sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018





O STJ Notícias desta semana tratará dos direitos do consumidor e as obrigações e deveres dos planos de saúde na cobertura de tratamentos e medicamentos contra o câncer e esclerose múltipla.


Dúvidas sobre o assunto? 

No estúdio, algumas perguntas serão selecionadas e respondidas por um especialista. 

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De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados podem faltar ao trabalho justificadamente e apresentando os devidos documentos comprobatórios sem prejuízo à sua remuneração. 


Casamento, falecimento, nascimento de filho e doação de sangue são alguns casos com períodos preestabelecidos. Em outras situações, o funcionário poderá faltar o tempo necessário para: cumprir exigências do Serviço Militar, realizar exame vestibular para ingresso no ensino superior e para comparecer a juízo. 


📌 Fique por dentro: http://bit.ly/FaltasJustificadas


Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma mesa de trabalho vazia. Faltas no trabalho. Quando não pode haver prejuízo ao salário: seu filho ou filha nasceu? 20 dias para papais funcionários empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã do Governo Federal e 5 dias para papais funcionários homens de empresas não cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Casou-se? 3 dias consecutivos. Parente faleceu? 2 dias consecutivos. Doou sangue? 1 dia a cada 12 meses. Acompanhou seu filho em consulta médica? 1 dia para crianças até 6 anos de idade. CNJ