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segunda-feira, 2 de março de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR: INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE TEMPO NA SOLUÇÃO

Tese interessante.
Inclusive poderia ser utilizada também em razão dos demorados atendimentos dos órgãos públicos, sem a necessidade de criar nova categoria de dano.


Que os tribunais brasileiros têm condenado as empresas a indenizar, por dano moral, milhares de consumidores pelo tempo que gastam para buscar a solução de problemas em produtos ou serviços que adquiriram, a...
WWW.CONJUR.COM.BR

domingo, 31 de julho de 2011

BRASIL: CENTRAIS DE ATENDIMENTO - DECRETO 6.523 NAO DEVE SER ESQUECIDO

O Decreto Presidencial 6.523 de 2008, nao deve ser esquecido, nem pelos consumidores, muito menos pelos empresários que utilizam e disponibilizam tais serviços, das denominadas Centrais de Atendimento.

Para recordar, e minimizar eventuais prejuízos e atritos, segue abaixo o link para consulta direta ao texto, que se encontra em vigor:

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

BRASIL: PERVERSIDADE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

Por InfoMoney, 10/11/2010 16:45

Sistema previdenciário brasileiro é perverso, diz senador

SÃO PAULO - “Nossos trabalhadores são os que mais recolhem para o sistema e os que têm a aposentadoria mais perversa”.
A afirmação foi feita na última segunda-feira (8) pelo senador Paulo Paim (PT-RS). De acordo com ele, conforme publicado pela Agência Senado, a aposentadoria por idade no Brasil é uma distorção e a forma como é colocada para a sociedade é inadequada.
Atualmente, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60 anos.
Desigualdade
Ainda de acordo com Paim, outro problema da aposentadoria brasileira é o fator previdenciário, cuja fórmula envolve expectativa de vida, tempo e alíquota de contribuição e a idade na data da aposentadoria.
Além disso, na opinião dele, o Brasil tem um sistema previdenciário desigual, já que, em janeiro de 2011, a aposentadoria no serviço público poderá chegar a R$ 30 mil, sem incidência do fator previdenciário, enquanto que o teto do regime geral é de R$ 3.416, com incidência do fator.
Outros países
Na comparação com outros países, o senador apurou que o total da contribuição de empregados e empregadores no Brasil é de 31%, sendo que o empregado recolhe 11% para a Previdência Social e o empregador, 20%.
Em países como Grã-Bretanha, Estados Unidos e Chile a soma das duas contribuições é de 23,8%, 12% e 12,4%, respectivamente. Já na França, somente o trabalhador contribui para a Previdência, com dedução de 7,85% do servidor público e de 10,55% do trabalhador da iniciativa privada.
“A situação dos brasileiros é, de longe, muito mais perversa”, disse o senador.