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domingo, 1 de abril de 2018

Orquestração com foco no julgamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é mera coincidência (Em Produção)

Orquestração com foco no julgamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é mera coincidência (Em Produção)
De início ressalto que não pertenço, ainda, a nenhuma agremiação política, e procuro trabalhar minha análise com os fatos, independentemente de qualquer coloração partidária.
Conforme dito em outras ocasiões, respeito a opinião dos contrários, entretanto, compreendo que o ocorre no Brasil, depois do golpe de 2016, não é mera coincidência.
É sim uma articulação política para retornarmos a um estado policial, ditatorial, com menos oportunidades a classe trabalhadora e especialmente a precarização da educação, reduzindo o estado de bem estar social, que poderia trazer resultados para a grande maioria da população menos favorecida.
Objetivo que interessa as elites tacanhas, que pensam somente no seu bolso, se esquecem do país, e apenas querem explorar e sugar todo sangue do restante da população, sem pensar num desenvolvimento igualitário.
Quanto aos comparativos entre os governos do PSDB e do PT, já fiz a pontuação dos fatos relevantes em outra ocasião, o que me permito não repetir aqui, visto que ficou patente a grande vantagem do governo petista na ampliação de benefícios as classes menos favorecidas, notadamente o combate a fome e a miséria, bem como o acesso a educação de qualidade, especialmente na área universitária.
Apenas para retomarmos o que tratamos em outra época, para compreendermos a dimensão do que agora tratamos, recordo o nosso passado recente:
Em 2014, por mais de 54 milhões de votos foi reeleita Presidente a Excelentíssima Sra. Dilma Roussef;
Em seguida, inconformado, o candidato Aécio Neves ingressou com pedido de anulação das eleições junto ao TSE, que apreciou em julgamento final de junho de 2017, depois de vários meses, vindo a julgamento apenas depois da retirada da Presidente eleita, por um impedimento questionável;
Assim, em julgamento presidido pelo Ministro Gilmar Mendes, se decidiu pela não anulação, beneficiando Michel Temer, com votos de 2 ministros recém nomeados pelo próprio Michel Temer, que formaram maioria, apesar de todas as provas apresentadas;
Não julgando rapidamente, e não anulando as eleições, manteve Michel Temer no poder e afastou a possibilidade de novas eleições, quando o povo poderia ser chamado a se pronunciar;
Em Fevereiro de 2015 foi eleito Presidente da Câmara Eduardo Cunha, que juntamente com seus correligionários torpedearam toda e qualquer iniciativa de ajuste ou mudança para aquela época, até que desembocou num impasse político criado pelo próprio congresso, que resultou na admissão de um pedido de impedimento pelo mesmo Sr. Eduardo Cunha;
Em abril de 2016, em rede nacional de radio e televisão, ao vivo, houve um espetáculo de horrores, com a votação da admissão de impedimento da Presidente eleita, sob argumentos esdrúxulos, retrógrados, religiosos e fascistas;
Votada a admissão mais ainda se tornou ingovernável o país, acabando com a sessão de votação no senado, sob o beneplácito do STF, que formalizou a saída da Presidente Eleita.
Ato contínuo, começou uma enxurrada de iniciativas governamentais contra as classes menos favorecidas e o estado democrático de direito, dentre elas, apenas para citar algumas: congelamento dos gastos públicos, novo ensino médio, reforma trabalhista, política de sufocamento financeiro de alguns estados da federação, em especial o Rio de Janeiro.
Enquanto isso, o Sr. Michel Temer teve duas denúncias criminosas indicadas pelo STF e outros inquéritos e investigações... e novas surgem...
Denúncias sobrestadas pelo conjunto da Câmara dos Deputados que comungam com as posições governistas.
Noutro ponto, agora na seara judicial, o país assiste perplexo a atuação autoritária de um juiz de primeiro grau que manda, de Curitiba, que o Ex- Presidente Luis Inácio Lula da Silva seja conduzido coercitivamente, em quase versão cinematográfica, onde o sistema televisivo ´para todo o mundo. novamente ao vivo, destila ódio e forma culpa sem grandes constrangimentos.
Destacando que o mesmo Ex-Presidente foi impedido de tomar posse no então governo Dilma Roussef, depois de que o juiz de primeiro grau autorizou escuta telefônica da Presidente ainda em exercício de seu mandato, o que ecoou, em alto e bom som, por todo o Brasil e mundo, por gravação cedida à rede nacional de televisões, quase que instantaneamente.
Mais à frente, o mesmo Judiciário que havia impedido a posse já não enxerga o mesmo óbice para caso análogo, que continua no poder, na condição de ministro do Sr. Michel Temer.
Cria-se um processo em que o Ex-Presidente é acusado de ser proprietário de um apartamento, da antiga BANCOOP, que falida foi adquirida pela OAS, e sem provas documentais e fáticas, é condenado em primeira Instancia, para depois também ser condenado em segunda instancia, por órgão regional do sul do país, em tempo recorde, e com apreciação e consideração antecipada do próprio presidente do TRF-4, que opinou pela condenação, mesmo sem ser o relator do processo.
Aliás, sobre a alegada propriedade sobre imóvel, não existem provas mas convicção, destacando que o imóvel foi a penhora judicial contra a OAS que efetivamente é a proprietária. Na minha visão, uma condenação sem provas.
Caso semelhante também foi objeto de criminalização do Ex-Presidente Juscelino Kubitschek, em plena ditadura militar, quando o acusaram de ser proprietário de imóvel no Leblon, mesmo não estando em seu nome, o que caiu por terra posteriormente..
Neste intervalo, o STF resolve ir contra a própria Constituição, inclusive cláusula pétrea, e decide no final de 2016 que é possível a prisão em segunda instancia, justamente quando já se encaminha pela formação de opinião midiática, uma possível condenação para o Ex-Presidente.
Importante constar a morte repentina do Ministro Teori Savaski em janeiro de 2017, que estava reanalisando os casos de Curitiba, inclusive com reprimenda ao Juiz Sergio Moro sobre a intercepção telefônica indevida. E no lugar dele toma posse Alexandre de Moraes, ministro de Michel Temer.
Nesse turbilhão, crimes escabrosos da classe política (Aécio, Serra, Jucá, foram considerados prescritos pelo STF).
Além disso, ainda temos a questão da intervenção federal no Rio de Janeiro, que praticamente naturalizou o retorno gradativo dos militares ao poder, e não arrefeceu a violência que persiste de forma avassaladora.
Mais ainda, aprovada lei que transfere para justiça militar os crimes praticados pelos militares contra civis.
Ataque a tiros a comitiva do Ex-Presidente e o brutal assassinato da Vereadora Marielle Franco.
Retomando a questão da prisão, note-se que a lei permite a prisão preventiva, para certos casos, como o do Sr. Eduardo Cunha, não sendo este o caso do Ex- Presidente, que somente deveria ocorrer depois do transito em julgado, conforme previsto do Artigo 5º da Carta Magna.
Condenado em segunda instância, também em transmissão ao vivo para todo o país, ficou a possibilidade de embargos de declaração no nível do TRF-4, além de recurso ao STJ.
O STJ nega o Habeas Corpus e segue o pedido para o STF.
O TRF-4 marca a decisão dos embargos de declaração para 26.03.2018, mesmo dia que fica agendada entrevista de quase duas horas, em rede nacional de televisão do julgador Sergio Moro, o que certamente geraria grande repercussão.
Ocorre que o STF admite o Habeas Corpus e marca julgamento para 04 de abril de 2018.
Na semana anterior, vem a público ampla divulgação de uma série televisiva de grande alcance, denominada Mecanismo, que inicialmente diz tratar-se de uma obra de ficção, mas traz ampla citações e abordagens que vinculam a imagem do Ex- Presidente.
Agora, um grupo de procuradores, exatamente nas vésperas do julgamento do Habeas Corpus, pressionam o STF para que seja mantida a possibilidade de prisão em segunda instância, contrariamente a grande maioria dos Juízes de todos país.
Dia 04 novamente deve ser em rede nacional, e triste será a memória se tivermos que conviver com a prisão do Ex- Presidente.
Se ocorrer, no meu ponto de vista, será sem justa causa e de forma contrária a Lei Maior do país.
Se tal encaminhamento prevalecer, o que será dos desvalidos e desassistidos do Brasil?
Enfim, aguardemos a decisão judicial do STF.
E que seja feita a Justiça respeitando a Constituição, para o bem do pais e da segurança jurídica, tão cara a todos os cidadãos.

domingo, 17 de maio de 2015

O Dia Internacional contra a Homofobia é celebrado em 17 de maio. A data foi escolhida em lembrança da exclusão da homossexualidade da Classificação Estatística...
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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015


Efetuar compras pela internet é uma prática cada vez mais comum entre fornecedores e consumidores. Segundo o Decreto Federal n. 7.962, de 15 de março de 2013, fornecedores têm até 5 dias para responderem às demandas de consumidores relativas a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. Em caso de desistência, o produto poderá ser devolvido em até sete dias. Saiba mais sobre a contratação no comércio eletrônico: http://bit.ly/119Sztf.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

BRASIL: RESPONSABILIZAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO

Apesar do valor não ser significativo, o que ainda pode ser revisto em outras instâncias, importante no caso é a efetiva condenação e os precedentes, que decorrem em relação ao transporte público ferroviário.

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Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem


A 19ª Câmara Cível condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve a mão direita presa e fraturada pelas portas do trem. A concessionária também terá que pagar uma pensão vitalícia de 25% do salário-mínimo à vítima.

De acordo com o processo, o acidente deixou sequelas, que reduziram em até 25% os movimentos do cotovelo e ombro da passageira.


“Vale notar que a condenação presente, além de objetivar compensar o sofrimento da vítima, tem o escopo de motivar a empresa a investir no seu negócio, como o treinamento de seus prepostos, de forma a evitar a ocorrência de fatos e defeitos no serviço que se propõe a prestar. Aliás, muitas são as ocorrências com as composições férreas da Supervia”, conclui o relator do processo.

Processo: 2181590-22.2011.8.19.0021

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa TJRJ em 28/01/2014 16:17

domingo, 29 de setembro de 2013

DPVAT AÇAO DE COBRANÇA: O FORO DE COMPETENCIA É PREFERENCIAL DO AUTOR

27/09/2013 - 07h29

RECURSO REPETITIVO

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora. 

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. 

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei. 

Exceção de incompetência
A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro. 

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência. 

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz. 

“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense. 

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou. 

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir. 

Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

BRASIL: CUSTO DAS TARIFAS BANCÁRIAS


19 Ago 2013

Pesquisa do Idec revela que apesar dos anúncios de redução, as tarifas bancárias sofreram reajustes de até 83% nos últimos 5 anos

De acordo com o estudo, o pacote elaborado com base nos dez serviços mais utilizados pelos consumidores apresentou reajustes que chegam a 36%

O Idec avaliou as tarifas avulsas cobradas pelos seis maiores bancos do País, com mais de um milhão de clientes, que juntos respondem por cerca de 70% das operações de crédito no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander). A variação de custo da “concessão de adiantamento” chegou a 83%, na comparação entre 2008 e 2013, um aumento acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para o período, que acumulou alta de 32,34%.
“Na avaliação do comportamento dos preços dos serviços bancários no período de cinco anos, os bancos promoveram reduções de serviços avulsos no último ano. No entanto, há uma compensação desta redução em serviços relacionados ao crédito, os quais não constam em pacotes de serviços ofertados pelos bancos”, alerta a economista do Idec responsável pelo estudo, Ione Amorim.
Com base em dados de extratos bancários fornecidos por voluntários, os serviços avulsos são utilizados pela maioria dos consumidores e respondem por 38% dos gastos com tarifas. A tarifa que gerou o maior desembolso de caixa dos consumidores foi a de concessão de adiantamento ao depositante (R$ 51,80 – Santander). E o serviço com maior frequência de uso entre os avulsos foi a transferência de operações de DOC (Documento de Crédito), a maioria no canal eletrônico. “É importante lembrar que a cobrança pelo saldo descoberto pode ser vilã na vida do consumidor distraído ou com dificuldade de equilibrar o saldo bancário. A cobrança ocorre sem aviso e uma vez por mês, independente do valor descoberto”, explica a economista.
Pacote referencial
Na avaliação do extrato anual de tarifas apresentado pelos voluntários, foram selecionadas as dez tarifas avulsas mais utilizadas em 2012 para compor um pacote referencial de tarifas avulsas, que fosse comparável entre todos os bancos. As dez tarifas identificadas nos extratos dos voluntários e selecionadas para a composição do pacote referencial foram: Tarifa para emissão da segunda vida do cartão de débito; exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos; fornecimento de folhas avulsas de cheque; saque em terminal eletrônico; extrato mensal presencial; extrato mensal em terminal eletrônico; Transferência DOC/TED presencial; DOC/TED em terminal eletrônico e internet.
O total das tarifas dos serviços avulsas foi comparado aos valores praticados em maio de 2008, o resultado indicou que apesar da redução dos preços de várias tarifas, o pacote referencial apresentou um reajuste entre 13% e 36%. Essa variação é provocada pelo elevado reajuste que a tarifa para concessão de adiantamento ao depositante sofreu (entre 43% e 83%). Para medir o impacto dos reajustes, foi calculada a inflação acumulada no período.
Em 2013, o pacote referencial da Caixa apresenta o menor valor R$ 98,70 e apresentou a correção de 13%, enquanto o HSBC possui o pacote referencial com maior valor R$ 143,91 e variação de 21%. A maior variação de preço no período ficou com o pacote referencial do Bradesco com reajuste de 36%.
A variação de preços entre os principais bancos apresenta equilíbrio em duas tarifas: saque em terminal eletrônico de 10% (R$ 2,00 para R$ 2,20) e DOC/TED presencial 12%(12,85 e R$ 14,40) e a maior variação  82%(Exclusão de cadastro de cheque R$ 28,50 para R$ 51,90) e 84% (Extrato Presencial R$ 2,00 para R$ 3,22). A composição do pacote referencial por banco também apresenta uma variação de 43% (Caixa R$ 98,70 e HSBC 143,91).
Como foi feita a pesquisa
Para avaliar o resultado da movimentação da oferta de serviços e preços de tarifas no período, foram selecionadas as tabelas de serviços bancários para pessoas físicas nos sites dos bancos com vigência a partir de maio de 2013. As informações referentes ao ano de 2008 foram obtidas a partir de dados disponíveis em arquivos do Idec.
Foram avaliadas as variações de preço das tarifas avulsas e de pacotes entre 2008 e 2013 e o resultado foi comparado à inflação acumulada no mesmo período. O critério de seleção das tarifas foi a partir dos dados disponíveis nos extratos anuais de tarifas no exercício de 2012 obtido pelo extrato fornecido por 26 voluntários (32 extratos disponibilizados e três contas salários sem movimentação).
Contexto
No ano que a regulamentação da cobrança dos serviços bancários completa cinco anos - em 2008 o CMN (Conselho Monetário Nacional) e o Banco Central padronizaram a cobrança dos serviços bancários através da resolução nº 3.518/07 e nº 3.919/10, o Idec faz um balanço para demonstrar como têm evoluído essas cobranças. “O que se pode afirmar é que apesar da regulamentação, os bancos continuam encontrando brechas para aumentar a receita com a cobrança de serviços bancários”, ressalta Ione.
Enquanto cresce a quantidade de pacotes nos bancos, crescem as reclamações e também a receita dos bancos. O gasto médio por conta com garantias do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) cresceu 53%, entre 2008 e 2012, enquanto a carteira de conta obteve o crescimento de 30% e as receitas com tarifas 131%.
Em recente pesquisa divulgada pelo Idec, os pacotes bancários tiveram aumentos de 79% acima da inflação e, avaliando as tarifas avulsas, os reajustes apontam reajuste médio acima de 70%, mais que o dobro da inflação.

Fonte: IDEC

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

BRASIL: LUCRATIVIDADE DOS BANCOS VERSUS RECLAMAÇOES DOS CONSUMIDORES

Bancos lucram mais de R$ 17 bi no 2º trimestre e lideram ganhos no país


Do UOL, em São Paulo

  • Arte/UOL
Os bancos lideraram os ganhos no país entre as empresas com ações na Bolsa de Valores. Segundo levantamento da consultoria Economatica, as empresas do setor ganharam juntas R$ 17, 13 bilhões no 2º trimestre.
O volume foi R$ 5,4 bilhões maior do que no mesmo período do ano anterior (quando tinham lucrado R$ 11,69 bilhões).
O Banco do Brasil (BBAS3), maior instituição financeira da América Latina, teve o maior lucro líquido da história dos bancos no país, com ganhos de R$ 10,03 bilhões no primeiro semestre.
Com isso, o BB supera o Itaú Unibanco (ITUB4) entre os maiores lucros de bancos privados no país. O lucro de R$ 7,2 bilhões do Itaú Unibanco no primeiro semestre é, agora, o segundo maior entre os bancos do país. 
Nos últimos quatro anos, o Itaú ocupou o topo do ranking dos maiores lucros da história dos bancos brasileiros no primeiro semestre.
O lucro líquido de R$ 5,86 bilhões do Bradesco (BBDC4) no 1º semestre foi o maior da história do banco para o período.
  • Fonte: Economatica

Empresas na Bolsa ganham R$ 28,86 bilhões

As 316 empresas com ações na Bolsa brasileira ganharam juntas R$ 28,86 bilhões no 2º trimestre, contra R$ 24,37 bilhões no mesmo período do ano anterior (crescimento de 18,4% ou R$ 4,48 bilhões).
As empresas do bilionário Eike Batista reduziram os ganhos totais das empresas brasileiras com um prejuízo recorde. Caso elas não fizessem parte do cálculo, o lucro das companhias nacionais sera 36,1% maior, ao invés da alta de 18,4%.
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Seis coisas que os bancos não contam7 fotos

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Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOL listam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos Leia mais Arte/UOL
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Consumidor pode ser enganado por falsos benefícios7 fotos

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Algumas ofertas feitas em propagandas, nos bancos e até por amigos podem parecer muito interessantes num primeiro momento, mas nem sempre são tão vantajosas assim. Veja, a seguir, algumas delas Leia mais Arte/UOL

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BRASIL: CARGA HORARIA EXCESSIVA NA ACUMULAÇAO DE CARGOS

07/8/2013 - 

TRF2 suspende liminar concedida a auxiliar de enfermagem para 

acumular cargos que somam 72 horas de trabalho semanal


A Sétima Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar que permitia a uma servidora exercer dois cargos públicos que totalizam 72 horas semanais de trabalho. A União Federal apresentou agravo contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que autorizava a cumulação de cargos, desde que não houvesse incompatibilidade de horários. A Constituição da República prevê a possibilidade do acúmulo de dois cargos públicos para profissionais de saúde. 
A servidora é auxiliar de enfermagem na Maternidade Leila Diniz e no Hospital Federal Cardoso Fontes, ambos em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, com carga horária de 30 e 40 horas semanais, respectivamente, totalizando 70 horas. No entendimento do relator do processo, o juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, essa cargo de trabalho afeta sua produtividade devido à exaustão física e mental: "Ainda que se considerasse, ad argumentandum tantum, que a agravada conseguisse dar conta dessa exaustiva rotina de trabalho, é inegável que seu desempenho profissional e eficiência na prestação dos serviços estariam seriamente comprometidos, o que não se pode admitir, especialmente em se tratando de profissionais de saúde (...) onde a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos".

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0004253-82.2013.4.02.0000

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PATRÍCIA ACIOLI: LUTO QUE ENTRISTECE MAS NOS ENCORAJA A CONTINUAR NA LUTA!

Registramos pesar pela ausencia da combativa, atuante e exemplar Juíza Dra. Patrícia Acioli.
Dois anos se passaram, mas na memória do Judiciário brasileiro ficou assinalada a tragédia social que atingiu a todos nós, que lutamos pela aplicaçao do Justo e Perfeito Direito.
Que nos irmanemos em fortaleza de espírito, na defesa da legalidade e da justiça social.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

BRASIL: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO RJ É REFERENCIA

Violência contra Criança: experiência de Belford Roxo é levada para Portugal

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/08/2013 16:03

A psicóloga Rejane de Souza Rocha Valdene,  da equipe técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, apresentou,no mês de julho, trabalho no Congresso Internacional de Psicologia Educação e Cultura, realizado no Instituto Superior Politécnico Gaya, na cidade do Porto, em Portugal.
O tema foi “Violência Sexual contra a Criança”, abordado a partir da produção do filme “A escuta do silêncio”, da psicóloga Gabriela Ferrarese, da equipe do Laboratório de Práticas Sociais Integradas (LAPSI), da Universidade Veiga de Almeida/RJ. Na ocasião, foi feita uma análise da questão na perspectiva da criança abusada. O trabalho consiste em uma ferramenta de reflexão sobre o assunto, com o escopo de favorecer a intervenção profissional de forma preventiva na escola.
A psicóloga Rejane Valdene destacou que o olhar construído a partir do trabalho desenvolvido pela equipe técnica do juizado em Belford Roxo contribuiu efetivamente para a discussão. “Observo, juntamente com a assistente social do  juizado, Adriana Valentim, que grande parte dos casos de violência sexual contra crianças adolescentes ocorre em lares em que há uma mulher também vítima de alguma forma de violência doméstica”, afirmou.
A profissional acrescentou que a implantação do trabalho desenvolvido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Belford Roxo foi possível devido ao empenho do juiz titular da 2ª Vara Criminal, Alfredo José Marinho Neto. Segundo ela, o magistrado preocupa-se com os altos índices de violência intrafamiliar envolvendo crianças e adolescentes – testemunhas e vítimas da violência doméstica.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

JUDICIARIO: EMPRESAS DE ONIBUS PENALIZADAS COM MULTA IRRISORIA

Ainda que louvável a decisao do Judiciário, a penalizaçao parece tímida para o descumprimento numa Açao Civil Pública

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Justiça obriga empresas de ônibus a melhorar serviços à população

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 24/06/2013 18:20

A 3ª Vara Empresarial da Capital decidiu, em caráter liminar, obrigar as empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de Lourdes a melhorar os serviços prestados aos passageiros. De acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as empresas terão que adotar medidas para atender de forma adequada os usuários das linhas 328 (Bananal x Castelo) e 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira).

Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.

Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Processo - 0481157-05.2012.8.19.0001

sábado, 15 de junho de 2013

EXECUÇAO DE CHEQUES DEVE SER NA PRAÇA DO EMITENTE

Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada

A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso. 

A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente. 

O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside. 

Normas gerais
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os títulos de crédito foram emitidos em Quirinópolis, mesma localidade em que está sediado o banco sacado e onde reside o devedor. 

Segundo ela, o artigo 576 do Código de Processo Civil (CPC) define que o processamento da execução fundada em título extrajudicial deve seguir as normas gerais de distribuição de competência previstas no Livro I, Título IV, Capítulos II e III, desse diploma legal. 

“Nesse contexto, a interpretação conjunta dos artigos 100, inciso IV, alínea d, e 585, inciso I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte”, acrescentou a ministra. 

Estatuto do Idoso
Quanto ao artigo 80 da Lei 10.741, Nancy Andrighi observou que o dispositivo se limita a estabelecer a competência do foro do domicílio do idoso para processamento e julgamento das ações relativas à proteção judicial dos respectivos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

“Uma vez que a pretensão do recorrente objetiva a tutela de direito individual e disponível – execução de título de crédito –, impõe-se reconhecer a não incidência da norma precitada”, disse a relatora. 

A ministra também rechaçou o argumento de que a apresentação do cheque via câmara de compensação atrairia a competência para Uberlândia. Segundo ela, o artigo 34 da Lei 7.537/85 “restringe-se a traçar relação de equivalência entre a apresentação do cheque à câmara de compensação e a apresentação a pagamento”, mas não estabelece regra de fixação de competência. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

domingo, 19 de maio de 2013

BRASIL: AINDA É ALTO ÍNDICE DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER


País está em 7º lugar no ranking mundial do 'femicídio', afirma juíza do TJRJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/05/2013 16:21


O Brasil ocupa a sétima posição mundial em femicídios. A afirmação é da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada apresentou dados sobre a morte de mulheres em razão do gênero durante uma palestra no IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, nesta quarta-feira, dia 15, em Brasília.

Segundo a juíza, entre 1980 e 2010, 135 mil mulheres foram mortas de forma violenta no país. Outra preocupação da magistrada foi com o aumento de estupros: 24% no ano passado, em comparação com 2011. As estatísticas mostram que o Brasil ainda é um grande ofensor dos direitos humanos, embora tenha assinado acordos internacionais para se empenhar e apresentar políticas públicas que atuem na redução dos crimes. De acordo com a juíza, já existem dispositivos legais que funcionam como instrumentos contra a violência doméstica. “A Lei Maria da Penha é uma grande ferramenta. Hoje, há uma rede do Judiciário, assim como os juizados especiais, nos quais a mulher pode se socorrer”, destacou.

Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, a magistrada propõe a realização de um trabalho psicossocial e multidisciplinar. “O juiz que trabalha nessa área tem de estar pronto para ouvir e mostrar compaixão. Nos casos que envolvem violência doméstica, todos sofrem – a mulher, os filhos e, às vezes, até o próprio agressor”, afirmou a juíza.

Outro ponto ressaltado pela juíza Adriana Ramos de Mello na palestra foi a desigualdade entre homens e mulheres. “Não existe um perfil da mulher agredida, o problema afeta todas as classes sociais e faixas etárias.”

Magistrada defende tipificação de crime

A juíza Adriana de Mello tem sido uma defensora da tipificação do crime na legislação penal. Durante audiência pública no Senado realizada no dia 9 deste mês, a magistrada enfatizou que a proposta atual não prevê aumento de pena, numa comparação com o homicídio. Em países como México e Chile, o femicídio é tratado como crime específico.

O que é o femicídio?

O crime é descrito como assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, através de dominação, exercício de poder e controle. Dados do Mapa da Violência 2012 indicam que, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil, sendo registrados 4,4 assassinatos de mulheres em cada grupo de 100 mil.

Sobre o IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados

O curso é uma iniciativa da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo) e reuniu nesta edição 120 juízes recém-empossados de cinco estados brasileiros. A Enfam funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.