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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL CONFIRMA PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Notícias STF

Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012


Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação

A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão

Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Fonte: STF

sábado, 28 de janeiro de 2012

BRASIL: MINISTRO GILMAR MENDES OPINA SOBRE AUTONOMIA DOS MAGISTRADOS

É uma perspectiva interessante a ser analisada e esclarecida, para a compreensão dos próprios magistrados e da sociedade.
A soberania é do Estado.
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28/01/2012 - 07h49
Juízes confundem autonomia com soberania, diz Gilmar Mendes

DE SÃO PAULO

A crise que domina a cúpula do Poder Judiciário tem sua origem em setores da magistratura que confundem autonomia com soberania.

Essa é a avaliação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2008 a 2010 e um dos responsáveis pela forma como a instituição atua no momento.


Presidente de tribunal do Rio pede explicações ao Coaf e ataca OAB
Grupo tenta reduzir poder de Peluso na presidência do CNJ
TJ-MT pede que magistrados entreguem declarações de renda
Ex-chefe do TJ-SP liberou R$ 1,5 milhão para si próprio

Eduardo Anizelli - 15.ago.2011/Folhapress

Ex-presidente do Supremo e CNJ Gilmar Mendes

"Imagino que alguns magistrados estejam fazendo essa confusão, de que os tribunais são entidades soberanas. Confundem autonomia com soberania", disse Mendes em entrevista a Lucas Ferraz e Felipe Seligman, publicada na Folha deste sábado (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O CNJ está no centro de uma crise no Judiciário devido à discussão a respeito do seu poder de investigação sobre os próprios magistrados. 

Recentemente, dois ministros do STF atenderam a ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entre outras entidades, e suspenderam investigações do conselho contra tribunais.

As associações de juízes também entraram com representação na Procuradoria-Geral da República contra a corregedora do CNJ Eliana Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores.

Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes.

No começo do mês, a corregedora do CNJ apresentou relatório mostrando que magistrados e servidores movimentaram, entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas "atípicas" pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda. 

Fonte: Folha.com