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quinta-feira, 23 de julho de 2020

CREMAÇÃO: QUESTÃO SANITÁRIA, RELIGIOSA E DO DIREITO

Ao analisarmos ao longo dos tempos, alguns povos utilizavam, e ainda utilizam, a cremação com um sentido religioso, para dar fim aos restos mortais de seus habitantes, mortos pelos mais variados tipos de enfermidades ou infortúnios.

Exemplo se verifica na população da Índia, que utiliza a cremação para reduzir a pó a matéria humana falecida, inclusive com rituais de purificação e encaminhamento do espirito do morto às divindades.

Os egípcios faziam questão de embalsamar e sepultar os falecidos em tumbas, buscando o máximo de preservação do corpo humano, com a crença de que seguiria para outro plano da mesma forma que teria vivido neste.

Nos tempos atuais, a diversidade permeia a sociedade e, seja por questões religiosas favoráveis ou contrárias, seja por defesa sanitária do meio ambiente, ou até mesmo de foro íntimo, as possibilidades existem e devem ser postas para cada pessoa ou comunidade melhor avaliar.

No Brasil, segundo descrito no site da Santa Casa do Rio de Janeiro, "a cremação exige que a pessoa registre em cartório o desejo de ser cremado, ou então que o parente mais próximo requisite o serviço. 

Também é necessária a assinatura de dois médicos na declaração de óbito. Em caso de morte violenta ou suspeita deverá ser solicitada uma autorização judicial.

A cremação só poderá ser realizada após 24H da hora do falecimento para a realização das tradicionais homenagens fúnebres."

Porquanto possam ocorrer embates no campo da religiosidade, da preservação e cuidados ambientais e sanitários, no universo do direito, se deve respeitar a vontade do falecido, tanto para questões de bens porventura deixados, quanto também no que concerne aos trâmites funerários que tenha expressado em vida.

Assim, cabe aos interessados e aos familiares verificarem qual a escolha que melhor se adequa. 

Na dúvida procure um cartório próximo de sua residência e consulte seu advogado. 

domingo, 19 de julho de 2020

ESCRAVIDÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGAS POR APLICATIVOS

Há poucos dias, em alguns estados do Brasil, ocorreram manifestações dos entregadores em aplicativos, por melhores condições de trabalho. A denominação mais digna ou adequada aprenderemos com o tempo.

Fato é que, esses prestadores de serviços de entregas, bem como outros que atrelados as empresas que possuem as plataformas digitais, são aqueles que efetivamente materializam e concretizam a atividade de entrega ou o serviço que tais empresas oferecem ao grande público.

Como se sabe, tais trabalhadores estão sem nenhum amparo, vivendo situação de semi escravidão, em especial quando o mercado de trabalho se encontra em recessão agravada pela pandemia do covid 19.

Agravada, porque a situação anterior já era calamitosa para os trabalhadores, que não possuíam, e ainda permanecem, sem nenhuma estrutura ou lastro de benefício mínimo.

Para termos uma ideia, tais trabalhadores, não usfruem de qualquer benefício elencado no artigo 7 da Constituição Federal Brasileira, inclusive não possuem sequer local para descanso ou alimentação, tampouco espaço sanitário para suas necessidades fisiológicas mínimas.

Somente por este aspecto, já deveria ser atendido de pronto, até mesmo pelo risco sanitário que oferece, não somente para o trabalhador mas para toda a cadeia de entrega, inclusive o consumidor.

Mas não é somente isso.

Os trabalhadores não possuem qualquer benefício por afastamento motivado, tem que arcar com os equipamentos para fazer entrega (bicicleta, carro, moto, quando não a pé), sendo que a plataforma fica com quase a totalidade do preço da entrega.

Faz lembrar quando os empregados domésticos, eram verdadeiros escravos, muitos trabalhando apenas por comida e hospedagem, e que tiveram seus direitos reconhecidos em pé de igualdade, somente em 2015.

A luta dos empregados domésticos ocorreu por décadas, gracas, em boa medida pela organização coletiva e sindical, até se consolidar, mesmo com a grita geral da elite e classe média burguesa, que ainda desejavam manter o ranço escravagista.

Para o caso dos entregadores em aplicativos, me parece, que o caminho não deve ser diferente.

Apenas com organização e negociação coletiva conseguirão avançar em seus direitos básicos, até porque as empresas com que lidam são multinacionais, com alto poder de pressão e versatilidade, para atuar e utilizar seu poder econômico e de rede, para anular as tentativas de evolucao das relações de trabalho.

Outra alternativa que exige reflexão, é a possibilidade de composição de cooperativas locais ou regionais, o que demandaria esforço maior de investimento e formação de capital, que por evidente encontraria impossibilidade para a grande massa trabalhadora, mas não deve ser descartada sem maiores análises.

De todo modo, urgente humanizar as relações trabalhistas desse setor. E para tanto é necessário imaginar todas as possibilidades de mudança.

A conferir.

Vandeler Ferreira

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PROTESTOS NO BRASIL: NAO SAO APENAS R$0,20

Se alguns dizem que nao há pauta, segue a minha modesta colaboraçao:


                       PROPOSIÇAO DE PAUTA MÍNIMA DE REIVINDICAÇOES

Proposição: Vandeler Ferreira· Redução do valor da tarifa de transporte no mínimo 50% do valor atual;
· Revisão das concessões de transporte público ineficientes/encampação;
· Prioridade ao transporte ferroviário e aquaviario;
· Vencimento base mínimo 10 salários mínimos vigentes para professor e médico;
· Recursos para educação, no máximo previsto na constituição;
· Recursos para saúde, no máximo previsto na constituição;
· Hospitais com médicos e serviços 24 horas;
· Universidade gratuita para todos;
· Escolas e colégios públicos com horário integral;
· Reunificação de municípios emancipados deficitários;
· Dedução de imposto de renda sem limite para educação, saúde e habitação;
· Salário mínimo nacional de R$2.800,00 (Dieese) necessidades básicas;
· Fim do fator previdenciário;
· Recalculo das aposentadorias concedidas sem fator previdenciário;
· Reposição de aposentadorias que tiveram reajuste menor que salario mínimo;
· Parlamentares presentes e atuando 5 dias por semana nas casas legislativas;
· Juízes e magistrados presentes e atuando 5 dias por semana no judiciário;
· Cumprimento dos prazos processuais pelos magistrados – emenda 45/2004;
· Legislativo e tribunais com máximo de 30 dias de férias por ano;
· Tribunais abertos ao publico 8 horas por dia;
· Manutenção do poder de investigação do Ministério Público /contra PEC 37;
· Extinção do foro privilegiado;
· Limitação controle da densidade demográfica e da ocupação desordenada;
· Reforma agrária c/ doação de áreas aos interessados na agricultura familiar;

sábado, 25 de agosto de 2012

TJRJ E MÉDICOS DISCUTEM SAÚDE PÚBLICA


Saúde pública: Judiciário e médicos discutem mecanismos para facilitar internações

Notícia publicada em 23/08/2012 16:22




O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, reuniu-se na manhã desta quinta-feira, dia 23, com o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio, Jorge Sale Darze, juízes do Plantão Judiciário e médicos da Central Estadual de Regulação de Leitos a fim de discutir mecanismos para aprimorar o atendimento das pessoas que buscam, por intermédio do Judiciário, internação nos hospitais públicos do Rio.

De acordo com os médicos que atuam na Central, são registrados diariamente entre 100 a 120 solicitações de internação, mas só 20% dos casos são atendidos, em virtude da falta de leitos. Por outro lado, 80% do total de ações que chegam ao Plantão Judiciário do TJ do Rio trata-se de pedidos de internação na rede pública ou particular.

”Hoje, as pessoas apelam ao Judiciário para tudo. A situação é muito difícil. Nós temos que dialogar e encontrar uma solução. A troca de informação é excelente”, defendeu o presidente do TJ. O desembargador disse também que o interesse público deve prevalecer. “Temos que fazer o que for melhor para quem está precisando de assistência à saúde”, afirmou.

O presidente do TJ lembrou que, desde 2009, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) atende aos jurisdicionados que entram com pedidos de medicamentos. O núcleo funciona interligado, em tempo real, com a Secretaria Estadual de Saúde, para a verificação imediata da listagem dos medicamentos disponíveis no estoque. Todas as Varas de Fazenda Pública da capital e as 20 Câmaras Cíveis do TJ contam com os serviços do NAT.

De acordo com Jorge Darze, os médicos não estão preparados para fazer escolhas. “O objetivo é atender a todos igualmente”, afirmou. Segundo ele, a situação do Rio na área da Saúde é um caos. “Nesta perspectiva, a solução é de longo prazo, mas a população tem direito à saúde”, destacou.

Em relação às liminares deferidas no Plantão Judiciário, a fim de garantir as internações, Darze disse que não há leitos e que os médicos não podem ser responsabilizados. “As liminares são justas e necessárias, mas da forma como está, nós não temos condições de cumpri-las. Os médicos da Central não têm ingerência para cumprir estas decisões”, ressaltou.
A pedido do presidente do TJ do Rio, uma nova reunião está marcada para a próxima segunda-feira, dia 27, às 11h. Desta vez, estarão presentes membros da Defensoria Pública estadual (que representam os autores na maioria das ações que chegam ao Plantão), do Ministério Público, além dos médicos da Central e Regulação de Leitos do Município do Rio.

Também participaram deste primeiro encontro a juíza auxiliar da presidência Luciana Lousada, os juízes do Plantão Judiciário Flávio Itabaiana, Daniel Vargas, Rodrigo Alves e Eunice Haddad, e a médica reguladora Ana Murai, da Central Estadual de Regulação do Estado, entre outras autoridades.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

AÇÃO DO MPF PEDE REGULAMENTAÇÃO SOBRE PERIGOS DO BISFENOL-A, UTILIZADO NA FABRICAÇAO DE MAMADEIRAS E EMBALAGENS DE ALIMENTOS


Solange Spigliatti - Central de Notícias
SÃO PAULO - Ação do Ministério Público Federal de São Paulo pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obrigue os fabricantes a informar no rótulo a presença da substância Bisfenol-A, usado na fabricação de mamadeiras e embalagens de alimentos.
Arquivo/AE
Arquivo/AE
Estudos demonstram que substância pode comprometer a saúde
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue a Anvisa a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol-A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.
Segundo o Ministério Público Federal de São Paulo, a substância já está proibida no Canadá e na Costa Rica. O Bisfenol-A é componente amplamente utilizado no mercado para produção de plásticos usados em garrafas, copos e mamadeiras para bebês e embalagens de alimentos em geral. Estudos científicos recentes demonstraram que o BPA pode comprometer a saúde das pessoas e até causar doenças cardíacas e câncer.
O MPF também pede que, caso seja concedida a liminar e esta não seja cumprida, seja aplicada multa de no mínimo R$ 100 mil por dia de descumprimento. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de BPA em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores.
Para o procurador, "a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, notadamente, aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequados ao consumidor, notadamente, nas embalagens de produtos que contêm tal substância dentre seus componentes", afirmou.
Dias ainda ressaltou que o direito a informação não é apenas uma questão de saúde pública, mas também um direito do consumidor que está pagando por produtos que podem vir a causar danos irreparáveis.