sábado, 2 de março de 2019

OMISSÃO DE SOCORRO: Crime menosprezado

No Brasil, desde 1940, o crime de omissão de socorro se encontra capitulado no Código Penal artigo 135, e penaliza o criminoso com até 6 meses de detenção, podendo ser agravada de acordo com o resultado da omissão:

Entretanto, poucos sabem que este crime pode ser cumulado e combinado com outros crimes elencados no Código Penal e leis esparsas, que em concurso podem agravar o tipo penal, e consequentemente, as penas derivadas, notadamente quando forem crimes contra minorias, mulheres, crianças e adolescentes, idosos ou incapazes.

Fato é que, as leis existem, as transgressões ocorrem, e nem sempre a autoridade policial aplica corretamente, e com o rigor necessário, a lei penal, o que pode contribuir para a sensação de impunidade, além de fomentar casos futuros diante da inoperância e insucesso da aplicação legal.

Neste aspecto, tal como em outros casos da área jurídica, importante que a vítima procure um advogado de confiança, seja no nível privado, ou por intermédio das defensorias públicas, ou até buscando auxílio nos núcleos de prática jurídica das Faculdades de Direito. 

Conforme dito, outros crimes podem estar configurados, que se confundem com a omissão de socorro, cujos leigos, por entenderem ser um crime de pena reduzida, e que numa perspectiva isolada não teria maiores consequências, se descuidam e desprezam.

Isto é, a cumplicidade, o acobertamento, e outros crimes omissos que podem trazer graves prejuízos a vítima estão descritos no Código, não se olvidando dos crimes omissivos incluídos em leis especificas, em particular àquelas que tratam do tratamento aos idosos, crianças e adolescentes e as de proteção à mulher.

Por fim, cabe destaque que, para além dos normativos legais, o que deve prevalecer é a solidariedade, a ética e a compaixão com os demais, visto que nenhuma lei pode superar a consciência de que vivemos em sociedade, e que todos dependem de todos.

Assim, fatos recentes como o do jovem estrangulado até a morte em um supermercado, diante de outros pessoas insensíveis que filmavam, a triste experiencia trágica de uma mulher espancada por quatro longas horas sem que houvesse intervenção de terceiros, servem para ilustrar o quanto necessitamos rever nossos conceitos de convivência e atuarmos fortemente para resgatarmos a humanidade nas nossas relações.

As punições estão previstas e devem ser aplicadas. Melhor seria que, antes disso, aprendêssemos pela Educação!