Nenhum fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista. Confira a Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda aqui: http://bit.ly/1x2a7oo.
Direito Consumidor e Bancário, Inventários e Sucessões/Planejamento Sucessório, Direito Imobiliário / Direito das Minorias / Representação no Tribunal Marítimo / Correspondente Jurídico no Rio de Janeiro
segunda-feira, 7 de setembro de 2015
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