quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Página curtida · 3 h 

✈️ Você reservou e pagou as passagens de ida e de volta. Mas, diante de um previsto, perdeu o voo da ida. O que acontece com o bilhete do trecho de volta? Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento automático e unilateral da passagem de retorno pela empresa aérea configura prática abusiva por violar o Código de Defesa do Consumidor.

Com essa decisão, a Corte fixa entendimento sobre o tema, já que a Quarta Turma do STJ já havia adotado conclusão no mesmo sentido em 2017. Confira detalhes da decisão: http://bit.ly/VoltaGarantida



Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: foto de homem em aeroporto com as mãos na cintura, olhando para o pátio de manobra dos aviões. Texto: A volta dos que não foram. Empresa aérea não pode cancelar bilhete de volta se o passageiro não tiver comparecido ao voo de ida. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. CNJ

terça-feira, 15 de maio de 2018

LOCAÇÃO DE IMÓVEL E SEUS CUIDADOS




Para muitos brasileiros, enquanto o sonho da casa própria não se concretiza é preciso continuar recorrendo ao aluguel.


E é comum, ao longo do período de aluguel e mais ainda no momento de sua rescisão, surgirem dúvidas e conflitos sobre os direitos e obrigações de ambas as partes, que nem sempre as estipulações prévias do contrato são suficientes para prevenir.Preparamos uma matéria especial c... Ver mais

domingo, 6 de maio de 2018

NÃO EXISTEM LADOS, APENAS PERSPECTIVAS


Sem ingenuidades, todos querem ter a razão.

Alguns tomam para si as teses de Marx e Engels, outros bebem em Hobbes, Rousseau, Friedman, Soros, Saramago, Keynes, Wacquant, Bordieu, Celso Furtado, Roberto Campos, Delfim e na infinidade de fontes capitalistas, comunistas, socialistas, pensadores, humanistas, racionalistas e muitos "istas" que embasam e nos movem na vastidão das idéias.

Parte mais ortodoxa, outra nem tanto. E assim vamos.

Em pleno 2018, gritamos uns com os outros, nesta nau de insensatos, que irá a deriva e sucumbirá nos mares da intransigência, caso não assumamos uma postura mais conciliatória com os demais viajantes desta travessia.

Afinal, somos mais de 7 bilhões nestas terras da Terra Mãe, e independente do posicionamento que tenhamos, respiramos o mesmo ar e necessitamos uns dos outros, como nunca antes precisamos.

O interessante é que na profusão de pensamentos e argumentos que se compreendem contrários a uma dita linha filosófica e doutrinária, também no interior de suas posições residem atuações paradoxais e contraditórias.

Um exemplo, é uma parcela que trata o comunismo como uma doença, associando a cor vermelha, porque talvez não concorde com os rumos tomados pela União Soviética, por Cuba, China ou Coréia do Norte.

Ao que parece, e aqui apenas um perspectiva, é provável que tais grupos não queiram o totalitarismo desses governos. Até porque tais grupos que sentem repulsa as ideias socialistas, geralmente tem origem em fontes religiosas cristãs, em grande maioria.

E neste particular, é paradoxal que tais correntes sejam contrárias a vida em comuna, quando os ensinamentos cristãos pregam exatamente isso. E dizem até que os primeiros cristãos tinham tudo em comum e dividiam seus bens com alegria. O que demonstra a essência primária de um estado social.

Noutra esfera, muitos estados nacionais, inclusive o Brasil, engendraram na sua estruturação, um misto de estado capitalista, com determinações sociais estruturais no sentido formal, que devem ser cumpridas segundo a Constituição, mas que de acordo com o poder político que esteja no governo, ocorrem emanações á direita e á esquerda, em configurações genuinamente brasileiras.

Assim, mesmo o capitalismo ortodoxo não parece ser o sistema ideal, especialmente para o nosso país que possui tantas desigualdades, inclusive históricas.

Apesar de gostar do azul, não devo abominar o vermelho ou qualquer outra coloração. Mesmo porque as cores estão aí para serem admiradas, não para serem odiadas.

Em suma, diante do quadro, penso que devemos estar abertos as argumentações, tendo a certeza de nenhum sistema ditatorial, hegemônico e único serve para acolher a diversidade e pluralismo politico presentes no Brasil.

O cuidado que se impõe é a constante vigilância para não cairmos nas garras da polarização e dos gritos néscios, sem direito a argumentações e ao debate democrático.

Tudo isso para evitarmos um estado ditatorial, seja de esquerda ou de direita, que não serve a maioria da população, necessitada da atuação de políticas públicas que reduzam as desigualdades sociais.


Não é um lado, é apenas uma perspectiva.


domingo, 1 de abril de 2018

Orquestração com foco no julgamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é mera coincidência (Em Produção)

Orquestração com foco no julgamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é mera coincidência (Em Produção)
De início ressalto que não pertenço, ainda, a nenhuma agremiação política, e procuro trabalhar minha análise com os fatos, independentemente de qualquer coloração partidária.
Conforme dito em outras ocasiões, respeito a opinião dos contrários, entretanto, compreendo que o ocorre no Brasil, depois do golpe de 2016, não é mera coincidência.
É sim uma articulação política para retornarmos a um estado policial, ditatorial, com menos oportunidades a classe trabalhadora e especialmente a precarização da educação, reduzindo o estado de bem estar social, que poderia trazer resultados para a grande maioria da população menos favorecida.
Objetivo que interessa as elites tacanhas, que pensam somente no seu bolso, se esquecem do país, e apenas querem explorar e sugar todo sangue do restante da população, sem pensar num desenvolvimento igualitário.
Quanto aos comparativos entre os governos do PSDB e do PT, já fiz a pontuação dos fatos relevantes em outra ocasião, o que me permito não repetir aqui, visto que ficou patente a grande vantagem do governo petista na ampliação de benefícios as classes menos favorecidas, notadamente o combate a fome e a miséria, bem como o acesso a educação de qualidade, especialmente na área universitária.
Apenas para retomarmos o que tratamos em outra época, para compreendermos a dimensão do que agora tratamos, recordo o nosso passado recente:
Em 2014, por mais de 54 milhões de votos foi reeleita Presidente a Excelentíssima Sra. Dilma Roussef;
Em seguida, inconformado, o candidato Aécio Neves ingressou com pedido de anulação das eleições junto ao TSE, que apreciou em julgamento final de junho de 2017, depois de vários meses, vindo a julgamento apenas depois da retirada da Presidente eleita, por um impedimento questionável;
Assim, em julgamento presidido pelo Ministro Gilmar Mendes, se decidiu pela não anulação, beneficiando Michel Temer, com votos de 2 ministros recém nomeados pelo próprio Michel Temer, que formaram maioria, apesar de todas as provas apresentadas;
Não julgando rapidamente, e não anulando as eleições, manteve Michel Temer no poder e afastou a possibilidade de novas eleições, quando o povo poderia ser chamado a se pronunciar;
Em Fevereiro de 2015 foi eleito Presidente da Câmara Eduardo Cunha, que juntamente com seus correligionários torpedearam toda e qualquer iniciativa de ajuste ou mudança para aquela época, até que desembocou num impasse político criado pelo próprio congresso, que resultou na admissão de um pedido de impedimento pelo mesmo Sr. Eduardo Cunha;
Em abril de 2016, em rede nacional de radio e televisão, ao vivo, houve um espetáculo de horrores, com a votação da admissão de impedimento da Presidente eleita, sob argumentos esdrúxulos, retrógrados, religiosos e fascistas;
Votada a admissão mais ainda se tornou ingovernável o país, acabando com a sessão de votação no senado, sob o beneplácito do STF, que formalizou a saída da Presidente Eleita.
Ato contínuo, começou uma enxurrada de iniciativas governamentais contra as classes menos favorecidas e o estado democrático de direito, dentre elas, apenas para citar algumas: congelamento dos gastos públicos, novo ensino médio, reforma trabalhista, política de sufocamento financeiro de alguns estados da federação, em especial o Rio de Janeiro.
Enquanto isso, o Sr. Michel Temer teve duas denúncias criminosas indicadas pelo STF e outros inquéritos e investigações... e novas surgem...
Denúncias sobrestadas pelo conjunto da Câmara dos Deputados que comungam com as posições governistas.
Noutro ponto, agora na seara judicial, o país assiste perplexo a atuação autoritária de um juiz de primeiro grau que manda, de Curitiba, que o Ex- Presidente Luis Inácio Lula da Silva seja conduzido coercitivamente, em quase versão cinematográfica, onde o sistema televisivo ´para todo o mundo. novamente ao vivo, destila ódio e forma culpa sem grandes constrangimentos.
Destacando que o mesmo Ex-Presidente foi impedido de tomar posse no então governo Dilma Roussef, depois de que o juiz de primeiro grau autorizou escuta telefônica da Presidente ainda em exercício de seu mandato, o que ecoou, em alto e bom som, por todo o Brasil e mundo, por gravação cedida à rede nacional de televisões, quase que instantaneamente.
Mais à frente, o mesmo Judiciário que havia impedido a posse já não enxerga o mesmo óbice para caso análogo, que continua no poder, na condição de ministro do Sr. Michel Temer.
Cria-se um processo em que o Ex-Presidente é acusado de ser proprietário de um apartamento, da antiga BANCOOP, que falida foi adquirida pela OAS, e sem provas documentais e fáticas, é condenado em primeira Instancia, para depois também ser condenado em segunda instancia, por órgão regional do sul do país, em tempo recorde, e com apreciação e consideração antecipada do próprio presidente do TRF-4, que opinou pela condenação, mesmo sem ser o relator do processo.
Aliás, sobre a alegada propriedade sobre imóvel, não existem provas mas convicção, destacando que o imóvel foi a penhora judicial contra a OAS que efetivamente é a proprietária. Na minha visão, uma condenação sem provas.
Caso semelhante também foi objeto de criminalização do Ex-Presidente Juscelino Kubitschek, em plena ditadura militar, quando o acusaram de ser proprietário de imóvel no Leblon, mesmo não estando em seu nome, o que caiu por terra posteriormente..
Neste intervalo, o STF resolve ir contra a própria Constituição, inclusive cláusula pétrea, e decide no final de 2016 que é possível a prisão em segunda instancia, justamente quando já se encaminha pela formação de opinião midiática, uma possível condenação para o Ex-Presidente.
Importante constar a morte repentina do Ministro Teori Savaski em janeiro de 2017, que estava reanalisando os casos de Curitiba, inclusive com reprimenda ao Juiz Sergio Moro sobre a intercepção telefônica indevida. E no lugar dele toma posse Alexandre de Moraes, ministro de Michel Temer.
Nesse turbilhão, crimes escabrosos da classe política (Aécio, Serra, Jucá, foram considerados prescritos pelo STF).
Além disso, ainda temos a questão da intervenção federal no Rio de Janeiro, que praticamente naturalizou o retorno gradativo dos militares ao poder, e não arrefeceu a violência que persiste de forma avassaladora.
Mais ainda, aprovada lei que transfere para justiça militar os crimes praticados pelos militares contra civis.
Ataque a tiros a comitiva do Ex-Presidente e o brutal assassinato da Vereadora Marielle Franco.
Retomando a questão da prisão, note-se que a lei permite a prisão preventiva, para certos casos, como o do Sr. Eduardo Cunha, não sendo este o caso do Ex- Presidente, que somente deveria ocorrer depois do transito em julgado, conforme previsto do Artigo 5º da Carta Magna.
Condenado em segunda instância, também em transmissão ao vivo para todo o país, ficou a possibilidade de embargos de declaração no nível do TRF-4, além de recurso ao STJ.
O STJ nega o Habeas Corpus e segue o pedido para o STF.
O TRF-4 marca a decisão dos embargos de declaração para 26.03.2018, mesmo dia que fica agendada entrevista de quase duas horas, em rede nacional de televisão do julgador Sergio Moro, o que certamente geraria grande repercussão.
Ocorre que o STF admite o Habeas Corpus e marca julgamento para 04 de abril de 2018.
Na semana anterior, vem a público ampla divulgação de uma série televisiva de grande alcance, denominada Mecanismo, que inicialmente diz tratar-se de uma obra de ficção, mas traz ampla citações e abordagens que vinculam a imagem do Ex- Presidente.
Agora, um grupo de procuradores, exatamente nas vésperas do julgamento do Habeas Corpus, pressionam o STF para que seja mantida a possibilidade de prisão em segunda instância, contrariamente a grande maioria dos Juízes de todos país.
Dia 04 novamente deve ser em rede nacional, e triste será a memória se tivermos que conviver com a prisão do Ex- Presidente.
Se ocorrer, no meu ponto de vista, será sem justa causa e de forma contrária a Lei Maior do país.
Se tal encaminhamento prevalecer, o que será dos desvalidos e desassistidos do Brasil?
Enfim, aguardemos a decisão judicial do STF.
E que seja feita a Justiça respeitando a Constituição, para o bem do pais e da segurança jurídica, tão cara a todos os cidadãos.

sábado, 24 de março de 2018

O que são Direitos Humanos para você?

Declaração Universal dos Direitos Humanos:http://bit.ly/DireitosHumanos__



Descrição da imagem #PraCegoVer: ao fundo e quase transparente a imagem de alguns pássaros voando no céu. Texto: Direitos Humanos. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 1º. CNJ

A partir deste sábado (24) será possível pagar boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 800 em qualquer banco. Até então, só era possível fazer o pagamento do boleto atrasado em uma agência da instituição emissora do documento.


https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/24/boleto-vencido-pagamento-qualquer-banco.htm


sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018





O STJ Notícias desta semana tratará dos direitos do consumidor e as obrigações e deveres dos planos de saúde na cobertura de tratamentos e medicamentos contra o câncer e esclerose múltipla.


Dúvidas sobre o assunto? 

No estúdio, algumas perguntas serão selecionadas e respondidas por um especialista. 

Participe deixando comentário nesse post ou enviando mensagem WhatsApp
 (61) 9860-5367





De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados podem faltar ao trabalho justificadamente e apresentando os devidos documentos comprobatórios sem prejuízo à sua remuneração. 


Casamento, falecimento, nascimento de filho e doação de sangue são alguns casos com períodos preestabelecidos. Em outras situações, o funcionário poderá faltar o tempo necessário para: cumprir exigências do Serviço Militar, realizar exame vestibular para ingresso no ensino superior e para comparecer a juízo. 


📌 Fique por dentro: http://bit.ly/FaltasJustificadas


Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma mesa de trabalho vazia. Faltas no trabalho. Quando não pode haver prejuízo ao salário: seu filho ou filha nasceu? 20 dias para papais funcionários empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã do Governo Federal e 5 dias para papais funcionários homens de empresas não cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Casou-se? 3 dias consecutivos. Parente faleceu? 2 dias consecutivos. Doou sangue? 1 dia a cada 12 meses. Acompanhou seu filho em consulta médica? 1 dia para crianças até 6 anos de idade. CNJ

domingo, 28 de janeiro de 2018

IPTU RIO DE JANEIRO - QUESTIONAMENTOS E RECURSOS

Contribuintes se mobilizam para contestar valores do IPTU. Saiba como recorrer
Para 13 bairros, prefeitura deu início a processo simplificado de revisão

POR DIEGO AMORIM, GISELLE OUCHANA E RAFAEL GALDO

26/01/2018 12:22 / atualizado 26/01/2018 12:43


Posto da Fazenda em Del Castilho: Maria da Penha Fernandez procurou atendimento nesta terça-feira - Guito Moreto

RIO - Ao passo que se aproximam as datas para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU, nos dias 7 e 8 de fevereiro, moradores da cidade surpreendidos com aumentos no carnê se mobilizam para contestar valores que consideram indevidos. É grande a procura nos postos da prefeitura onde é possível dar entrada nesse processo, assim como há grupos que unem forças pelas redes sociais para questionar a cobrança. Enquanto que, na força-tarefa da Secretaria municipal de Fazenda para fazer os atendimentos e tirar as dúvidas dos contribuintes, esta semana foi anunciada uma simplificação da revisão para moradores de 13 bairros do Rio.

Conforme resolução publicada no Diário Oficial do município, o caminho mais fácil para a tentativa de reexaminar os valores vale para parte dos imóveis de Bangu, na Zona Oeste, e de Abolição, Água Santa, Campinho, Del Castilho, Encantado, Maria da Graça, Praça da Bandeira, Quintino Bocaiúva, Riachuelo, Rocha, Sampaio e São Francisco Xavier, na Zona Norte. Essas regiões fizeram parte do último lote do recadastramento feito pela prefeitura, baseado em imagens aéreas, dentro Projeto Atualiza — iniciado em 2014, que abrangeu várias áreas da cidade e que culminou com a atual mudança no IPTU.

Esse recadastramento, explica a prefeitura, atingiu “todos os imóveis em que foram encontradas divergências entre os dados cadastrais constantes no sistema informatizado do IPTU e a realidade”. Assim, se o morador aumentou a área construída de sua casa, por exemplo, isso foi identificado na atualização. Os contribuintes dos bairros recadastrados anteriormente puderam recorrer ao procedimento simplificado de contestação até o dia 15 de setembro do ano passado. Para esse último lote de 13 bairros, no entanto, está aberto até o próximo dia 30 de março, em qualquer um dos postos de atendimento da prefeitura.

A Fazenda explica que, nesses casos, a documentação exigida é menor. Para tentar rever os valores, é preciso levar o original e a cópia da guia de notificação do IPTU relativa ao ano de 2018 que tenha levado em conta a atualização de elementos cadastrais; original e cópia do documento de identidade; croqui simplificado do imóvel que identifique as suas partes e respectivas áreas; fotos que demonstrem as alegações; e demais meios de prova que, no entendimento do interessado, evidenciem a necessidade de revisão do IPTU.

Mas, segundo a secretaria, o requerente não precisa comprovar sua “capacidade postulatória” — ou seja, não é necessário ser o proprietário ou o representante legal do imóvel. E tampouco se exige que sejam apresentadas plantas da propriedade assinadas por profissionais habilitados. Os croquis podem ser elaborados, por exemplo, pelo próprio requerente. Devem ser anotadas as dimensões das construções, tomadas pelos contornos externos das paredes.


REVISÃO ABERTA A TODA A CIDADE

A contestação, contudo, está disponível não só para quem foi recadastrado recentemente, mas a todo contribuinte do Rio que tiver objeções em relação a questões como a metragem dos imóveis, a idade das construções ou o valor venal delas. Os que estão fora dos 13 bairros com procedimento simplificado podem acessar o site iptu.rio, onde estão disponíveis os formulários para a abertura do pedido de revisão, com a lista de documentos necessários em cada caso.

Além da sede da Secretaria de Fazenda (na Rua Afonso Cavalcanti 455, no prédio anexo da Cidade Nova), são seis postos de atendimento na cidade para o questionamento desses valores. Um deles fica na Tijuca, na Rua Desembargador Isidro 41, e os demais estão localizados em cinco shoppings cariocas: o Barra Shopping; o Center Shopping, em Jacarepaguá; o West Shopping, em Campo Grande; o RioSul, em Botafogo; e o Norte Shopping, em Del Castilho.

Caso a contestação seja referente ao valor venal do imóvel, porém, é possível abrir um processo de impugnação desse valor apenas no posto da Cidade Nova. Esse procedimento específico pode ser aberto até o dia 9 de março.


DÚVIDAS FREQUENTES

No posto de Del Castilho, muitos moradores inconformados com o aumento da taxa já procuraram o órgão da prefeitura esta semana. Foi o caso da bancária Maria da Penha Fernandez, de 52 anos. Há quatro anos ela comprou uma casa de três andares na Rua Goiás, no Engenho de Dentro. Desde então, pagava cerca R$ 100 de IPTU. Para surpresa da família, o último carnê que chegou na semana passada trouxe um total de R$ 2.175.
— Pelo que entendi, colocaram a casa do vizinho como parte da minha. Isso é um absurdo. Não vou pagar, vou contestar — disse indignada.

Marcos Aguiar e Jacira Souza também procuraram o atendimento da prefeitura para entender o porquê de o IPTU de um terreno de 52 metros quadrados ter saltado de R$ 135 para R$ 7.420.

— É um absurdo. Vou ter que pagar as parcelas e, depois, correr atrás do prejuízo — reclamou Jacira.

Dona Célia, uma contadora de 63 anos, esteve no posto de Del Castilho em nome da mãe, que era isenta do pagamento. Esse ano, após um aumento de área construída da residência, o carnê chegou com total de R$ 3.200.

— Levamos um susto. Vim em busca de informação porque preciso entender se esse aumento condiz com realidade. Condições de pagar isso eu não tenho — relatou.

Já a enfermeira Ana Cristina, de 39 anos, está de licença médica há nove meses. Em tratamento de depressão e ansiedade, ela conta que há alguns meses não tem vontade nem de sair de casa, mas quando recebeu o carnê do IPTU enfrentou as barreiras na tentativa de resolver o problema com a prefeitura.

— Meu apartamento, no Méier, tem dois quartos, sala, banheiro e cozinha e um IPTU de mais de R$ 300, quando eu sempre paguei menos de R$ 200. Pior do que isso é que, pelo que conversei com meus vizinhos, só a minha taxa aumentou. Estou em tratamento, quase nada tem me tirado da cama, mas tive que vir tentar resolver essa questão. Está errado — reforçou.

Já num dos movimentos que surgiram na internet, o Precisamos Falar Sobre IPTU — criado ano passado, ainda no período de discussão do projeto que atualizava os valores — tem reunido imagens dos carnês com aumentos que os proprietários de imóveis consideram injustos, grande parte deles de pessoas que eram isentas até 2017, mas que passarão a pagar este ano. Desde a semana passada, cerca de 120 moradores do Rio já se juntaram à iniciativa. A ideia é entrar com um possível pedido de ação no Ministério Público (MP) estadual.

— Temos carnês aqui em que os aumentos chegam a 200%, 300%. Estamos orientando que, como primeiro passo, essas pessoas recorram nos postos do município. O problema é que, para justificar a contestação, elas precisam apresentar uma série de documentos. E reclamam, primeiro, de terem que pagar por laudos para recorrerem de um aumento que elas consideram abusivo. Em segundo lugar, queixam-se da falta de informação de como se faz esse laudo, que empresas podem realizá-lo. É muito pouco palatável para o cidadão comum — afirma Senise.

Morador de Botafogo, Murilo Rocha recebeu seu carnê com um aumento de 236% em relação ao que pagou em 2017. O IPTU a pagar passou de R$ 265 para R$ 877.

— É um apartamento de menos de 60 metros quadrados e mais de 40 anos de idade. Vizinhos do meu prédio com imóveis semelhantes ao meu tiveram reajustes muito inferiores, de 30% a 40%. Não tem critério algum. É uma maluquice absoluta. É claro que há muitas pessoas indignadas com isso — diz Murilo.

Confira onde ficam e quais os horários de atendimento dos postos da prefeitura:
1. Secretaria Municipal de Fazenda - Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Cidade Nova. De segunda a sexta, das 9h às 16h.

2. Posto Tijuca - Rua Desembargador Isidro 41. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

3. Posto Barra Shopping - Avenida das Américas 4.666, Barra da Tijuca, 3º piso, ao lado do Centro Médico. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

4. Posto Center Shopping - Rua Geremário Dantas 404, Jacarepaguá, Piso G2, lojas 501 e 502. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

5. Posto West Shopping - Estrada do Mendanha 555, Campo Grande, loja 282. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

6. Posto RioSul - Rua Lauro Müller 116, Botafogo, Estacionamento G4, Setor Amarelo. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

7. Posto Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara 5.474, Cachambi, cobertura, Vida Center. De segunda a sexta, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Fonte: OGLOBO online 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Regime de bens: pensar no divórcio antes de casar é um mal necessário




Imagem: Getty Images/iStockphoto

Carolina Prado e Letícia Rós /Colaboração para o UOL

26/01/2018 04h00


Ninguém casa pensando em separar. Mas é importante discutir sobre as opções de regime de bens, que vai reger a vida patrimonial do casal e definir juridicamente como serão divididas as propriedades no caso de um divórcio. Existem quatro regimes previstos pela legislação brasileira: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
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Comunhão parcial

Bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos e serão divididos meio a meio, em caso de separação. Não importa quanto cada um contribuiu para a aquisição. Também são partilhados os bens adquiridos por fato eventual (por exemplo, prêmio de loteria). A exceção feita é para os instrumentos de profissão (indispensáveis ao exercício do ofício –um instrumento musical de um músico, por exemplo), livros e bens de uso pessoal, como roupas. 

Os bens que cada um tinha antes de se casar não entram na partilha, assim como herança ou doação recebida apenas por um dos cônjuges, antes ou depois do casamento. O mesmo dívidas também não são divididas.

Comunhão universal

Todos os bens do casal, adquiridos antes ou depois do casamento, fazem parte do patrimônio comum. No caso do divórcio, não há discussão de quem fica com o quê, o patrimônio será dividido pela metade. Por outro lado, o cônjuge responde pelas dívidas do outro, mesmo as que foram feitas antes do casamento.


Separação total de bens

Cada um dos cônjuges continua dono de seus bens, os que já estavam em seu nome antes do casamento e os que forem adquiridos depois. Somente será partilhado o que estiver em nome de ambos. 

Em algumas situações, o regime de separação de bens não é opcional, mas obrigatório. “Isso ocorre quando um dos membros do casal tem mais de 70 anos ao se casar ou menos de 16 anos”, explica a advogada Martha Solange Scherer Saad, professora de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ela, nesses casos, a lei impõe o regime de separação total de bens para preservar o patrimônio individual.

Participação final nos aquestos

A divisão dos bens não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. 

Na hora da divisão, o cálculo é feito proporcionalmente ao investimento que cada um fez para a aquisição do bem. Além disso, o que era de propriedade de cada um antes do casamento, assim permanece. Heranças ou doações individuais não entram na partilha.


União estável

Embora não altere o estado civil (você será “convivente”), o casal que mora junto pode oficializar a união por meio de uma escritura feita em cartório. Assim, em caso de separação ou morte, fica mais fácil dividir os bens ou receber o que é de direito. 

“A união estável sem contrato, formada apenas pelo convívio, deverá ser provada judicialmente, com testemunhas, depoimentos, fotos, documentos e o que mais for necessário para o seu reconhecimento judicial e a consequente obtenção de direitos patrimoniais e pessoais”, explica Martha Solange. Ao fazer a escritura, existe a possibilidade de definição de um regime de bens.


“Se houver separação sem a escolha de um regime, a divisão de bens adquiridos será o da comunhão parcial de bens”, explicação advogado Luiz Fernando Pereira. 

Se o relacionamento chegar ao fim, não é obrigatório declarar no cartório, mas é recomendável que o casal o faça, por escritura pública, estipulando as regras sobre a partilha de bens. 

Caso haja filhos menores ou se a mulher estiver grávida, a dissolução deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial. “É imprescindível a presença e o acompanhamento por advogado, seja na dissolução judicial (no Tribunal) ou extrajudicial (escritura pública no cartório de notas)”, afirma Martha.


Herdeiros futuros

Filhos, seja da união em questão ou de casamentos anteriores, não participam da divisão dos bens –não importa o regime escolhido. A história muda apenas em caso de morte de um dos progenitores. “O casal é o detentor de direito dos bens. Se os pais quiserem vender o patrimônio todo, por exemplo, os filhos não podem fazer nada. Porém, no caso de morte de um dos pais, os filhos têm direito aos 50% do patrimônio do progenitor falecido”, explica o advogado Paulo Leite.


Fonte: UOL.COM.BR



segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

A INSEGURANÇA JURÍDICA DE UM PAÍS EM 20 ATOS

(com eventuais ajustes cronológicos)

1. O PSDB inconformado com o resultado das eleições ingressa com ação judicial contra chapa Dilma-Temer;


2.O Parlamento, de maioria conservadora e de empresários elege Eduardo Cunha para bombardear o Governo eleito;


3. Eduardo Cunha é acusado no conselho de ética;


4. Em represália a falta de apoio no conselho admite o pedido de impedimento da Presidente no final de 2015;


5. O Juiz Sérgio Moro autoriza quebra de sigilo telefônico da Presidência da República;


6. Nomeação de Lula para Ministro da Casa Civil é cassada pelo Ministro Gilmar Mendes, sob argumento de obstrução de justiça, e o Governo perde quase todo folego para governar;


7. Mesmo sem haver crime de responsabilidade, com reconhecida inexistência de provas pela área técnica do Congresso, a Presidente é levada julgamento;


8. O dia da votação no Congresso foi marcado para um domingo em 17 de abril de 2016, em rede nacional, onde se ouviu os mais diversos impropérios de parlamentares;


9. No dia do Julgamento no Senado, foi encontrada uma saída política impensável, alegando que a decisão seria política mais que jurídica e afastaram a Presidente da República, assumindo o Vice- Presidente;


10.Com a assunção do Vice ao cargo da Presidencia, vieram torrenciais medidas e imposições legislativas em prejuízo da grande maioria população e as demandas sociais mais importantes;


11. Lula é conduzido coercitivamente de na primeira hora do dia, sem ter sido anteriormente intimado, com holofotes e toda mídia nacional, sendo mantido detido sem provas de ilícito cometido.


12. Juiz Moro e Procuradores de Curitiba se mantém na mídia constantemente

para indicar que Lula seria comandante organização criminosa, sem provas, mas com convicções dos dignos senhores.


13. Morre em acidente aéreo o ministro do Supremo que cuidava da supervisão da operação lava jato no Supremo (Teori Zavaski), em cuja vaga ingressou o Ministro da Justiça do Governo Temer;


14. O Deputado Eduardo Cunha é preso e remetido a Curitiba;


15. O Presidente em exercício é pego em gravação suspeita e seu ex-assessor de confiança é filmado recebendo propina de R$500 mil;


16. Em julgamento com provas robustas demonstradas pelo Relator do caso no TSE, Ministro Hermann Benjamin, Ministros nomeados pela Presidencia dois meses antes e em conjunto com o Sr.Ministro Gilmar Mendes, resolvem enterrar provas vivas e não mais aceitam a anulação do pleito de 2014, para não retirar o Presidente Michel Temer;


17. O Presidente em exercício é denunciado 3 vezes e consegue se safar com a compra de votos de parlamentares, que recusam o prosseguimento do processo;


18. O mesmo Ministro Gilmar Mendes autoriza a manutenção como Ministros do Governo para Moreira Franco a e Geddel Vieira Lima, indicando que no caso não seria obstrução de justiça;


19. São encontrados R$51 milhões de reais em apartamento de Geddel Vieira Lima, que antes já havia sido acusado de intervir para se beneficiar de apartamento em construção em Salvador, junto ao Ministro da Cultura;


20. Juiz Sergio Moro, condena Lula sem provas inequívocas, mas com convicções, e julgamento é antecipado no TRF-4 para 24 de janeiro;


21. O presidente do Tribunal TRF4 se pronuncia, de forma inadequada e fazendo Juizo, declara a imprensa que sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade do Tribunal ;


21. E tantas outras que até aqui vivemos, e outras que viveremos daqui para frente....Que os bons ventos nos ajudem, e os corações honestos e justos não se aquietem e lutem por um país melhor...



PS: Não sou filiado a nenhum partido político e eventual opinião externada é de caráter estritamente pessoal. 

domingo, 21 de janeiro de 2018

STF SUSPENDE LEI QUE PROÍBE ENSINO DE GÊNERO

STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero nas escolas do Paraná. Para Barroso, norma é inconstitucional e perpetua estigmas e preconceito
A liminar abrange todas escolas públicas ou privadas do país, o que se justifica porque minimamente a escola necessita defender e ensinar o respeito as diferenças e as diversas formas de vida, sempre levando em conta a dignidade pessoa humana.




sábado, 20 de janeiro de 2018

TEMA DO FILME PEQUENO PRINCIPE - LILY ALLEN - SOMEWHERE ONLY WE KNOW - HD



Em tempos difíceis, a simplicidade pode ser a chave para fortalecer a luta por uma sociedade mais justa e solidária, lugar que cada um de nós saberá onde porque construído por todos.
Que os princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade nos auxiliem e nos conduzam a dias mais felizes!
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Um Lugar Que Só Nós Conhecemos (Filme O Pequeno Príncipe)
Eu andei por uma terra desabitada
Eu conhecia o caminho como a palma da minha mão
Eu senti a terra sob meus pés
Eu sentei ao lado do rio e ele me completou
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Eu passei por cima de uma árvore caída
Eu senti seus ramos olhando para mim
Esse é o lugar, onde costumávamos nos amar?
Esse é o lugar com o qual eu tenho sonhado?
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
E se você tiver um minuto por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então por que nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Então se você tiver um minuto, por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Então porque nós não vamos
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?

Triplex do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Juscelino Kubitschek

Em preliminar, expresso minha opinião, estritamente pessoal, com minhas antecipadas escusas àquelas pessoas, que de forma contrária, tem o direito de pensar.

Portanto, em reciproco agradeceria evitar discussões desnecessárias, até porque já formei minha convicção pessoal a respeito, depois de longo tempo acompanhando o assunto na minha perspectiva, e me sinto do dever de expressar aos amigos, mesmo admitindo a dialética discursiva.

No momento que se aproxima a data do julgamento em segunda instancia, do Ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, revejo publicação do Blog Mário Magalhães, de 15 de março de 2016, onde o autor traz a tona a história brasileira, para demonstrar caso semelhante de acusação que pesa atualmente contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acontecido durante o início do regime limitar, no ano de 1964.

Na ocasião Juscelino Kubitsheck é tratado como ladrão, sendo acusado pela ditadura e mídia de ser dono de um triplex em nome de amigo.

Não é mera coincidência, e sugere falta de criatividade nas atuais acusações, refletindo uma novela que se repete num enredo surreal.

Como dizem alguns amigos historiadores, o analfabetismo histórico e educacional de nosso povo, resultado das políticas governamentais de políticos inescrupulosos ao longo dos anos, faz criar uma massa populacional de autômatos, que não pensa, e apenas replica o que o poder dominante afirma como verdade absoluta.

Aliás, se ampliam as dúvidas do bom direito, inclusive pela criação da imagem e da pecha de "ladrão", para o acusado, na minha opinião não comprovada a exaustão, diferente de tantos outros casos, inclusive do atual Presidente em execício, que foi denunciado duas vezes, e impedido de ser processado por conivência do atual "Parlamento".

Também se analisarmos um pouco mais, ocorreram fatos inadmissíveis para uma democracia (grampo telefônico do telefone da Presidência divulgado aos quatro cantos do mundo, proibição de posse como Ministro, prisão coercitiva desnecessária, teatro de acusação de comando em organização criminosa em cadeia nacional televisiva), tudo isso alimentado diariamente pela mídia , que diga de passagem é concessão estatal.

Nesse quadro atual, paira sobre nossas cabeças a insegurança jurídica, com uma sofrível convicção de Juízo singular, com todas as vênias, sacramentada por afirmativa lamentável de um Presidente do próprio Tribunal que julgará o caso, alegando que a sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade dos membros da Corte que julgará em 2º grau a ação.

Nessa fase perdi a perplexidade de tantos fatos grotescos, a meu ver, que tenho dúvidas se a convicção do Juízo ocorreu por provas ou simplesmente pela força midiática em pressionar um caminho único e árido de condenação, independente da inexistência de um conjunto probatório inequívoco.

Chego a acreditar numa farsa perpetrada pelas elites inescrupulosas, com a permissividade de uma população teleguiada pela mídia.

Que os julgadores tenham o bom senso e apliquem o verdadeiro e bom direito, para o bem da nação e todo o povo brasileiro.

Gritar apenas que é ladrão, como efeito manada e repetidor de cantilenas não me convence. E que prevaleça a Justiça!



Segue abaixo algumas manchetes da época: