segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Aceitação de cartão de crédito não deve impor valor mínimo de compra.


Nenhum fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista. Confira a Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda aqui: http://bit.ly/1x2a7oo.

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