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quinta-feira, 19 de abril de 2012

BRASIL: NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou.

Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto.

Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.

Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.

O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.

“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”, ponderou.

O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é “primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno quando convocados.

“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder estatal integralmente profissionalizado”.

O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”.

Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.

Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).

Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.

Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com “técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.
Fonte: STF

sábado, 28 de maio de 2011

A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO E A CREDIBILIDADE NAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA

Por vezes não se compreende porque determinada situação não foi resolvida pela falta de atuação do Poder Judiciário, ao mesmo tempo que os processos judiciais já existentes, demoram tanto para definitivamente serem solucionados.
Ocorre que é preciso não confundir a inércia necessária do Judiciário com a conhecida, propalada e danosa morosidade da máquina processual, que tantos estragos provoca na credibilidade da República, e fundamentalmente na vida dos cidadãos.
A morosidade, ao que parece, se verifica pelo estado precaríssimo, em regra,  que se encontra, física, estrutural e culturalmente falando, a Instituição do Poder Judiciário.

Situação que exige urgente e crucial capacitação na gestão administrativa do Poder,  além da recomposição de seus quadros, o que depende das Assembléias Legislativas e também do Congresso Nacional. Neste particular, para o bem do país e para evitar a crescente sensação de impunidade, medidas imediatas devem ser adotadas, sem maiores delongas.

Não se pode negar a inovação e o empenho de vários Tribunais para superação da morosidade e melhoria da prestaçao jurisdicional. Entretanto, muito necessita ser feito, e repita-se, com urgência.

Quanto a efetiva inércia do Poder Judiciário, esta sim, é fundamental que exista para perfeita independência dos Poderes. Isto é, para ser imparcial, o Judiciário somente atua quando provocado pelo interessado.

E neste sentido é que devemos lembrar que o Judiciário não é Poder único da República, e para coexistir harmonicamente com o Executivo e o Legislativo, não deve assumir papel de iniciativa quanto a lítígios, devendo ser provocado corretamente naquilo que se pretende. Aguarda portanto, que os contendores ou prejudicados venham buscar auxílio e justiça. E assim deve ser.

Tanto para não invadir a competência dos outros Poderes, quanto não interferir no interesse de terceiros, o que poderia gerar perda de imparcialidade, o Judiciário precisa aguardar a manifestação dos eventuais prejudicados em seu direito.

Requerer corretamente e no tempo certo o Direito,  possibilita melhor resposta do Judiciário, bem como minimiza o congestionamento e entrave da máquina processual.

O Judiciário somente pode atuar quando chamado para tanto. É a balança. 

Quanto o caos da morosidade, devemos ter melhor gestão processual, número adequado de operadores do direito público (Juízes, Promotores, Defensores...), com equipes de servidores qualificados e atualizados, o que também depende da atuaçao do Executivo e Legislativo, na aprovação de vagas e recursos.

No Brasil, sabe-se que o maior litigante judicial  é a própria Uniao Federal, Estados e Municipios com suas instituições vinculadas, fato que deve ser combatido com políticas processuais de sanções e multas por litigância de má fé, em especial nos casos de recursos meramente protelatórios e descabidos.

Na outra vertente é preciso acordar o Poder Legislativo e Executivo, que dormitam sobre as mudanças e alterações, que há muito, são necessárias aos Códigos Processuais, além de nao se dedicarem a aprovação de novos quadros do pessoal do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias, que estao distantes da  necessidade mínima da populaçao brasileira.
Talvez um engajamento cooperativo entre os Poderes, em todos os níveis, pudesse solucionar questao extremamente séria e preocupante: a credibilidade da República e das Instituições Democráticas.