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quarta-feira, 19 de junho de 2013

PROTESTOS NO BRASIL: NAO SAO APENAS R$0,20

Se alguns dizem que nao há pauta, segue a minha modesta colaboraçao:


                       PROPOSIÇAO DE PAUTA MÍNIMA DE REIVINDICAÇOES

Proposição: Vandeler Ferreira· Redução do valor da tarifa de transporte no mínimo 50% do valor atual;
· Revisão das concessões de transporte público ineficientes/encampação;
· Prioridade ao transporte ferroviário e aquaviario;
· Vencimento base mínimo 10 salários mínimos vigentes para professor e médico;
· Recursos para educação, no máximo previsto na constituição;
· Recursos para saúde, no máximo previsto na constituição;
· Hospitais com médicos e serviços 24 horas;
· Universidade gratuita para todos;
· Escolas e colégios públicos com horário integral;
· Reunificação de municípios emancipados deficitários;
· Dedução de imposto de renda sem limite para educação, saúde e habitação;
· Salário mínimo nacional de R$2.800,00 (Dieese) necessidades básicas;
· Fim do fator previdenciário;
· Recalculo das aposentadorias concedidas sem fator previdenciário;
· Reposição de aposentadorias que tiveram reajuste menor que salario mínimo;
· Parlamentares presentes e atuando 5 dias por semana nas casas legislativas;
· Juízes e magistrados presentes e atuando 5 dias por semana no judiciário;
· Cumprimento dos prazos processuais pelos magistrados – emenda 45/2004;
· Legislativo e tribunais com máximo de 30 dias de férias por ano;
· Tribunais abertos ao publico 8 horas por dia;
· Manutenção do poder de investigação do Ministério Público /contra PEC 37;
· Extinção do foro privilegiado;
· Limitação controle da densidade demográfica e da ocupação desordenada;
· Reforma agrária c/ doação de áreas aos interessados na agricultura familiar;

quarta-feira, 7 de março de 2012

BRASIL: JUDICIARIO CARIOCA VAI ATÉ O POVO

TJRJ instala Justiça Itinerante na Rocinha

Notícia publicada em 06/03/2012 13:42
O Tribunal de Justiça do Rio instalou hoje, dia 6, o projeto Justiça Itinerante na Rocinha, Zona Sul do Rio. O atendimento será feito semanalmente, às terças-feiras das 9h às 15h, na Rua Berta Lutz, s/nº - no estacionamento do Centro de Cidadania Rinaldo De Lamare, próximo ao Largo da Macumba.
Durante a solenidade de inauguração, o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, lembrou que este é o 16º posto de atendimento da Justiça Itinerante no Estado do Rio e que, apenas no ano passado, o programa foi levado à Cidade de Deus, Complexo do Alemão, Vila Cruzeiro e Batan. “Estamos indo às comunidades mais carentes para que a população dessas localidades possa exercer efetivamente a cidadania”, destacou o presidente Manoel Alberto, completando ainda que “esse é um programa que veio para ficar”.
Em seu discurso, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia falou sobre a importância da participação da Defensoria e do Ministério Público na iniciativa desenvolvida pelo TJRJ e da atuação da juíza Renata de Lima Machado Amaral, responsável pela Justiça Itinerante da Rocinha. “Sem a Defensoria e sem a Promotoria de Justiça, nós não poderíamos trabalhar como manda a lei”, declarou. “O ônibus veio com essa equipe para dar aquilo que a populaçãoe a comunidade da Rocinha precisam”, contou a magistrada, enumerando, como exemplos, os processos de registro de nascimento, inclusive os tardios; de transformação das uniões estáveis em casamentos, de que tratam de problemas com concessionárias,de brigas entre vizinhose questões de família, entre outros.
Para a juíza Renata Machado Amaral, esta é uma oportunidade para que a comunidade possa receber uma justiça mais célere e que atenda aos seus anseios. “Que aqui seja o início de uma ótima atuação em favor desta comunidade”, ressaltou.
Na primeira audiência realizada no ônibus da Justiça Itinerante da Rocinha nesta terça-feira, os irmãos Rafael e Antônio Marcos Santos da Silva, de 21 e 22 anos, respectivamente, conseguiram obter o direito de serem registrados.Filhos da dona de casa Maria Santos de Souza e do cozinheiro Antônio Ferreira da Silva, os dois ainda não tinham certidão de nascimento e deram entrada no processo de registro tardio durante o projeto Justiça em Ação, promovido pelo TJRJ no dia 28 de janeiro deste ano.
Depois de pouco mais de um mês, realizados todos os procedimentos necessários, incluindo a aferição das digitais e a colheita dos depoimentos das testemunhas, a juíza Renata Machado Amaral proferiu a sentença determinando o registro civil de ambos. “Agora, com documento, eles vão poder arranjar um emprego decente e voltar a estudar”, comemorou a mãe dos rapazes.  
O projeto Justiça Itinerante atende os municípios de Mesquita, Comendador Levy Gasparian, Tanguá, Macuco, Campos dos Goytacazes (no Distrito de Tocos e em Santo Eduardo), São Gonçalo (Jardim Catarina), Duque de Caxias, Areal, Carapebus e Itaboraí (Manilha);além das comunidades da Vila Cruzeiro, do Batan, da Cidade de Deus e do Complexo do Alemão.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

BRASIL: O "ESTADO" BRASILEIRO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) NECESSITA LEMBRAR QUE EXISTE PARA SERVIR A POPULAÇAO

Em apenas uma matéria jornalística, que retrata, de forma cruel, a morosidade absurda do nosso Judiciário, se percebe o quanto os Poderes constituídos, ainda estao distantes das necessidades da populaçao. Mais ainda, por muitas ocasioes, o próprio Executivo, através de seus agentes, no caso em questao, os policiais militares, age, de forma criminosa, ao ponto de concorrer diretamente para a morte do cidadao.

Pior, o sofrimentos dos pais durante longos 10 (dez) anos para julgar um Recurso no Estado de Sao Paulo (que é o mais rico do país), com a quase certeza de que o Estado (Poder Executivo) certamente recorrerá até as últimas instancias judiciais.

Deste modo, quanto mais tempo levará para terminar o processo judicial, nao se sabe.

Mais ainda, quando o processo judicial definitivamente terminar, começara um novo calvário. Porque o Estado (Poder Executivo), somente pagará através de precatórios, parceladamente, em 10 ou 15 anos.

Isto porque, o Estado (Poder Legislativo) mantem o descalabro da figura chamada precatórios, que eterniza e procrastina a possibilidade do cidadao comum receber a condenaçao do Estado, ainda vivo. Na maioria dos casos, recebem os herdeiros..quando recebem.

Neste quadro o que se observa é um Estado que nao é punido, continua a cometer atrocidades e ilegalidades contra sua populaçao, e quando condenado, praticamente nao cumpre, a tempo e a hora a puniçao que lhe cabe.

Precisamos repensar o nosso Estado e a política brasileira.

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Justiça de SP pede perdão à mãe de jovem atropelado por PMS que esperou 10 anos por recurso

Publicada em 28/07/2011 às 11h03mEPTV

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu perdão à mãe de um garoto de 16 anos que morreu após ser atropelado por uma viatura policial na rua onde morava, em Campinas, São Paulo, em setembro de 1998, segundo site da EPTV . Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente. O pedido oficial de perdão à Diva Ferreira foi, segundo o TJ-SP, pelo segundo erro do Estado após a demora do julgamento do recurso de apelação da mãe do adolescente. O tribunal levou dez anos analisar o pedido da família da vítima, que reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.
- Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim - afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.
" Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim "


Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ-SP, os autos ficaram por dez anos parados, sem que os recursos fossem apreciados, "responsabilidade da qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, como instituição respeitabilíssima e necessária à garantia do Estado Democrático de Direito, não tem como se furtar", de acordo com o desembargador Magalhães Coelho.
O recurso de Diva Ferreira deu entrada no Tribunal de Justiça em 2001. Depois de ficar por mais de nove anos com o desembargador de origem, sem apreciação, foi redistribuído a outros dois julgadores. Só no mês passado chegou às mãos de Magalhães Coelho. Em cinco dias estava com a revisora, Beatriz Braga, que no mesmo prazo entregou à mesa para julgamento.
A turma julgadora, formada por três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, reformou a sentença de primeiro grau, quanto ao dano moral, aumentando a indenização para R$ 200 mil. O tribunal manteve os danos materiais (despesas do funeral e pagamento de pensão vitalícia) e reconheceu a responsabilidade do Estado pela tragédia.
Magalhães Coelho afirmou que o grande volume de processos, distribuído a juízes e desembargadores, não pode servir de justificativa para a demora de mais de dez anos para julgar o recurso. Segundo o relator, essa realidade tem que ser mudada sob pena de comprometer a credibilidade da Justiça.
- Não imagino o que essa mãe pode pensar da Justiça de São Paulo - completou.
O garoto sofreu acidente na esquina da casa onde morava, em setembro de 1998. Ele passeava com sua mobilete quando foi atropelado por um carro da polícia. A viatura passava pelo local em alta velocidade, com os faróis apagados e a sirene desligada. Depois do acidente, os policiais demoraram a chamar o resgate e quando o fizeram deram o endereço errado.
A Fazenda do Estado alegou que não podia ser condenada pelos danos morais e materiais uma vez que houve culpa exclusiva da vítima no acidente. De acordo com a defesa, o garoto conduzia a motocicleta sem a devida habilitação, conduta que, sendo ilegal tanto do ponto de vista civil como criminal, descaracterizaria a responsabilidade civil do Estado.
A turma julgadora não aceitou a tese da Fazenda do Estado.
- Não bastasse a imprudência dos policiais na condução da viatura, uma vez ocorrido o acidente, a vítima demorou mais de quarenta minutos para ser socorrida, já que os agentes públicos tardaram em chamar o resgate e, quando o fizeram, informaram o endereço errado - disse o desembargador Magalhães Coelho.
De acordo com o relator, os policiais agiram com desrespeito à vítima e sua família e foram agressivos ao impedirem, com violência, que os parentes se aproximassem do garoto que agonizava à espera de socorro.
- No caso, a conduta dos agentes públicos [policiais] feriu os direitos mais essenciais da autora [mãe], ao passo que não bastasse causar o acidente por imprudência trataram a vítima e os seus familiares de maneira atroz, de forma incompatível com os seus deveres funcionais, maculando a instituição a que servem - justificou o relator para aceitar o pedido da mãe de aumento do valor da indenização por danos morais.
- O valor da indenização deve, assim, servir de instrumento para conscientizar os agentes públicos das consequências de seus atos negligentes e abusivos, cabendo à Fazenda Estadual conferir efetividade a esta finalidade da sanção por meio do ajuizamento de ação de regresso - completou.

Fonte: OGLOBO online