terça-feira, 24 de janeiro de 2017

A Lei 12.764/12 tem como objetivo garantir os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Confira aqui a lei na íntegra:http://bit.ly/1l7jopc




Descrição da imagem #PraCegoVer: uma criança e um adulto com perucas divertidas e com tablets nas mãos.
Texto: inclusão obrigatória. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. Lei n. 12.764/12, art. 7º.
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domingo, 22 de janeiro de 2017

É um direito do consumidor ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Confira o artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor:http://bit.ly/1n9Xd06. Caso esse artigo não seja cumprido, acione o Procon: http://goo.gl/EPUHrC.





Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um código de barras. 

Descrição da ilustração: É um direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre o preço dos produtos. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. 
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Excelente palestra promovida pela Emerj - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, ministrada pelo Prof. Dr. Flávio Henrique de Rezende Costa, que aborda os quadros de demência e seus tratamentos.
Importantes informações indicadoras para avaliação, reversão de quadro, ou até eventual interdição.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Justiça não aceita pedido para rescisão de contrato das barcas

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/01/2017 16:19
O juiz Eduardo Antonio Klausner, tabelar da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu nesta terça-feira, dia 17, pedido de antecipação de tutela formulado pela concessionária Barcas S.A. – Transportes Marítimos – para rescisão do contrato de administração do serviço de transportes aquaviários com o governo estadual do Rio de Janeiro. A empresa alega que está tendo prejuízos com o contrato de concessão por não ter sido autorizado aumento das passagens.
Na decisão, o juiz Eduardo Antônio Klausner afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela empresa Barcas S/A e que a entrada de novos sócios demonstra que o contrato é lucrativo. “E não poderia ser diferente, afinal, a nova sócia, subsidiária de um grande grupo econômico não assumiria 80% das ações das Barcas se o negócio não fosse lucrativo. Logo, não faz sentido reportar-se para períodos anteriores para tentar demonstrar ao juízo que o contrato de concessão está desequilibrado”.
Ainda em sua decisão, o magistrado considerou inconcebível o pedido de aumento no valor das tarifas para cobrir prejuízos financeiros não comprovados. “A autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação, e que não computa a vantagem econômica que está tendo em razão dos novos horários que estabeleceu recentemente para o fornecimento do serviço de transporte”.
O juiz Eduardo Antônio Klausner negou também o pedido de audiência de conciliação.
Proc. 431063-14.2016.8.19.001
AF / PC
Infeliz um país onde a barbárie e a violência se instalam sob o manto incompetente do Estado, e pior, com a omissão e covardia da sociedade, que finge nada acontecer.
Detalhe, alguns fazem aposta sobre a morte alheia, outros querem o carnaval, enquanto muitos esperam a estréia do BBB, para ficarem mais entorpecidos e alienados..
Lamentável.
Quase todos os corpos dos 26 presos assassinados dentro do presídio de Alcaçuz, durante rebelião neste sábado (14), foram decapitados. Alguns poucos foram ...
NOTICIAS.UOL.COM.BR

A lei de Execução Penal de 1984, até hoje não é aplicada o que implica, dentre outras obrigações do Estado, a efetiva classificação separação e tratamento diferenciado de acordo com cada tipo de detento.
Noutro ponto o Estado e a própria sociedade não quer discutir as causas, que uma delas é a qualidade da educação no país.
Construir e ambientar as escolas de acordo com as novas realidades e valorizar os profissionais da EDUCAÇÃO, é O CAMINHO!!
Todos os órgãos de comunicação têm dedicado mais de 70% do tempo dos seus noticiários aos motins e rebeliões nos presídios. O país se acostumou a discutir as consequências, mas foge da discussão sobre as…
JB.COM.BR