sábado, 27 de novembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNO POR DIVIDAS DE TERCEIRIZADAS

Esta decisao na área trabalhista é importante porque pode definir futuros casos de responsabilidade solidária da administração pública, nas dívidas não honradas por empresas terceirizadas.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010 7:30

Supremo isenta governo de arcar com dívidas de terceirizada Da AE

O STF (Supremo Tribunal Federal) isentou ontem a administração pública de arcar com dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços para órgãos governamentais por meio de contratos de terceirização. Por maioria de votos, os ministros do STF confirmaram a constitucionalidade de um artigo da Lei de Licitações que já livrava a administração de pagar essa conta.

Havia grande expectativa de funcionários terceirizados, inclusive do STF, para que o tribunal declarasse inconstitucional essa isenção. No ano passado, uma empresa que fornecia mão de obra terceirizada para o Supremo não pagou os salários em dia. Tempos depois a empresa deixou de operar. Os funcionários cobram na Justiça o recebimento das verbas rescisórias.

A ação julgada pelo STF foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia que tribunal decidisse se era ou não constitucional o artigo da Lei de Licitações segundo o qual a administração pública não é responsável pelos débitos trabalhistas de funcionários terceirizados.

A providência foi tomada porque existiam decisões da Justiça determinando à administração que arcasse com a conta. Até o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já tinha se manifestado sobre o assunto e chegou a editar um enunciado responsabilizando subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas.

 

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