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domingo, 8 de dezembro de 2013

BRASIL:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CELEBRA CASAMENTO CIVIL COLETIVO DE HOMOAFETIVOS (GAYS)

Rio celebra casamento gay coletivo/130 casais participam


Rio de Janeiro realiza primeiro casamento coletivo de casais homossexuais
8.dez.2013 - Casais homossexuais oficializam matrimônio em uma cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, neste domingo (8). O Programa Estadual Rio Sem Homofobia --órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, um dos organizadores do evento -- anunciou a cerimônia como "o maior casamento coletivo entre pessoas do mesmo sexo do mundo

" Leia mais Julio Cesar Guimaraes/UOL

O auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio, no centro da cidade, ficou lotado na tarde deste domingo (8) para a celebração do "maior casamento coletivo gay do mundo", segundo definiu a organização do evento.

Com capacidade para 800 pessoas sentadas, pelo menos 1200 acompanharam a oficialização da união de gays, lésbicas e uma pessoa transexual que casou com o companheiro. No início da cerimônia, alguns dos 130 casais que participavam da celebração ainda estavam em pé.

O casal Marcos José Carvalho , 51, e Celso Cândido da Silva, 68, tinha um motivo especial para comemorar o casamento. Eles esperaram trinta e quatro anos – tempo que estão juntos – para que pudessem dizer que estão casados.

"Sempre tive a esperança que esse dia chegaria e finalmente chegou. Enfrentei tempos difíceis. Corri muito da polícia que perseguia os homossexuais. O dia de hoje é uma vitória. Uma conquista de direitos", disse Celso.

O casamento foi apenas no civil, mas muitas noivas não perderam a oportunidade de casar de véu e grinalda. A manicure Sancha Ingrid Camizão, 26, usou o vestido branco tradicional. A esposa Patrícia Venâncio de Aguiar, 26, preferiu o terno. Elas estavam acompanhadas dos três filhos, Cauã, 9, Cauane, 5, e Patríck,7.

"Achava que esse dia nunca iria chegar. Quando ela me pediu em casamento eu quase desmaiei. Não consigo palavras para dizer o que estou sentindo nesse momento", disse Sancha.

Ela foi pedida em casamento este ano. "Eu pedi a Sancha em casamento no dia do aniversário dela. Contratei um carro de telemensagem e me ajoelhei na frente de todo mundo, amigos, parentes", contou Patrícia. "Achei que iria desmaiar", lembrou Sancha.

A cerimônia teve início com a apresentação do coral do Tribunal de Justiça que cantou a música "Amor, I Love You", sucesso na voz de Marisa Monte, seguido do hino nacional cantado pela travesti Jane di Castro, célebre figura da cena gay carioca. Logo em seguida, autoridades de órgãos públicos parceiros do evento afirmaram a importância do ato.

O coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia e idealizador do projeto, Cláudio Nascimento, recitou um poema do português Fernando Pessoa. "O amor é que é essencial. O sexo é só um acidente. Pode ser igual. Ou diferente".

Ao fim da cerimônia, os casais trocaram votos e as alianças. As juízas Rachel Cipriano e Rachel de Oliveira declararam os noivos oficialmente casados, e os 130 casais se beijaram ao mesmo. 

"Esse momento é importante para mostrar que a lei é igual para todos. Se um dia eu morrer, tudo o que é meu será do meu esposo. O amor é igual. O direito é o mesmo. É um dever da Justiça, da lei, do país estar a nosso favor. Somos um casal como qualquer outro casal", disse Ronald da Silva, 23, oficialmente marido de Renato Fernandes Venâncio, 40.

O casamento coletivo foi uma ação conjunta do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, por meio da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro).

sábado, 20 de abril de 2013

PREVIDENCIÁRIO: RENDA PER CAPITA PARA BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOAS

Decisao do Supremo consolida posicionamento de que o critério de que renda per capita de 1/4 do salário mínimo, na família do pretendente ao auxílio, é muito baixa. Na negativa do INSS, o caminho é o judicial...

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Notícias STF    Quinta-feira, 18 de abril de 2013

STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.

Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

BRASIL: NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou.

Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto.

Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.

Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.

O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.

“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”, ponderou.

O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é “primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno quando convocados.

“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder estatal integralmente profissionalizado”.

O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”.

Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.

Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).

Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.

Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com “técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.
Fonte: STF

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL CONFIRMA PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Notícias STF

Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012


Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação

A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão

Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Fonte: STF

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

BRASIL: PREMIO JURIDICO INNOVARE PRESTIGIA PROFISSIONAIS DO DIREITO

Quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Prêmio Innovare é exercício de criatividade e espírito público, diz presidente do STF


“O prêmio é uma colaboração relevantíssima do Instituto Innovare e demonstra a preocupação de subsidiar o sistema com ideias inovadoras capazes de aprimorar o Judiciário”, declarou o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, na oitava edição do Prêmio Innovare.

A cerimônia de entrega foi realizada na manhã desta quinta-feira (15), na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília (DF), com a presença de diversas autoridades e personalidades do mundo jurídico. Os temas escolhidos para 2011 foram “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado”, na categoria Prêmio Especial.

Para o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, os operadores do direito são alimentados por uma utopia de um sistema jurisdicional perfeito, e o Prêmio Innovare proporciona de certa forma essa ideia.

“A inovação alimenta a utopia. Portanto, continuemos nessa marcha. Todos nós queremos um Estado de Direito, todos nós queremos um sistema jurisdicional aperfeiçoado e todos nós queremos justiça”, destacou o ministro Cardozo.

O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Márcio Thomaz Bastos, afirmou na solenidade que o prêmio é a constituição de um acervo precioso de conhecimento e de realizações. “Temos que pensar na difusão e na réplica das práticas para que elas não morram aqui, nesse momento em que premiamos pessoas pelo seu valor, pela sua dignidade, pela sua criatividade, mas que elas continuem se replicando”, salientou o presidente do instituto.

Concorreram nesta oitava edição 371 práticas inscritas em seis categorias: 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 na categoria Advocacia, 74 na categoria Ministério Público, 40 na categoria Defensoria Pública, 25 na categoria Tribunal e 27 na categoria Prêmio Especial. Menções honrosas foram oferecidas em todas as categorias.

Premiação
O vencedor na categoria “Advocacia” foi o projeto “Direito e Cidadania: Ações de Regularização Fundiária para a Efetivação do Direito à Moradia Digna”, idealizado pelo coordenador da Terra de Direitos – Organização de Direito Humanos, Darci Frigo.

A prática vencedora na categoria “Defensoria Pública” foi “Energia que dá Vida”, projeto elaborado através de um programa de terapia domiciliar de oxigenoterapia, pelo defensor público do Estado do Ceará, Thiago Tozzi.

Na categoria “Juiz individual”, o projeto vencedor foi o de “Empregabilidade de deficientes visuais”, criado pela juíza da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, Salise Monteiro Sanchotene.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão, ganhou na categoria “Ministério Público” pela prática “Prohomem - Programa de Resolução Operacional de Homicídios para Meta ENASP”.

A prática vencedora na categoria “Prêmio Especial” foi “Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da Advocacia Geral da União”, no combate à corrupção, idealizado pelo advogado da União André Luiz de Almeida Mendonça.

Na categoria “Tribunal”, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marilene Melo Alves foi a vencedora pela prática “Programas de Mediação em Comunidades atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadoras - UPPs”.

O vencedor de cada categoria recebeu o prêmio de 50 mil reais e ainda conta com a possibilidade de ver a sua prática disseminada pelo Brasil e, assim, contribuir para o aprimoramento da Justiça brasileira.

Também estiveram presentes na cerimônia os ministros do STF Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp e o presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho, participaram da solenidade, entre outras autoridades.

Fonte: Sitio do STF

terça-feira, 13 de setembro de 2011

BRASIL: STM DEVE SE SUBMETER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Notícias STF
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Terça-feira, 13 de setembro de 2011
Turma propõe súmula para que STM aplique jurisprudência do STF
Os ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriram, na sessão de hoje (13), que o decano, ministro Celso de Mello, elabore uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV) que reflita a jurisprudência da Corte a respeito da incompetência absoluta da Justiça Militar para processar e julgar civis denunciados pelo crime de falsificação da carteira de habilitação naval (CIR) ou habilitação de arrais-amador. A competência para processar e julgar o delito é da Justiça Federal, segundo o STF.
Diversos habeas corpus têm sido propostos no STF porque o Superior Tribunal Militar (STM) não vem aplicando jurisprudência da Corte sobre o tema. Pouco antes do início da sessão de hoje, o ministro Celso de Mello concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 110237 para suspender os efeitos de uma condenação imposta a um cidadão civil por uma auditoria militar e mantida por unanimidade pelo STM.
“O Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural”, enfatizou Celso de Mello.
O decano do STF advertiu que se essa prática for mantida, será necessário que o Supremo casse todas as decisões "erradas do ponto de vista jurídico-constitucional". “Realmente é inconcebível que isso continue a ocorrer".
Responsabilização dos magistrados
Com a edição de uma súmula vinculante sobre a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar civis denunciados pelo crime de falsificação da carteira de habilitação naval (CIR) ou habilitação de arrais-amador, os ministros esperam por um fim a essa situação. “Até porque o descumprimento de uma súmula vinculante de forma infundada e sem justificação pode ensejar a responsabilização do magistrado, porque é um ato de insubordinação”, lembrou o ministro Ricardo Lewandowski.
Situação de impunidade
Embora concorde com a tese de que a edição de súmulas vinculantes em matéria penal deve ser evitada, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso em questão, a medida é necessária.  “Quando se trata de matéria de competência, como é o caso, um tema processual relevante, há uma brutal insegurança jurídica, causando ônus para todos”, afirmou. Mendes afirmou que quando o STM julga as auditorias que se ocupam indevidamente de temas que fogem à sua competência, há risco de prescrição em razão da migração de processos, o que contribui para um quadro de impunidade.
Importância da Defensoria Pública
Durante a sessão, foi feito um pequeno ato de desagravo à Defensoria Pública da União, tendo em vista que a pretensão do defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa em fazer com que o STM observe e aplique a jurisprudência do Supremo sobre a matéria foi criticada pelo relator do habeas corpus lá impetrado, para quem o defensor “tem se notabilizado perante o STM por apresentar teses impertinentes e absurdas”.
Para o ministro Celso de Mello, a atuação do defensor foi “corretíssima e incensurável”. “Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar”, enfatizou o decano do STF.
O ministro Gilmar Mendes destacou a contribuição da Defensoria Pública na discussão de grandes temas nacionais. “Gostaria de fazer um registro de louvor à atuação cuidadosa e atenta da Defensoria Pública. Realmente, a Defensoria Pública tem dado mostras do valor dessa instituição, tanto nas Turmas quando no Plenário do STF, trazendo para nossa apreciação as mais diversas e complexas questões. Muitos dos temas da nova agenda do processo e no direito penal têm sido trazidos pela Defensoria Pública, tanto dos estados quanto da União”, afirmou.
Para o presidente da Segunda Turma do STF e vice-presidente da Corte, ministro Ayres Britto, “o Estado brasileiro está bem servido de um lado, com o Ministério Público, e, de outro, com a Defensoria Pública”.
VP/CG

domingo, 19 de junho de 2011

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL DECIDE PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CASO "MARCHA DA MACONHA"

Quarta-feira, 15 de junho de 2011
STF libera “marcha da maconha”

















Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.
Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.
Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.
Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.
Liberdade de reunião
O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.
“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.
Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.
Redação/AD
Processos relacionados
ADPF 187

domingo, 12 de junho de 2011

BRASIL: SUPREMO BRASILEIRO AVANÇA NA MODERNIZAÇÃO

Notícias STF
Sexta-feira, 10 de junho de 2011
Repercussão Geral: STF apresenta números do instituto de forma dinâmica e atual
O site do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a oferecer a partir de hoje (10) uma nova forma de apresentação dos dados da Repercussão Geral, o instituto que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e que está reduzindo o volume de processos em tramitação na Corte desde que foi implantado, no segundo semestre de 2007.
A partir da utilização de uma ferramenta dinâmica e interativa, os usuários encontram no link “Números da Repercussão” a estatística completa do instituto como por exemplo, os temas que tiveram repercussão geral reconhecida (294), negada (112) ou em análise (32) até o momento, com o respectivo resumo de cada um deles, assim como aqueles em que já houve análise de mérito (por meio do processo eleito como “paradigma”) e os que ainda estão pendentes de análise pelo Pleno do STF.
A pesquisa permite ainda consultar os processos com preliminar de Repercussão Geral pela classe (AI, RE ou ARE), por ministro relator, por origem (Tribunais Superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, outros), por período e também por ramo do Direito (Administrativo, Tributário, Civil, Penal, Previdenciário etc.). Os dados estão completamente atualizados e há um maior número de informações apresentadas, mas o usuário terá a opção de depurar a pesquisa de acordo com seu interesse e se aprofundar em cada um dos dados disponíveis, inclusive por períodos e por outros parâmetros.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

BRASIL: SUPREMO DECIDE FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

Impostos

Supremo decreta o fim da guerra fiscal entre estados

Publicada em 01/06/2011 às 18h36m
Fonte: Jornal o Globo Carolina Brígido 
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quarta-feira o fim da guerra fiscal. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a prática de governos estaduais de conceder isenção ou alíquota menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas. Também foi condenada a fixação do tributo de forma diferenciada em importações do exterior. No julgamento de 14 ações, foram derrubadas leis do Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS. Foi um recado claro aos estados e à União, que negociam esses pontos na minirreforma tributária.
- Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje que não se pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição - disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, após o julgamento.
A guerra fiscal consiste em um estado conceder incentivo tributário a uma empresa que, ao vender seu produto a outro estado, cobra o ressarcimento do imposto. O estado que compra a mercadoria se recusa a pagar, já que o ICMS não foi pago integralmente na origem. Outro aspecto dessa disputa ocorre quando um estado oferece incentivo a empresas para importarem por meio de seus portos. A legislação brasileira fixa a alíquota do ICMS em 12% ou 7%, de acordo com o estado de origem e o estado de destino do comércio.
Das ações julgadas, 13 revogaram leis que determinavam cobrança menor de ICMS a empresas. Apenas uma ação foi arquivada sem julgamento, por motivo técnico. O argumento vencedor foi o de que os incentivos fiscais só podem ser instituídos após a celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados. Esse acordo prévio está fixado na Constituição Federal. Outro argumento é o de que a concessão diferenciada de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação.
- O tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros estados - afirmou Peluso.
Em uma das ações, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contestava decreto do governo do Espírito Santo que fixava alíquota diferenciada de ICMS no caso de importações do exterior de máquinas e equipamentos realizadas por "estabelecimentos avicultores, suinocultores ou pelas cooperativas de produtores que atuam nestes segmentos".
Em outra ação, o governo do Paraná contesta decreto do Rio de Janeiro que reduz a base de cálculo do ICMS na venda de ônibus para empresas estabelecidas no estado do Rio. No caso, foi instituída alíquota interna de ICMS inferior às previstas para as operações interestaduais.
A guerra fiscal analisada ontem não ocorre só em ações de um estado contra outro. Em um dos casos, o governo do Paraná contestava lei aprovada pela Assembleia legislativa do mesmo estado concedendo isenção do ICMS na compra de um automóvel para cada policial do estado.
- A capacidade do homem de criar situações jurídicas é ilimitada. Se previu um auxílio transporte para integrantes das polícias civil e militar. Deu-se uma conotação própria a esse auxílio, com a isenção de ICMS na aquisição de um veículo popular zero quilômetro para cada policial. Peca a lei pela falta de razoabilidade - concluiu o ministro Marco Aurélio Mello.
Peluso afirmou que alguns votos sobre o tema estavam prontos há cerca de três anos, mas não tinham entrado na pauta por conta do excesso de processos na fila para julgamento. De acordo com ele, há outras ações sobre o mesmo assunto aguardando solução. Ele explicou que os ministros devem conceder liminares (decisões provisórias), sem a necessidade do julgamento em plenário, para não prejudicar alguns estados.

terça-feira, 24 de maio de 2011

BRASIL: APÓS 10 ANOS, ENFIM, PIMENTA NEVES CUMPRIRÁ PENA


O Supremo Tribunal Federal através de sua Segunda Turma decidiu pela prisão imediata do jornalista Pimenta Neves, que cometeu brutal assassinato, no ano 2000, contra a também jornalista Sandra Gomide.
É por todo evidente que alguma coisa necessita ser feita para evitarmos que casos deste tipo demorem tanto para serem definitivamente julgados.
Não parece que se resolve apenas alterando o Código de Processo Penal. É necessário um choque de gestão no Judiciário e a aplicação de severas sanções aos recursos comprovadamente protelatórios.

domingo, 22 de maio de 2011

BRASIL: SUPREMO CONSIDERA CONSTITUCIONAL TRIBUTAÇAO EXCESSIVA NO ICMS

Dessa forma se compreende como é elevado o denominado "custo Brasil".
O motivo da decisão, ao que parece, é relativamente simples: O Congresso Nacional votou a Emenda Constitucional 33, que exatamente descreve que o ICMS assim deve ser calculado. Um absurdo, porém, incluído na Carta Constitucional.
A maioria dos Ministros, neste particular, acabou por votar pela constitucionalidade da cobrança excessiva, com base na Emenda.
Note-se que o Judiciário é inerte por natureza, nao podendo, em regra, discutir e decidir sobre o que não foi pedido, nem modificar a Constituição.
O dia que alguém trouxer a discussão da inconstitucionalidade da sobredta Emenda Constitucional, que permite tal violência tributária, quem sabe o Supremo reveja sua posição.
Parabéns as vozes dissonantes do Ministro Marco Aurélio e Celso de Mello, que reconhecendo o excesso, numa visao sistemática, decidiram de forma contrária. Mas prevaleceu a natural maioria. O tempo dirá qual a posição mais sábia.
Enquanto isso muitos Estados se locupletam sem devolver, na mesma medida, os benefícios a populaçao, tais como Saúde e Educaçao

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Notícias STF
Quarta-feira, 18 de maio de 2011
STF julga constitucional inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, nesta quarta-feira (18), por maioria de votos, jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 582461, interposto pela empresa Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo – também denominado “cálculo por dentro” – não configura dupla tributação nem afronta o princípio constitucional da não cumulatividade.

No caso específico, a empresa contestava a aplicação, pelo governo de São Paulo, do disposto no artigo 33 da Lei paulista nº 6.374/89, segundo o qual o montante do ICMS integra sua própria base de cálculo.

Súmula
Em 23 de setembro de 2009, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral à matéria suscitada no RE. Após a decisão do RE, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, propôs que fosse editada uma súmula vinculante para orientar as demais cortes nas futuras decisões de matéria análoga. Assim, uma comissão da Corte vai elaborar o texto da súmula para ser posteriormente submetido ao Plenário.

O caso
A decisão da Justiça paulista afastou a alegação da empresa de que o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei Complementar (LC) nº 87/96 (que prevê a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo) bem como o artigo 33 da lei paulista nº 6.374/89, no mesmo sentido, conflitariam com a Constituição Federal (CF) no que diz caber a lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos.

Considerou legítima, ainda, a aplicação da taxa Selic e da multa de 20% sobre o valor do imposto corrigido, decisões essas também ratificadas pela Suprema Corte.

A empresa alegou, no recurso, que a inclusão do montante do imposto na própria base de cálculo configura bis in idem (duplicidade) vedado pela Constituição Federal. Também segundo ela seria inconstitucional o emprego da taxa Selic para fins tributários e a multa moratória fixada em 20% sobre o valor do débito teria natureza confiscatória e afrontaria o princípio da capacidade contributiva.

Decisão
Depois de procuradores do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, que integram o recurso na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), defenderem a legalidade da cobrança nos termos decididos pelo TJ-SP, o relator, ministro Gilmar Mendes, pronunciou-se no mesmo sentido.

Além da inclusão do tributo na base de cálculo, prevista na LC 87/96, eles sustentaram que a aplicação da Selic não constitui tributo nem correção monetária, sendo uma mera taxa de juros, cujo montante não  excede a 1%. Quanto à multa de 20%, consideraram que essa não viola o princípio da razoabilidade tampouco é confiscatória. No dizer do ministro Gilmar Mendes, ela tem o objetivo de desestimular o não cumprimento de obrigação tributária, portanto é justa.

No caso, conforme esclareceu o ministro, não se trata de multa punitiva, que pode ser muito superior e tem natureza jurídica distinta, sendo aplicada em casos de atos ilícitos no descumprimento de obrigação fiscal acessória, dependendo seu montante da tipicidade estrita do ilícito.

O ministro Gilmar Mendes citou diversos outros precedentes, além do RE 212209, que teve como redator para o acórdão o ministro Nelson Jobim (aposentado) e é o leading case (caso paradigma) nesse assunto. E, entre os precedentes que consideraram constitucional a aplicação de multa de 20%, relacionou os REs 239964 e 220284, relatados, respectivamente, pela ministra Ellen Gracie e pelo ministro Moreira Alves (aposentado).

Discordâncias
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram votos vencidos, dando provimento ao recurso extraordinário interposto pela Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio Ltda. Eles entenderam que a inclusão do próprio ICMS em sua base de cálculo representa, sim, dupla tributação e contraria o espírito da Constituição Federal, no que estabeleceu os princípios que devem nortear o legislador na fixação dos respectivos tributos.

O ministro Marco Aurélio lembrou que, dos atuais integrantes do STF, ele foi o único que participou do julgamento do RE 212209, em 1999, e disse que a Corte, em sua atual composição, teria a oportunidade de mudar a jurisprudência então firmada. No entender dele, essa inclusão do valor do ICMS em sua base de cálculo, via lei complementar, “foi engendrada por uma via indireta” para majorar o tributo. Isso porque o fisco passou a exigir do vendedor não o valor da alíquota sobre o negócio, mas o somatório da base de cálculo e do valor do próprio tributo.

Segundo o ministro Marco Aurélio, essa exceção no caso do ICMS abre um precedente para se aplicar a mesma sistemática também a outros impostos, como o de renda, por exemplo. Para o ministro Gilmar Mendes, entretanto, ao incluir o ICMS em sua base de cálculo, o legislador visou realmente a uma majoração do tributo, sendo completamente transparente.

Tanto que, segundo ele, essa inclusão majora o tributo em 11,11%.  

Também voto discordante, o ministro Celso de Mello lembrou que tem decidido em sintonia com a jurisprudência da Corte, mas que entende que esta inclusão do próprio ICMS em sua base de cálculo é incompatível com o ordenamento constitucional, ao incluir "valores estranhos à materialidade da incidência do ICMS".

Segundo o ministro Celso de Mello, a CF não cria tributos. Isso cabe ao legislador comum. Ao estabelecer o sistema tributário, a Carta Constitucional apenas dispõe sobre as regras para as pessoas políticas (os Legislativos) regulamentarem a matéria. E estas, ao incluir o ICMS na sua base de cálculo, contrariaram o disposto no artigo 155, inciso I, da CF, que prevê a não cumulatividade do tributo. Tanto ele quanto o ministro Marco Aurélio entendem, também, que a cobrança da multa de 20% constitui confisco, vedado pelo artigo 150, inciso IV, da CF.
Processos relacionadosRE 582461

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

BRASIL: ORDEM DO ADVOGADOS PEDE URGENCIA NA NOMEAÇÃO PARA SUPREMO TRIBUNAL

27/01/2011 - 11h39

OAB cobra de Dilma indicação do 11º ministro do STF

DE BRASÍLIA
A cinco dias da retomada dos trabalhos do Judiciário, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (27) uma carta à presidente Dilma Roussef cobrando a nomeação do 11° ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
No texto, a entidade afirma que a cadeira vazia tem provocado "inúmeros prejuízos" à Justiça, como no julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
"Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes."
A vaga está aberta desde agosto de 2010, quando o ministro Eros Grau se aposentou. Estão na disputa os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha e Luiz Fux. Outro nome apontado é do ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).
Hoje, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), representante da sociedade civil, lançou o nome do juiz Márlon Jacinto Reis para a vaga no STF. O movimento propôs o projeto que se transformou na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Folha.com.br

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

BRASIL: SUPREMO DECIDE QUE RECEITA FEDERAL NÃO DEVE QUEBRAR SIGILO

Receita não pode decretar quebra de sibilo bancário

Por Ludmila Santos

A quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. Dessa forma, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte, durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco, nesta quarta-feira (15/12).

Por meio do RE, a GVA defendeu que os dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 usados pela Receita para acessar dados da movimentação financeira da empresa não têm qualquer respaldo constitucional. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. "A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão".

Marco Aurélio lembrou outra exceção aberta no julgamento do Mandado de Segurança 21.629, que atribuiu ao procurador geral da República a quebra do sigilo bancário, porém, em casos que tratarem de dinheiro público. "No entanto, o procurador não se confunde com a Receita. Essa medida não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público para promover uma devassa nas contas bancárias do contribuinte". Ao final, o relator votou pelo provimento do RE.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, seguiu entendimento do relator. Ele destacou que a função tutelar do Poder Judiciário investe apenas aos juízes e aos tribunais a exceção de postular sobre a violação do sigilo de dados, o que neutraliza abusos do Poder Público. Para Celso de Mello, a intervenção moderadora do Poder Judiciário é a garantia de respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público.

Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes, que negou provimento da Ação Cautelar interposta pela GVA para impedir a quebra de seu sigilo bancário pela Receita, mudou seu entendimento. Ele afirmou que, nesses casos, deve ser observada a reserva de jurisdição. Também seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência. "O caso é de transferência de dados sigilosos de um portador, que tem o dever de manter o sigilo, a outro portador, que deve manter o sigilo. Mesmo porque, a eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei".

Toffoli citou o parágrafo 1 do artigo 145 da Constituição, que diz que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte", para afirmar que o contribuinte tem obrigação, por força de lei, de apresentar a declaração de seus bens.

Seguiram o voto divergente o ministro Ayres Britto, que destacou que a Constituição prestigia a Receita Federal, e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, porém, como os ministros cogitaram conceder medida cautelar para que o objeto do RE não fosse perdido, uma vez que o julgamento seria suspenso até o ano que vem, a ministra optou por negar o provimento do RE.

Sustentação oral

A GVA foi representada pelo advogado José Carlos Cal Garcia Filho, sócio do escritório Cal Garcia Advogados Associados. Em sua sustentação oral, ele defendeu que a medida do Fisco ofende os incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição, que dispõem sobre os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e ao sigilo. Segundo o advogado, a quebra de sigilo bancário deve ser solicitada para fins de investigação criminal, e não para fiscalização da Receita. "Deixo a sugestão para que seja exigida da Receita a apresentação de fundamentos que indiquem, pelos menos, a fraude fiscal para que se peça os dados financeiros do contribuinte".

Já o procurador da Fazenda Nacional Fabrício de Albuquerque afirmou que o acesso só é permitido em processo administrativo fiscal, aberto por alguma motivação. No caso, o procurador alegou que, em 1998, a empresa faturou mais de R$ 30 milhões, porém, só declarou a renda em 2002. "Há maior motivação do que essa?", questionou. O procurador afirmou ainda que a proteção da intimidade não pode ser garantia da impunidade.

Ação cautelar

O caso teve início com o comunicado feito pelo Santander à empresa GVA, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil - com amparo na Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 - determinou ao banco, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e outros documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativa ao período de 1998 a julho de 2001.

A defesa da empresa entrou com mandado de segurança para evitar que as informações bancárias obtidas pela Receita, sem autorização judicial, pudessem ser utilizadas em procedimento de fiscalização conduzido pela Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa (PR).

O Tribunal Federal da 4ª Região negou a segurança e a questão foi submetida ao STF. Como o Recurso Extraordinário não possui efeito suspensivo, os advogados da GVA interpuseram medida cautelar, que foi deferida pelo Ministro Marco Aurélio. No entanto, no dia 24 de novembro, o pleno do Supremo cassou a medida, por seis votos a quatro. Agora, com o provimento do RE, a Receita não terá acesso direto aos dados financeiros da empresa.

sábado, 27 de novembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNO POR DIVIDAS DE TERCEIRIZADAS

Esta decisao na área trabalhista é importante porque pode definir futuros casos de responsabilidade solidária da administração pública, nas dívidas não honradas por empresas terceirizadas.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010 7:30

Supremo isenta governo de arcar com dívidas de terceirizada Da AE

O STF (Supremo Tribunal Federal) isentou ontem a administração pública de arcar com dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços para órgãos governamentais por meio de contratos de terceirização. Por maioria de votos, os ministros do STF confirmaram a constitucionalidade de um artigo da Lei de Licitações que já livrava a administração de pagar essa conta.

Havia grande expectativa de funcionários terceirizados, inclusive do STF, para que o tribunal declarasse inconstitucional essa isenção. No ano passado, uma empresa que fornecia mão de obra terceirizada para o Supremo não pagou os salários em dia. Tempos depois a empresa deixou de operar. Os funcionários cobram na Justiça o recebimento das verbas rescisórias.

A ação julgada pelo STF foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia que tribunal decidisse se era ou não constitucional o artigo da Lei de Licitações segundo o qual a administração pública não é responsável pelos débitos trabalhistas de funcionários terceirizados.

A providência foi tomada porque existiam decisões da Justiça determinando à administração que arcasse com a conta. Até o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já tinha se manifestado sobre o assunto e chegou a editar um enunciado responsabilizando subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas.