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sábado, 2 de março de 2019

OMISSÃO DE SOCORRO: Crime menosprezado

No Brasil, desde 1940, o crime de omissão de socorro se encontra capitulado no Código Penal artigo 135, e penaliza o criminoso com até 6 meses de detenção, podendo ser agravada de acordo com o resultado da omissão:

Entretanto, poucos sabem que este crime pode ser cumulado e combinado com outros crimes elencados no Código Penal e leis esparsas, que em concurso podem agravar o tipo penal, e consequentemente, as penas derivadas, notadamente quando forem crimes contra minorias, mulheres, crianças e adolescentes, idosos ou incapazes.

Fato é que, as leis existem, as transgressões ocorrem, e nem sempre a autoridade policial aplica corretamente, e com o rigor necessário, a lei penal, o que pode contribuir para a sensação de impunidade, além de fomentar casos futuros diante da inoperância e insucesso da aplicação legal.

Neste aspecto, tal como em outros casos da área jurídica, importante que a vítima procure um advogado de confiança, seja no nível privado, ou por intermédio das defensorias públicas, ou até buscando auxílio nos núcleos de prática jurídica das Faculdades de Direito. 

Conforme dito, outros crimes podem estar configurados, que se confundem com a omissão de socorro, cujos leigos, por entenderem ser um crime de pena reduzida, e que numa perspectiva isolada não teria maiores consequências, se descuidam e desprezam.

Isto é, a cumplicidade, o acobertamento, e outros crimes omissos que podem trazer graves prejuízos a vítima estão descritos no Código, não se olvidando dos crimes omissivos incluídos em leis especificas, em particular àquelas que tratam do tratamento aos idosos, crianças e adolescentes e as de proteção à mulher.

Por fim, cabe destaque que, para além dos normativos legais, o que deve prevalecer é a solidariedade, a ética e a compaixão com os demais, visto que nenhuma lei pode superar a consciência de que vivemos em sociedade, e que todos dependem de todos.

Assim, fatos recentes como o do jovem estrangulado até a morte em um supermercado, diante de outros pessoas insensíveis que filmavam, a triste experiencia trágica de uma mulher espancada por quatro longas horas sem que houvesse intervenção de terceiros, servem para ilustrar o quanto necessitamos rever nossos conceitos de convivência e atuarmos fortemente para resgatarmos a humanidade nas nossas relações.

As punições estão previstas e devem ser aplicadas. Melhor seria que, antes disso, aprendêssemos pela Educação!

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS



💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰
Quem determina é o Banco Central do Brasil: todo cliente do sistema bancário tem direito a esses serviços gratuitos! Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco. 


Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de várias moedas e as informações estão separadas em colunas.

Texto: É DE GRAÇA. Os bancos são obrigados a ...Ver mais

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

TARIFAS BANCÁRIAS ABUSIVAS


TARIFAS ABUSIVAS 📈

Algumas taxas cobradas pelos bancos são consideradas abusivas pelo Procon. Quem nunca encontrou no extrato bancário um monte de siglas difíceis de entender?
Fique de olho! Se você acha que está sendo cobrado indevidamente pelo seu banco, procure o Procon da sua cidade. É necessário levar o extrato da conta ou o boleto com a cobrança indevida. Saiba mais: http://bit.ly/TarifasAb... See more

sábado, 29 de julho de 2017

CONSUMIDOR: ALTERAÇÃO DA DATA E HORÁRIO NA PASSAGEM RODOVIÁRIA

| FLEXIBILIDADE PARA VIAJAR |
Você sabia que a troca de passagens de ônibus é muito mais simples que a de avião? Veja só: se você comprou um bilhete rodoviário para viajar para outra cidade, estado ou país, poderá utilizá-la em todo o seu período de validade, que é de um ano. Caso não possa embarcar e queira mesmo desistir da viagem, você pode, antes do embarque, solicitar o reembolso do valor. C... Ver mais




domingo, 16 de julho de 2017

📦 ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS 📦

Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta. Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa: http://bit.ly/CodigoDefConsumidor



segunda-feira, 10 de julho de 2017







NOVIDADE BANCÁRIA 💰

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma novidade que afetará a vida de milhões de brasileiros. A partir de hoje, 10 de julho, começam a valer as novas regras para pagamentos bancários: boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco e por qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.

A mudança será feita pouco a pouco e obedece ao calendá... Ver mais






sábado, 4 de fevereiro de 2017

DA ATUAÇÃO PREVENTIVA DO ADVOGADO

Aquele que vai construir, e deseja não ter surpresas, bem como aquele que necessita melhorar sua saúde e quer trilhar um caminho mais seguro, por prevenção, deve buscar um profissional de confiança, para não ficar ao sabor da própria sorte.

Naturalmente, sempre haverá o incauto que será encantado pelos falastrões que pregam a desnecessidade de utilizar um profissional para não onerar, mas estes “conselheiros” somem de sua vida, no momento que suas sugestões não surtem o efeito desejado.

No campo do direito, especialmente em nosso país, é de prudência procurar e consultar o advogado para evitar, minimizar ou alertar sobre os riscos, bem como sugerir caminhos ou procedimentos adequados, de acordo com a situação apresentada.

Aliás, na seara jurídica infinitas são as ocasiões que caberia a consulta, por muitos negligenciada, gerando dificuldades e situações evitáveis, caso o envolvido tivesse buscado orientação, antes de tomar decisões que afetariam direitos de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas.

Efetuar planejamento e tratar o direito sucessório, com testamentos, doações antecipadas, regularizar, adquirir, locar ou vender um bem imóvel, efetuar negócio bancário, exercer ou aplicar maior atenção aos direitos do consumidor, são alguns exemplos de ocasiões que requerem consulta a advogado de confiança.

Destaque particular quando do tratamento judicial de determinadas causas, nas quais alguns se aventuram solitariamente, mesmo sabendo que de outro lado existe assessoria jurídica e advogado constituído para defesa das empresas demandadas.

Consultar um Advogado não é luxo.

É necessidade, para aplicação do remédio jurídico mais adequado.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

#DireitoLGBT Justiça decide que casais do mesmo sexo têm direito a seguro em caso de acidente de trânsito!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que obriga a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual. Saiba mais: http://bit.ly/sdpvatlgbt



quarta-feira, 17 de agosto de 2016

O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Saiba como funciona o passo a passo:http://www.cnj.jus.br/q37j#PaiPresente
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um filho no colo da mãe com um olhar triste. 
Texto: Reconhecimento de paternidade. Se o reconhecimento de paternidade não for espontâneo, a mãe ou filho maior de 18 anos, poderá abrir um processo na Justiça para pedir um exame de DNA.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Para os desavisados quanto a emissão e endosso de cheques.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a notificação do devedor, a não ser que o emitente do cheque tenha acrescentado ao título de crédito a clá...
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sábado, 7 de novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Você sabia que 1,1 milhão de homens são afetados pelo câncer de próstata e a doença provoca 307 mil mortes no mundo todos os anos? Esses são os dados da ONG bri...
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Planos de Saúde e as coberturas para 2016.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
3 h
A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, inclusive o teste rápido para diagnóstico da dengue. Saiba quais são: http://bit.ly/1N9mU1O ‪#‎Saúde‬ ‪#‎PlanosDeSaúde‬ @ANS

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

ADVOCACIA: ATENDIMENTO JURÍDICO A COMUNIDADE DOS SURDOS

Vandeler Ferreira & Advogados Associados

Atendimento diferenciado à Comunidade Surda, através da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclusive com a possibilidade de utilização de intérprete.

Consultas com agendamento:

vandeler@uol.com.br ou whatsapp (21) 998480003

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Aos Amigos do Direito Imobiliário e Previdenciário.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
8 h
Você conhece a Lei do Inquilinato? Descubra como a lei protege inquilinos, proprietários e fiadores. E a Desaposentação: sabia que ela é o direito ao retorno pa...
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domingo, 27 de setembro de 2015

Defeitos e o Direito do Consumidor


IDEC ORIENTA: Na hora da troca de um produto é necessário diferenciar se o defeito é aparente ou oculto. Saiba mais: http://bit.ly/1758Lj6
Direitos das minorias devem ser garantidos.

"O diálogo contínuo e de construção de confiança entre os diferentes atores da sociedade deve ser assegurado e os mais vulneráveis ouvidos e assistidos. Caso...
NACOESUNIDAS.ORG

Responsabilidade subsidiária no Direito do Consumidor.

Você sabe quando o fornecedor de produtos ou serviços responde, de forma subsidiária, por danos causados ao consumidor? O advogado Paulo Roque explica quando is...
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sábado, 19 de setembro de 2015

PROCEDIMENTOS NAS OCORRÊNCIAS DE CARTOES BANCÁRIOS CLONADOS


Foto de Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apareceram compras que você não fez no cartão de crédito, ou saques desconhecidos no seu cartão do banco? No programa Minuto do Consumidor, o advogado Eduardo Nieves explica como agir em casos como estes. Saiba mais sobre os seus direitos:http://bit.ly/stj-min-consumidor

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Aceitação de cartão de crédito não deve impor valor mínimo de compra.


Nenhum fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista. Confira a Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda aqui: http://bit.ly/1x2a7oo.