através do site da empresa, aliado às máximas da experiência comum, observando-se o que ordinariamente acontece, permitem concluir pela veracidade das alegações do autor", conforme o art. 335, do CPC.

Ao afirmar que o transporte de alunos da rede pública à escola é garantido pelo art. 208, VII, da CF, o desembargador ressaltou que "a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à educação".

De acordo com o relator, o dano moral assume a importante função preventiva de evitar que episódios semelhantes se repitam.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

JUDICIARIO: EMPRESAS DE ONIBUS PENALIZADAS COM MULTA IRRISORIA

Ainda que louvável a decisao do Judiciário, a penalizaçao parece tímida para o descumprimento numa Açao Civil Pública

*******************************************************************************************
Justiça obriga empresas de ônibus a melhorar serviços à população

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 24/06/2013 18:20

A 3ª Vara Empresarial da Capital decidiu, em caráter liminar, obrigar as empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de Lourdes a melhorar os serviços prestados aos passageiros. De acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as empresas terão que adotar medidas para atender de forma adequada os usuários das linhas 328 (Bananal x Castelo) e 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira).

Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.

Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Processo - 0481157-05.2012.8.19.0001

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TJRJ: CONDENAÇAO POR PROPAGANDA ENGANOSA

TJRJ condena condomínio da Barra da Tijuca a indenizar morador
Notícia publicada em 05/02/2013 11:52

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Condomínio do Edifício Residencial Sol de Marapendi, a Associação dos Condôminos Residenciais Bosque Marapendi e a Vênus Turística a indenizarem em R$ 5 mil, por danos morais, um morador do local. Marcelo de Souza é cadeirante e adquiriu o serviço de transporte do condomínio, localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, porém não conseguiu utilizá-lo, pois os veículos não eram adaptados, embora houvesse nos coletivos adesivos indicando o contrário e os réus tivessem afirmado que os ônibus estavam aptos ao transporte de cadeirantes. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado.

Para a desembargadora relatora Letícia Sardas, a situação da ação é peculiar, pois a empresa ostenta o selo de acessibilidade nos seus veículos e, portanto, deve oferecer a acessibilidade ofertada, sob pena de estar veiculando propaganda enganosa. “Qualquer destas técnicas de marketing, desde que suficientemente precisa, transforma-se em veículo eficiente de oferta vinculante. Não é, no entanto, qualquer informação que vincula o fornecedor. A força vinculadora da informação exige o requisito da precisão, contentando-se o código consumerista com a precisão suficiente, ou seja, com um mínimo de concisão, respeitando a conhecida regra do “prometeu, cumpriu”.Desta forma, ganha relevância o tema referente à publicidade enganosa, reconhecendo o legislador que a relação de consumo não é apenas a contratual, surgindo, igualmente, das diversas técnicas de estimulação do consumo, quando só se pode falar em expectativa de consumo. Esta é, sem dúvida, a hipótese destes autos, vez que a oferta publicitária de acessibilidade aos cadeirantes afixada nos coletivos da terceira ré, que transitam pelo condomínio réu, não foi cumprida na forma prometida, evidenciando verdadeira propaganda enganosa”, concluiu a magistrada.

Nº do processo: 0318900-04.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ