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domingo, 22 de setembro de 2019

ENSAIOS DA DITADURA E O ENGANO FATAL

Incompreensível, que alguns ainda estejam acorrentados ao passado de um regime político grotesco e violento no país, e queiram, a todo custo, nos jogar no inferno da brutalidade e das injustiças.

Isso nos leva a pensar de como isso acontece, de forma sutil, e alimentada por outros que também não percebem, ou não querem perceber, que os tempos são outros, e como dizia a canção cantada por Elis:
"É você que ama o passado, e que não vê, que o novo sempre vem."

Nada é igual, nada se repete e a idade não volta. Melhor assim.

Também por isso, necessitamos dar margem para que o novo viceje, cresça, inove, vença, e nos ajude a enfrentar as intempéries da contemporaneidade, inclusive na luta contra os retrocessos bancados por uma elite egoísta e excludente.
 
Tempos distintos, gentes outras, mas ainda um contingente de adultos, que semelhantes a mim, seguem a estrada na direção do inexorável fim.

Razão que motiva vivermos o nosso melhor tesouro: o momento presente. Sem descuidar de nossos jovens, em especial àqueles menos favorecidos.

Saudosismos inúteis, faz apenas repisar e revolver o passado, na crueza de tudo que foi, de bom ou de ruim. E querer voltar no tempo, inferindo, de forma ingênua e tola, de que a juventude retornará, com seu viço e perspectivas, é um erro crasso.

Iludidos, chafurdam no pretérito, como o motorista que apenas olha o retrovisor, sem olhar a imensidão que se descortina no grande para-brisa a sua frente.

Quando vejo hordas de “adultos”, que impregnam a juventude com palavreado chulo em apoio ao retorno da era grotesca da ditadura, somente posso creditar a um saudosismo doentio.

Talvez o saudosismo não seja apenas de um sistema ditatorial, mas de um retrocesso mágico e insano, de que se poderia ter 15 ou 20 anos de idade novamente, o que é impossível.

Por este ângulo posso entender, porque alguns que já atingiram idade considerável, olham para trás como se petrificados em sal ou coisa que o valha, esquecendo que estamos em outros tempos e a nova geração está aí, e vencerá e ficará com o legado, qualquer que seja.

O novo vencerá, e não os carcomidos e hipócritas conservadores, obtusos e travestidos de passado. Estes, somente sobreviverão, enquanto saudosistas doentios permanecerem incentivando e apoiando essa trágica ilusão.

Saudades da ditadura, compreendo apenas para os opressores, porque de resto, somente se creditarmos a imbecilidade de quem prefere o sadomasoquismo, e covardemente, a outros entregar seu destino, enquanto deseja cooptar incautos, para o sofrimento coletivo e a miséria humana.

Aliás, hoje descaradamente, sem nenhuma cerimônia, os ratos, crápulas, covardes e hipócritas de plantão, já estão fazendo o trabalho sujo, matando a população, na maioria crianças e jovens negros, pobres e favelados, diariamente.

Na verdade, ninguém está ileso a sanha assassina, de criminosos instalados em todos os setores da república que, gradativamente, levam o nosso Brasil ao Caos e a Barbárie, sob a inoperância das autoridades públicas e o estupor da sociedade apática e cúmplice.

Está difícil. Inegável.

Mais um motivo para Resistirmos e Lutarmos pelo Estado Democrático de Direito e pela Justiça Social. Coletivamente.

Vandeler Ferreira


segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

A INSEGURANÇA JURÍDICA DE UM PAÍS EM 20 ATOS

(com eventuais ajustes cronológicos)

1. O PSDB inconformado com o resultado das eleições ingressa com ação judicial contra chapa Dilma-Temer;


2.O Parlamento, de maioria conservadora e de empresários elege Eduardo Cunha para bombardear o Governo eleito;


3. Eduardo Cunha é acusado no conselho de ética;


4. Em represália a falta de apoio no conselho admite o pedido de impedimento da Presidente no final de 2015;


5. O Juiz Sérgio Moro autoriza quebra de sigilo telefônico da Presidência da República;


6. Nomeação de Lula para Ministro da Casa Civil é cassada pelo Ministro Gilmar Mendes, sob argumento de obstrução de justiça, e o Governo perde quase todo folego para governar;


7. Mesmo sem haver crime de responsabilidade, com reconhecida inexistência de provas pela área técnica do Congresso, a Presidente é levada julgamento;


8. O dia da votação no Congresso foi marcado para um domingo em 17 de abril de 2016, em rede nacional, onde se ouviu os mais diversos impropérios de parlamentares;


9. No dia do Julgamento no Senado, foi encontrada uma saída política impensável, alegando que a decisão seria política mais que jurídica e afastaram a Presidente da República, assumindo o Vice- Presidente;


10.Com a assunção do Vice ao cargo da Presidencia, vieram torrenciais medidas e imposições legislativas em prejuízo da grande maioria população e as demandas sociais mais importantes;


11. Lula é conduzido coercitivamente de na primeira hora do dia, sem ter sido anteriormente intimado, com holofotes e toda mídia nacional, sendo mantido detido sem provas de ilícito cometido.


12. Juiz Moro e Procuradores de Curitiba se mantém na mídia constantemente

para indicar que Lula seria comandante organização criminosa, sem provas, mas com convicções dos dignos senhores.


13. Morre em acidente aéreo o ministro do Supremo que cuidava da supervisão da operação lava jato no Supremo (Teori Zavaski), em cuja vaga ingressou o Ministro da Justiça do Governo Temer;


14. O Deputado Eduardo Cunha é preso e remetido a Curitiba;


15. O Presidente em exercício é pego em gravação suspeita e seu ex-assessor de confiança é filmado recebendo propina de R$500 mil;


16. Em julgamento com provas robustas demonstradas pelo Relator do caso no TSE, Ministro Hermann Benjamin, Ministros nomeados pela Presidencia dois meses antes e em conjunto com o Sr.Ministro Gilmar Mendes, resolvem enterrar provas vivas e não mais aceitam a anulação do pleito de 2014, para não retirar o Presidente Michel Temer;


17. O Presidente em exercício é denunciado 3 vezes e consegue se safar com a compra de votos de parlamentares, que recusam o prosseguimento do processo;


18. O mesmo Ministro Gilmar Mendes autoriza a manutenção como Ministros do Governo para Moreira Franco a e Geddel Vieira Lima, indicando que no caso não seria obstrução de justiça;


19. São encontrados R$51 milhões de reais em apartamento de Geddel Vieira Lima, que antes já havia sido acusado de intervir para se beneficiar de apartamento em construção em Salvador, junto ao Ministro da Cultura;


20. Juiz Sergio Moro, condena Lula sem provas inequívocas, mas com convicções, e julgamento é antecipado no TRF-4 para 24 de janeiro;


21. O presidente do Tribunal TRF4 se pronuncia, de forma inadequada e fazendo Juizo, declara a imprensa que sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade do Tribunal ;


21. E tantas outras que até aqui vivemos, e outras que viveremos daqui para frente....Que os bons ventos nos ajudem, e os corações honestos e justos não se aquietem e lutem por um país melhor...



PS: Não sou filiado a nenhum partido político e eventual opinião externada é de caráter estritamente pessoal. 

domingo, 10 de julho de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: OBRIGAÇAO DE PENSIONAMENTO SUPLEMENTAR DE AVÓS

10/07/2011 - Superior Tribunal de Justiça

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária
Existe a figura da pensão avoenga, ou seja, aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga pelo pai. Dessa forma, caso o pai não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil de 2002).

Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária.

Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.

“A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos progenitores, mas também é complementar para o caso em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno, possibilidades financeiras para tanto”, afirmou o então ministro Barros Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 70.740.


Para o ministro Barros Monteiro, o fato de o genitor já vir prestando alimentos ao filho não impede que este possa reclamá-los dos avós paternos, desde que demonstrada a insuficiência do que recebe.

No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma do Tribunal manteve decisão que condenou os avós paternos de duas menores ao pagamento de pensão alimentícia. O ministro relator do recurso, Ruy Rosado de Aguiar, entendeu que, no caso, se o pai das menores é sustentado por seus pais, e não havendo como receber dele o cumprimento da obrigação, o dever se transfere aos avós, como reconhecido pela decisão do Tribunal de Justiça estadual.

“Se o pai deixa durante anos de cumprir adequadamente a sua obrigação alimentar, sem emprego fixo, porque vive sustentando pelos seus pais, ora réus, mantendo alto padrão de vida, estende-se aos avós a obrigação de garantir aos netos o mesmo padrão de vida que proporcionam ao filho”, assinalou o ministro.

Citação dos avós maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, já aposentado, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos. “No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

No julgamento de outro recurso especial, a Quarta Turma também determinou a citação dos avós maternos, por se tratar de hipótese de litisconsórcio obrigatório simples. No caso, tratava-se de uma ação revisional de alimentos proposta por menor, representada por sua mãe, contra o pai e o avô paterno.

Na contestação, em preliminar, os réus levantaram a necessidade de citação também dos avós maternos, sob o entendimento de que devem participar como litisconsórcio necessário. Mas ela foi rejeitada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o entendimento.

No STJ, os ministros consideraram mais acertado que a obrigação subsidiária – em caso de inadimplemento da principal – deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante da divisibilidade e possibilidade de fracionamento.

“Isso se justifica, pois a necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no polo passivo da demanda”, afirmaram.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa