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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Regime de bens: pensar no divórcio antes de casar é um mal necessário




Imagem: Getty Images/iStockphoto

Carolina Prado e Letícia Rós /Colaboração para o UOL

26/01/2018 04h00


Ninguém casa pensando em separar. Mas é importante discutir sobre as opções de regime de bens, que vai reger a vida patrimonial do casal e definir juridicamente como serão divididas as propriedades no caso de um divórcio. Existem quatro regimes previstos pela legislação brasileira: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
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Comunhão parcial

Bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos e serão divididos meio a meio, em caso de separação. Não importa quanto cada um contribuiu para a aquisição. Também são partilhados os bens adquiridos por fato eventual (por exemplo, prêmio de loteria). A exceção feita é para os instrumentos de profissão (indispensáveis ao exercício do ofício –um instrumento musical de um músico, por exemplo), livros e bens de uso pessoal, como roupas. 

Os bens que cada um tinha antes de se casar não entram na partilha, assim como herança ou doação recebida apenas por um dos cônjuges, antes ou depois do casamento. O mesmo dívidas também não são divididas.

Comunhão universal

Todos os bens do casal, adquiridos antes ou depois do casamento, fazem parte do patrimônio comum. No caso do divórcio, não há discussão de quem fica com o quê, o patrimônio será dividido pela metade. Por outro lado, o cônjuge responde pelas dívidas do outro, mesmo as que foram feitas antes do casamento.


Separação total de bens

Cada um dos cônjuges continua dono de seus bens, os que já estavam em seu nome antes do casamento e os que forem adquiridos depois. Somente será partilhado o que estiver em nome de ambos. 

Em algumas situações, o regime de separação de bens não é opcional, mas obrigatório. “Isso ocorre quando um dos membros do casal tem mais de 70 anos ao se casar ou menos de 16 anos”, explica a advogada Martha Solange Scherer Saad, professora de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ela, nesses casos, a lei impõe o regime de separação total de bens para preservar o patrimônio individual.

Participação final nos aquestos

A divisão dos bens não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. 

Na hora da divisão, o cálculo é feito proporcionalmente ao investimento que cada um fez para a aquisição do bem. Além disso, o que era de propriedade de cada um antes do casamento, assim permanece. Heranças ou doações individuais não entram na partilha.


União estável

Embora não altere o estado civil (você será “convivente”), o casal que mora junto pode oficializar a união por meio de uma escritura feita em cartório. Assim, em caso de separação ou morte, fica mais fácil dividir os bens ou receber o que é de direito. 

“A união estável sem contrato, formada apenas pelo convívio, deverá ser provada judicialmente, com testemunhas, depoimentos, fotos, documentos e o que mais for necessário para o seu reconhecimento judicial e a consequente obtenção de direitos patrimoniais e pessoais”, explica Martha Solange. Ao fazer a escritura, existe a possibilidade de definição de um regime de bens.


“Se houver separação sem a escolha de um regime, a divisão de bens adquiridos será o da comunhão parcial de bens”, explicação advogado Luiz Fernando Pereira. 

Se o relacionamento chegar ao fim, não é obrigatório declarar no cartório, mas é recomendável que o casal o faça, por escritura pública, estipulando as regras sobre a partilha de bens. 

Caso haja filhos menores ou se a mulher estiver grávida, a dissolução deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial. “É imprescindível a presença e o acompanhamento por advogado, seja na dissolução judicial (no Tribunal) ou extrajudicial (escritura pública no cartório de notas)”, afirma Martha.


Herdeiros futuros

Filhos, seja da união em questão ou de casamentos anteriores, não participam da divisão dos bens –não importa o regime escolhido. A história muda apenas em caso de morte de um dos progenitores. “O casal é o detentor de direito dos bens. Se os pais quiserem vender o patrimônio todo, por exemplo, os filhos não podem fazer nada. Porém, no caso de morte de um dos pais, os filhos têm direito aos 50% do patrimônio do progenitor falecido”, explica o advogado Paulo Leite.


Fonte: UOL.COM.BR



segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

A INSEGURANÇA JURÍDICA DE UM PAÍS EM 20 ATOS

(com eventuais ajustes cronológicos)

1. O PSDB inconformado com o resultado das eleições ingressa com ação judicial contra chapa Dilma-Temer;


2.O Parlamento, de maioria conservadora e de empresários elege Eduardo Cunha para bombardear o Governo eleito;


3. Eduardo Cunha é acusado no conselho de ética;


4. Em represália a falta de apoio no conselho admite o pedido de impedimento da Presidente no final de 2015;


5. O Juiz Sérgio Moro autoriza quebra de sigilo telefônico da Presidência da República;


6. Nomeação de Lula para Ministro da Casa Civil é cassada pelo Ministro Gilmar Mendes, sob argumento de obstrução de justiça, e o Governo perde quase todo folego para governar;


7. Mesmo sem haver crime de responsabilidade, com reconhecida inexistência de provas pela área técnica do Congresso, a Presidente é levada julgamento;


8. O dia da votação no Congresso foi marcado para um domingo em 17 de abril de 2016, em rede nacional, onde se ouviu os mais diversos impropérios de parlamentares;


9. No dia do Julgamento no Senado, foi encontrada uma saída política impensável, alegando que a decisão seria política mais que jurídica e afastaram a Presidente da República, assumindo o Vice- Presidente;


10.Com a assunção do Vice ao cargo da Presidencia, vieram torrenciais medidas e imposições legislativas em prejuízo da grande maioria população e as demandas sociais mais importantes;


11. Lula é conduzido coercitivamente de na primeira hora do dia, sem ter sido anteriormente intimado, com holofotes e toda mídia nacional, sendo mantido detido sem provas de ilícito cometido.


12. Juiz Moro e Procuradores de Curitiba se mantém na mídia constantemente

para indicar que Lula seria comandante organização criminosa, sem provas, mas com convicções dos dignos senhores.


13. Morre em acidente aéreo o ministro do Supremo que cuidava da supervisão da operação lava jato no Supremo (Teori Zavaski), em cuja vaga ingressou o Ministro da Justiça do Governo Temer;


14. O Deputado Eduardo Cunha é preso e remetido a Curitiba;


15. O Presidente em exercício é pego em gravação suspeita e seu ex-assessor de confiança é filmado recebendo propina de R$500 mil;


16. Em julgamento com provas robustas demonstradas pelo Relator do caso no TSE, Ministro Hermann Benjamin, Ministros nomeados pela Presidencia dois meses antes e em conjunto com o Sr.Ministro Gilmar Mendes, resolvem enterrar provas vivas e não mais aceitam a anulação do pleito de 2014, para não retirar o Presidente Michel Temer;


17. O Presidente em exercício é denunciado 3 vezes e consegue se safar com a compra de votos de parlamentares, que recusam o prosseguimento do processo;


18. O mesmo Ministro Gilmar Mendes autoriza a manutenção como Ministros do Governo para Moreira Franco a e Geddel Vieira Lima, indicando que no caso não seria obstrução de justiça;


19. São encontrados R$51 milhões de reais em apartamento de Geddel Vieira Lima, que antes já havia sido acusado de intervir para se beneficiar de apartamento em construção em Salvador, junto ao Ministro da Cultura;


20. Juiz Sergio Moro, condena Lula sem provas inequívocas, mas com convicções, e julgamento é antecipado no TRF-4 para 24 de janeiro;


21. O presidente do Tribunal TRF4 se pronuncia, de forma inadequada e fazendo Juizo, declara a imprensa que sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade do Tribunal ;


21. E tantas outras que até aqui vivemos, e outras que viveremos daqui para frente....Que os bons ventos nos ajudem, e os corações honestos e justos não se aquietem e lutem por um país melhor...



PS: Não sou filiado a nenhum partido político e eventual opinião externada é de caráter estritamente pessoal. 

segunda-feira, 10 de julho de 2017






NOVIDADE BANCÁRIA 💰

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma novidade que afetará a vida de milhões de brasileiros. A partir de hoje, 10 de julho, começam a valer as novas regras para pagamentos bancários: boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco e por qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.

A mudança será feita pouco a pouco e obedece ao calendá... Ver mais






sábado, 4 de fevereiro de 2017

DA ATUAÇÃO PREVENTIVA DO ADVOGADO

Aquele que vai construir, e deseja não ter surpresas, bem como aquele que necessita melhorar sua saúde e quer trilhar um caminho mais seguro, por prevenção, deve buscar um profissional de confiança, para não ficar ao sabor da própria sorte.

Naturalmente, sempre haverá o incauto que será encantado pelos falastrões que pregam a desnecessidade de utilizar um profissional para não onerar, mas estes “conselheiros” somem de sua vida, no momento que suas sugestões não surtem o efeito desejado.

No campo do direito, especialmente em nosso país, é de prudência procurar e consultar o advogado para evitar, minimizar ou alertar sobre os riscos, bem como sugerir caminhos ou procedimentos adequados, de acordo com a situação apresentada.

Aliás, na seara jurídica infinitas são as ocasiões que caberia a consulta, por muitos negligenciada, gerando dificuldades e situações evitáveis, caso o envolvido tivesse buscado orientação, antes de tomar decisões que afetariam direitos de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas.

Efetuar planejamento e tratar o direito sucessório, com testamentos, doações antecipadas, regularizar, adquirir, locar ou vender um bem imóvel, efetuar negócio bancário, exercer ou aplicar maior atenção aos direitos do consumidor, são alguns exemplos de ocasiões que requerem consulta a advogado de confiança.

Destaque particular quando do tratamento judicial de determinadas causas, nas quais alguns se aventuram solitariamente, mesmo sabendo que de outro lado existe assessoria jurídica e advogado constituído para defesa das empresas demandadas.

Consultar um Advogado não é luxo.

É necessidade, para aplicação do remédio jurídico mais adequado.

sábado, 16 de novembro de 2013

BRASIL: PRAZO PARA RETIRADA DE CONTEÚDOS NA INTERNET

13/11/2013 - 10h11  Confirmada decisão que impôs prazo para provedor retirar material ofensivo do ar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma unânime embargos de declaração interpostos pela empresa Google Brasil Internet Ltda. A Turma manteve o entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, ou poderá responder por omissão. 

A decisão anterior foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela Google. Após ter sido notificada, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. 

Em ação ajuizada pela parte ofendida, a Google foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil. 

24 horas 
No STJ, prevaleceu o entendimento de que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, restabelecer o livre acesso. 

Contra a decisão, a Google opôs embargos de declaração. Alegou que o acórdão teria promovido julgamento extra petita ereformatio in pejus (quando a decisão judicial concede algo diferente do que foi pedido e quando o julgamento do recurso prejudica a situação do recorrente).

De acordo com a empresa, a Terceira Turma, ao estabelecer prazo de 24 horas para a retirada de material ofensivo da internet, impôs “obrigações genéricas, de nítido caráter normativo”. 

Lacunas normativas 
A ministra Nancy Andrighi, relatora, discordou das alegações. Disse que “o que fez o acórdão embargado – cumprindo o papel do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional – foi definir, à luz do sistema normativo vigente, um prazo aceitável para que provedores de rede social de relacionamento via internet promovam a retirada de páginas ilegais do ar”. 

Nancy Andrighi reconheceu que existem lacunas normativas para regulação das atividades na internet, mas disse que isso não significa impossibilidade de ação do Judiciário. 

“O acórdão embargado nada mais fez do que fixar as bases para o julgamento da hipótese específica dos autos, nos exatos termos pretendidos pelas partes, atento, porém, à necessidade de que a decisão pudesse servir de precedente para situações análogas, em cumprimento à função precípua desta Corte”, concluiu. 
Leia também:

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

segunda-feira, 24 de junho de 2013

JUDICIARIO: EMPRESAS DE ONIBUS PENALIZADAS COM MULTA IRRISORIA

Ainda que louvável a decisao do Judiciário, a penalizaçao parece tímida para o descumprimento numa Açao Civil Pública

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Justiça obriga empresas de ônibus a melhorar serviços à população

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 24/06/2013 18:20

A 3ª Vara Empresarial da Capital decidiu, em caráter liminar, obrigar as empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de Lourdes a melhorar os serviços prestados aos passageiros. De acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as empresas terão que adotar medidas para atender de forma adequada os usuários das linhas 328 (Bananal x Castelo) e 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira).

Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.

Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Processo - 0481157-05.2012.8.19.0001

sábado, 6 de abril de 2013

TJRJ DECIDE QUE FACEBOOK DEVE RETIRAR PAGINA OFENSIVA


Facebook terá de retirar página ofensiva à Confederação Brasileira de Taekwondo
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/04/2013 18:32

Uma decisão do desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a rede social Facebook retire do ar uma página com conteúdo ofensivo à imagem de Carlos Luiz Pinto Fernandes e sua atuação como presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo.

Em primeira instância, Carlos conseguiu a concessão de uma liminar que proibia Fagner Calegário, criador da página e autor das ofensas, de mencionar seu nome em qualquer meio de comunicação virtual.

Para o desembargador, as redes sociais fazem parte do cotidiano de pessoas e empresas. Dessa forma, o uso abusivo provoca violação de direitos. “Atualmente, as redes sociais via internet permeiam o cotidiano de praticamente todos os cidadãos e pessoas jurídicas que delas se utilizam de forma positiva ou negativa. Contudo, se utilizada abusivamente, a criação da comunidade que apresente conteúdo infundadamente ofensivo à honra de qualquer pessoa, física ou jurídica, acarreta violação do direito à honra”, afirmou o magistrado.

No dia 29 de maio, está marcada uma audiência de conciliação entre as partes para tentar selar um acordo.

Nº do processo: 0012170-48.2013.8.19.0000

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual


Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual
Notícia publicada em 24/01/2013 18:48

O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de "redesignação sexual", em Bangoc, Tailândia.

De acordo com os autos, F.V.F.D.L propôs uma ação de Retificação de Registro Civil, sob a alegação de que era “bastante incompreendida” desde os nove anos de idade. O transexual afirma ser “portadora do sexo psicológico e social feminino, embora tenha nascido como do sexo masculino”. Ainda segundo os autos, a partir dos 13 anos de idade, passou a assumir uma postura tipicamente feminina, se vestindo como tal, e portando-se socialmente como mulher. Anos depois, após se submeter a diversos tratamentos médicos e procedimentos operatórios, conseguiu realizar a cirurgia no ano passado.

Segundo o magistrado, após o ato cirúrgico, surgem na vida do indivíduo operado “novos dilemas, que precisam ser igualmente solucionados”. O juiz indaga: “é justo e aceitável que o transexual submetido a uma cirurgia de transgenitalização, seja compelido, arbitraria e injustamente, a carregar o nome e o sexo que lhe foram atribuídos em seu nascimento pelo resto de sua vida?”

O juiz Alexandre Gavião Pinto ressalta que uma “sociedade realmente livre e civilizada não pode ser contaminada por injustas discriminações e diferenciações absurdas, baseadas, não raras vezes, na hipocrisia dos discursos pseudomoralistas inflamados”.

Para o magistrado, não se pode negar que uma pessoa que se submeteu à cirurgia de redesignação sexual continue a possuir documentos que não correspondam ao atual comportamento físico e mental. “O nome identifica, de maneira exata, uma pessoa na sociedade, não podendo causar-lhe sofrimento, vexames ou preconceitos capazes de ridicularizá-la perante seus semelhantes”.

O juiz determinou que seja promovida uma averbação, e não uma retificação, no registro civil do transexual. O objetivo é para fazer constar a alteração do nome e sexo por força judicial. Entretanto, ele salientou que em “hipótese alguma” deverá existir qualquer menção nesse sentido nos documentos, como carteira de identidade e cadastro de pessoa física.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PLANO DE SAÚDE CONDENADO POR NAO AUTORIZAR CIRURGIA

Unimed é condenada por não autorizar mamoplastia

Notícia publicada em 16/01/2013 18:00

A desembargadora Myriam Medeiro da Fonseca Costa, da 11ª Câmara Cível do TJRJ, condenou a Unimed a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma ex-associada. Elaine Freitas foi diagnosticada com cinco nódulos nas mamas e teve indicação médica de duas cirurgias. A primeira seria para a retirada de quatro dos tumores e a segunda para a retirada do quinto e realização da mamoplastia. Entretanto, a autora da ação relata que após internar-se no hospital onde a cirurgia seria realizada, foi informada que a concessionária de saúde não autorizou a plástica das mamas sob a alegação de ser um procedimento estético.

Para a desembargadora relatora houve falha na prestação de serviço, pois retardar o procedimento cirúrgico é medida abusiva e causa frustração à expectativa da paciente. “Com efeito, retardar injustificadamente o procedimento, ora solicitado, é medida abusiva, porque vicia o objeto do contrato de prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, causando lesão ao contratante, frustrando a justa expectativa do consumidor em ver alcançado o objetivo contratual proposto pela prestadora dos serviços médicos, que é de tratamento dos males que contaminam a sua saúde. Registre-se, por oportuno, que a cautela observada pela operadora de plano de saúde, no processamento das autorizações de cirurgias, não pode, de forma alguma, agravar a situação do paciente, que já está emocionalmente abalado pela existência da doença a que está acometido. Desse modo, é patente a falha na prestação do serviço”, manifestou a magistrada na decisão.

Nº do processo: 0014556-11.2010.8.19.0209

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

BRASIL: JUIZES FEDERAIS FAZEM PARALISAÇAO POR MELHORES CONDIÇOES DE TRABALHO

Paralisação Nacional
Juízes federais promovem nesta terça (29) intimações e citações de interesse da União e paralisação nacional na quarta-feira (30)

(28/11/2011 - 10:16)

A mobilização dos juízes federais em defesa de segurança, melhoria nas condições de trabalho, política previdenciária, de saúde e remuneratória chega a sua semana decisiva. Amanhã (29), cumprindo o que foi decidido em assembléia geral da Ajufe, os magistrados vão remeter à Advocacia Geral da União (AGU) as citações e intimações acumuladas desde o dia 17 de outubro. Na quarta, os juízes federais e do trabalho vão parar suas atividades em todo o Brasil.

A concentração de atos processuais nos processos da União foi uma forma de pressionar o Executivo e não envolveu as ações urgentes, de concessão de benefícios previdenciários, de fornecimento de remédios pelo Serviço Único de Saúde (SUS), bem como ações criminais, que continuaram tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem que houvesse qualquer prejuízo à sociedade.

A paralisação de quarta-feira (30) será feita em conjunto com os 3.600 juízes trabalhistas e acontece durante a semana de conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não se trata de greve, mas de um único dia dedicado a chamar a atenção do Executivo, Legislativo e do Presidente do STF para a insatisfação da magistratura com as constantes violações das prerrogativas da categoria.

“Precisamos construir uma agenda positiva para o Judiciário. As cúpulas dos Três Poderes precisam sentar à mesa e conversar sobre o assunto. Os juízes estão sem segurança, mais de 200 ameaçados de morte segundo o CNJ, embora o número na realidade seja bem maior. Nos últimos seis anos os juízes acumulam perdas inflacionárias nos seus subsídios de mais de 30%, tendo recebido no período apenas 8% na revisão destes. A previdência da magistratura que é superavitária, corre sério risco em virtude da pressão dos grandes fundos de pensão e das empresas de previdência privada, algumas delas alimentadas pelo capital internacional. Não queremos que ocorra aqui o mesmo escândalo e rotundo fracasso que foi a reforma da previdência chilena. Muitos juízes não têm sequer condições estruturais mínimas de trabalho para prestar um bom atendimento ao jurisdicionado em virtude dos milhares de processos que recebem para julgar todos os anos. Nossa mobilização tem o objetivo de chamar a atenção não apenas dos Três Poderes do Estado mas de toda a sociedade brasileira para esta realidade. Buscamos um Judiciário independente, que preste uma Justiça rápida e acessível e que, no âmbito criminal, não admita a impunidade e a corrupção em nosso País”, justifica Gabriel Wedy, presidente da Ajufe.

A Ajufe convocou os juízes federais a se reunirem na quarta-feira nas sedes das respectivas Seções Judiciárias para debater os assuntos do interesse da magistratura federal e esclarecer a imprensa e opinião publica sobre os objetivos do movimento. Mesmo durante a paralisação do dia 30, as ações urgentes serão apreciadas.

sábado, 28 de maio de 2011

A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO E A CREDIBILIDADE NAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA

Por vezes não se compreende porque determinada situação não foi resolvida pela falta de atuação do Poder Judiciário, ao mesmo tempo que os processos judiciais já existentes, demoram tanto para definitivamente serem solucionados.
Ocorre que é preciso não confundir a inércia necessária do Judiciário com a conhecida, propalada e danosa morosidade da máquina processual, que tantos estragos provoca na credibilidade da República, e fundamentalmente na vida dos cidadãos.
A morosidade, ao que parece, se verifica pelo estado precaríssimo, em regra,  que se encontra, física, estrutural e culturalmente falando, a Instituição do Poder Judiciário.

Situação que exige urgente e crucial capacitação na gestão administrativa do Poder,  além da recomposição de seus quadros, o que depende das Assembléias Legislativas e também do Congresso Nacional. Neste particular, para o bem do país e para evitar a crescente sensação de impunidade, medidas imediatas devem ser adotadas, sem maiores delongas.

Não se pode negar a inovação e o empenho de vários Tribunais para superação da morosidade e melhoria da prestaçao jurisdicional. Entretanto, muito necessita ser feito, e repita-se, com urgência.

Quanto a efetiva inércia do Poder Judiciário, esta sim, é fundamental que exista para perfeita independência dos Poderes. Isto é, para ser imparcial, o Judiciário somente atua quando provocado pelo interessado.

E neste sentido é que devemos lembrar que o Judiciário não é Poder único da República, e para coexistir harmonicamente com o Executivo e o Legislativo, não deve assumir papel de iniciativa quanto a lítígios, devendo ser provocado corretamente naquilo que se pretende. Aguarda portanto, que os contendores ou prejudicados venham buscar auxílio e justiça. E assim deve ser.

Tanto para não invadir a competência dos outros Poderes, quanto não interferir no interesse de terceiros, o que poderia gerar perda de imparcialidade, o Judiciário precisa aguardar a manifestação dos eventuais prejudicados em seu direito.

Requerer corretamente e no tempo certo o Direito,  possibilita melhor resposta do Judiciário, bem como minimiza o congestionamento e entrave da máquina processual.

O Judiciário somente pode atuar quando chamado para tanto. É a balança. 

Quanto o caos da morosidade, devemos ter melhor gestão processual, número adequado de operadores do direito público (Juízes, Promotores, Defensores...), com equipes de servidores qualificados e atualizados, o que também depende da atuaçao do Executivo e Legislativo, na aprovação de vagas e recursos.

No Brasil, sabe-se que o maior litigante judicial  é a própria Uniao Federal, Estados e Municipios com suas instituições vinculadas, fato que deve ser combatido com políticas processuais de sanções e multas por litigância de má fé, em especial nos casos de recursos meramente protelatórios e descabidos.

Na outra vertente é preciso acordar o Poder Legislativo e Executivo, que dormitam sobre as mudanças e alterações, que há muito, são necessárias aos Códigos Processuais, além de nao se dedicarem a aprovação de novos quadros do pessoal do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias, que estao distantes da  necessidade mínima da populaçao brasileira.
Talvez um engajamento cooperativo entre os Poderes, em todos os níveis, pudesse solucionar questao extremamente séria e preocupante: a credibilidade da República e das Instituições Democráticas.

terça-feira, 24 de maio de 2011

BRASIL: APÓS 10 ANOS, ENFIM, PIMENTA NEVES CUMPRIRÁ PENA


O Supremo Tribunal Federal através de sua Segunda Turma decidiu pela prisão imediata do jornalista Pimenta Neves, que cometeu brutal assassinato, no ano 2000, contra a também jornalista Sandra Gomide.
É por todo evidente que alguma coisa necessita ser feita para evitarmos que casos deste tipo demorem tanto para serem definitivamente julgados.
Não parece que se resolve apenas alterando o Código de Processo Penal. É necessário um choque de gestão no Judiciário e a aplicação de severas sanções aos recursos comprovadamente protelatórios.

sábado, 2 de abril de 2011

BRASIL: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECIDE PELO HORÁRIO INTEGRAL NO JUDICIÁRIO


Decisão do CNJ a respeito do novo horário de funcionamento das varas e tribunais deixa servidores do Judiciário revoltados

Publicada em 31/03/2011 às 23h39m



CarolinaBrígido
BRASÍLIA - A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nesta quinta-feira aprovou, em sessão plenária, novo horário de atendimento ao público por tribunais e varas - das 9h às 18h, no mínimo - provocou a revolta de servidores do Judiciário, que, agora, terão de trabalhar por mais tempo. Na internet, a página da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) está repleta de queixas. "Devemos lembrar a estes conselheiros que as pessoas não são marionetes", escreveu Manoel Filho. "A Lei Áurea há tempos foi revogada, vamos nos organizar e parar o Judiciário do país, não aguentamos mais essa intromissão em desfavor dos servidores", afirmou o mesmo servidor. Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Fenajud alega que a decisão do CNJ pode afetar os direitos de servidores que trabalham sete ou seis horas corridas. Segundo a entidade, 11 estados adotam jornada de seis horas, e 12, de sete horas corridas.
Metas de 2010 não foram cumpridas
Coincidência ou não, o CNJ divulgou nesta quinta-feira levantamento mostrando que o Judiciário não conseguiu cumprir uma série de metas. Uma delas era julgar em 2010 todos os processos que chegassem aos tribunais no mesmo ano. Foram ajuizados no período 17,1 milhões de processos, dos quais 16,1 milhões foram julgados. Os presidentes dos tribunais alegaram que a meta não foi cumprida por falta de estrutura. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, explicou que o obstáculo encontrado não é de responsabilidade do Judiciário:
- Não é possível considerar os números de modo absoluto, é preciso perceber como eles espelham um trabalho extraordinário da magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas praticamente insolúveis, que não dependem apenas do esforço da magistratura, mas de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do Judiciário.
O pior desempenho foi do Tribunal de Justiça da Bahia, onde foram julgados menos de 60% do número de ações novas. A meta foi cumprida pelos tribunais superiores, pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Eleitoral.
Outra meta previa para 2010 o julgamento de 1,2 milhões de ações ajuizadas até 2006. Apenas 546 mil processos (44,5%) desse estoque foram julgados. Segundo os números do CNJ, os tribunais superiores deveriam julgar no ano passado 41.819 processos, mas julgaram 36.399 (87% da meta). O pior desempenho nesse item foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cumpriu apenas 66,2% da meta.
Também não foi cumprida a meta de reduzir em 2% o valor gasto pelo Judiciário. Em 2010, foram desembolsados 17% a mais que em 2010. Durante a apresentação dos dados, Peluso criticou a forma como a imprensa noticia o serviço prestado pelo Judiciário:
- Nem sempre o Judiciário brasileiro consegue cumprir a tarefa de explicar à opinião pública o que faz, de não ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa sobre o Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que existe por trás desses números.
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apoiou o colega:
- O ministro Peluso disse muito bem que nós precisamos calar a imprensa. Mas calar a imprensa não é com discurso. Nós só podemos mudar esse jogo apresentando números e trabalho.