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terça-feira, 17 de setembro de 2013

EMERJ: COMERCIO ELETRONICO NA UNIAO EUROPEIA


Palestra aborda comércio eletrônico na União Europeia
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/09/2013 12:58


A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove, na próxima segunda-feira, dia 23, a palestra ‘O comércio eletrônico na União Europeia’. O palestrante será o professor, fundador e presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota. O evento é promovido por meio do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da Emerj, presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), José Carlos Maldonado de Carvalho.

A palestra está marcada para começar às 10h, no auditório Nelson Ribeiro Alves, do Fórum Central do TJRJ, na capital fluminense (Av. Erasmo Braga, 115, Centro). Também participa do evento, como debatedor, o professor Diógenes Faria de Carvalho.

Os serventuários participantes do evento poderão ter horas de atividade de capacitação concedidas pela Escola de Administração Judiciária (de acordo com a Resolução nº 12/2012 do Conselho da Magistratura, art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro também concederá horas de estágio aos estudantes de Direito que assistirem à palestra.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Emerj: www.emerj.tjrj.jus.br. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 3133-3369 e (21) 3133-3380.

domingo, 19 de maio de 2013

BRASIL: AINDA É ALTO ÍNDICE DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER


País está em 7º lugar no ranking mundial do 'femicídio', afirma juíza do TJRJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/05/2013 16:21


O Brasil ocupa a sétima posição mundial em femicídios. A afirmação é da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada apresentou dados sobre a morte de mulheres em razão do gênero durante uma palestra no IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, nesta quarta-feira, dia 15, em Brasília.

Segundo a juíza, entre 1980 e 2010, 135 mil mulheres foram mortas de forma violenta no país. Outra preocupação da magistrada foi com o aumento de estupros: 24% no ano passado, em comparação com 2011. As estatísticas mostram que o Brasil ainda é um grande ofensor dos direitos humanos, embora tenha assinado acordos internacionais para se empenhar e apresentar políticas públicas que atuem na redução dos crimes. De acordo com a juíza, já existem dispositivos legais que funcionam como instrumentos contra a violência doméstica. “A Lei Maria da Penha é uma grande ferramenta. Hoje, há uma rede do Judiciário, assim como os juizados especiais, nos quais a mulher pode se socorrer”, destacou.

Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, a magistrada propõe a realização de um trabalho psicossocial e multidisciplinar. “O juiz que trabalha nessa área tem de estar pronto para ouvir e mostrar compaixão. Nos casos que envolvem violência doméstica, todos sofrem – a mulher, os filhos e, às vezes, até o próprio agressor”, afirmou a juíza.

Outro ponto ressaltado pela juíza Adriana Ramos de Mello na palestra foi a desigualdade entre homens e mulheres. “Não existe um perfil da mulher agredida, o problema afeta todas as classes sociais e faixas etárias.”

Magistrada defende tipificação de crime

A juíza Adriana de Mello tem sido uma defensora da tipificação do crime na legislação penal. Durante audiência pública no Senado realizada no dia 9 deste mês, a magistrada enfatizou que a proposta atual não prevê aumento de pena, numa comparação com o homicídio. Em países como México e Chile, o femicídio é tratado como crime específico.

O que é o femicídio?

O crime é descrito como assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, através de dominação, exercício de poder e controle. Dados do Mapa da Violência 2012 indicam que, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil, sendo registrados 4,4 assassinatos de mulheres em cada grupo de 100 mil.

Sobre o IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados

O curso é uma iniciativa da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo) e reuniu nesta edição 120 juízes recém-empossados de cinco estados brasileiros. A Enfam funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.

sábado, 22 de setembro de 2012

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALERTA SOBRE DECISOES QUE ABALAM A SEGURANÇA JURÍDICA



Concedida liminar contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar súmula do STJ


08/09/2012 - 15h58

A ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso, é nítida a afronta do juízo de primeiro grau e do tribunal de origem aos posicionamentos deste Superior Tribunal, o qual, ao editar a súmula mencionada, pacificou seu próprio entendimento acerca da controvérsia e cumpriu seu relevante papel de unificador da interpretação das leis federais”, afirmou a ministra. 

A Súmula 440 estabelece que, uma vez fixada a pena-base no mínimo legal, “é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Apesar desse entendimento consolidado, um juiz de São Paulo fixou o regime prisional fechado ao condenar um homem por roubos com uso de arma de fogo e em concurso de agentes. A pena-base foi fixada no mínimo legal, de quatro anos de reclusão.

Na decisão, o magistrado explicou que os crimes demonstravam “conduta absolutamente reprovável e que causa verdadeiro pânico” na cidade. Ele se recusou expressamente a aplicar a súmula do STJ. 

“Entendo que o único regime inicial adequado para cumprimento da pena deve ser o fechado, uma vez que a súmula 440 do STJ representa entendimento completamente divorciado da realidade do país, a exigir severo combate à criminalidade e não o afrouxamento das reprimendas, além de ignorar completamente o direito social à paz pública", afirmou o juiz. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A liminar concedida pela ministra Laurita Vaz determina que o réu seja imediatamente colocado no regime semiaberto, até o julgamento de mérito do habeas corpus pela Quinta Turma. 

Fundamentação ilegal 

A ministra Laurita Vaz ressaltou que não se pode determinar o regime inicial fechado no caso. Ela considerou a fundamentação inidônea e ilegal, baseada apenas na opinião pessoal do julgador acerca da gravidade abstrata da conduta cometida. 

“Relembre-se ao magistrado de piso e à corte de origem que a edição de súmulas é apenas o último passo do longo processo de uniformização da jurisprudência, o que se dá após inúmeras discussões e divergências acerca do sentido e alcance de dispositivos dentre os próprios ministros, em diversos órgãos julgadores”, advertiu Laurita Vaz. 

A ministra esclareceu que o acolhimento de posições pacificadas ou sumuladas pelos tribunais superiores ou pelo STF – vinculantes ou não – está longe de significar um "engessamento" dos magistrados de instâncias inferiores. “O desrespeito, porém, em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sequer provoca a rediscussão da controvérsia da maneira devida, significando, tão somente, indesejável insegurança jurídica e o abarrotamento desnecessário dos órgãos jurisdicionais de superposição”, ponderou. 

Prejuízo para o Judiciário 

Para Laurita Vaz, com esse tipo de decisão, as jurisdições anteriores desprestigiam o papel do STJ de unificar a jurisprudência dos tribunais brasileiros, contribuem para o aumento da sobrecarga de processos na corte superior e promovem grande descrédito à atividade jurisdicional como um todo. 

“Por isso, devem os julgadores de hierarquia jurisdicional ínfera compreender que, neste Superior Tribunal de Justiça, onde apenas dez ministros têm a hercúlea tarefa de julgar habeas corpus impetrados contra tribunais de apelação de todo o país, a contraproducente prolação de decisões contrárias aos posicionamentos desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é um grande e grave fator – desnecessário – a concorrer para a demora na concretização da prestação jurisdicional, causada pelos próprios juízes das instâncias antecedentes”, concluiu a ministra. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

sábado, 7 de julho de 2012


Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso!

TJRJ empossa 35 novos juízes

Notícia publicada em 05/07/2012 21:27
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou nesta quinta-feira, dia 5, os 35 novos juízes aprovados no 43º Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura fluminense. A solenidade foi realizada no novo Plenário do Palácio da Justiça.  A juíza Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, segunda colocada no certame, prestou o compromisso em nome dos novos magistrados.
O primeiro colocado no concurso, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, nascido no Estado do Rio e formado pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), foi o orador da turma. Em seu discurso, em que citou os filósofos Kant, Ortega y Gasset, além do jurista Rui Barbosa e os músicos Cristóvão Bastos e Aldir Blanc, pregou a importância do tempo e do humanismo nas relações.  Ele frisou que o orgulho da conquista não pode se transformar em soberba e que não se pode tratar o jurisdicionado como folha de papel.
 “Quem soube administrar o tempo não pode se olvidar que é ele o maior desafio do Judiciário hoje”, disse o magistrado aos colegas de toga.  O juiz fez elogios à comissão de concurso e aos servidores pelo tratamento dispensado aos candidatos. No final, fez uma homenagem à mãe, que faleceu em janeiro deste ano. O magistrado, de 31 anos, é casado e aguarda a chegada  nos próximos meses do terceiro filho.
A juíza Lívia Morterá, nascida e criada em Niterói, Região Metropolitana do Rio, contou que desde a faculdade tinha a magistratura por objetivo.  Defensora Pública desde 2008, a magistrada, que está grávida de cinco meses, afirmou que deseja contribuir para conferir à magistratura mais credibilidade.
O presidente do TJRJ quebrou o protocolo e leu alguns dos comentários feitos pelos então candidatos ao final das provas.  Segundo ele, pela leitura, percebe-se a honradez pessoal: “Pessoas que admitiram não saber se haviam passado nas provas, mas que ainda assim fizeram elogios à organização do concurso, aos magistrados e aos servidores, nos trazem muitas esperanças. Não só a administração do Tribunal, mas também os jurisdicionados poderão confiar no trabalho de vocês”. 
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio Dell’Orto, afirmou que era um momento de muita alegria para toda a magistratura fluminense, porque haverá um reforço no sonho e nos princípios moralizadores. “Perseverem. Espero que vocês lutem pela construção de um Judiciário melhor”, disse.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea; o procurador-geral do Município, Fernando Dionísio; a juíza Renata Gil, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Os novos magistrados, 21 homens e 14 mulheres, vão iniciar a carreira no cargo de juiz substituto, com salário de R$ 20.677,85: Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, Monique Abreu David, Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti, Rodrigo Leal Manhães de Sá, Daniel Konder de Almeida, Gisele Gonçalves Dias, Flavia Justus, Glicério de Angiolis Silva, Josué de Matos Ferreira, Danilo Marques Borges, Denise Ferrari Maeda, Tiago Fernandes de Barros, Rodrigo Pinheiro Rebouças, Luis Gustavo Vasques, Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Leopodo Heitor de Andrade Mendes Junior, Paula de Menezes Caldas, Marcelo Feres Bressan, Raphaela de Almeida Silva, Raffael Baddini de Queiroz Campos, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Fellipe, Marcelo Martins Evaristo da Silva, Guilherme Martins Freire, Gustavo Fávaro Arruda, Andre Vaz Porto Silva, Leandro Hostalácio Notini, Luis Otávio Barion Heckmaier, Laurício Miranda Cavalcante, Karla da Silva Barroso Veloso, Juliana Leal de Melo, Juliana Lamar Pereira Simão, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, Igor da Silva Rego, Wycliffe de Melo Couto, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
Fonte: TJRJ 

quarta-feira, 28 de março de 2012

BRASIL: MAGISTRATURA NÃO DEVE RECEBER PATROCÍNIO DE TERCEIROS INTERESSADOSS

Minimamente por questão ética, a magistratura não deveria aceitar patrocínios que podem gerar dúvidas quanto a sua imparcialidade.
Os fatos ocorridos, e este é mais um, devem ser rigorosamente apurados pelo CNJ e observados pela população e pelos Poderes da República.
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28/03/2012 - 06h00

Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo

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DE SÃO PAULO

Hoje na FolhaA Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.
A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.
O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.
O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".
Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

quinta-feira, 22 de março de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: TRIBUNAL FAZ MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO

Importante trabalho desenvolvido no sentido de minimizar o congestionamento dos Juizados Especiais.
Parabéns pela iniciativa do Tribunal de Justiça. 
Talvez fosse a hora do Congresso Nacional rever o ingresso de ações sem a assistência jurídica dos advogados.  
O volume das ações atingiu números estratosféricos, também decorre de verdadeiras aventuras de pessoas que não conhecem o direito, e propõem demandas sem o mínimo de possibilidade jurídica.
Esquecem que a parte contrária (em geral as empresas), ingressam no processo com advogados constituídos.
Por outro lado, aqueles que não ingressam com advogados, correm maior risco de fazer acordos sem a exata dimensão do que está ajustando.
A conferir e analisar.
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Mutirão dos Juizados Especiais Cíveis julgará 250 processos nesta sexta-feira, dia 23

Notícia publicada em 22/03/2012 17:53
O Tribunal de Justiça do Rio realiza nesta sexta-feira, dia 23, mais um dia de mutirão de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Capital. Serão 250 ações das empresas Ponto Frio, Nova Casas Bahia, Americanas.com, Lojas Americanas, Hermes, Casa e Vídeo e Compra Fácil. No dia 30, última sexta-feira do mês de março, será a vez do Banco Santander e da Sky, com 230 processos.

Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital e coordenador do Centro de Conciliação, este esforço concentrado ajuda a desafogar o número de processos que existem nesses juizados. Ele explica que o Tribunal aglutina processos da mesma empresa em um único dia como forma de promover a resolução dos conflitos em um período de tempo mais curto. O movimento conta com a ajuda de juizes leigos, estagiários e conciliadores na realização das audiências.
O mutirão acontecerá a partir das 10h, no Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, localizado na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, corredor D, sala 103, no Centro.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL CONFIRMA PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Notícias STF

Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012


Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação

A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão

Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Fonte: STF

sábado, 28 de janeiro de 2012

BRASIL: MINISTRO GILMAR MENDES OPINA SOBRE AUTONOMIA DOS MAGISTRADOS

É uma perspectiva interessante a ser analisada e esclarecida, para a compreensão dos próprios magistrados e da sociedade.
A soberania é do Estado.
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28/01/2012 - 07h49
Juízes confundem autonomia com soberania, diz Gilmar Mendes

DE SÃO PAULO

A crise que domina a cúpula do Poder Judiciário tem sua origem em setores da magistratura que confundem autonomia com soberania.

Essa é a avaliação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2008 a 2010 e um dos responsáveis pela forma como a instituição atua no momento.


Presidente de tribunal do Rio pede explicações ao Coaf e ataca OAB
Grupo tenta reduzir poder de Peluso na presidência do CNJ
TJ-MT pede que magistrados entreguem declarações de renda
Ex-chefe do TJ-SP liberou R$ 1,5 milhão para si próprio

Eduardo Anizelli - 15.ago.2011/Folhapress

Ex-presidente do Supremo e CNJ Gilmar Mendes

"Imagino que alguns magistrados estejam fazendo essa confusão, de que os tribunais são entidades soberanas. Confundem autonomia com soberania", disse Mendes em entrevista a Lucas Ferraz e Felipe Seligman, publicada na Folha deste sábado (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O CNJ está no centro de uma crise no Judiciário devido à discussão a respeito do seu poder de investigação sobre os próprios magistrados. 

Recentemente, dois ministros do STF atenderam a ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entre outras entidades, e suspenderam investigações do conselho contra tribunais.

As associações de juízes também entraram com representação na Procuradoria-Geral da República contra a corregedora do CNJ Eliana Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores.

Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes.

No começo do mês, a corregedora do CNJ apresentou relatório mostrando que magistrados e servidores movimentaram, entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas "atípicas" pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda. 

Fonte: Folha.com 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

BRASIL: CNJ DEFENDE FIM DE PATROCINIOS A MAGISTRADOS

CNJ propõe limites à participação de juízes em eventos
Magistrados não poderiam ter transporte e hospedagem pagos por terceiros
13/12/11 - 22h59

BRASÍLIA - A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta para regulamentar a participação de juízes em eventos patrocinados, como cursos, seminários, encontros e competições esportivas. O texto proíbe que os magistrados tenham transporte ou hospedagem pagos ou subsidiados, mesmo que indiretamente, por pessoas físicas e empresas privadas. E obriga os tribunais a exercer mais controle sobre as atividades.

A minuta de resolução foi levada pela corregedora à reunião do CNJ da semana passada, a última deste ano, mas o presidente do conselho, ministro Cezar Peluso, não a colocou em votação. Internamente, os conselheiros, que estão divididos quanto à aprovação das regras, pretendem fazer sugestões de ajustes nos artigos. Na hipótese mais célere, o assunto só será tratado em plenário em 14 de fevereiro, no primeiro encontro após as férias de verão.

A iniciativa de Eliana Calmon foi tomada após reportagens, publicadas pelo GLOBO e outros jornais, mostrarem que empresas públicas e privadas, com interesses em julgamentos, bancam eventos de juízes, não raro em resorts de luxo e cartões-postais paradisíacos. A medida é mais uma fonte de atrito entre a corregedora e as entidades de classe da magistratura, que a acusam de tentar ferir liberdades, como a de livre associação.

Ao defender as prerrogativas do CNJ de investigar e punir juízes, questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF), ela provocou reação, em setembro, ao afirmar que no Brasil também há "bandidos de toga".

Autorização seria dos tribunais
A proposta diz que seminários, congressos, cursos, encontros e atividades similares, promovidos ou patrocinados por órgãos do Judiciário, submetem-se aos princípios da "impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Sendo assim, o conteúdo, a carga horária, os custos e a origem das receitas devem ser "expostos de forma prévia e transparente".

Pelas regras, para a realização dos eventos, seria necessária a autorização da área de controle do tribunal responsável. Toda a documentação sobre o caso ficaria à disposição do CNJ e dos tribunais de contas para eventuais fiscalizações.

Os juízes seriam proibidos de ganhar transporte e hospedagem para cursos, seminários e congressos, além de encontros culturais, esportivos e recreativos, almoços, jantares e homenagens. A restrição vale também nas situações em que o pagamento é intermediado por associações de juízes, o que é bastante comum.

Há exceções, como no caso de eventos promovidos por associações sem patrocínio; por instituições de ensino nas quais o magistrado seja professor; ou em atividades de conteúdo educacional, quando o jurista é palestrante, conferencista ou intercambista.

Se a proposta da corregedora for aprovada, a resolução entra em vigor em 60 dias. Nas considerações do texto apresentado ao CNJ, ela lembra que os magistrados estão proibidos de receber auxílios ou contribuições de pessoas, entidades públicas e privadas. E que cabe a eles manter "conduta irrepreensível na vida pública e particular".

Os patrocínios para eventos da magistratura são um tema ainda obscuro, sem regras definidas. Depois de O GLOBO publicar reportagem sobre a intenção da corregedora, no mês passado, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota, acusando-a de tentar cercear direitos constitucionais. No texto, dizem que Eliana Calmon já participou de eventos de juízes "nos mesmos moldes" que agora combate.

Em outubro, a Anamatra levou 320 juízes e seus acompanhantes a uma maratona esportiva em resorts de Porto de Galinhas (PE). Entre os patrocinadores, empresas como Banco do Brasil e Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Fonte: Jornal OGLOBO online

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

BRASIL: JUIZES FEDERAIS FAZEM PARALISAÇAO POR MELHORES CONDIÇOES DE TRABALHO

Paralisação Nacional
Juízes federais promovem nesta terça (29) intimações e citações de interesse da União e paralisação nacional na quarta-feira (30)

(28/11/2011 - 10:16)

A mobilização dos juízes federais em defesa de segurança, melhoria nas condições de trabalho, política previdenciária, de saúde e remuneratória chega a sua semana decisiva. Amanhã (29), cumprindo o que foi decidido em assembléia geral da Ajufe, os magistrados vão remeter à Advocacia Geral da União (AGU) as citações e intimações acumuladas desde o dia 17 de outubro. Na quarta, os juízes federais e do trabalho vão parar suas atividades em todo o Brasil.

A concentração de atos processuais nos processos da União foi uma forma de pressionar o Executivo e não envolveu as ações urgentes, de concessão de benefícios previdenciários, de fornecimento de remédios pelo Serviço Único de Saúde (SUS), bem como ações criminais, que continuaram tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem que houvesse qualquer prejuízo à sociedade.

A paralisação de quarta-feira (30) será feita em conjunto com os 3.600 juízes trabalhistas e acontece durante a semana de conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não se trata de greve, mas de um único dia dedicado a chamar a atenção do Executivo, Legislativo e do Presidente do STF para a insatisfação da magistratura com as constantes violações das prerrogativas da categoria.

“Precisamos construir uma agenda positiva para o Judiciário. As cúpulas dos Três Poderes precisam sentar à mesa e conversar sobre o assunto. Os juízes estão sem segurança, mais de 200 ameaçados de morte segundo o CNJ, embora o número na realidade seja bem maior. Nos últimos seis anos os juízes acumulam perdas inflacionárias nos seus subsídios de mais de 30%, tendo recebido no período apenas 8% na revisão destes. A previdência da magistratura que é superavitária, corre sério risco em virtude da pressão dos grandes fundos de pensão e das empresas de previdência privada, algumas delas alimentadas pelo capital internacional. Não queremos que ocorra aqui o mesmo escândalo e rotundo fracasso que foi a reforma da previdência chilena. Muitos juízes não têm sequer condições estruturais mínimas de trabalho para prestar um bom atendimento ao jurisdicionado em virtude dos milhares de processos que recebem para julgar todos os anos. Nossa mobilização tem o objetivo de chamar a atenção não apenas dos Três Poderes do Estado mas de toda a sociedade brasileira para esta realidade. Buscamos um Judiciário independente, que preste uma Justiça rápida e acessível e que, no âmbito criminal, não admita a impunidade e a corrupção em nosso País”, justifica Gabriel Wedy, presidente da Ajufe.

A Ajufe convocou os juízes federais a se reunirem na quarta-feira nas sedes das respectivas Seções Judiciárias para debater os assuntos do interesse da magistratura federal e esclarecer a imprensa e opinião publica sobre os objetivos do movimento. Mesmo durante a paralisação do dia 30, as ações urgentes serão apreciadas.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JUDICIARIO BRASILEIRO NECESSITA DE MAIOR GESTAO E NOVA ESTRUTURA

É fundamental que cobremos de nossos parlamentares, seja no nível estadual ou federal, porque eles são quem definem e aprovam, em última análise, a tao necessária criaçao de vagas de juízes e servidores, para melhor atuação do Judiciário, que exatamente por conta do quadro reduzido, nao funciona como deveria.

República sem Judiciário aparelhado e atuante não realiza a democracia!!!  

Por outro lado, precisamos cobrar melhor gestao administrativa da máquina Judiciária.

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STJ avalia criação de 225 cargos de juiz federal

O texto do anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal foi aprovado, na quinta-feira (25/11), pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal. O objetivo é que as turmas recursais dos Juizados Especiais tenham estrutura própria. Pelo anteprojeto, a Justiça Federal em todo o país passará a contar com 75 turmas recursais – 36 a mais do que o quantitativo atual, de 39 turmas. Antes de ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça.

A proposição do anteprojeto foi motivada pelo fato de hoje não haver nenhuma estrutura de pessoal própria para as turmas recursais dos Juizados. Elas funcionam mediante convocação de juízes federais de primeira instância, que nelas atuam sem afastamento de suas atividades no primeiro grau de jurisdição. Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento de cerca de 400% no número de processos em tramitação, saltando de 106.197 para 545.954. “Chegamos a uma situação em que os juizados ‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram ‘canibalizados’ por ela”, avaliou o presidente do CJF e do STJ, ministro Ari Pargendler, relator da proposta.

O anteprojeto prevê a seguinte distribuição das turmas recursais: 25 turmas para a 1ª Região (que abrange os estados de MG, BA, PI, MA, AM, PA, RO, RR, AP, AC, MT, GO, TO e DF); 10 turmas para a 2ª Região (que abrange os estados do RJ e ES); 18 turmas para a 3ª Região (que abrange os estados de SP e MS); 12 turmas para a 4ª Região (que abrange os estados do RS, PR e SC); 10 turmas para a 5ª Região (que abrange os estados de PE, PB, RN, CE, SE e AL).

Cada turma recursal será composta por três juízes federais titulares e um suplente. Os cargos das turmas recursais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos a remoção, por concurso de promoção entre juízes federais substitutos, por antiguidade e merecimento. Ou seja, os cargos criados pelo anteprojeto servirão para prover a primeira instância dos cargos que ficarão vagos com a remoção ou promoção dos juízes para as turmas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.