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domingo, 28 de janeiro de 2018

IPTU RIO DE JANEIRO - QUESTIONAMENTOS E RECURSOS

Contribuintes se mobilizam para contestar valores do IPTU. Saiba como recorrer
Para 13 bairros, prefeitura deu início a processo simplificado de revisão

POR DIEGO AMORIM, GISELLE OUCHANA E RAFAEL GALDO

26/01/2018 12:22 / atualizado 26/01/2018 12:43


Posto da Fazenda em Del Castilho: Maria da Penha Fernandez procurou atendimento nesta terça-feira - Guito Moreto

RIO - Ao passo que se aproximam as datas para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU, nos dias 7 e 8 de fevereiro, moradores da cidade surpreendidos com aumentos no carnê se mobilizam para contestar valores que consideram indevidos. É grande a procura nos postos da prefeitura onde é possível dar entrada nesse processo, assim como há grupos que unem forças pelas redes sociais para questionar a cobrança. Enquanto que, na força-tarefa da Secretaria municipal de Fazenda para fazer os atendimentos e tirar as dúvidas dos contribuintes, esta semana foi anunciada uma simplificação da revisão para moradores de 13 bairros do Rio.

Conforme resolução publicada no Diário Oficial do município, o caminho mais fácil para a tentativa de reexaminar os valores vale para parte dos imóveis de Bangu, na Zona Oeste, e de Abolição, Água Santa, Campinho, Del Castilho, Encantado, Maria da Graça, Praça da Bandeira, Quintino Bocaiúva, Riachuelo, Rocha, Sampaio e São Francisco Xavier, na Zona Norte. Essas regiões fizeram parte do último lote do recadastramento feito pela prefeitura, baseado em imagens aéreas, dentro Projeto Atualiza — iniciado em 2014, que abrangeu várias áreas da cidade e que culminou com a atual mudança no IPTU.

Esse recadastramento, explica a prefeitura, atingiu “todos os imóveis em que foram encontradas divergências entre os dados cadastrais constantes no sistema informatizado do IPTU e a realidade”. Assim, se o morador aumentou a área construída de sua casa, por exemplo, isso foi identificado na atualização. Os contribuintes dos bairros recadastrados anteriormente puderam recorrer ao procedimento simplificado de contestação até o dia 15 de setembro do ano passado. Para esse último lote de 13 bairros, no entanto, está aberto até o próximo dia 30 de março, em qualquer um dos postos de atendimento da prefeitura.

A Fazenda explica que, nesses casos, a documentação exigida é menor. Para tentar rever os valores, é preciso levar o original e a cópia da guia de notificação do IPTU relativa ao ano de 2018 que tenha levado em conta a atualização de elementos cadastrais; original e cópia do documento de identidade; croqui simplificado do imóvel que identifique as suas partes e respectivas áreas; fotos que demonstrem as alegações; e demais meios de prova que, no entendimento do interessado, evidenciem a necessidade de revisão do IPTU.

Mas, segundo a secretaria, o requerente não precisa comprovar sua “capacidade postulatória” — ou seja, não é necessário ser o proprietário ou o representante legal do imóvel. E tampouco se exige que sejam apresentadas plantas da propriedade assinadas por profissionais habilitados. Os croquis podem ser elaborados, por exemplo, pelo próprio requerente. Devem ser anotadas as dimensões das construções, tomadas pelos contornos externos das paredes.


REVISÃO ABERTA A TODA A CIDADE

A contestação, contudo, está disponível não só para quem foi recadastrado recentemente, mas a todo contribuinte do Rio que tiver objeções em relação a questões como a metragem dos imóveis, a idade das construções ou o valor venal delas. Os que estão fora dos 13 bairros com procedimento simplificado podem acessar o site iptu.rio, onde estão disponíveis os formulários para a abertura do pedido de revisão, com a lista de documentos necessários em cada caso.

Além da sede da Secretaria de Fazenda (na Rua Afonso Cavalcanti 455, no prédio anexo da Cidade Nova), são seis postos de atendimento na cidade para o questionamento desses valores. Um deles fica na Tijuca, na Rua Desembargador Isidro 41, e os demais estão localizados em cinco shoppings cariocas: o Barra Shopping; o Center Shopping, em Jacarepaguá; o West Shopping, em Campo Grande; o RioSul, em Botafogo; e o Norte Shopping, em Del Castilho.

Caso a contestação seja referente ao valor venal do imóvel, porém, é possível abrir um processo de impugnação desse valor apenas no posto da Cidade Nova. Esse procedimento específico pode ser aberto até o dia 9 de março.


DÚVIDAS FREQUENTES

No posto de Del Castilho, muitos moradores inconformados com o aumento da taxa já procuraram o órgão da prefeitura esta semana. Foi o caso da bancária Maria da Penha Fernandez, de 52 anos. Há quatro anos ela comprou uma casa de três andares na Rua Goiás, no Engenho de Dentro. Desde então, pagava cerca R$ 100 de IPTU. Para surpresa da família, o último carnê que chegou na semana passada trouxe um total de R$ 2.175.
— Pelo que entendi, colocaram a casa do vizinho como parte da minha. Isso é um absurdo. Não vou pagar, vou contestar — disse indignada.

Marcos Aguiar e Jacira Souza também procuraram o atendimento da prefeitura para entender o porquê de o IPTU de um terreno de 52 metros quadrados ter saltado de R$ 135 para R$ 7.420.

— É um absurdo. Vou ter que pagar as parcelas e, depois, correr atrás do prejuízo — reclamou Jacira.

Dona Célia, uma contadora de 63 anos, esteve no posto de Del Castilho em nome da mãe, que era isenta do pagamento. Esse ano, após um aumento de área construída da residência, o carnê chegou com total de R$ 3.200.

— Levamos um susto. Vim em busca de informação porque preciso entender se esse aumento condiz com realidade. Condições de pagar isso eu não tenho — relatou.

Já a enfermeira Ana Cristina, de 39 anos, está de licença médica há nove meses. Em tratamento de depressão e ansiedade, ela conta que há alguns meses não tem vontade nem de sair de casa, mas quando recebeu o carnê do IPTU enfrentou as barreiras na tentativa de resolver o problema com a prefeitura.

— Meu apartamento, no Méier, tem dois quartos, sala, banheiro e cozinha e um IPTU de mais de R$ 300, quando eu sempre paguei menos de R$ 200. Pior do que isso é que, pelo que conversei com meus vizinhos, só a minha taxa aumentou. Estou em tratamento, quase nada tem me tirado da cama, mas tive que vir tentar resolver essa questão. Está errado — reforçou.

Já num dos movimentos que surgiram na internet, o Precisamos Falar Sobre IPTU — criado ano passado, ainda no período de discussão do projeto que atualizava os valores — tem reunido imagens dos carnês com aumentos que os proprietários de imóveis consideram injustos, grande parte deles de pessoas que eram isentas até 2017, mas que passarão a pagar este ano. Desde a semana passada, cerca de 120 moradores do Rio já se juntaram à iniciativa. A ideia é entrar com um possível pedido de ação no Ministério Público (MP) estadual.

— Temos carnês aqui em que os aumentos chegam a 200%, 300%. Estamos orientando que, como primeiro passo, essas pessoas recorram nos postos do município. O problema é que, para justificar a contestação, elas precisam apresentar uma série de documentos. E reclamam, primeiro, de terem que pagar por laudos para recorrerem de um aumento que elas consideram abusivo. Em segundo lugar, queixam-se da falta de informação de como se faz esse laudo, que empresas podem realizá-lo. É muito pouco palatável para o cidadão comum — afirma Senise.

Morador de Botafogo, Murilo Rocha recebeu seu carnê com um aumento de 236% em relação ao que pagou em 2017. O IPTU a pagar passou de R$ 265 para R$ 877.

— É um apartamento de menos de 60 metros quadrados e mais de 40 anos de idade. Vizinhos do meu prédio com imóveis semelhantes ao meu tiveram reajustes muito inferiores, de 30% a 40%. Não tem critério algum. É uma maluquice absoluta. É claro que há muitas pessoas indignadas com isso — diz Murilo.

Confira onde ficam e quais os horários de atendimento dos postos da prefeitura:
1. Secretaria Municipal de Fazenda - Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Cidade Nova. De segunda a sexta, das 9h às 16h.

2. Posto Tijuca - Rua Desembargador Isidro 41. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

3. Posto Barra Shopping - Avenida das Américas 4.666, Barra da Tijuca, 3º piso, ao lado do Centro Médico. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

4. Posto Center Shopping - Rua Geremário Dantas 404, Jacarepaguá, Piso G2, lojas 501 e 502. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

5. Posto West Shopping - Estrada do Mendanha 555, Campo Grande, loja 282. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

6. Posto RioSul - Rua Lauro Müller 116, Botafogo, Estacionamento G4, Setor Amarelo. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

7. Posto Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara 5.474, Cachambi, cobertura, Vida Center. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Fonte: OGLOBO online 

domingo, 24 de março de 2013

BRASIL: RESPONSABILIZAÇAO DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA POR MORTE EM HOSPITAL

Irmã de paciente morto no Pedro II será indenizada

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/03/2013 12:23

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o Município do Rio indenize em R$ 80 mil, por danos morais, Rosana Malaquias. Seu irmão, paciente psiquiátrico do hospital Pedro II, morreu após ser agredido fisicamente por outro paciente, dentro do banheiro da unidade hospitalar. O incidente ocorreu porque os pacientes estavam no local sem supervisão, como é de praxe, o que configurou a omissão do órgão municipal.

O município argumentou, em sua defesa, que não há responsabilidade de indenização e requereu a improcedência do pedido. No entanto, a desembargadora Letícia Sardas decidiu ratificar a decisão de primeiro grau favorável à autora. “De fato, se o paciente psiquiátrico internado em nosocômio municipal está sob a guarda do Município, o ente público possui o encargo indissociável de preservar a sua intangibilidade física. Descumprida essa obrigação, emerge o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

Nº do processo: 0204107-86.2009.8.19.0001

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A INTERNAÇAO COMPULSÓRIA E O DIREITO DE IR E VIR

No Brasil, não somente nos grandes centros urbanos, é crescente a quantidade de indivíduos que, por motivos os mais diversos, se vêem em total descontrole pessoal e sem autonomia, inclusive no controle da própria liberdade de ir e vir, em razão do uso constante e exacerbado de drogas, notadamente o denominado “crak”, e a agora o “desirré”, que segundo especialistas resulta de uma criminosa e mortal combinação entre a maconha e o crak, derivado letal da cocaína.

O país possui mais de 5.500 municípios, na extensão territorial que todos nós conhecemos, e já se tem notícias de que a “tragédia” se encontra disseminada em boa parte destas regiões, trazendo graves e reais preocupações dos poderes constituídos locais.

Entrevistado na última semana pela Globo News, o incomparável Ministro Luiz Ayres Britto, agora aposentado, e que nos deixa muitas saudades pela sua postura ética e ponderada, quando perguntado pela repórter, que fazia alusão à sua trajetória na condição de Ministro do STF, disse que das ações que em foi Relator no período, àquela que mais lhe marcou foi a que tratou da liberdade de imprensa.

Disse isso, apesar do festejado Ministro ter capitaneado, na condição de Relator, outros tantos processos /ações de extrema relevância para o país, dentre eles: a questão da pesquisa com célula tronco, a demarcação de terras indígenas na Reserva Raposa do Sol, no norte do Brasil, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e naturalmente o citado processo, que cuidou na análise da Lei de Imprensa e a sua recepção pela atual Constituição.

É certo que o posicionamento do Ilustre Ministro, que ficará, minimamente pelo seu denodo e temperança, indelevelmente inscrito nos quadros do Supremo Tribunal, revela a importância da liberdade em todos os sentidos, especialmente, depois do período de exceção vivido anteriormente a nossa Constituição de 1988.

No mais, se infere que, diante de todas as agruras sofridas nos tempos de exceção, e notadamente pelo receio de retrocesso ou abertura a atos de exceção, foi genuína a conseqüência de uma Constituição que tece detalhes quanto a liberdade pessoal e se esmera em filigranar o máximo de situações, exatamente para minimizar o retorno de tempos em que o Estado agiu de forma intensa e pesadamente sobre o individuo, até afrontando a dignidade e degradando em muito a condição humana e social da pessoa.

Portanto, a nossa Carta Magna, imprime importância capital a liberdade do indivíduo, e por conseqüência, a liberdade da vida em sociedade.

Não obstante, é preciso que tenhamos uma visão pragmática, sem o desejo de ferir a liberdade do indivíduo, confrontando e estabelecendo, se necessário, a devida mitigação deste instituto com os demais postulados pugnados pela Carta Magna, sob pena de estreitarmos a leitura em fragmentos, ou sermos tolhidos de uma visão sistemática em relação aos demais direitos e deveres consignados a todos brasileiros, tanto àqueles inseridos em nossa própria Carta Política, quanto àqueles decorrentes e derivados.

Em recentes reportagens televisivas, e mesmo quem vive aqui na Cidade do Rio de Janeiro, presencia e assiste, hordas de viciados que trafegam, transitam, correm, desembalam, interferem, colocando vidas de terceiros em alto risco, quando invadem ruas e avenidas de grandes movimentos, diuturnamente, amassando veículos, atrapalhando o transito, e o pior de tudo, criando sérios riscos de acidentes graves nas rodovias que cortam a cidade.

Noutros pontos dos municípios se vêem drogados/viciados invadindo áreas ferroviárias, inclusive tendo como resultado fatal para alguns que circulam, sem o mínimo de compreensão do que ocorre, porque completamente alucinados pelo consumo das drogas.

Ora, a liberdade de ir vir tem seu limite. Não é uma vertente única e definitiva da nossa Constituição. E a coletividade? Como se protege desta triste onda de horror e epidemia que atinge a maioria das regiões brasileiras?

Será que o simples fato de alegar que existe o direito de ir e vir inibe todo e qualquer outro direito? A resposta é logicamente não.

Se assim fosse, por exemplo, o individuo poderia, de forma incorreta, compreender que poderia transitar, ingressar em qualquer lugar, propriedade e espaço público ou particular, sem ser importunado, porque estaria na supremacia do seu direito de ir e vir.

Evidente, que numa simples e singela abordagem, não se pretende atingir e descrever todas as possibilidades de controvérsia sobre um tema tão discutido na atualidade, que é exatamente o direito de ir e vir do brasileiro viciado/drogado/ dependente, que vive intensa e desproporcional “enfermidade”.

“Enfermidade” que provoca danos a sociedade, tais como expor outros cidadãos ao perigo, como tem ocorrido ultimamente nas grandes cidades, sem contar os casos mais graves em que tais dependentes cometem crimes de furto e roubo nas redondezas, os mesmos ou piores delitos em seus próprios ambientes de trabalho ou residência, para sustentar o próprio vício que, conforme já se sabe, não tem fim senão a própria morte, minimamente a psíquica e física.

Em síntese, existe uma discussão surda que, equivocadamente, utiliza uma visão fragmentada do direito, notadamente o constitucional, que conclui em anular e desconsiderar qualquer outra contrapartida e obrigação dos sujeitos, que também estão insculpidos na mesma Carta Magna.

Noutro aspecto, é interessante que busquemos não somente paralelos, mas também sopesar outros direitos que devem ser mitigados e colocados na ponderação dos valores jurídicos e sociais, quando da necessária avaliação se é possível ou não a custódia e internação compulsória dos viciados e dependentes em alto grau.

O Ministério Público Estadual e Federal, com todas as vênias ao eventual pensamento contrário, bem como o Judiciário, e na execução o Poder Executivo, são chamados a atuar de forma urgente e eficaz, de preferência de forma conjugada, para minimizar os danos provocados por essa verdadeira, triste e perigosa “epidemia” social.

Renovando escusas aos que defendem forma diversa, a tutela coletiva deve sobrepujar a tutela individual, até para obtenção da universalidade dos direitos do conjunto da sociedade, pugnada ardorosamente pela Carta Magna.

Ademais, é preciso considerar que o fato de indivíduos, sem a devida autonomia da vontade, com seus sentidos prejudicados pela ação do narcótico, devem receber a proteção do Estado (Municípios, Estados e União Federal), através de seus órgãos, mesmo que seja através da internação compulsória, combatida por alguns, em certa medida pelo receio de aplicação indevida, com eventual ferimento aos preceitos constitucionais.

Louvável a preocupação com o direito individual à liberdade, que deve ser aplicado em toda extensão, nas situações de normalidade de saúde, compreensão e autonomia da vontade do drogado/viciado. O que, convenhamos, não é o que ocorre com determinados tipos de drogas, que transmudam pessoas em verdadeiros animais irracionais, conferindo sérios prejuízos ao próprio usuário viciado, a sua família, e todos que se encontram na sua esfera de contato.

Importante destacar que, vários crimes capitulados no Código Penal, podem ser utilizados como suporte legal de justificativa, posto que corriqueiramente praticados pelos viciados/dependentes, o que por si só, obriga e responsabiliza a atuação do Estado, na apreensão criminológica dessas pessoas, sem afronta a legalidade.

Desse modo, também porque tais indivíduos oferecem e colocam em risco os demais e a coletividade, devem ser segregados, mesmo que temporariamente, para tratamento médico terapêutico, intensivo e necessário à sua recuperação, sob pena de provocarem maiores danos, não somente a sociedade, mas também a sua própria integridade física e mental.

Portanto, a apreensão ou internação compulsória de viciados/dependentes, na nossa visão, exatamente para atender os preceitos legais, em especial a nossa Constituição, possui lastro jurídico e legal para implementação, especialmente na perspectiva da necessária tutela de proteção estatal ao individuo viciado/dependente quanto à sua própria integridade e, por conseqüência, também, a necessária proteção social da coletividade, que no atual quadro, por incrível que pareça, é quem se encontra limitada, para o dizer o básico, no seu direito de ir e vir.

Autoria: Vandeler Ferreira da Silva OAB/RJ 113.274

terça-feira, 20 de setembro de 2011

BRASIL: MANDADO DE SEGURANÇA NA ÁREA DE SAÚDE!!


Publicada em 20/09/2011 às 13h12m
VERGONHA NACIONAL!! DIREITO À SAÚDE PÚBLICA PARECE QUE SOMENTE NO FUNCIONA COM A INTERVENÇAO DO JUDICIÁRIO.IMPORTANTE LEMBRAR QUE O JUDICIARIO ESTÁ DE PLANTAO 24 HORAS, INCLUSIVE FERIADOS, EXATAMENTE PARA ATENDER ESTES CASOS!!
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Irmão do rapaz que demorou sete horas e percorreu cinco hospitais até conseguir ser internado depois de cair do telhado de casa. Foto: Bruno Gonzalez - Extra
RIO - O jovem Gabriel Paulino dos Santos de Sales, de 21 anos, que peregrinou por cinco hospitais até conseguir atendimento depois de cair de uma laje, está internado em estado muito grave no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier. Segundo a Secretaria municipal de Saúde, o rapaz está na Unidade de Paciente Grave (UPG) e sofreu politraumatismo. A secretaria não informou em que partes do corpo foram as fraturas. Gabriel está consciente e deve passar por cirurgia ainda nesta terça-feira.

Na noite de segunda-feira, ele caiu de uma altura de cerca de cinco metros, quando tentava fazer um conserto na rede de internet em casa, em Xerém. Em seguida, o rapaz, que é operador de máquinas e está desempregado, passou sete horas percorrendo cinco unidades de saúde até conseguir ser atendido. A Secretaria estadual de Saúde divulgou uma nota oficial sobre a passagem do jovem pelo Hospital Estadual Carlos Chagas, na noite de segunda-feira. Na nota, a secretaria afirma que ele chegou entubado ao hospital, mas como a unidade não tem atendimento de politrauma e neurocirurgião, ele precisou ser tranferido para o Hospital Salgado Filho. Ainda segundo a nota, o hospital de Saracuruna não recusou o paciente. A decisão de não internação, de acordo com a secretaria, foi do médico da ambulância, uma vez que o tomógrafo da unidade estava em manutenção.

"A Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) informa que o paciente Gabriel Santos de Sales chegou ao Hospital Estadual Carlos Chagas em uma ambulância do município de Duque de Caxias às 21h23 do dia 19 de setembro, segunda-feira , já em ventilação mecânica (entubado). O paciente foi atendido e passou por exames de tomografia total de corpo (abdômen, tórax, crânio e coluna cervical), que apontaram pneumoencéfalo, necessitando avaliação para neurocirurgia. Como a unidade não é de atendimento de politrauma e não tem neurocirurgião, a própria direção do Hospital Carlos Chagas fez a regulação do paciente para o Hospital Municipal Salgado Filho, o que aconteceu às 22h30m do dia 19 de setembro", diz trecho da nota.
O irmão da vítima, Rafael Paulino dos Santos de Sales, 22 anos, consultor de seguro, está na porta do Salgado Filho e reclama da falta de notícias sobre o estado de saúde de Gabriel.

- Estou aqui desde 6h30m e não tenho notícia dele. Vão nos deixar entrar ao meio-dia. O acidente dele aconteceu às 16h30 de ontem (segunda) e a ambulância passou em cinco lugares procurando socorro: posto de saúde de Xerém e os hospitais de Saracuruna (Hospital Adão Pereira Nunes, em Saracuruna), Getúlio Vargas (na Penha), Souza Aguiar (no Centro) e Carlos Chagas (em Marechal Hermes). Diziam que não tinham médicos e não atendiam meu irmão. Ele ficou pra lá e pra cá dentro da ambulância, inconsciente. Só no Salgado Filho deram atendimento e demorou bastante. Ele só entrou perto de meia-noite - relata Rafael.

Fonte: OGLOBO ONLINE