quarta-feira, 26 de junho de 2019

PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NO RIO DE JANEIRO

O Compromisso deve ser de Todos!!


ECONOMIA.UOL.COM.BR
Desde esta quarta-feira (26) as grandes redes de supermercados do estado do Rio estão proibidas de utilizar sacolas plásticas descartáveis. Nos primeiros seis meses da lei em vigor, os estabelecimentos deverão disponibilizar, gratuitamente, no mínimo,



domingo, 16 de junho de 2019

DA INTERPRETAÇÃO CONFORME



A interpretação conforme determinada linha de pensamento, pode, sendo positiva como controvérsia, trazer novas e modificativas conclusões, que por sua vez, trarão novas e diferentes reflexões e posteriores interpretações, que nos fazem evoluir nos debates e nas compreensões em outros contextos.

Na minha perspectiva, essa premissa se aplica ao mais diversos campos do conhecimento, tanto no nível acadêmico, como também no cotidiano da convivência entre os comuns.

Por evidente, alguns dirão que a certeza é matemática, e com ela devemos trabalhar para não nos perdermos em divagações inúteis, inclusive porque a vida e curta e o tempo é nosso bem mais precioso.

Ocorre que, a beleza da vida e da criação intermitente, somente viceja na medida em que nos aventuramos e arriscamos em divagações e controvérsias, que a princípio podem parecer tolas, mas que oxigenam as possibilidades de outras fronteiras do conhecimento e das descobertas, tão necessárias para continuarmos em movimento.

Nada é definitivo, tampouco perene ou imutável. E neste sentido, podem as interpretações conforme, trazer mudanças, que a contrário senso não surgiriam, se mantidas as convicções de imutabilidade e dogmatismo.

Aliás, até mesmo os dogmas surgem de observações empíricas, que de algum modo contribuíram na inteligência e formação da ideia dogmática.

É verdade que para mantermos uma compreensão universal, a importância da academia se faz, em especial porque é necessário estabelecer padrões comuns de análise, observação e discussão. Até porque é preciso que haja canais de comunicação compreensíveis, sendo daí a importância de determinadas regras no trato do conhecimento.

A palavra conforme não deve ser carregada de conotação pejorativa, como uma ideia de circunscrição hermética e não evolutiva, mas sim de acordo com a perspectiva de quem analisa. Isto é, em conformidade com o pensamento crítico do indivíduo, que de um modo particular efetua a interpretação, inclusive lastreado por conclusões anteriores, de outros que os assuntos e temas analisaram.

No âmbito jurídico não é diferente. Diria mais, nesta seara é fundamental a existência da controvérsia, do debate, das discussões e interpretações variadas, até mesmo para buscarmos a pacificação dos conflitos de maneira mais eficaz e duradoura, depois de exploradas as variantes dos caminhos para a convergência.

No entanto, para a convivência social, e o mínimo de segurança e estabilidade jurídica, é mister que tenhamos dispositivos que não sejam solapados a todo momento, com interpretações estapafúrdias, esquecendo completamente da interpretação gramatical da norma legal.

No momento de interpretar a lei o juiz não pode ser contrário à norma escrita, sob pena de trazer o caos social, quando opina e decide revelando apenas sua opinião pessoal, sem arcabouço legal que sustente suas convicções, e fora do parâmetro conhecido pela sociedade, que surpresa com a decisão, pode se tornar uma multidão de incrédulos, com aqueles que deveriam aplicar os normativos e atuar na legalidade.

A norma escrita ou gramatical tem sua importância, e deve ser confrontada com outros dispositivos, fazer parte de uma interpretação enciclopédica, conforme os princípios gerais do direito, considerando para tanto a visão teleológica, jurisprudencial, histórica e outros aspectos, mas deve sobretudo se manter na sua essência, exatamente para evitar que a sociedade não se perca na incompreensão do que efetivamente é legal ou não.

Maior prudência se obriga o magistrado, quando na aplicação da lei se orientar para determinar em questões criminais, notadamente naquelas que versarem sobre a possibilidade da suspensão da liberdade, um dos primários bens personalíssimos que conferem o mínimo de dignidade ao indivíduo.

A interpretação conforme se aplica, sopesados sempre outros bens indisponíveis do ser humano, em particular a liberdade e direito à vida em sociedade. O que não se pode, sob o risco de transformarmos o Judiciário numa caixa de surpresas, é trilharmos o caminho da interpretação casuística e política, daquilo que deveria apenas ter o crivo da Lei, sem maiores exacerbações decorrentes das preferências subjetivas de cada magistrado.