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sexta-feira, 17 de junho de 2011

PRESIDENTE DA AMAERJ RECEBE ESTUDANTES DE JAPERI (RJ)

Com satisfaçao pude confirmar o brilho nos olhos dos alunos, que na sala de aula me comovem, e que, na oportunidade que tivemos de traze-los em visita ao Tribunal de Justiça, refletem o ânimo daqueles que desejam, e buscam, um futuro melhor e mais justo.
É um privilégio ter a companhia de pessoas que lutam bravamente por novos ideais de caminho e de vida. Mais que isso, para mim é um verdadeiro aprendizado.
Especial Agradecimento ao Presidente da Amaerj, Desembargador Antonio Siqueira, ao Ilustre Juiz Paulo Jangutta e a Dra. Francisca Lima e Equipe.
O encontro de realidades tao distintas nos traz experiencias importantes, que fortalecem a possibilidade de convergencia da populaçao com seu Estado, através de açoes práticas de aproximação com nosso Judiciario. 
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16/06/2011 AMAERJ    -   Alunos de Japeri participam do Juristur

O programa Juristur/Conhecendo o Judiciário, da Amaerj, recebeu a visita dos estudantes do Colégio Estadual Almirante Tamandaré, de Japeri, na tarde de ontem (15). Os alunos, do curso técnico de Administração, foram recebidos pelo presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira e pelo juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, titular do 7º Juizado Especial Cível e coordenador das Turmas Recursais do TJ-RJ.
O desembargador Antonio Siqueira incentivou os jovens a realizarem seus objetivos. "Vocês têm que lutar pelo que querem conquistar, porque quem faz o futuro somos nós. O Judiciário é democrático, qualquer um pode estudar e passar em um concurso público. Vocês precisam ter foco, não existe nada fácil, tudo exige sacrifício e comprometimento. Vocês devem se qualificar para sair da mesmice do mercado, o limite só cada um pode dizer, só vocês sabem onde chegar", afirmou.
O juiz Paulo Roberto Jangutta também ressaltou a importância do estudo. "A educação é o que vai projetá-los para o futuro. O ensino é a nossa base, nosso maior patrimônio, por isso respeitem e valorizem o professor. Leiam bastante também, é fundamental para qualquer profissão, com a leitura conseguimos falar melhor".
Depois da recepção feita pela secretária do programa, a advogada Francisca Arlete Garcia de Lima, os estudantes conheceram as instalações do prédio do antigo Palácio da Justiça, a Biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio, e realizaram um Júri Simulado no I Tribunal do Júri.
O professor Vandeler Ferreira, destacou a importância da visita. "Os alunos podem se aproximar do Poder Judiciário, algo que parece longe para eles. Japeri tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Rio de Janeiro, essa visita traz esperança a eles, ver que é possível mudar de vida, além de ter um vínculo com o Judiciário", disse o também advogado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj

quinta-feira, 5 de maio de 2011

BRASIL: SUPREMA CORTE RECONHECE DIREITOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Notícias STF Quinta-feira, 05 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Redação

terça-feira, 26 de abril de 2011