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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

UNIVERSIDADE CONDENADA PELA DEMORA NA EXPEDIÇAO DE DIPLOMA

Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/07/2013 15:01

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.

Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.

Processo nº 0121402-94.2010.8.19.0001

Fonte:TJRJ

domingo, 10 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: OUTRO BANCO CONDENADO POR ATRASO NO ATENDIMENTO

Banco terá que indenizar cliente que ficou 1h20 na fila 

Notícia publicada em 08/03/2013 19:46 

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Bradesco a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não teve o seu direito de atendimento prioritário respeitado. Apesar de estar com o filho de um ano e 10 meses no colo, Cristiane Adriana dos Santos Dias, foi obrigada a sair da fila especial, tendo que esperar uma hora e vinte minutos para pagar uma conta. 

A atendente do banco disse à autora da ação que ela não teria direito à prioridade em razão da criança já andar. Na sentença, o juiz classificou a atitude como “ilegal, precipitada e desrespeitosa”. Segundo ele, houve duplo vício de serviço: o primeiro, no desrespeito à Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário aos usuários do serviço público, incluindo as instituições financeiras. 

A lei no seu artigo 1º faz constar que “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário”. 

O segundo vício, de acordo com a sentença, diz respeito ao tempo de espera que a autora teve de suportar na fila comum. Ficando caracterizado que o banco violou a legislação municipal e estadual. 

A Lei Estadual (nº 4.223/2003) permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos. Já a Lei Municipal (nº 800/98) permite 30 minutos. A primeira cria exceção para os dias anteriores e posteriores a feriados, estendendo o prazo para 30 minutos; ao passo que a segunda fixa prazo excepcional de 45 minutos, para as mesmas hipóteses. 

“Os danos morais decorreram do duplo constrangimento pelo qual passou a autora. Em primeiro lugar por ter sido questionada por preposto do banco, indevidamente, sobre a sua qualidade de necessitada, tendo ainda sido negado o atendimento prioritário publicamente, ficando ainda com a pecha indevida de aproveitadora. Em segundo lugar, ainda entra em cena outro constrangimento que nasceu de ter a autora de esperar por cerca de 1h20min para ser atendida, com uma criança de um ano e dez meses de idade. Inaceitável!!!”, escreveu o juiz Carlos Manuel Barros do Souto. 

segunda-feira, 4 de março de 2013

BB CONDENADO POR DEMORA EM FILAS DE ATENDIMENTO


TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila
Notícia publicada em 01/03/2013 13:21


O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço,” afirmou o magistrado. 

Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205

Fonte: TJRJ

sábado, 27 de outubro de 2012

TRIBUNAL CONDENA BANCO POR DEMORA NO ATENDIMENTO

Corredor do Fórum

O desembargador Ronaldo Assed Machado, da 14ª Câmara Cível do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3.120 um cliente que levou uma hora e 18 minutos para ser atendido.

Por causa do atraso, o técnico de informática André Luís Costa perdeu um serviço agendado.


Fonte: Coluna do Ancelmo Goes ( OGLOBO) 27.10.2012

sábado, 1 de outubro de 2011

BRASIL: A DEMORA EXCESSIVA DO JUDICIÁRIO CONTRIBUI NA PRESCRIÇAO DE CRIMES



sábado, 1 de outubro de 2011 11:00

Demora do STF pode livrar Maluf de punição

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Que venha logo o novo Processo Penal para, pelo menos, diminuir a taxa de impunidade.
É lamentável verificarmos indignados com a demora excessiva do Judiciário, especialmente no caso da família Maluf, que tem forte possibilidade de ser alcançada pela prescriçao dos crimes que tenham cometido. 
Depois de tanto tempo, somente agora o inquerito se transformou em açao penal.

De toda forma, o Ministério Público e demais autoridades devem continuar a luta para recuperaçao dos vultuosos valores aos cofres públicos.
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Agência Estado

Pelo histórico do Supremo Tribunal Federal, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 80 anos, deve se livrar do processo criminal aberto anteontem pela Corte por suspeitas de que ele tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro junto com a mulher, Sylvia, quatro filhos e outros dois parentes.
O tribunal costuma demorar anos para julgar uma ação desse tipo. Parte dos ministros entende que o crime prescreverá em 2014. Depois disso, se não forem julgados, Maluf e família saem impunes.
Além da demora tradicional do STF para analisar ações penais, há ministros que já têm dúvidas sobre se ainda é possível processar e punir o casal Maluf pelo crime de lavagem de recursos supostamente desviados de obras públicas na época em que o deputado administrava a cidade de São Paulo. O prejuízo ao erário teria sido de cerca de US$ 1 bilhão, de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.
Único a votar contra a abertura da ação, Marco Aurélio Mello argumentou que já teria ocorrido a prescrição no caso de Maluf e Sylvia, que têm mais de 70 anos - eles são beneficiados por uma legislação que divide pela metade o tempo de prescrição nessas situações. Outros dois ministros, Dias Toffoli e Cezar Peluso, adiantaram que quando o tribunal julgar o processo para decidir se os réus serão punidos eles analisarão o assunto.
Mas Lewandowski sustenta que o crime se prolongou até 2006, quando autoridades tiveram conhecimento amplo sobre a existência dos recursos no exterior. Para ele, a prescrição em relação ao casal Maluf ocorreria em maio de 2014. Com a abertura da ação, a contagem do prazo voltaria à estaca zero e não haveria risco de prescrição a curto prazo. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, a denúncia foi recebida e o inquérito foi transformado em processo criminal.
Se no julgamento do processo, cuja data não está marcada, a maioria dos ministros concluir que ocorreu a prescrição, Maluf e Sylvia estarão livres do risco de serem condenados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

BRASIL: ORDEM DO ADVOGADOS PEDE URGENCIA NA NOMEAÇÃO PARA SUPREMO TRIBUNAL

27/01/2011 - 11h39

OAB cobra de Dilma indicação do 11º ministro do STF

DE BRASÍLIA
A cinco dias da retomada dos trabalhos do Judiciário, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (27) uma carta à presidente Dilma Roussef cobrando a nomeação do 11° ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
No texto, a entidade afirma que a cadeira vazia tem provocado "inúmeros prejuízos" à Justiça, como no julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
"Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes."
A vaga está aberta desde agosto de 2010, quando o ministro Eros Grau se aposentou. Estão na disputa os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha e Luiz Fux. Outro nome apontado é do ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).
Hoje, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), representante da sociedade civil, lançou o nome do juiz Márlon Jacinto Reis para a vaga no STF. O movimento propôs o projeto que se transformou na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Folha.com.br