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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

ADVOCACIA: ATENDIMENTO JURÍDICO A COMUNIDADE DOS SURDOS

Vandeler Ferreira & Advogados Associados

Atendimento diferenciado à Comunidade Surda, através da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclusive com a possibilidade de utilização de intérprete.

Consultas com agendamento:

vandeler@uol.com.br ou whatsapp (21) 998480003

domingo, 26 de julho de 2015

Acessibilidade é um direito!
“Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para po...
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014


A resolução n. 280 de 2013, da ANAC, dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo. Está prevista a gratuidade do transporte de ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, limitada a uma peça, seja na cabine da aeronave, seja no compartimento de bagagem, desde que esta seja disponibilizada no momento do desembarque da aeronave. Veja a íntegra da resolução: http://bit.ly/19pTme9.

domingo, 29 de setembro de 2013

TRANSPORTES DO RIO DE JANEIRO: IRREGULARIDADES DETETADAS PELO PROCON

É Preciso denunciar sempre. Com registro fica mais fácil cobrar providencias.
O telefone do Ministério Público do Rio de Janeiro é 127 para as denuncias que envolvam o interesse coletivo. 

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NOTÍCIAS

Procon-RJ flagra 33 ônibus com símbolo de cadeirantes e que, na verdade, não tinham acessibilidade
27.09.2013 - 19:35

A Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon-RJ, prosseguiu nesta sexta-feira, 27 de setembro, com a OperaçãoLevaEu.Os fiscais vistoriaram no TerminalMenezesCôrtes, no Centro, os chamados ônibus rodoviários, que possuem apenas uma porta de entrada e têm adesivos que garantem o acesso facilitado a cadeirantes. No entanto, os agentes flagraram 33 veículos com o adesivo, mas que, na verdade, não dispunham de equipamento para viabilizar esse acesso. Por isso, as empresas de ônibus Evanil Transportes e Turismo, Viação Redentor, ExpressoPégaso, Premium Auto Ônibus e Auto Viação 1001foram autuadas e serão multadas por causa da propaganda enganosa.

De acordo com a portaria nº 168 do INMETRO, os pontos desses ônibus, ou no interior do próprio veículo, tem de haver uma cadeira de transbordo. Elas são produzidas especialmente para levar cadeirantes para dentro dos ônibus, e as empresas autuadas não tinham essas cadeiras. Constatada a irregularidade, os fiscais arrancaram os adesivos dos veículos, e os ônibus que tinham o símbolo pintado na lataria têm cinco dias úteis para retirá-los ou adquirirem a cadeira apropriada para pessoas com necessidades especiais.

"Essa é uma propaganda enganosa feita por estas empresas de ônibus. Vamos arrancar todos os adesivos de quem finge oferecer acessibilidade", afirmou a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

Os fiscais já estiveram no Terminal Menezes Côrtes no primeiro dia da Operação Leva Eu, em 24 de setembro, quando autuaram sete empresas. Na operação desta sexta-feira, os agentes constataram que três delas haviam se regularizado: Transporte Mageli, Transportes Única e Viação Normandy do Triângulo.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TJRJ: CONDENAÇAO POR PROPAGANDA ENGANOSA

TJRJ condena condomínio da Barra da Tijuca a indenizar morador
Notícia publicada em 05/02/2013 11:52

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Condomínio do Edifício Residencial Sol de Marapendi, a Associação dos Condôminos Residenciais Bosque Marapendi e a Vênus Turística a indenizarem em R$ 5 mil, por danos morais, um morador do local. Marcelo de Souza é cadeirante e adquiriu o serviço de transporte do condomínio, localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, porém não conseguiu utilizá-lo, pois os veículos não eram adaptados, embora houvesse nos coletivos adesivos indicando o contrário e os réus tivessem afirmado que os ônibus estavam aptos ao transporte de cadeirantes. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado.

Para a desembargadora relatora Letícia Sardas, a situação da ação é peculiar, pois a empresa ostenta o selo de acessibilidade nos seus veículos e, portanto, deve oferecer a acessibilidade ofertada, sob pena de estar veiculando propaganda enganosa. “Qualquer destas técnicas de marketing, desde que suficientemente precisa, transforma-se em veículo eficiente de oferta vinculante. Não é, no entanto, qualquer informação que vincula o fornecedor. A força vinculadora da informação exige o requisito da precisão, contentando-se o código consumerista com a precisão suficiente, ou seja, com um mínimo de concisão, respeitando a conhecida regra do “prometeu, cumpriu”.Desta forma, ganha relevância o tema referente à publicidade enganosa, reconhecendo o legislador que a relação de consumo não é apenas a contratual, surgindo, igualmente, das diversas técnicas de estimulação do consumo, quando só se pode falar em expectativa de consumo. Esta é, sem dúvida, a hipótese destes autos, vez que a oferta publicitária de acessibilidade aos cadeirantes afixada nos coletivos da terceira ré, que transitam pelo condomínio réu, não foi cumprida na forma prometida, evidenciando verdadeira propaganda enganosa”, concluiu a magistrada.

Nº do processo: 0318900-04.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

terça-feira, 26 de abril de 2011