domingo, 1 de abril de 2018

Orquestração com foco no julgamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é mera coincidência (Em Produção)

Orquestração com foco no julgamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é mera coincidência (Em Produção)
De início ressalto que não pertenço, ainda, a nenhuma agremiação política, e procuro trabalhar minha análise com os fatos, independentemente de qualquer coloração partidária.
Conforme dito em outras ocasiões, respeito a opinião dos contrários, entretanto, compreendo que o ocorre no Brasil, depois do golpe de 2016, não é mera coincidência.
É sim uma articulação política para retornarmos a um estado policial, ditatorial, com menos oportunidades a classe trabalhadora e especialmente a precarização da educação, reduzindo o estado de bem estar social, que poderia trazer resultados para a grande maioria da população menos favorecida.
Objetivo que interessa as elites tacanhas, que pensam somente no seu bolso, se esquecem do país, e apenas querem explorar e sugar todo sangue do restante da população, sem pensar num desenvolvimento igualitário.
Quanto aos comparativos entre os governos do PSDB e do PT, já fiz a pontuação dos fatos relevantes em outra ocasião, o que me permito não repetir aqui, visto que ficou patente a grande vantagem do governo petista na ampliação de benefícios as classes menos favorecidas, notadamente o combate a fome e a miséria, bem como o acesso a educação de qualidade, especialmente na área universitária.
Apenas para retomarmos o que tratamos em outra época, para compreendermos a dimensão do que agora tratamos, recordo o nosso passado recente:
Em 2014, por mais de 54 milhões de votos foi reeleita Presidente a Excelentíssima Sra. Dilma Roussef;
Em seguida, inconformado, o candidato Aécio Neves ingressou com pedido de anulação das eleições junto ao TSE, que apreciou em julgamento final de junho de 2017, depois de vários meses, vindo a julgamento apenas depois da retirada da Presidente eleita, por um impedimento questionável;
Assim, em julgamento presidido pelo Ministro Gilmar Mendes, se decidiu pela não anulação, beneficiando Michel Temer, com votos de 2 ministros recém nomeados pelo próprio Michel Temer, que formaram maioria, apesar de todas as provas apresentadas;
Não julgando rapidamente, e não anulando as eleições, manteve Michel Temer no poder e afastou a possibilidade de novas eleições, quando o povo poderia ser chamado a se pronunciar;
Em Fevereiro de 2015 foi eleito Presidente da Câmara Eduardo Cunha, que juntamente com seus correligionários torpedearam toda e qualquer iniciativa de ajuste ou mudança para aquela época, até que desembocou num impasse político criado pelo próprio congresso, que resultou na admissão de um pedido de impedimento pelo mesmo Sr. Eduardo Cunha;
Em abril de 2016, em rede nacional de radio e televisão, ao vivo, houve um espetáculo de horrores, com a votação da admissão de impedimento da Presidente eleita, sob argumentos esdrúxulos, retrógrados, religiosos e fascistas;
Votada a admissão mais ainda se tornou ingovernável o país, acabando com a sessão de votação no senado, sob o beneplácito do STF, que formalizou a saída da Presidente Eleita.
Ato contínuo, começou uma enxurrada de iniciativas governamentais contra as classes menos favorecidas e o estado democrático de direito, dentre elas, apenas para citar algumas: congelamento dos gastos públicos, novo ensino médio, reforma trabalhista, política de sufocamento financeiro de alguns estados da federação, em especial o Rio de Janeiro.
Enquanto isso, o Sr. Michel Temer teve duas denúncias criminosas indicadas pelo STF e outros inquéritos e investigações... e novas surgem...
Denúncias sobrestadas pelo conjunto da Câmara dos Deputados que comungam com as posições governistas.
Noutro ponto, agora na seara judicial, o país assiste perplexo a atuação autoritária de um juiz de primeiro grau que manda, de Curitiba, que o Ex- Presidente Luis Inácio Lula da Silva seja conduzido coercitivamente, em quase versão cinematográfica, onde o sistema televisivo ´para todo o mundo. novamente ao vivo, destila ódio e forma culpa sem grandes constrangimentos.
Destacando que o mesmo Ex-Presidente foi impedido de tomar posse no então governo Dilma Roussef, depois de que o juiz de primeiro grau autorizou escuta telefônica da Presidente ainda em exercício de seu mandato, o que ecoou, em alto e bom som, por todo o Brasil e mundo, por gravação cedida à rede nacional de televisões, quase que instantaneamente.
Mais à frente, o mesmo Judiciário que havia impedido a posse já não enxerga o mesmo óbice para caso análogo, que continua no poder, na condição de ministro do Sr. Michel Temer.
Cria-se um processo em que o Ex-Presidente é acusado de ser proprietário de um apartamento, da antiga BANCOOP, que falida foi adquirida pela OAS, e sem provas documentais e fáticas, é condenado em primeira Instancia, para depois também ser condenado em segunda instancia, por órgão regional do sul do país, em tempo recorde, e com apreciação e consideração antecipada do próprio presidente do TRF-4, que opinou pela condenação, mesmo sem ser o relator do processo.
Aliás, sobre a alegada propriedade sobre imóvel, não existem provas mas convicção, destacando que o imóvel foi a penhora judicial contra a OAS que efetivamente é a proprietária. Na minha visão, uma condenação sem provas.
Caso semelhante também foi objeto de criminalização do Ex-Presidente Juscelino Kubitschek, em plena ditadura militar, quando o acusaram de ser proprietário de imóvel no Leblon, mesmo não estando em seu nome, o que caiu por terra posteriormente..
Neste intervalo, o STF resolve ir contra a própria Constituição, inclusive cláusula pétrea, e decide no final de 2016 que é possível a prisão em segunda instancia, justamente quando já se encaminha pela formação de opinião midiática, uma possível condenação para o Ex-Presidente.
Importante constar a morte repentina do Ministro Teori Savaski em janeiro de 2017, que estava reanalisando os casos de Curitiba, inclusive com reprimenda ao Juiz Sergio Moro sobre a intercepção telefônica indevida. E no lugar dele toma posse Alexandre de Moraes, ministro de Michel Temer.
Nesse turbilhão, crimes escabrosos da classe política (Aécio, Serra, Jucá, foram considerados prescritos pelo STF).
Além disso, ainda temos a questão da intervenção federal no Rio de Janeiro, que praticamente naturalizou o retorno gradativo dos militares ao poder, e não arrefeceu a violência que persiste de forma avassaladora.
Mais ainda, aprovada lei que transfere para justiça militar os crimes praticados pelos militares contra civis.
Ataque a tiros a comitiva do Ex-Presidente e o brutal assassinato da Vereadora Marielle Franco.
Retomando a questão da prisão, note-se que a lei permite a prisão preventiva, para certos casos, como o do Sr. Eduardo Cunha, não sendo este o caso do Ex- Presidente, que somente deveria ocorrer depois do transito em julgado, conforme previsto do Artigo 5º da Carta Magna.
Condenado em segunda instância, também em transmissão ao vivo para todo o país, ficou a possibilidade de embargos de declaração no nível do TRF-4, além de recurso ao STJ.
O STJ nega o Habeas Corpus e segue o pedido para o STF.
O TRF-4 marca a decisão dos embargos de declaração para 26.03.2018, mesmo dia que fica agendada entrevista de quase duas horas, em rede nacional de televisão do julgador Sergio Moro, o que certamente geraria grande repercussão.
Ocorre que o STF admite o Habeas Corpus e marca julgamento para 04 de abril de 2018.
Na semana anterior, vem a público ampla divulgação de uma série televisiva de grande alcance, denominada Mecanismo, que inicialmente diz tratar-se de uma obra de ficção, mas traz ampla citações e abordagens que vinculam a imagem do Ex- Presidente.
Agora, um grupo de procuradores, exatamente nas vésperas do julgamento do Habeas Corpus, pressionam o STF para que seja mantida a possibilidade de prisão em segunda instância, contrariamente a grande maioria dos Juízes de todos país.
Dia 04 novamente deve ser em rede nacional, e triste será a memória se tivermos que conviver com a prisão do Ex- Presidente.
Se ocorrer, no meu ponto de vista, será sem justa causa e de forma contrária a Lei Maior do país.
Se tal encaminhamento prevalecer, o que será dos desvalidos e desassistidos do Brasil?
Enfim, aguardemos a decisão judicial do STF.
E que seja feita a Justiça respeitando a Constituição, para o bem do pais e da segurança jurídica, tão cara a todos os cidadãos.