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sábado, 7 de novembro de 2015

Planos de Saúde e as coberturas para 2016.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
3 h
A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, inclusive o teste rápido para diagnóstico da dengue. Saiba quais são: http://bit.ly/1N9mU1O ‪#‎Saúde‬ ‪#‎PlanosDeSaúde‬ @ANS

domingo, 18 de agosto de 2013

BRASIL: ALTOS REAJUSTES NOS CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS DE SAÚDE

17/08/2013 23:04:01
Reajuste de plano coletivo de saúde chega a 538%

No primeiro semestre de 2013 foram 46 mil queixas contra as operadoras.

Em 10 anos, quintuplicaram as reclamações
AURÉLIO GIMENEZ

Rio - Durante boa parte da vida, o engenheiro Guilherme Jorge Petkovic, 60 anos, pagou por um plano de saúde individual com cobertura familiar para a mulher e a filha. Há três anos, ao abrir com as duas uma empresa de eventos, foi convencido por um corretor a passar para um plano empresarial. De uma hora para outra, ele viu a mensalidade mais que duplicar.

“A primeira surpresa ocorreu ao aumentarem mais de 40% pela troca de idade. Depois, veio o reajuste anual. A prestação subiu em mais de 100% e fui obrigado a recorrer à Justiça para obter uma redução”, diz o empresário.






Queixas quintuplicaram

Para a advogada Renata Vilhena Silva, sócia do escritório Vilhena Silva que defende a causa do engenheiro, os reajustes descontrolados dos planos de saúde empresariais ou coletivos não causam mais surpresas. Segundo ela, os planos individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de saúde suplementar.

“Já são mais de 10 milhões de consumidores que pagam uma média de 150% a mais no plano individual. Mas se engana quem pensa que a saída é a contratação de um plano coletivo. Os reajustes aplicados a estes planos chegam a 538%”, alerta a advogada.

Segundo ela, com uma rede credenciada cada vez menor e reajustes cada vez mais altos, as operadoras estão atingindo seu objetivo, que é o de migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma regulação menos rígida da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A especialista em Direito à Saúde lembra que, conforme dados divulgados pela própria agência, só no primeiro semestre deste ano foram registradas na ANS 46 mil queixas contra as empresas de planos de saúde. Nos últimos dez anos, as reclamações triplicaram no país, passando de 16.415 para 75.916, um crescimento de 362%.

“A oferta dos contratos coletivos cresceu vertiginosamente, pois para as empresas são mais vantajosos, já que podem aplicar índices de reajuste sem controle da ANS”, afirma a especialista.

Diferenças entre os contratos

PLANO INDIVIDUAL
O reajuste é anual determinado pela ANS e/ou por mudança de faixa etária.

Não tem taxa de adesão.

A vigência é de 24 horas após a assinatura do contrato, com cobertura de urgências e de emergências.

A rescisão contratual só é permitida em duas situações: unilateralmente e por desejo do cliente; ou por parte da operadora por inadimplência do consumidor por mais de 60 dias.

A empresa é proibida de não aceitar a proposta, independentemente da idade ou doenças preexistentes.

COLETIVO POR ADESÃO

Reajuste anual no mês do aniversário da apólice. O percentual é fixado pela operadora , além da mudança da faixa etária. Também é facultado reajuste, caso haja desequilíbrio financeiro na apólice.

A taxa de adesão é devida e paga no ato da assinatura e é igual à mensalidade.

Há rescisão por desejo do cliente, da operadora, e por inadimplência de 30 dias.

Reajuste não é definido pela agência

Por meio de nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicou que, assim como o individual/familiar, o plano coletivo é regulado pela agência e pela Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Porém, o reajuste dos planos coletivos não é definido pela agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.

O plano coletivo é oferecido pela operadora de saúde para um grupo de pessoas vinculada a uma empresa ou a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (coletivo por adesão). Para os planos com até 30 clientes, a ANS determinou um reajuste único para todos os contratos.

Fonte: Jornal ODIA

    terça-feira, 9 de julho de 2013

    JUIZADOS ESPECIAIS RJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2013

    1
    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
    6.307
    2
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A
    3.652
    3
    BCP (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE
    2.845
    4
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
    2.131
    5
    BANCO ITAU S A
    2.128
    6
    BANCO BRADESCO S/A
    2.122
    7
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
    1.870
    8
    BANCO ITAUCARD S. A.
    1.563
    9
    SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
    1.442
    10 
    BANCO DO BRASIL S/A
    1.420
    11
    AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
    1.406
    12
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
    1.308
    13
    VIVO S/A
    1.197
    14
    NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
    1.044
    15
    CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
    981
    16
    TIM CELULAR S.A
    912
    17
    BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
    910
    18
    B2W /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
    898
    19
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
    753
    20
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
    602
    21
    NET RIO LTDA
    598
    22
    EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
    558
    23
    BANCO BMG S/A
    543
    24
    BV FINANCEIRA S/A
    506
    25
    C&A MODAS LTDA.
    403
    26
    HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
    391
    27
    UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
    360
    28
    LOJAS AMERICANAS S/A
    306
    29
    UNIMED
    294
    30
    BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A
    291

    sexta-feira, 5 de julho de 2013

    PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS: ESPECIAIS CUIDADOS

    Os planos 'falsos coletivos'

    Fonte: O Estado de S.Paulo
    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa estar atenta a brechas de que se aproveitam empresas de planos de saúde para aplicar aumentos abusivos aos chamados planos "falsos coletivos". A situação chegou a um ponto, com reajustes totalmente descabidos, como mostra pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que só medidas enérgicas, acompanhadas de fiscalização rigorosa, serão capazes de resguardar os direitos dos participantes daqueles planos.

    Por meio da análise de ações judiciais movidas, entre 2005 e 2013, por clientes de planos coletivos que se julgaram prejudicados, o Idec concluiu que o aumento médio de anuidades e sinistralidade - uma taxa extra cobrada quando o plano é usado - foi de 81,21%. O menor foi de 11,78% e o maior de nada menos que 583%. Foram estudadas 118 ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de nove Estados e do Distrito Federal. A Justiça não aceitou o porcentual de reajuste das empresas na grande maioria dos casos (82%).

    A maior parte dos planos de saúde hoje existentes é coletiva - 77%. Eles interessam às operadoras muito mais do que os planos individuais, porque o reajuste destes é estabelecido pela ANS e em geral acompanha a inflação, com pequenas variações relativas a aumento de custo de novos procedimentos. Já o aumento dos planos coletivos é mais flexível, porque negociado entre as partes - as operadoras, de um lado, e as empresas contratantes, de outro. Tendo em vista o porte de ambas, o jogo é razoavelmente equilibrado e o resultado costuma ser satisfatório para todas as partes.

    O problema são os "falsos coletivos", assim chamados porque são integrados por um número reduzido de participantes - pessoas de uma mesma família, às quais se juntam amigos e vizinhos, somando poucas dezenas. São pessoas que deixaram o emprego, por qualquer razão, antes de adquirir condições de permanecer mesmo assim no plano coletivo da empresa, ou profissionais liberais e pequenos empresários, por exemplo, que não têm como se filiar a associações de classe que lhes ofereçam planos coletivos de porte.

    Essas pessoas, para não se submeterem à precariedade da rede pública de saúde, apelam para os "falsos coletivos", porque as empresas de saúde privada criam os maiores obstáculos à sua adesão aos planos individuais, quando não os eliminam simplesmente. A regra de reajuste a que os planos individuais devem se submeter - embora perfeitamente razoável - não é do agrado daquelas empresas. Como o poder de negociação dos "falsos coletivos" é pequeno, as operadoras de planos de saúde lhes impõem aumentos abusivos. O mesmo ocorre com as pequenas empresas, com número reduzido de empregados.

    Reportagem do Estado mostra o exemplo de uma pessoa que, tendo saído do emprego e perdido o plano de saúde da empresa em que trabalhava, contratou um plano "falso coletivo" para sua família. Depois de dois aumentos anuais de 40% cada um, impostos sem que ninguém lhe desse satisfação, recorreu à Justiça, que determinou a aplicação, no caso de seu contrato, da regra da ANS para planos individuais.

    Felizmente, a ANS já dá sinais de que pretende corrigir essa situação. Medida que entrou em vigor em maio determina que as operadoras façam um pool para os planos com menos de 30 pessoas, de forma a poder aplicar a eles um reajuste médio anual razoável, longe daqueles números absurdos detectados na pesquisa do Idec. É preciso pensar também no caso de milhares de pequenas empresas, cujo número de empregados supera 30 e que desejam contratar planos de saúde para eles.

    No total, essas pessoas formam um contingente considerável, com pouco poder de negociação com as operadoras, e que, por isso mesmo, não podem ficar entregues à própria sorte, numa questão fundamental como a saúde. Já que o Estado não consegue oferecer uma boa rede de saúde pública, que pelo menos proteja aqueles dispostos a pagar pela saúde privada.

    segunda-feira, 6 de maio de 2013

    PLANOS DE SAÚDE: PARAMETRO DO STJ É DE 10 A 32 MIL REAIS


    06/05/2013 - 08h56   DECISÃO

    Reduzida indenização a paciente que teve cirurgia adiada por recusa do plano a pagar materiais
    A capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar seu enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saúde.

    A Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o Tribunal de Justiça alagoano fixou a reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

    Parâmetros

    A ministra Nancy Andrighi afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar o prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva. Para hipóteses similares, segundo ela, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima.

    No caso julgado, a ministra ressaltou que a conduta da administradora do plano é especialmente reprovável porque o valor dos materiais, R$ 4,6 mil, não seria absurdo à primeira vista. Além disso, a vítima contribuía com o plano havia longo tempo, e mesmo assim a cirurgia só foi realizada após determinação judicial.

    Para a ministra, as peculiaridades do caso, somadas à gravidade do fato e ao caráter pedagógico da sanção, justificam a indenização no patamar de R$ 20 mil. 

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    Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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    sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

    21/01/2013 - 17:47 | Fonte: TJRJ
    TJRJ tem três novas súmulas

    O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.


    A primeira súmula tem a seguinte redação:
     “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; 

    a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”;

    a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

    O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

    Fonte: AmbitoJuridico.com.br


    domingo, 9 de dezembro de 2012

    JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOVEMBRO 2012




    OI - TELEFONIA FIXA 4.036 

    CEDAE 2.573 


    BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2.472 


    CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2.248 


    BANCO ITAU S A 1.920 


    LIGHT SERV. ELETRICIDADE S A 1.799 


    BANCO ITAUCARD S.A. 1.697 


    BANCO BRADESCO S/A 1.685 


    OI - TELEFONIA CELULAR 1.293 


    AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 1.051 


    VIVO S/A 978 


    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 966 


    BANCO DO BRASIL S/A 722 


    BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 721


    NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 705 


    BV FINANCEIRA S/A 684 


    TIM CELULAR S.A 615 


    PONTO FRIO - BONZAO 604 


    SKY BRASIL - SERVICOS LTDA - DIRECTV 549 


    EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 523 


    RICARDO ELETRO 452 


    NET RIO 420 


    BANCO BMG S/A 394 


    BANCO PANAMERICANO S/A 359 


    BANCO ABN AMRO REAL S.A. 337 


    CIA GLOBAL/AMERICANAS/SUBMARINO/SHOPTIME 300 


    UNIMED 293 


    CA MODAS LTDA. 278 


    BANCO HSBC 273 


    BRADESCO S/A -CARTOES DE CREDITO 248 



    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

    quarta-feira, 6 de junho de 2012

    RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIÁRIO MAIO 2012

    O Presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Maio de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:
    Última atualização: 05/06/2012 18:59

    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4392
    COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3015
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2727
    BANCO ITAUCARD S. A. 2601
    BANCO ITAU S A 2475
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2291
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2102
    BANCO BRADESCO S/A 1884
    AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1793
    TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1325
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1198
    BV FINANCEIRA S/A 1152
    VIVO S/A 1107
    EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 985
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 957
    RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 920
    TIM CELULAR S.A 879
    BANCO DO BRASIL S/A 809
    BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 746
    NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 706
    SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 663
    BANCO BMG S/A 491
    BANCO ABN AMRO REAL S.A. 483
    BANCO PANAMERICANO S/A 412
    B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 388
    NET RIO LTDA 382
    UNIMED 373
    BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 335
    C&A MODAS LTDA. 303
    LOJAS AMERICANAS S/A 278

    terça-feira, 20 de setembro de 2011

    BRASIL: MANDADO DE SEGURANÇA NA ÁREA DE SAÚDE!!


    Publicada em 20/09/2011 às 13h12m
    VERGONHA NACIONAL!! DIREITO À SAÚDE PÚBLICA PARECE QUE SOMENTE NO FUNCIONA COM A INTERVENÇAO DO JUDICIÁRIO.IMPORTANTE LEMBRAR QUE O JUDICIARIO ESTÁ DE PLANTAO 24 HORAS, INCLUSIVE FERIADOS, EXATAMENTE PARA ATENDER ESTES CASOS!!
    *******************************************************

    Irmão do rapaz que demorou sete horas e percorreu cinco hospitais até conseguir ser internado depois de cair do telhado de casa. Foto: Bruno Gonzalez - Extra
    RIO - O jovem Gabriel Paulino dos Santos de Sales, de 21 anos, que peregrinou por cinco hospitais até conseguir atendimento depois de cair de uma laje, está internado em estado muito grave no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier. Segundo a Secretaria municipal de Saúde, o rapaz está na Unidade de Paciente Grave (UPG) e sofreu politraumatismo. A secretaria não informou em que partes do corpo foram as fraturas. Gabriel está consciente e deve passar por cirurgia ainda nesta terça-feira.

    Na noite de segunda-feira, ele caiu de uma altura de cerca de cinco metros, quando tentava fazer um conserto na rede de internet em casa, em Xerém. Em seguida, o rapaz, que é operador de máquinas e está desempregado, passou sete horas percorrendo cinco unidades de saúde até conseguir ser atendido. A Secretaria estadual de Saúde divulgou uma nota oficial sobre a passagem do jovem pelo Hospital Estadual Carlos Chagas, na noite de segunda-feira. Na nota, a secretaria afirma que ele chegou entubado ao hospital, mas como a unidade não tem atendimento de politrauma e neurocirurgião, ele precisou ser tranferido para o Hospital Salgado Filho. Ainda segundo a nota, o hospital de Saracuruna não recusou o paciente. A decisão de não internação, de acordo com a secretaria, foi do médico da ambulância, uma vez que o tomógrafo da unidade estava em manutenção.

    "A Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) informa que o paciente Gabriel Santos de Sales chegou ao Hospital Estadual Carlos Chagas em uma ambulância do município de Duque de Caxias às 21h23 do dia 19 de setembro, segunda-feira , já em ventilação mecânica (entubado). O paciente foi atendido e passou por exames de tomografia total de corpo (abdômen, tórax, crânio e coluna cervical), que apontaram pneumoencéfalo, necessitando avaliação para neurocirurgia. Como a unidade não é de atendimento de politrauma e não tem neurocirurgião, a própria direção do Hospital Carlos Chagas fez a regulação do paciente para o Hospital Municipal Salgado Filho, o que aconteceu às 22h30m do dia 19 de setembro", diz trecho da nota.
    O irmão da vítima, Rafael Paulino dos Santos de Sales, 22 anos, consultor de seguro, está na porta do Salgado Filho e reclama da falta de notícias sobre o estado de saúde de Gabriel.

    - Estou aqui desde 6h30m e não tenho notícia dele. Vão nos deixar entrar ao meio-dia. O acidente dele aconteceu às 16h30 de ontem (segunda) e a ambulância passou em cinco lugares procurando socorro: posto de saúde de Xerém e os hospitais de Saracuruna (Hospital Adão Pereira Nunes, em Saracuruna), Getúlio Vargas (na Penha), Souza Aguiar (no Centro) e Carlos Chagas (em Marechal Hermes). Diziam que não tinham médicos e não atendiam meu irmão. Ele ficou pra lá e pra cá dentro da ambulância, inconsciente. Só no Salgado Filho deram atendimento e demorou bastante. Ele só entrou perto de meia-noite - relata Rafael.

    Fonte: OGLOBO ONLINE

    sexta-feira, 29 de julho de 2011

    BRASIL: PLANOS DE SAÚDE NOVAS REGRAS DE PORTABILIDADE

    ANS amplia direito à portabilidade de carências

    Data de publicação: Quarta-feira, 27/07/2011
    Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.

     A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

    A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
    Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
    • A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
    • O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
    • A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
    • Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
    É instituída a portabilidade especial para:
     1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

     2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;
    O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
    Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
    Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
    Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão
    Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão
    Portabilidade Especial
    Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).
    No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.
    Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:
    • Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
    • Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
    • São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
    Participação da sociedade
    A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.
    Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
    Guia ANS de planos de saúde
    Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro. 
    A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.

    segunda-feira, 20 de junho de 2011

    PLANOS DE SAÚDE: ANS DETERMINA PRAZOS PARA ATENDIMENTOS

    20/06/2011 - 14h23

    ANS publica nova norma para planos; veja prazos para consultas

    DE SÃO PAULO

    A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-feira uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
    A informação foi antecipada pela coluna Mônica Bergamo, publicada na edição de hoje da Folha.
    De acordo com a agência, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias (veja tabela).
    A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.
    O objetivo da nova norma, segundo a ANS, foi garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
    Com a medida, o governo espera estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
    Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.
    Resolução normativa 259 da ANS
    ServiçoPrazo máximo (dias úteis)
    Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
    Consulta nas demais especialidades médicas14
    Consulta/sessão com fonoaudiólogo10
    Consulta/sessão com nutricionista10
    Consulta/sessão com psicólogo10
    Consulta/sessão com terapeuta ocupacional10
    Consulta/sessão com fisioterapeuta10
    Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
    Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial3
    Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10
    Procedimentos de alta complexidade*21
    Atendimento em regime de hospital-dia10
    Atendimento em regime de internação eletiva21
    Urgência e emergênciaImediato
    Consulta de retorno A critério do profissional
    * Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS