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domingo, 19 de julho de 2020

ESCRAVIDÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGAS POR APLICATIVOS

Há poucos dias, em alguns estados do Brasil, ocorreram manifestações dos entregadores em aplicativos, por melhores condições de trabalho. A denominação mais digna ou adequada aprenderemos com o tempo.

Fato é que, esses prestadores de serviços de entregas, bem como outros que atrelados as empresas que possuem as plataformas digitais, são aqueles que efetivamente materializam e concretizam a atividade de entrega ou o serviço que tais empresas oferecem ao grande público.

Como se sabe, tais trabalhadores estão sem nenhum amparo, vivendo situação de semi escravidão, em especial quando o mercado de trabalho se encontra em recessão agravada pela pandemia do covid 19.

Agravada, porque a situação anterior já era calamitosa para os trabalhadores, que não possuíam, e ainda permanecem, sem nenhuma estrutura ou lastro de benefício mínimo.

Para termos uma ideia, tais trabalhadores, não usfruem de qualquer benefício elencado no artigo 7 da Constituição Federal Brasileira, inclusive não possuem sequer local para descanso ou alimentação, tampouco espaço sanitário para suas necessidades fisiológicas mínimas.

Somente por este aspecto, já deveria ser atendido de pronto, até mesmo pelo risco sanitário que oferece, não somente para o trabalhador mas para toda a cadeia de entrega, inclusive o consumidor.

Mas não é somente isso.

Os trabalhadores não possuem qualquer benefício por afastamento motivado, tem que arcar com os equipamentos para fazer entrega (bicicleta, carro, moto, quando não a pé), sendo que a plataforma fica com quase a totalidade do preço da entrega.

Faz lembrar quando os empregados domésticos, eram verdadeiros escravos, muitos trabalhando apenas por comida e hospedagem, e que tiveram seus direitos reconhecidos em pé de igualdade, somente em 2015.

A luta dos empregados domésticos ocorreu por décadas, gracas, em boa medida pela organização coletiva e sindical, até se consolidar, mesmo com a grita geral da elite e classe média burguesa, que ainda desejavam manter o ranço escravagista.

Para o caso dos entregadores em aplicativos, me parece, que o caminho não deve ser diferente.

Apenas com organização e negociação coletiva conseguirão avançar em seus direitos básicos, até porque as empresas com que lidam são multinacionais, com alto poder de pressão e versatilidade, para atuar e utilizar seu poder econômico e de rede, para anular as tentativas de evolucao das relações de trabalho.

Outra alternativa que exige reflexão, é a possibilidade de composição de cooperativas locais ou regionais, o que demandaria esforço maior de investimento e formação de capital, que por evidente encontraria impossibilidade para a grande massa trabalhadora, mas não deve ser descartada sem maiores análises.

De todo modo, urgente humanizar as relações trabalhistas desse setor. E para tanto é necessário imaginar todas as possibilidades de mudança.

A conferir.

Vandeler Ferreira

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ONU LANÇA CAMPANHA CONTRA LGBTFOBIA NO MERCADO DE TRABALHO

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) lançou nesta sexta-feira (26) um conjunto inédito de diretrizes para engajar o setor privado no combate à LGBTIfobia. Os chamados Padrões de Conduta apresentam recomendações contra a discriminação em diferentes contextos — locais de trabalho, mercados de fornecedores e nas próprias comunidades onde vivem funcionários, clientes e parceiros de negócios.
ACNUDH quer mundo dos negócios mais inclusivo para profissionais LGBTI. Foto: PEXELS

ACNUDH quer mundo dos negócios mais inclusivo para profissionais LGBTI. Foto: PEXELS


“Se quisermos alcançar um progresso global mais rápido rumo à igualdade para lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersex, o setor privado não apenas terá de cumprir suas responsabilidades de direitos humanos, mas também se tornar um agente ativo da mudança”, afirmou o chefe do ACNUDH, Zeid Ra’ad Al Hussein.
Os Padrões de Conduta indicam que corporações devem empreender esforços para eliminar toda forma de discriminação LGBTIfóbica — dentro e fora das empresas. Preconceito e abusos de direitos humanos devem ser combatidos durante o recrutamento, contratação e em todas situações por que passam os funcionários LGBTI de uma determinada companhia. Firmas devem ainda eliminar ações discriminatórias no que tange a benefícios e ao respeito pela privacidade dos empregados.
Para além das paredes das fábricas e escritórios, organizações também podem atuar na arena pública e jurídica em defesa dos direitos humanos do público LGBTI. A publicação do Alto Comissariado explica como instituições privadas podem capitanear mudanças na legislação trabalhista, tornando marcos regulatórios mais inclusivos para gays, lésbicas, bissexuais, indivíduos trans e intersex.
O documento lembra que, dos 193 Estados-membros da ONU, apenas 67 têm alguma medida para proibir a discriminação baseada em orientação sexual no ambiente de trabalho. Somente 20 contam com alguma diretiva semelhante para proteger pessoas trans. Três nações possuem alguma determinação para banir a discriminação enfrentada por indivíduos intersex no mercado.
Em um cenário mundial marcado pela ausência de legislações sólidas, corporações têm a oportunidade de ser um exemplo na promoção dos direitos humanos de todos, independentemente de quem amam ou da identidade de gênero que escolhem para si. Estratégias adotadas pelo setor podem incluir articulações no campo legal, bem como ações culturais e de marketing.
A publicação do ACNUDH também enfatiza a necessidade de empresas estarem atentas aos processos de escolha e negociação com fornecedores e distribuidores. Além de eliminar qualquer critério ou prática discriminatória dessas relações, companhias também têm o dever de cobrar de seus parceiros posturas que coíbam a violência e o preconceito contra o público LGBTI.
Pessoas LGBTI no mercado
Em 2015, o poder de consumo global do segmento LGBT foi estimado em 3,7 trilhões de dólares por ano. Todavia, apesar de sua relevância econômica, a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersex nem sempre é respeitada pelos atores do mercado.
Uma pesquisa de 2016, publicada no periódico norte-americano Sociological Research for a Dynamic World, revelou que 30% das mulheres com currículos contendo sugestões de que seriam lésbicas, bissexuais ou trans receberam menos retornos de processos seletivos. Outro levantamento, divulgado em 2011 na Harvard Business Review, aponta que profissionais LGBT “não assumidos” têm 73% mais chances de deixar seu emprego do funcionários “assumidos”.
A discriminação está associada a perdas na produtividade e na motivação, bem como a taxas mais elevadas de absenteísmo. Outra análise sobre os Estados Unidos, feita a partir de entrevistas com funcionários LGBT não assumidos, que 27% deles deixaram compartilhar ideias ou de se manifestar em atividades da empresa porque desejavam esconder sua identidade. Em 2017, o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) estimou que a discriminação LGBTIfóbica gera custos para os países de 100 bilhões por ano.
Respeitar as diferenças de orientação sexual e identidade de gênero não apenas é uma obrigação de direitos humanos, como também traz benefícios para os negócios.
Outro estudo divulgado na Harvard Business Review mostra que companhias com um índice maior de diversidade têm resultados melhores. A pesquisa indica que, segundo entrevistas com funcionários, empresas mais diversas tinham 45% mais chances de registrar aumentos em sua participação no mercado em relação ao ano anterior. O grupo Credit Suisse também conduziu pesquisas que indicam crescimentos de performance e lucro associados ao respeito e acolhimento dos profissionais LGBTI no ambiente de trabalho.
Os dados são apresentados nos Padrões de Conduta, com links para todos os relatórios e pesquisas consultados. Acesse a publicação do ACNUDH clicando aqui.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

BRASIL: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE ADMINISTRAÇAO IMOBILIÁRIA

CDC incide sobre contratos de administração imobiliária


Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor. 

No caso julgado, a empresa Apolar Imóveis Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a natureza abusiva de cláusula estabelecida em contrato de adesão.

Em seu voto, o relator admitiu que os conceitos de consumidor e de fornecedor, mesmo depois de passados mais de 20 anos da edição do CDC (Lei 8.078/90), ainda provocam divergências e dúvidas quanto ao alcance da relação jurídica estabelecida entre as partes. 

“Saber se o destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor”, ressaltou o ministro em seu voto. 

De acordo com o relator, o contrato de administração imobiliária possui natureza jurídica complexa, na qual convivem características de diversas modalidades contratuais típicas, como corretagem, agenciamento, administração e mandato, não se confundindo com a locação imobiliária. 

Relações distintas
Para Villas Bôas Cueva, são duas relações jurídicas distintas: a de prestação de serviços, estabelecida com o proprietário de um ou mais imóveis, e a de locação propriamente dita, em que a imobiliária atua como intermediária de um contrato de locação. Assim, a prestação de serviços é uma relação autônoma, que pode até não ter como objetivo a locação daquela edificação. 

Segundo o relator, normalmente, mas não sempre, a administração imobiliária envolve a divulgação, a corretagem e a própria administração do imóvel com vistas à futura locação. Sendo assim, o dono do imóvel ocupa a posição de destinatário final econômico do serviço, pois remunera a expertise da contratada e o know-how oferecido em benefício próprio. Não se trata propriamente de atividade que agrega valor econômico ao bem. 

Citando doutrina e precedentes, o ministro enfatizou que, além da locação do imóvel, a atividade imobiliária também pode se resumir no cumprimento de uma agenda de pagamentos (taxas, impostos e emolumentos) ou apenas na conservação do bem, na sua manutenção e até mesmo, em casos extremos, em simples exercício da posse, presente uma eventual impossibilidade do próprio dono. 

Vulnerabilidade
A Turma entendeu que, diante de tal abrangência, somente circunstâncias muito peculiares e especiais seriam capazes de afastar a vulnerabilidade do contratante e justificar a não aplicação do CDC nesses casos, seja porque o contrato firmado é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada, seja porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período. 

“Portanto, sob qualquer ângulo que se examine a questão, parece evidente que o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado, revelando a sua inegável condição de consumidor”, concluiu o relator. 

22/05/2013 - 08h03
Fonte:Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

segunda-feira, 4 de março de 2013

JUIZADOS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS FEV/2013


TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 6.245
BANCO ITAU S A 2.682
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2.540
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 2.440
BANCO ITAUCARD S. A. 2.293
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2.280
BANCO BRADESCO S/A 1.966
BANCO DO BRASIL S/A 1.956
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1.881
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 1.805
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1.548
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 1.464
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1.372
BANCO BMG S/A 1.303
BANCO PANAMERICANO S/A 1.183
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV 1.073
BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. 1.055
TIM CELULAR S.A 1.014
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. 972
B2W -CIA GLOBAL /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 925
VIVO S/A 867
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 668
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 580
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 545
BV FINANCEIRA S/A 488
NET RIO LTDA 447
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 402
LOJAS AMERICANAS S/A 330
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 292
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.286

sábado, 16 de fevereiro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS JANEIRO 2013: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO RIO DE JANEIRO


TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
5.437

BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 
2.475

BANCO SANTANDER BANESPA S/A 
2.379

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
2.329

AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 
2.145

BANCO ITAU S A 
2.030

BANCO BRADESCO S/A 
1.779

TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 
1.626

COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 
1.538

CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 
1.351

BANCO ITAUCARD S. A. 
1.327

VIVO S/A 
1.164

GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 
790

TIM CELULAR S.A 
777

SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV 
765

BANCO DO BRASIL S/A 
747

BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 
730

RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 
706

NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 
644

B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 
588

BV FINANCEIRA S/A 
563

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 
471

NET RIO LTDA 
450

LOJAS AMERICANAS S/A 
429

BANCO BMG S/A 
373

UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 
325

C&A MODAS LTDA. 
311

BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 
262

BANCO PANAMERICANO S/A 
253
 
UNIMED
241

SUBTOTAL 
35.005

OUTROS 
4.423

TOTAL 
39.428

domingo, 13 de janeiro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS DEZEMBRO 2012


OI FIXO TELEMAR 3.681
BANCO SANTANDER 1.992
BCP CLARO 1.894
CEDAE 1.793
BANCO ITAU 1.716
LIGHT 1.666
BANCO BRADESCO 1.417
OI CELULAR 1.254
BANCO ITAUCARD 1.220
AMPLA 1.052
VIVO 825
CASA BAHIA 762
TIM CELULAR 680
BANCO DO BRASIL 642
NEXTEL 573
BANCO IBI 558
PONTO FRIO 554
BV FINANCEIRA 539
DIRECT TV 520
EMBRATEL 418
RICARDO ELETRO 393
BANCO BMG 349
NET RIO 340
AMERICANAS.COM/SUBMARINO 294
HSBC 263
PANAMERICANO 256
LOJAS AMERICANAS 240
BANCO ABN REAL 235
CA MODAS 228
UNIMED 197

sábado, 7 de julho de 2012

BRASIL: DÍVIDAS ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEVEM JUSTIFICAR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA


Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial
O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

O pedido de falência foi feito em 2001, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661, cujo artigo 1º estabelecia: “Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.”

Mudança

A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, visto que o valor da dívida era inferior ao previsto na nova legislação falimentar. A decisão foi mantida em segunda instância, entendendo o tribunal que deveria incidir o previsto na Lei 11.101.

No recurso especial interposto no STJ, a empresa alegou que a falência, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 7.661, era caracterizada pela impontualidade no pagamento de uma obrigação líquida e não pela ocorrência de circunstâncias indicativas de insolvência.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, analisou a questão sob o enfoque intertemporal e entendeu que a nova lei especificou que, se a falência da sociedade fosse decretada na sua vigência, seriam aplicados os seus dispositivos. “Assim, no procedimento pré-falimentar, aplica-se a lei anterior, incidindo a nova lei de quebras somente na fase falimentar”, disse.

Entretanto, ele explicou que a questão não deveria ser analisada simplesmente sob o prisma do direito intertemporal, mas pela ótica da nova ordem constitucional, que consagra o princípio da preservação da empresa.

Repercussão socioeconômica 
“Tendo-se como orientação constitucional a preservação da empresa, refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores insignificantes provocarem a sua quebra, razão pela qual a preservação da unidade produtiva deve prevalecer em detrimento da satisfação da uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência”, sustentou Luis Felipe Salomão.

Para ele, a decretação da falência de sociedade comercial em razão de débitos de valores pequenos não atende ao correto princípio de política judiciária e, além disso, traz drásticas consequências sociais, nocivas e desproporcionais ao montante do crédito em discussão, tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Por fim, o ministro explicou que o pedido de falência deve ser utilizado somente como última solução, sob pena de se valer do processo falimentar com propósitos coercitivos. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa  do STJ

segunda-feira, 2 de julho de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2012 TJRJ


Consulta às Empresas Mais Acionadas

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Junho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/07/2012 09:36
EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)3204
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE2369
BANCO SANTANDER BANESPA S/A1901
BANCO ITAUCARD S. A.1855
BANCO ITAU S A1682
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1617
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1544
BANCO BRADESCO S/A1306
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1261
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)962
BV FINANCEIRA S/A849
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA801
VIVO S/A797
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)588
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)571
BANCO DO BRASIL S/A566
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO548
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA539
TIM CELULAR S.A522
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA520
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV478
BANCO BMG S/A383
BANCO ABN AMRO REAL S.A.359
BANCO PANAMERICANO S/A328
NET RIO LTDA285
UNIMED243
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME237
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO234
LOJAS AMERICANAS S/A209
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO190

quarta-feira, 6 de junho de 2012

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIÁRIO MAIO 2012

O Presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Maio de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:
Última atualização: 05/06/2012 18:59

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4392
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3015
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2727
BANCO ITAUCARD S. A. 2601
BANCO ITAU S A 2475
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2291
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2102
BANCO BRADESCO S/A 1884
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1793
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1325
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1198
BV FINANCEIRA S/A 1152
VIVO S/A 1107
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 985
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 957
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 920
TIM CELULAR S.A 879
BANCO DO BRASIL S/A 809
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 746
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 706
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 663
BANCO BMG S/A 491
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 483
BANCO PANAMERICANO S/A 412
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 388
NET RIO LTDA 382
UNIMED 373
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 335
C&A MODAS LTDA. 303
LOJAS AMERICANAS S/A 278

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIARIO CARIOCA DEZEMBRO 2011

Consulta às Empresas Mais Acionadas
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Dezembro de 2011 constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)  2158
BANCO SANTANDER BANESPA S/A   1663
BANCO ITAUCARD S. A.  1479
BANCO ITAU S A  1420
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A  1389
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1358
BANCO BRADESCO S/A 1015
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 993
VIVO S/A 729
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 718
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 707
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 657
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 654
BV FINANCEIRA S/A 610
TIM CELULAR S.A 522
CEDAE 507
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 502
BANCO DO BRASIL S/A 492
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 439
B2W -CIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 366
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 333
BANCO BMG S/A 305
BANCO PANAMERICANO S/A 267
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 241
UNIMED 215
LOJAS AMERICANAS S/A 212
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 206
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 203
C&A MODAS LTDA. 201
NET RIO LTDA

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

sábado, 10 de setembro de 2011

TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS EM AGOSTO DE 2011


Consulta às Empresas Mais Acionadas

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Agosto de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/09/2011 02:39
EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)3510
BANCO SANTANDER BANESPA S/A2259
BANCO ITAU S A1816
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1765
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1763
BANCO ITAUCARD S. A.1743
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)1491
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1297
BANCO BRADESCO S/A1291
VIVO S/A1275
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)1165
BV FINANCEIRA S/A1011
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)999
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA990
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA767
BANCO DO BRASIL S/A756
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO744
TIM CELULAR S.A686
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE470
BANCO BMG S/A404
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME404
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA398
BANCO PANAMERICANO S/A377
BANCO ABN AMRO REAL S.A.375
UNIMED339
NET RIO LTDA307
LOJAS AMERICANAS S/A266
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV255
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO253
C&A MODAS LTDA.

domingo, 7 de agosto de 2011

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO - EMPRESAS MAIS ACIONADAS JULHO 2011


Fonte: TJRJ

Empresa Quant.

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3187

BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2235

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1826

BANCO ITAU S A 1689

BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1611

BANCO ITAUCARD S. A. 1558

AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1386

BANCO BRADESCO S/A 1294

GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 1225

BV FINANCEIRA S/A 1196

EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 1087

TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 954

CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 942

VIVO S/A 903

RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 754

BANCO DO BRASIL S/A 686

TIM CELULAR S.A 680

BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 641

B2W -CIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 434

COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 396

BANCO BMG S/A 387

BANCO ABN AMRO REAL S.A. 383

NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 348

BANCO PANAMERICANO S/A 328

NET RIO LTDA 326

LOJAS AMERICANAS S/A 310

UNIMED 296

SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 276

BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 246

BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 242

domingo, 31 de julho de 2011

BRASIL: CENTRAIS DE ATENDIMENTO - DECRETO 6.523 NAO DEVE SER ESQUECIDO

O Decreto Presidencial 6.523 de 2008, nao deve ser esquecido, nem pelos consumidores, muito menos pelos empresários que utilizam e disponibilizam tais serviços, das denominadas Centrais de Atendimento.

Para recordar, e minimizar eventuais prejuízos e atritos, segue abaixo o link para consulta direta ao texto, que se encontra em vigor:

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS


Empresa Quant.
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1913
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 1714
BANCO ITAU S A 1073
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 860
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 824
BANCO ITAUCARD S. A. 784
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 760
BANCO BRADESCO S/A 745
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 707
VIVO S/A 577
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 562
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 561
BV FINANCEIRA S/A 499
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 487
BANCO DO BRASIL S/A 479
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 441
TIM CELULAR S.A 428
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 410
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 399
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 392
BANCO BMG S/A 296
NET RIO LTDA 256
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 250
LOJAS AMERICANAS S/A 243
BANCO PANAMERICANO S/A 203
UNIMED 197
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 178
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 173
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 150
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 144

domingo, 26 de dezembro de 2010

JUDICIARIO CARIOCA: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Empresa Quant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 2303
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2157
BANCO ITAU S A 1316
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1233
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 1052
BANCO ITAUCARD S. A. 1029
BANCO BRADESCO S/A 941
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 826
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 822
VIVO S/A 807
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 731
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 715
BV FINANCEIRA S/A 700
BANCO DO BRASIL S/A 620
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 584
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 583
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 533
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 531
TIM CELULAR S.A 491
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 479
BANCO BMG S/A 374
NET RIO LTDA 294
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 262
BANCO PANAMERICANO S/A 241
LOJAS AMERICANAS S/A 236
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 232
CETELEM BRASIL S/A 209
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 206
C&A MODAS LTDA. 204
UNIMED 193

Fonte: TJRJ