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sábado, 7 de julho de 2012


Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso!

TJRJ empossa 35 novos juízes

Notícia publicada em 05/07/2012 21:27
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou nesta quinta-feira, dia 5, os 35 novos juízes aprovados no 43º Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura fluminense. A solenidade foi realizada no novo Plenário do Palácio da Justiça.  A juíza Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, segunda colocada no certame, prestou o compromisso em nome dos novos magistrados.
O primeiro colocado no concurso, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, nascido no Estado do Rio e formado pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), foi o orador da turma. Em seu discurso, em que citou os filósofos Kant, Ortega y Gasset, além do jurista Rui Barbosa e os músicos Cristóvão Bastos e Aldir Blanc, pregou a importância do tempo e do humanismo nas relações.  Ele frisou que o orgulho da conquista não pode se transformar em soberba e que não se pode tratar o jurisdicionado como folha de papel.
 “Quem soube administrar o tempo não pode se olvidar que é ele o maior desafio do Judiciário hoje”, disse o magistrado aos colegas de toga.  O juiz fez elogios à comissão de concurso e aos servidores pelo tratamento dispensado aos candidatos. No final, fez uma homenagem à mãe, que faleceu em janeiro deste ano. O magistrado, de 31 anos, é casado e aguarda a chegada  nos próximos meses do terceiro filho.
A juíza Lívia Morterá, nascida e criada em Niterói, Região Metropolitana do Rio, contou que desde a faculdade tinha a magistratura por objetivo.  Defensora Pública desde 2008, a magistrada, que está grávida de cinco meses, afirmou que deseja contribuir para conferir à magistratura mais credibilidade.
O presidente do TJRJ quebrou o protocolo e leu alguns dos comentários feitos pelos então candidatos ao final das provas.  Segundo ele, pela leitura, percebe-se a honradez pessoal: “Pessoas que admitiram não saber se haviam passado nas provas, mas que ainda assim fizeram elogios à organização do concurso, aos magistrados e aos servidores, nos trazem muitas esperanças. Não só a administração do Tribunal, mas também os jurisdicionados poderão confiar no trabalho de vocês”. 
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio Dell’Orto, afirmou que era um momento de muita alegria para toda a magistratura fluminense, porque haverá um reforço no sonho e nos princípios moralizadores. “Perseverem. Espero que vocês lutem pela construção de um Judiciário melhor”, disse.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea; o procurador-geral do Município, Fernando Dionísio; a juíza Renata Gil, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Os novos magistrados, 21 homens e 14 mulheres, vão iniciar a carreira no cargo de juiz substituto, com salário de R$ 20.677,85: Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, Monique Abreu David, Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti, Rodrigo Leal Manhães de Sá, Daniel Konder de Almeida, Gisele Gonçalves Dias, Flavia Justus, Glicério de Angiolis Silva, Josué de Matos Ferreira, Danilo Marques Borges, Denise Ferrari Maeda, Tiago Fernandes de Barros, Rodrigo Pinheiro Rebouças, Luis Gustavo Vasques, Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Leopodo Heitor de Andrade Mendes Junior, Paula de Menezes Caldas, Marcelo Feres Bressan, Raphaela de Almeida Silva, Raffael Baddini de Queiroz Campos, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Fellipe, Marcelo Martins Evaristo da Silva, Guilherme Martins Freire, Gustavo Fávaro Arruda, Andre Vaz Porto Silva, Leandro Hostalácio Notini, Luis Otávio Barion Heckmaier, Laurício Miranda Cavalcante, Karla da Silva Barroso Veloso, Juliana Leal de Melo, Juliana Lamar Pereira Simão, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, Igor da Silva Rego, Wycliffe de Melo Couto, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
Fonte: TJRJ 

domingo, 1 de abril de 2012

TRIBUNAL FEDERAL SOMENTE FUNCIONARÁ SEGUNDA E TERÇA DA SEMANA SANTA

30/3/2012 - Suspenso expediente na 2ª Região a partir da quarta-feira da Semana Santa

Nos termos do artigo 81, parágrafo 1º, inciso II, do Regimento Interno (RI) do TRF2, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a domingo de Páscoa. Com isso, as atividades dos órgãos serão realizadas normalmente na segunda-feira e na terça, 2 e 3 de abril, e serão retomadas no dia 9 seguinte. Ainda nos termos do RI, os prazos processuais que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. 
Vale lembrar que o plantão judicial no TRF2 funciona durante os fins de semana, feriados e recessos forenses, das 12 às 17 horas. Somente são apreciados pelo desembargador federal de plantão, pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. Para ser atendido, o interessado deve se dirigir ao Tribunal, localizado na Rua do Acre, 80, no Centro do Rio. Nos dias dos plantões, mais informações podem ser fornecidas pelo telefone 3261-8007.

domingo, 11 de março de 2012

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BUSCA REDUZIR QUANTIDADE DE RECURSOS

11/03/2012 - 08h00 
Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade
A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a cultura da litigância, o elevado número de processos não é suportado pelos magistrados. Segundo dados mais recentes do “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010 tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8 mil juízes, desembargadores e ministros.

A diferença entre a demanda por decisões judiciais e a capacidade de proferi-las só aumenta, e tem como resultado a morosidade. No Superior Tribunal Justiça (STJ), esse desequilíbrio é enorme. Todos os dias chegam à Corte, em média, de 1.200 processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros.

“Claro que a carga de trabalho é enorme. Para dar vazão ao volume de processos, necessariamente tem que se sacrificar a qualidade do julgamento. Ou se busca vencer a quantidade ou se prioriza a qualidade. Não tem milagre”, explica o ministro Teori Zavascki, que afirma priorizar a qualidade.

“Eu tenho muito mais processos no gabinete do que eu gostaria. Mas eu também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Acho que isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e o próprio Tribunal”, acrescenta.

Para equacionar uma conta que não fecha, o STJ tem buscado a implantação de filtros que impeçam que o Tribunal atue como uma terceira instância, apreciando decisões de segundo grau que já aplicaram entedimento adotado nas cortes superiores. “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alerta Zavascki.
Fonte: STJ

quinta-feira, 28 de julho de 2011

BRASIL: O "ESTADO" BRASILEIRO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) NECESSITA LEMBRAR QUE EXISTE PARA SERVIR A POPULAÇAO

Em apenas uma matéria jornalística, que retrata, de forma cruel, a morosidade absurda do nosso Judiciário, se percebe o quanto os Poderes constituídos, ainda estao distantes das necessidades da populaçao. Mais ainda, por muitas ocasioes, o próprio Executivo, através de seus agentes, no caso em questao, os policiais militares, age, de forma criminosa, ao ponto de concorrer diretamente para a morte do cidadao.

Pior, o sofrimentos dos pais durante longos 10 (dez) anos para julgar um Recurso no Estado de Sao Paulo (que é o mais rico do país), com a quase certeza de que o Estado (Poder Executivo) certamente recorrerá até as últimas instancias judiciais.

Deste modo, quanto mais tempo levará para terminar o processo judicial, nao se sabe.

Mais ainda, quando o processo judicial definitivamente terminar, começara um novo calvário. Porque o Estado (Poder Executivo), somente pagará através de precatórios, parceladamente, em 10 ou 15 anos.

Isto porque, o Estado (Poder Legislativo) mantem o descalabro da figura chamada precatórios, que eterniza e procrastina a possibilidade do cidadao comum receber a condenaçao do Estado, ainda vivo. Na maioria dos casos, recebem os herdeiros..quando recebem.

Neste quadro o que se observa é um Estado que nao é punido, continua a cometer atrocidades e ilegalidades contra sua populaçao, e quando condenado, praticamente nao cumpre, a tempo e a hora a puniçao que lhe cabe.

Precisamos repensar o nosso Estado e a política brasileira.

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Justiça de SP pede perdão à mãe de jovem atropelado por PMS que esperou 10 anos por recurso

Publicada em 28/07/2011 às 11h03mEPTV

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu perdão à mãe de um garoto de 16 anos que morreu após ser atropelado por uma viatura policial na rua onde morava, em Campinas, São Paulo, em setembro de 1998, segundo site da EPTV . Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente. O pedido oficial de perdão à Diva Ferreira foi, segundo o TJ-SP, pelo segundo erro do Estado após a demora do julgamento do recurso de apelação da mãe do adolescente. O tribunal levou dez anos analisar o pedido da família da vítima, que reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.
- Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim - afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.
" Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim "


Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ-SP, os autos ficaram por dez anos parados, sem que os recursos fossem apreciados, "responsabilidade da qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, como instituição respeitabilíssima e necessária à garantia do Estado Democrático de Direito, não tem como se furtar", de acordo com o desembargador Magalhães Coelho.
O recurso de Diva Ferreira deu entrada no Tribunal de Justiça em 2001. Depois de ficar por mais de nove anos com o desembargador de origem, sem apreciação, foi redistribuído a outros dois julgadores. Só no mês passado chegou às mãos de Magalhães Coelho. Em cinco dias estava com a revisora, Beatriz Braga, que no mesmo prazo entregou à mesa para julgamento.
A turma julgadora, formada por três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, reformou a sentença de primeiro grau, quanto ao dano moral, aumentando a indenização para R$ 200 mil. O tribunal manteve os danos materiais (despesas do funeral e pagamento de pensão vitalícia) e reconheceu a responsabilidade do Estado pela tragédia.
Magalhães Coelho afirmou que o grande volume de processos, distribuído a juízes e desembargadores, não pode servir de justificativa para a demora de mais de dez anos para julgar o recurso. Segundo o relator, essa realidade tem que ser mudada sob pena de comprometer a credibilidade da Justiça.
- Não imagino o que essa mãe pode pensar da Justiça de São Paulo - completou.
O garoto sofreu acidente na esquina da casa onde morava, em setembro de 1998. Ele passeava com sua mobilete quando foi atropelado por um carro da polícia. A viatura passava pelo local em alta velocidade, com os faróis apagados e a sirene desligada. Depois do acidente, os policiais demoraram a chamar o resgate e quando o fizeram deram o endereço errado.
A Fazenda do Estado alegou que não podia ser condenada pelos danos morais e materiais uma vez que houve culpa exclusiva da vítima no acidente. De acordo com a defesa, o garoto conduzia a motocicleta sem a devida habilitação, conduta que, sendo ilegal tanto do ponto de vista civil como criminal, descaracterizaria a responsabilidade civil do Estado.
A turma julgadora não aceitou a tese da Fazenda do Estado.
- Não bastasse a imprudência dos policiais na condução da viatura, uma vez ocorrido o acidente, a vítima demorou mais de quarenta minutos para ser socorrida, já que os agentes públicos tardaram em chamar o resgate e, quando o fizeram, informaram o endereço errado - disse o desembargador Magalhães Coelho.
De acordo com o relator, os policiais agiram com desrespeito à vítima e sua família e foram agressivos ao impedirem, com violência, que os parentes se aproximassem do garoto que agonizava à espera de socorro.
- No caso, a conduta dos agentes públicos [policiais] feriu os direitos mais essenciais da autora [mãe], ao passo que não bastasse causar o acidente por imprudência trataram a vítima e os seus familiares de maneira atroz, de forma incompatível com os seus deveres funcionais, maculando a instituição a que servem - justificou o relator para aceitar o pedido da mãe de aumento do valor da indenização por danos morais.
- O valor da indenização deve, assim, servir de instrumento para conscientizar os agentes públicos das consequências de seus atos negligentes e abusivos, cabendo à Fazenda Estadual conferir efetividade a esta finalidade da sanção por meio do ajuizamento de ação de regresso - completou.

Fonte: OGLOBO online

domingo, 12 de junho de 2011

STJ: NOVOS MINISTROS PREOCUPADOS COM MOROSIDADE

12/06/2011 - 10h00
ESPECIAL
Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.

“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”, afirma Villas Bôas Cueva.

Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. “O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”, diz.

Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. “A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento”, afirma.

Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. “Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais”, avalia Ferreira.
No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. “O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”, avalia.
Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.

Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. “Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sábado, 28 de maio de 2011

A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO E A CREDIBILIDADE NAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA

Por vezes não se compreende porque determinada situação não foi resolvida pela falta de atuação do Poder Judiciário, ao mesmo tempo que os processos judiciais já existentes, demoram tanto para definitivamente serem solucionados.
Ocorre que é preciso não confundir a inércia necessária do Judiciário com a conhecida, propalada e danosa morosidade da máquina processual, que tantos estragos provoca na credibilidade da República, e fundamentalmente na vida dos cidadãos.
A morosidade, ao que parece, se verifica pelo estado precaríssimo, em regra,  que se encontra, física, estrutural e culturalmente falando, a Instituição do Poder Judiciário.

Situação que exige urgente e crucial capacitação na gestão administrativa do Poder,  além da recomposição de seus quadros, o que depende das Assembléias Legislativas e também do Congresso Nacional. Neste particular, para o bem do país e para evitar a crescente sensação de impunidade, medidas imediatas devem ser adotadas, sem maiores delongas.

Não se pode negar a inovação e o empenho de vários Tribunais para superação da morosidade e melhoria da prestaçao jurisdicional. Entretanto, muito necessita ser feito, e repita-se, com urgência.

Quanto a efetiva inércia do Poder Judiciário, esta sim, é fundamental que exista para perfeita independência dos Poderes. Isto é, para ser imparcial, o Judiciário somente atua quando provocado pelo interessado.

E neste sentido é que devemos lembrar que o Judiciário não é Poder único da República, e para coexistir harmonicamente com o Executivo e o Legislativo, não deve assumir papel de iniciativa quanto a lítígios, devendo ser provocado corretamente naquilo que se pretende. Aguarda portanto, que os contendores ou prejudicados venham buscar auxílio e justiça. E assim deve ser.

Tanto para não invadir a competência dos outros Poderes, quanto não interferir no interesse de terceiros, o que poderia gerar perda de imparcialidade, o Judiciário precisa aguardar a manifestação dos eventuais prejudicados em seu direito.

Requerer corretamente e no tempo certo o Direito,  possibilita melhor resposta do Judiciário, bem como minimiza o congestionamento e entrave da máquina processual.

O Judiciário somente pode atuar quando chamado para tanto. É a balança. 

Quanto o caos da morosidade, devemos ter melhor gestão processual, número adequado de operadores do direito público (Juízes, Promotores, Defensores...), com equipes de servidores qualificados e atualizados, o que também depende da atuaçao do Executivo e Legislativo, na aprovação de vagas e recursos.

No Brasil, sabe-se que o maior litigante judicial  é a própria Uniao Federal, Estados e Municipios com suas instituições vinculadas, fato que deve ser combatido com políticas processuais de sanções e multas por litigância de má fé, em especial nos casos de recursos meramente protelatórios e descabidos.

Na outra vertente é preciso acordar o Poder Legislativo e Executivo, que dormitam sobre as mudanças e alterações, que há muito, são necessárias aos Códigos Processuais, além de nao se dedicarem a aprovação de novos quadros do pessoal do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias, que estao distantes da  necessidade mínima da populaçao brasileira.
Talvez um engajamento cooperativo entre os Poderes, em todos os níveis, pudesse solucionar questao extremamente séria e preocupante: a credibilidade da República e das Instituições Democráticas.

sábado, 2 de abril de 2011

BRASIL: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECIDE PELO HORÁRIO INTEGRAL NO JUDICIÁRIO


Decisão do CNJ a respeito do novo horário de funcionamento das varas e tribunais deixa servidores do Judiciário revoltados

Publicada em 31/03/2011 às 23h39m



CarolinaBrígido
BRASÍLIA - A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nesta quinta-feira aprovou, em sessão plenária, novo horário de atendimento ao público por tribunais e varas - das 9h às 18h, no mínimo - provocou a revolta de servidores do Judiciário, que, agora, terão de trabalhar por mais tempo. Na internet, a página da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) está repleta de queixas. "Devemos lembrar a estes conselheiros que as pessoas não são marionetes", escreveu Manoel Filho. "A Lei Áurea há tempos foi revogada, vamos nos organizar e parar o Judiciário do país, não aguentamos mais essa intromissão em desfavor dos servidores", afirmou o mesmo servidor. Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Fenajud alega que a decisão do CNJ pode afetar os direitos de servidores que trabalham sete ou seis horas corridas. Segundo a entidade, 11 estados adotam jornada de seis horas, e 12, de sete horas corridas.
Metas de 2010 não foram cumpridas
Coincidência ou não, o CNJ divulgou nesta quinta-feira levantamento mostrando que o Judiciário não conseguiu cumprir uma série de metas. Uma delas era julgar em 2010 todos os processos que chegassem aos tribunais no mesmo ano. Foram ajuizados no período 17,1 milhões de processos, dos quais 16,1 milhões foram julgados. Os presidentes dos tribunais alegaram que a meta não foi cumprida por falta de estrutura. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, explicou que o obstáculo encontrado não é de responsabilidade do Judiciário:
- Não é possível considerar os números de modo absoluto, é preciso perceber como eles espelham um trabalho extraordinário da magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas praticamente insolúveis, que não dependem apenas do esforço da magistratura, mas de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do Judiciário.
O pior desempenho foi do Tribunal de Justiça da Bahia, onde foram julgados menos de 60% do número de ações novas. A meta foi cumprida pelos tribunais superiores, pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Eleitoral.
Outra meta previa para 2010 o julgamento de 1,2 milhões de ações ajuizadas até 2006. Apenas 546 mil processos (44,5%) desse estoque foram julgados. Segundo os números do CNJ, os tribunais superiores deveriam julgar no ano passado 41.819 processos, mas julgaram 36.399 (87% da meta). O pior desempenho nesse item foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cumpriu apenas 66,2% da meta.
Também não foi cumprida a meta de reduzir em 2% o valor gasto pelo Judiciário. Em 2010, foram desembolsados 17% a mais que em 2010. Durante a apresentação dos dados, Peluso criticou a forma como a imprensa noticia o serviço prestado pelo Judiciário:
- Nem sempre o Judiciário brasileiro consegue cumprir a tarefa de explicar à opinião pública o que faz, de não ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa sobre o Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que existe por trás desses números.
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apoiou o colega:
- O ministro Peluso disse muito bem que nós precisamos calar a imprensa. Mas calar a imprensa não é com discurso. Nós só podemos mudar esse jogo apresentando números e trabalho.