domingo, 28 de janeiro de 2018

IPTU RIO DE JANEIRO - QUESTIONAMENTOS E RECURSOS

Contribuintes se mobilizam para contestar valores do IPTU. Saiba como recorrer
Para 13 bairros, prefeitura deu início a processo simplificado de revisão

POR DIEGO AMORIM, GISELLE OUCHANA E RAFAEL GALDO

26/01/2018 12:22 / atualizado 26/01/2018 12:43


Posto da Fazenda em Del Castilho: Maria da Penha Fernandez procurou atendimento nesta terça-feira - Guito Moreto

RIO - Ao passo que se aproximam as datas para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU, nos dias 7 e 8 de fevereiro, moradores da cidade surpreendidos com aumentos no carnê se mobilizam para contestar valores que consideram indevidos. É grande a procura nos postos da prefeitura onde é possível dar entrada nesse processo, assim como há grupos que unem forças pelas redes sociais para questionar a cobrança. Enquanto que, na força-tarefa da Secretaria municipal de Fazenda para fazer os atendimentos e tirar as dúvidas dos contribuintes, esta semana foi anunciada uma simplificação da revisão para moradores de 13 bairros do Rio.

Conforme resolução publicada no Diário Oficial do município, o caminho mais fácil para a tentativa de reexaminar os valores vale para parte dos imóveis de Bangu, na Zona Oeste, e de Abolição, Água Santa, Campinho, Del Castilho, Encantado, Maria da Graça, Praça da Bandeira, Quintino Bocaiúva, Riachuelo, Rocha, Sampaio e São Francisco Xavier, na Zona Norte. Essas regiões fizeram parte do último lote do recadastramento feito pela prefeitura, baseado em imagens aéreas, dentro Projeto Atualiza — iniciado em 2014, que abrangeu várias áreas da cidade e que culminou com a atual mudança no IPTU.

Esse recadastramento, explica a prefeitura, atingiu “todos os imóveis em que foram encontradas divergências entre os dados cadastrais constantes no sistema informatizado do IPTU e a realidade”. Assim, se o morador aumentou a área construída de sua casa, por exemplo, isso foi identificado na atualização. Os contribuintes dos bairros recadastrados anteriormente puderam recorrer ao procedimento simplificado de contestação até o dia 15 de setembro do ano passado. Para esse último lote de 13 bairros, no entanto, está aberto até o próximo dia 30 de março, em qualquer um dos postos de atendimento da prefeitura.

A Fazenda explica que, nesses casos, a documentação exigida é menor. Para tentar rever os valores, é preciso levar o original e a cópia da guia de notificação do IPTU relativa ao ano de 2018 que tenha levado em conta a atualização de elementos cadastrais; original e cópia do documento de identidade; croqui simplificado do imóvel que identifique as suas partes e respectivas áreas; fotos que demonstrem as alegações; e demais meios de prova que, no entendimento do interessado, evidenciem a necessidade de revisão do IPTU.

Mas, segundo a secretaria, o requerente não precisa comprovar sua “capacidade postulatória” — ou seja, não é necessário ser o proprietário ou o representante legal do imóvel. E tampouco se exige que sejam apresentadas plantas da propriedade assinadas por profissionais habilitados. Os croquis podem ser elaborados, por exemplo, pelo próprio requerente. Devem ser anotadas as dimensões das construções, tomadas pelos contornos externos das paredes.


REVISÃO ABERTA A TODA A CIDADE

A contestação, contudo, está disponível não só para quem foi recadastrado recentemente, mas a todo contribuinte do Rio que tiver objeções em relação a questões como a metragem dos imóveis, a idade das construções ou o valor venal delas. Os que estão fora dos 13 bairros com procedimento simplificado podem acessar o site iptu.rio, onde estão disponíveis os formulários para a abertura do pedido de revisão, com a lista de documentos necessários em cada caso.

Além da sede da Secretaria de Fazenda (na Rua Afonso Cavalcanti 455, no prédio anexo da Cidade Nova), são seis postos de atendimento na cidade para o questionamento desses valores. Um deles fica na Tijuca, na Rua Desembargador Isidro 41, e os demais estão localizados em cinco shoppings cariocas: o Barra Shopping; o Center Shopping, em Jacarepaguá; o West Shopping, em Campo Grande; o RioSul, em Botafogo; e o Norte Shopping, em Del Castilho.

Caso a contestação seja referente ao valor venal do imóvel, porém, é possível abrir um processo de impugnação desse valor apenas no posto da Cidade Nova. Esse procedimento específico pode ser aberto até o dia 9 de março.


DÚVIDAS FREQUENTES

No posto de Del Castilho, muitos moradores inconformados com o aumento da taxa já procuraram o órgão da prefeitura esta semana. Foi o caso da bancária Maria da Penha Fernandez, de 52 anos. Há quatro anos ela comprou uma casa de três andares na Rua Goiás, no Engenho de Dentro. Desde então, pagava cerca R$ 100 de IPTU. Para surpresa da família, o último carnê que chegou na semana passada trouxe um total de R$ 2.175.
— Pelo que entendi, colocaram a casa do vizinho como parte da minha. Isso é um absurdo. Não vou pagar, vou contestar — disse indignada.

Marcos Aguiar e Jacira Souza também procuraram o atendimento da prefeitura para entender o porquê de o IPTU de um terreno de 52 metros quadrados ter saltado de R$ 135 para R$ 7.420.

— É um absurdo. Vou ter que pagar as parcelas e, depois, correr atrás do prejuízo — reclamou Jacira.

Dona Célia, uma contadora de 63 anos, esteve no posto de Del Castilho em nome da mãe, que era isenta do pagamento. Esse ano, após um aumento de área construída da residência, o carnê chegou com total de R$ 3.200.

— Levamos um susto. Vim em busca de informação porque preciso entender se esse aumento condiz com realidade. Condições de pagar isso eu não tenho — relatou.

Já a enfermeira Ana Cristina, de 39 anos, está de licença médica há nove meses. Em tratamento de depressão e ansiedade, ela conta que há alguns meses não tem vontade nem de sair de casa, mas quando recebeu o carnê do IPTU enfrentou as barreiras na tentativa de resolver o problema com a prefeitura.

— Meu apartamento, no Méier, tem dois quartos, sala, banheiro e cozinha e um IPTU de mais de R$ 300, quando eu sempre paguei menos de R$ 200. Pior do que isso é que, pelo que conversei com meus vizinhos, só a minha taxa aumentou. Estou em tratamento, quase nada tem me tirado da cama, mas tive que vir tentar resolver essa questão. Está errado — reforçou.

Já num dos movimentos que surgiram na internet, o Precisamos Falar Sobre IPTU — criado ano passado, ainda no período de discussão do projeto que atualizava os valores — tem reunido imagens dos carnês com aumentos que os proprietários de imóveis consideram injustos, grande parte deles de pessoas que eram isentas até 2017, mas que passarão a pagar este ano. Desde a semana passada, cerca de 120 moradores do Rio já se juntaram à iniciativa. A ideia é entrar com um possível pedido de ação no Ministério Público (MP) estadual.

— Temos carnês aqui em que os aumentos chegam a 200%, 300%. Estamos orientando que, como primeiro passo, essas pessoas recorram nos postos do município. O problema é que, para justificar a contestação, elas precisam apresentar uma série de documentos. E reclamam, primeiro, de terem que pagar por laudos para recorrerem de um aumento que elas consideram abusivo. Em segundo lugar, queixam-se da falta de informação de como se faz esse laudo, que empresas podem realizá-lo. É muito pouco palatável para o cidadão comum — afirma Senise.

Morador de Botafogo, Murilo Rocha recebeu seu carnê com um aumento de 236% em relação ao que pagou em 2017. O IPTU a pagar passou de R$ 265 para R$ 877.

— É um apartamento de menos de 60 metros quadrados e mais de 40 anos de idade. Vizinhos do meu prédio com imóveis semelhantes ao meu tiveram reajustes muito inferiores, de 30% a 40%. Não tem critério algum. É uma maluquice absoluta. É claro que há muitas pessoas indignadas com isso — diz Murilo.

Confira onde ficam e quais os horários de atendimento dos postos da prefeitura:
1. Secretaria Municipal de Fazenda - Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Cidade Nova. De segunda a sexta, das 9h às 16h.

2. Posto Tijuca - Rua Desembargador Isidro 41. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

3. Posto Barra Shopping - Avenida das Américas 4.666, Barra da Tijuca, 3º piso, ao lado do Centro Médico. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

4. Posto Center Shopping - Rua Geremário Dantas 404, Jacarepaguá, Piso G2, lojas 501 e 502. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

5. Posto West Shopping - Estrada do Mendanha 555, Campo Grande, loja 282. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

6. Posto RioSul - Rua Lauro Müller 116, Botafogo, Estacionamento G4, Setor Amarelo. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

7. Posto Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara 5.474, Cachambi, cobertura, Vida Center. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Fonte: OGLOBO online 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Regime de bens: pensar no divórcio antes de casar é um mal necessário




Imagem: Getty Images/iStockphoto

Carolina Prado e Letícia Rós /Colaboração para o UOL

26/01/2018 04h00


Ninguém casa pensando em separar. Mas é importante discutir sobre as opções de regime de bens, que vai reger a vida patrimonial do casal e definir juridicamente como serão divididas as propriedades no caso de um divórcio. Existem quatro regimes previstos pela legislação brasileira: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
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Comunhão parcial

Bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos e serão divididos meio a meio, em caso de separação. Não importa quanto cada um contribuiu para a aquisição. Também são partilhados os bens adquiridos por fato eventual (por exemplo, prêmio de loteria). A exceção feita é para os instrumentos de profissão (indispensáveis ao exercício do ofício –um instrumento musical de um músico, por exemplo), livros e bens de uso pessoal, como roupas. 

Os bens que cada um tinha antes de se casar não entram na partilha, assim como herança ou doação recebida apenas por um dos cônjuges, antes ou depois do casamento. O mesmo dívidas também não são divididas.

Comunhão universal

Todos os bens do casal, adquiridos antes ou depois do casamento, fazem parte do patrimônio comum. No caso do divórcio, não há discussão de quem fica com o quê, o patrimônio será dividido pela metade. Por outro lado, o cônjuge responde pelas dívidas do outro, mesmo as que foram feitas antes do casamento.


Separação total de bens

Cada um dos cônjuges continua dono de seus bens, os que já estavam em seu nome antes do casamento e os que forem adquiridos depois. Somente será partilhado o que estiver em nome de ambos. 

Em algumas situações, o regime de separação de bens não é opcional, mas obrigatório. “Isso ocorre quando um dos membros do casal tem mais de 70 anos ao se casar ou menos de 16 anos”, explica a advogada Martha Solange Scherer Saad, professora de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ela, nesses casos, a lei impõe o regime de separação total de bens para preservar o patrimônio individual.

Participação final nos aquestos

A divisão dos bens não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. 

Na hora da divisão, o cálculo é feito proporcionalmente ao investimento que cada um fez para a aquisição do bem. Além disso, o que era de propriedade de cada um antes do casamento, assim permanece. Heranças ou doações individuais não entram na partilha.


União estável

Embora não altere o estado civil (você será “convivente”), o casal que mora junto pode oficializar a união por meio de uma escritura feita em cartório. Assim, em caso de separação ou morte, fica mais fácil dividir os bens ou receber o que é de direito. 

“A união estável sem contrato, formada apenas pelo convívio, deverá ser provada judicialmente, com testemunhas, depoimentos, fotos, documentos e o que mais for necessário para o seu reconhecimento judicial e a consequente obtenção de direitos patrimoniais e pessoais”, explica Martha Solange. Ao fazer a escritura, existe a possibilidade de definição de um regime de bens.


“Se houver separação sem a escolha de um regime, a divisão de bens adquiridos será o da comunhão parcial de bens”, explicação advogado Luiz Fernando Pereira. 

Se o relacionamento chegar ao fim, não é obrigatório declarar no cartório, mas é recomendável que o casal o faça, por escritura pública, estipulando as regras sobre a partilha de bens. 

Caso haja filhos menores ou se a mulher estiver grávida, a dissolução deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial. “É imprescindível a presença e o acompanhamento por advogado, seja na dissolução judicial (no Tribunal) ou extrajudicial (escritura pública no cartório de notas)”, afirma Martha.


Herdeiros futuros

Filhos, seja da união em questão ou de casamentos anteriores, não participam da divisão dos bens –não importa o regime escolhido. A história muda apenas em caso de morte de um dos progenitores. “O casal é o detentor de direito dos bens. Se os pais quiserem vender o patrimônio todo, por exemplo, os filhos não podem fazer nada. Porém, no caso de morte de um dos pais, os filhos têm direito aos 50% do patrimônio do progenitor falecido”, explica o advogado Paulo Leite.


Fonte: UOL.COM.BR



segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

A INSEGURANÇA JURÍDICA DE UM PAÍS EM 20 ATOS

(com eventuais ajustes cronológicos)

1. O PSDB inconformado com o resultado das eleições ingressa com ação judicial contra chapa Dilma-Temer;


2.O Parlamento, de maioria conservadora e de empresários elege Eduardo Cunha para bombardear o Governo eleito;


3. Eduardo Cunha é acusado no conselho de ética;


4. Em represália a falta de apoio no conselho admite o pedido de impedimento da Presidente no final de 2015;


5. O Juiz Sérgio Moro autoriza quebra de sigilo telefônico da Presidência da República;


6. Nomeação de Lula para Ministro da Casa Civil é cassada pelo Ministro Gilmar Mendes, sob argumento de obstrução de justiça, e o Governo perde quase todo folego para governar;


7. Mesmo sem haver crime de responsabilidade, com reconhecida inexistência de provas pela área técnica do Congresso, a Presidente é levada julgamento;


8. O dia da votação no Congresso foi marcado para um domingo em 17 de abril de 2016, em rede nacional, onde se ouviu os mais diversos impropérios de parlamentares;


9. No dia do Julgamento no Senado, foi encontrada uma saída política impensável, alegando que a decisão seria política mais que jurídica e afastaram a Presidente da República, assumindo o Vice- Presidente;


10.Com a assunção do Vice ao cargo da Presidencia, vieram torrenciais medidas e imposições legislativas em prejuízo da grande maioria população e as demandas sociais mais importantes;


11. Lula é conduzido coercitivamente de na primeira hora do dia, sem ter sido anteriormente intimado, com holofotes e toda mídia nacional, sendo mantido detido sem provas de ilícito cometido.


12. Juiz Moro e Procuradores de Curitiba se mantém na mídia constantemente

para indicar que Lula seria comandante organização criminosa, sem provas, mas com convicções dos dignos senhores.


13. Morre em acidente aéreo o ministro do Supremo que cuidava da supervisão da operação lava jato no Supremo (Teori Zavaski), em cuja vaga ingressou o Ministro da Justiça do Governo Temer;


14. O Deputado Eduardo Cunha é preso e remetido a Curitiba;


15. O Presidente em exercício é pego em gravação suspeita e seu ex-assessor de confiança é filmado recebendo propina de R$500 mil;


16. Em julgamento com provas robustas demonstradas pelo Relator do caso no TSE, Ministro Hermann Benjamin, Ministros nomeados pela Presidencia dois meses antes e em conjunto com o Sr.Ministro Gilmar Mendes, resolvem enterrar provas vivas e não mais aceitam a anulação do pleito de 2014, para não retirar o Presidente Michel Temer;


17. O Presidente em exercício é denunciado 3 vezes e consegue se safar com a compra de votos de parlamentares, que recusam o prosseguimento do processo;


18. O mesmo Ministro Gilmar Mendes autoriza a manutenção como Ministros do Governo para Moreira Franco a e Geddel Vieira Lima, indicando que no caso não seria obstrução de justiça;


19. São encontrados R$51 milhões de reais em apartamento de Geddel Vieira Lima, que antes já havia sido acusado de intervir para se beneficiar de apartamento em construção em Salvador, junto ao Ministro da Cultura;


20. Juiz Sergio Moro, condena Lula sem provas inequívocas, mas com convicções, e julgamento é antecipado no TRF-4 para 24 de janeiro;


21. O presidente do Tribunal TRF4 se pronuncia, de forma inadequada e fazendo Juizo, declara a imprensa que sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade do Tribunal ;


21. E tantas outras que até aqui vivemos, e outras que viveremos daqui para frente....Que os bons ventos nos ajudem, e os corações honestos e justos não se aquietem e lutem por um país melhor...



PS: Não sou filiado a nenhum partido político e eventual opinião externada é de caráter estritamente pessoal. 

domingo, 21 de janeiro de 2018

STF SUSPENDE LEI QUE PROÍBE ENSINO DE GÊNERO

STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero nas escolas do Paraná. Para Barroso, norma é inconstitucional e perpetua estigmas e preconceito
A liminar abrange todas escolas públicas ou privadas do país, o que se justifica porque minimamente a escola necessita defender e ensinar o respeito as diferenças e as diversas formas de vida, sempre levando em conta a dignidade pessoa humana.




sábado, 20 de janeiro de 2018

TEMA DO FILME PEQUENO PRINCIPE - LILY ALLEN - SOMEWHERE ONLY WE KNOW - HD



Em tempos difíceis, a simplicidade pode ser a chave para fortalecer a luta por uma sociedade mais justa e solidária, lugar que cada um de nós saberá onde porque construído por todos.
Que os princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade nos auxiliem e nos conduzam a dias mais felizes!
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Um Lugar Que Só Nós Conhecemos (Filme O Pequeno Príncipe)
Eu andei por uma terra desabitada
Eu conhecia o caminho como a palma da minha mão
Eu senti a terra sob meus pés
Eu sentei ao lado do rio e ele me completou
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Eu passei por cima de uma árvore caída
Eu senti seus ramos olhando para mim
Esse é o lugar, onde costumávamos nos amar?
Esse é o lugar com o qual eu tenho sonhado?
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
E se você tiver um minuto por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então por que nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Então se você tiver um minuto, por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Então porque nós não vamos
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?

Triplex do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Juscelino Kubitschek

Em preliminar, expresso minha opinião, estritamente pessoal, com minhas antecipadas escusas àquelas pessoas, que de forma contrária, tem o direito de pensar.

Portanto, em reciproco agradeceria evitar discussões desnecessárias, até porque já formei minha convicção pessoal a respeito, depois de longo tempo acompanhando o assunto na minha perspectiva, e me sinto do dever de expressar aos amigos, mesmo admitindo a dialética discursiva.

No momento que se aproxima a data do julgamento em segunda instancia, do Ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, revejo publicação do Blog Mário Magalhães, de 15 de março de 2016, onde o autor traz a tona a história brasileira, para demonstrar caso semelhante de acusação que pesa atualmente contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acontecido durante o início do regime limitar, no ano de 1964.

Na ocasião Juscelino Kubitsheck é tratado como ladrão, sendo acusado pela ditadura e mídia de ser dono de um triplex em nome de amigo.

Não é mera coincidência, e sugere falta de criatividade nas atuais acusações, refletindo uma novela que se repete num enredo surreal.

Como dizem alguns amigos historiadores, o analfabetismo histórico e educacional de nosso povo, resultado das políticas governamentais de políticos inescrupulosos ao longo dos anos, faz criar uma massa populacional de autômatos, que não pensa, e apenas replica o que o poder dominante afirma como verdade absoluta.

Aliás, se ampliam as dúvidas do bom direito, inclusive pela criação da imagem e da pecha de "ladrão", para o acusado, na minha opinião não comprovada a exaustão, diferente de tantos outros casos, inclusive do atual Presidente em execício, que foi denunciado duas vezes, e impedido de ser processado por conivência do atual "Parlamento".

Também se analisarmos um pouco mais, ocorreram fatos inadmissíveis para uma democracia (grampo telefônico do telefone da Presidência divulgado aos quatro cantos do mundo, proibição de posse como Ministro, prisão coercitiva desnecessária, teatro de acusação de comando em organização criminosa em cadeia nacional televisiva), tudo isso alimentado diariamente pela mídia , que diga de passagem é concessão estatal.

Nesse quadro atual, paira sobre nossas cabeças a insegurança jurídica, com uma sofrível convicção de Juízo singular, com todas as vênias, sacramentada por afirmativa lamentável de um Presidente do próprio Tribunal que julgará o caso, alegando que a sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade dos membros da Corte que julgará em 2º grau a ação.

Nessa fase perdi a perplexidade de tantos fatos grotescos, a meu ver, que tenho dúvidas se a convicção do Juízo ocorreu por provas ou simplesmente pela força midiática em pressionar um caminho único e árido de condenação, independente da inexistência de um conjunto probatório inequívoco.

Chego a acreditar numa farsa perpetrada pelas elites inescrupulosas, com a permissividade de uma população teleguiada pela mídia.

Que os julgadores tenham o bom senso e apliquem o verdadeiro e bom direito, para o bem da nação e todo o povo brasileiro.

Gritar apenas que é ladrão, como efeito manada e repetidor de cantilenas não me convence. E que prevaleça a Justiça!



Segue abaixo algumas manchetes da época: