Confira a Lei 12.933/2013 que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Acesse:http://bit.ly/1Myqvpf
Direito Notarial e Registral, Advocacia Colaborativa e Amigável, Mediação Judicial e Extrajudicial, Inventários e Sucessões/ Partilhas/ Doações/ União Estável, Escrituras e Contratos/ Pareceres e Consultoria Jurídica / Direito Consumidor Bancário/ Imobiliário Extrajudicial /Direito das Minorias / Representação no Tribunal Marítimo / Correspondente Jurídico no Rio de Janeiro
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Havendo outros prejuízos gerados pelo mesmo fato, cabe análise sobre eventuais compensações / indenizações decorrentes.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios ...
Ver maisArt. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios ...
Assinar:
Postagens (Atom)
-
Decisao do Supremo consolida posicionamento de que o critério de que renda per capita de 1/4 do salário mínimo, na família do pretendente ...
-
Atleta brasileiro ganha reparação moral por extravio de bagagens Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/10/2013 17:16 ...
-
1/4/2011 - TRF2 e Seções Judiciárias do Rio e do Espírito Santo já atendem ao público das 9 às 18 horas Desde a sexta-feira, 1º de...

