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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

ADVOCACIA: ATENDIMENTO JURÍDICO A COMUNIDADE DOS SURDOS

Vandeler Ferreira & Advogados Associados

Atendimento diferenciado à Comunidade Surda, através da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclusive com a possibilidade de utilização de intérprete.

Consultas com agendamento:

vandeler@uol.com.br ou whatsapp (21) 998480003

domingo, 10 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: OUTRO BANCO CONDENADO POR ATRASO NO ATENDIMENTO

Banco terá que indenizar cliente que ficou 1h20 na fila 

Notícia publicada em 08/03/2013 19:46 

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Bradesco a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não teve o seu direito de atendimento prioritário respeitado. Apesar de estar com o filho de um ano e 10 meses no colo, Cristiane Adriana dos Santos Dias, foi obrigada a sair da fila especial, tendo que esperar uma hora e vinte minutos para pagar uma conta. 

A atendente do banco disse à autora da ação que ela não teria direito à prioridade em razão da criança já andar. Na sentença, o juiz classificou a atitude como “ilegal, precipitada e desrespeitosa”. Segundo ele, houve duplo vício de serviço: o primeiro, no desrespeito à Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário aos usuários do serviço público, incluindo as instituições financeiras. 

A lei no seu artigo 1º faz constar que “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário”. 

O segundo vício, de acordo com a sentença, diz respeito ao tempo de espera que a autora teve de suportar na fila comum. Ficando caracterizado que o banco violou a legislação municipal e estadual. 

A Lei Estadual (nº 4.223/2003) permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos. Já a Lei Municipal (nº 800/98) permite 30 minutos. A primeira cria exceção para os dias anteriores e posteriores a feriados, estendendo o prazo para 30 minutos; ao passo que a segunda fixa prazo excepcional de 45 minutos, para as mesmas hipóteses. 

“Os danos morais decorreram do duplo constrangimento pelo qual passou a autora. Em primeiro lugar por ter sido questionada por preposto do banco, indevidamente, sobre a sua qualidade de necessitada, tendo ainda sido negado o atendimento prioritário publicamente, ficando ainda com a pecha indevida de aproveitadora. Em segundo lugar, ainda entra em cena outro constrangimento que nasceu de ter a autora de esperar por cerca de 1h20min para ser atendida, com uma criança de um ano e dez meses de idade. Inaceitável!!!”, escreveu o juiz Carlos Manuel Barros do Souto. 

segunda-feira, 4 de março de 2013

BB CONDENADO POR DEMORA EM FILAS DE ATENDIMENTO


TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila
Notícia publicada em 01/03/2013 13:21


O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço,” afirmou o magistrado. 

Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205

Fonte: TJRJ

sábado, 27 de outubro de 2012

TRIBUNAL CONDENA BANCO POR DEMORA NO ATENDIMENTO

Corredor do Fórum

O desembargador Ronaldo Assed Machado, da 14ª Câmara Cível do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3.120 um cliente que levou uma hora e 18 minutos para ser atendido.

Por causa do atraso, o técnico de informática André Luís Costa perdeu um serviço agendado.


Fonte: Coluna do Ancelmo Goes ( OGLOBO) 27.10.2012

domingo, 31 de julho de 2011

BRASIL: CENTRAIS DE ATENDIMENTO - DECRETO 6.523 NAO DEVE SER ESQUECIDO

O Decreto Presidencial 6.523 de 2008, nao deve ser esquecido, nem pelos consumidores, muito menos pelos empresários que utilizam e disponibilizam tais serviços, das denominadas Centrais de Atendimento.

Para recordar, e minimizar eventuais prejuízos e atritos, segue abaixo o link para consulta direta ao texto, que se encontra em vigor: