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sábado, 7 de novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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sábado, 13 de abril de 2013

BRASIL: STF DECIDE NAO INCIDENCIA DE ICMS SOBRE AGUA CANALIZADA

Notícias STF
10 de abril de 2013



Supremo entende que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada. O debate ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, cujo tema constitucional teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No RE, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), favorável a um condomínio, que determinou ser fornecimento de água potável serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias. O estado alegou que o fornecimento de água encanada não seria serviço público essencial, sendo conceituado como serviço impróprio, uma vez que pode ser suspenso pela concessionária caso o usuário não efetive o pagamento da tarifa. Argumentava, também, que a água canalizada é bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio.

De acordo com o ministro Luiz Fux, “a água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria”. “O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”, salientou. Ainda segundo ele, a lei que dispõe sobre proteção de recursos hídricos estabelece que o pagamento de tarifa de água – preço público – decorre de uma preocupação com o racionamento.

O ministro ressaltou que a própria jurisprudência do Supremo é exaustiva no sentido de considerar que efetivamente o fornecimento de água canalizada não se refere a mercadoria, porquanto é preço público em razão da prestação de um serviço essencial (Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 567 e 2224). Portanto, negaram provimento ao recurso os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

BRASIL: AMPLIAÇAO DA CARGA TRIBUTÁRIA COM CPMF

A CPMF foi criada na época em que o médico Adib Jatene era Ministro da Saúde, ainda no início do Governo do Presidente Fernando Henrique. 
O ex-ministro, de indiscutível credibilidade, já foi diversas vezes a imprensa para declarar que, um dos principais motivos de seu pedido de demissao do cargo, decorreu do fato de que decidiu-se em direcionar o valor da CPMF para outras áreas que nao as da Saúde, especificamente.
Naquela época, já sabíamos dos efeitos nefastos de uma contribuiçao incidente sobre toda e qualquer movimentaçao financeira, gerava uma assustadora e desdobrada carga tributária em todos os produtos e serviços.
Como se sabe, a CPMF, cobrada nao somente uma única vez, mas sobre toda a cadeia produtiva, afeta diretamente no preço final, com um verdadeiro efeitos cascata.
Outro aspecto que deve ser lembrado é que o percentual que inicialmente foi aprovado era de 0,20% em cada movimentaçao. Entretanto, posteriormente, de forma voraz, tal percentual chegou a casa dos 0,38% (quase o dobro do inicialmente previsto). Em cada movimentaçao financeira da cadeia de produçao e consumo.
Num momento que se deseja menor inflaçao, maior qualidade na gestao da coisa pública, e naturalmente maior capacidade de gestao financeira e tributária, é preciso analisar com cuidado a criaçao de um novo tributo que traria mais prejuizos a sociedade do que pretensos benefícios.
Regularmente temos notícias que a arrecadaçao tem crescido consistentemente, até liquidamos qualquer dívida com o FMI, em torno de US$15 bilhoes.
Por outro lado, os congressistas se auto concederam polpudos 66%(sessenta e seis por cento) de aumento salarial, enquanto a massa trabalhadora e os aposentados, nao tem obtido muito mais que a inflaçao, quando muito.
Enquanto isso se deseja construir um trem de alta velocidade, condenado até por estudos do próprio IME, quanto ao custo/benefício do projeto, que já se avalia em R$34 bilhoes.
Ora, ao que cabe é uma efetiva gestao dos recursos públicos para direcionar a saúde e a educaçao aquilo que exatamente é necessário, sem desculpas incompreensíveis de insuficiencia. 
Ao final, cabe ainda lembrar que se fala há décadas do denominado custo Brasil, que interfere na baixa capacidade competitiva nos mercados internacionais. Mais um motivo para nao aumentarmos a carga tributária, ainda mais com uma contribuiçao perniciosa na sua incidencia.



terça-feira, 2 de agosto de 2011

BRASIL: GOVERNO CRIA NOVA INCIDENCIA DE IOF NO CARTAO DE CRÉDITO

02/08/2011 - 13h16

IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de

DE SÃO PAULO

O "Diário Oficial" da União publica em sua edição desta terça-feira (2) um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.
Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF. A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.
Aumentando o imposto do cartão de crédito o governo sinaliza que quer controlar a utilização maciça de crédito --antes estimulada por uma série de medidas que incentivavam o consumo com o intuito de aquecer a economia no pós-crise internacional (2008). O governo precisava manter a demanda interna aquecida, para não depender do mercado externo --em queda e sem recursos para consumir.
Assim, o governo estimulou a tomada de crédito de vários setores, como o próprio consumidor e empresas. Agora, com a economia muito aquecida e a escalada de preços, o governo tenta diminuir a busca desse crédito, tornando mais caro, para tentar controlar a inflação que já superou o teto da meta, de 6,5%.
Essa é apenas uma das medidas adotadas para diminuir o consumo, controlar a inflação e evitar a tomada de crédito sem lastro.
MACRO
Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro.
Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque "apostam" na sua queda e influenciam o mercado.
Com a medida, as empresas exportadoras, por exemplo, que fizerem contratos derivativos apostando na queda do dólar apenas para cobrir o valor de suas exportações não serão atingidas. A medida tem como alvo as operações com derivativos cambiais, que possuem influência na formação da taxa de câmbio.
A nova medida provisória aumenta os poderes do governo regular as operações com dólar no mercado futuro --onde as operações financeiras são liquidadas com diferenças de semanas ou meses-- e que tem enorme influência para a formação dos preços no mercado à vista. Também aumenta a taxação de IOF incidente sobre os negócios com a moeda.
Há meses, o governo luta para reduzir o interesse estrangeiro em trazer dólares para cá e, em contrapartida, diminuir a saída de reais seja via empresas brasileiras com negócios nos exterior ou até com gastos de turistas brasileiros no exterior.

Fonte: Folha.com