20/06/2011 - 14h23
ANS publica nova norma para planos; veja prazos para consultas
DE SÃO PAULO
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-feira uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
De acordo com a agência, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias (veja tabela).
A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.
O objetivo da nova norma, segundo a ANS, foi garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
Com a medida, o governo espera estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.
Resolução normativa 259 da ANS | |
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Serviço | Prazo máximo (dias úteis) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade* | 21 |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional |
* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
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