A interpretação conforme
determinada linha de pensamento, pode, sendo positiva como controvérsia, trazer
novas e modificativas conclusões, que por sua vez, trarão novas e diferentes
reflexões e posteriores interpretações, que nos fazem evoluir nos debates e nas
compreensões em outros contextos.
Na minha perspectiva, essa
premissa se aplica ao mais diversos campos do conhecimento, tanto no nível
acadêmico, como também no cotidiano da convivência entre os comuns.
Por evidente, alguns dirão que
a certeza é matemática, e com ela devemos trabalhar para não nos perdermos em
divagações inúteis, inclusive porque a vida e curta e o tempo é nosso bem mais
precioso.
Ocorre que, a beleza da vida e
da criação intermitente, somente viceja na medida em que nos aventuramos e
arriscamos em divagações e controvérsias, que a princípio podem parecer tolas,
mas que oxigenam as possibilidades de outras fronteiras do conhecimento e das
descobertas, tão necessárias para continuarmos em movimento.
Nada é definitivo, tampouco
perene ou imutável. E neste sentido, podem as interpretações conforme, trazer
mudanças, que a contrário senso não surgiriam, se mantidas as convicções de
imutabilidade e dogmatismo.
Aliás, até mesmo os dogmas
surgem de observações empíricas, que de algum modo contribuíram na inteligência
e formação da ideia dogmática.
É verdade que para mantermos
uma compreensão universal, a importância da academia se faz, em especial porque
é necessário estabelecer padrões comuns de análise, observação e discussão. Até
porque é preciso que haja canais de comunicação compreensíveis, sendo daí a
importância de determinadas regras no trato do conhecimento.
A palavra conforme não deve
ser carregada de conotação pejorativa, como uma ideia de circunscrição
hermética e não evolutiva, mas sim de acordo com a perspectiva de quem analisa.
Isto é, em conformidade com o pensamento crítico do indivíduo, que de um modo
particular efetua a interpretação, inclusive lastreado por conclusões
anteriores, de outros que os assuntos e temas analisaram.
No âmbito jurídico não é
diferente. Diria mais, nesta seara é fundamental a existência da controvérsia,
do debate, das discussões e interpretações variadas, até mesmo para buscarmos a
pacificação dos conflitos de maneira mais eficaz e duradoura, depois de
exploradas as variantes dos caminhos para a convergência.
No entanto, para a convivência
social, e o mínimo de segurança e estabilidade jurídica, é mister que tenhamos
dispositivos que não sejam solapados a todo momento, com interpretações
estapafúrdias, esquecendo completamente da interpretação gramatical da norma
legal.
No momento de interpretar a
lei o juiz não pode ser contrário à norma escrita, sob pena de trazer o caos
social, quando opina e decide revelando apenas sua opinião pessoal, sem
arcabouço legal que sustente suas convicções, e fora do parâmetro conhecido
pela sociedade, que surpresa com a decisão, pode se tornar uma multidão de
incrédulos, com aqueles que deveriam aplicar os normativos e atuar na
legalidade.
A norma escrita ou gramatical
tem sua importância, e deve ser confrontada com outros dispositivos, fazer
parte de uma interpretação enciclopédica, conforme os princípios gerais do
direito, considerando para tanto a visão teleológica, jurisprudencial,
histórica e outros aspectos, mas deve sobretudo se manter na sua essência,
exatamente para evitar que a sociedade não se perca na incompreensão do que
efetivamente é legal ou não.
Maior prudência se obriga o
magistrado, quando na aplicação da lei se orientar para determinar em questões
criminais, notadamente naquelas que versarem sobre a possibilidade da suspensão
da liberdade, um dos primários bens personalíssimos que conferem o mínimo de
dignidade ao indivíduo.
A interpretação conforme se
aplica, sopesados sempre outros bens indisponíveis do ser humano, em particular
a liberdade e direito à vida em sociedade. O que não se pode, sob o risco de
transformarmos o Judiciário numa caixa de surpresas, é trilharmos o caminho da
interpretação casuística e política, daquilo que deveria apenas ter o crivo da
Lei, sem maiores exacerbações decorrentes das preferências subjetivas de cada
magistrado.