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sábado, 1 de outubro de 2011

BRASIL: A DEMORA EXCESSIVA DO JUDICIÁRIO CONTRIBUI NA PRESCRIÇAO DE CRIMES



sábado, 1 de outubro de 2011 11:00

Demora do STF pode livrar Maluf de punição

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Que venha logo o novo Processo Penal para, pelo menos, diminuir a taxa de impunidade.
É lamentável verificarmos indignados com a demora excessiva do Judiciário, especialmente no caso da família Maluf, que tem forte possibilidade de ser alcançada pela prescriçao dos crimes que tenham cometido. 
Depois de tanto tempo, somente agora o inquerito se transformou em açao penal.

De toda forma, o Ministério Público e demais autoridades devem continuar a luta para recuperaçao dos vultuosos valores aos cofres públicos.
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Agência Estado

Pelo histórico do Supremo Tribunal Federal, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 80 anos, deve se livrar do processo criminal aberto anteontem pela Corte por suspeitas de que ele tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro junto com a mulher, Sylvia, quatro filhos e outros dois parentes.
O tribunal costuma demorar anos para julgar uma ação desse tipo. Parte dos ministros entende que o crime prescreverá em 2014. Depois disso, se não forem julgados, Maluf e família saem impunes.
Além da demora tradicional do STF para analisar ações penais, há ministros que já têm dúvidas sobre se ainda é possível processar e punir o casal Maluf pelo crime de lavagem de recursos supostamente desviados de obras públicas na época em que o deputado administrava a cidade de São Paulo. O prejuízo ao erário teria sido de cerca de US$ 1 bilhão, de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.
Único a votar contra a abertura da ação, Marco Aurélio Mello argumentou que já teria ocorrido a prescrição no caso de Maluf e Sylvia, que têm mais de 70 anos - eles são beneficiados por uma legislação que divide pela metade o tempo de prescrição nessas situações. Outros dois ministros, Dias Toffoli e Cezar Peluso, adiantaram que quando o tribunal julgar o processo para decidir se os réus serão punidos eles analisarão o assunto.
Mas Lewandowski sustenta que o crime se prolongou até 2006, quando autoridades tiveram conhecimento amplo sobre a existência dos recursos no exterior. Para ele, a prescrição em relação ao casal Maluf ocorreria em maio de 2014. Com a abertura da ação, a contagem do prazo voltaria à estaca zero e não haveria risco de prescrição a curto prazo. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, a denúncia foi recebida e o inquérito foi transformado em processo criminal.
Se no julgamento do processo, cuja data não está marcada, a maioria dos ministros concluir que ocorreu a prescrição, Maluf e Sylvia estarão livres do risco de serem condenados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 25 de março de 2011

BRASIL: PRESIDENTE DO STF DEFENDE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA REDUÇÃO DE RECURSOS JUDICIAIS


Notícias STF
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Sexta-feira, 25 de março de 2011
Presidente do STF apresenta em São Paulo sua sugestão para agilizar prestação jurisdicional
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou hoje (25), no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a sua proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. A chamada “PEC dos Recursos” fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes e, na opinião de Peluso, poderá ser a resposta à demanda da sociedade brasileira por uma Justiça mais ágil, além de servir para modificar o sentimento coletivo de que "o Brasil é o país da impunidade". 
"A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, reafirmou  Peluso. A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Supremo em números
Os números divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na pesquisa “Supremo em números” – entre eles o de que 91,96% dos processos julgados pelos ministros do STF são de caráter recursal – demonstram que a Corte funciona, na prática, como quarta instância, como bem definiu Peluso ao apresentar a "PEC dos Recursos". O mesmo levantamento revela que 90% de todos os processos recebidos pelo STF já passaram, pelo menos, por dois julgamentos, o que também reforça a defesa do ministro Peluso de que a “PEC dos recursos” preserva o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. Como o grau de êxito dos recursos extraordinários não ultrapassa a casa dos 15%, isso significa que recorrer ao STF, na maioria das vezes, é apenas uma forma de uma das partes ganhar tempo, adiando a execução de uma decisão desfavorável.
Os processos de natureza constitucional representam pouco mais de 0,5% do total de ações em tramitação no STF, enquanto as ações originárias são 7,80% deste universo. Caso a “PEC dos Recursos” seja aprovada pelo Congresso Nacional, a esperada redução do número de recursos permitirá que o STF dedique mais tempo a outras classes processuais, reduzindo o tempo médio de julgamento. Isso reforça a tendência do Supremo de assumir o papel de Corte Constitucional, iniciado com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004.
A pesquisa da FGV, coordenada Pablo Cerdeira, Diego Werneck e Joaquim Falcão, revela ainda o impacto positivo na redução do volume de ações em tramitação no STF de dois institutos criados pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004): a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. A alteração constitucional permitiu ao STF aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Com o segundo instituto, para que um recurso extraordinário seja analisado pelo Supremo, é preciso que a parte recorrente demonstre a repercussão geral da questão constitucional discutida no processo. Desde 3 de maio de 2007 (data em que entrou em vigor a Emenda Regimental nº 21, que regulamenta o instituto no STF), somente aqueles processos que tiveram repercussão geral reconhecida irão a julgamento pelo Plenário.
Outro dado relevante do levantamento diz respeito às partes que integram os processos recursais. O setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação na Corte (sendo 87% do Poder Executivo e 3% do Ministério Público). Entre os dez maiores litigantes estão: Caixa Econômica Federal (CEF), em primeiro lugar, seguida da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, município de São Paulo, Telemar Norte Leste S/A, Banco do Brasil e estado de Minas Gerais.   
VP/EH   Foto: Felipe Lampe