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terça-feira, 4 de julho de 2017

COMPRAS NO CARTÃO MAIS CARAS






NO DINHEIRO É MAIS BARATO! 💵💰😉

No dia 26 de junho, foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016, mas como sofreu alterações durante a tramitação no legislativo precisou ser sancionada pela Presidência da República. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de o estabelecimento in... Ver mais

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Para os desavisados quanto a emissão e endosso de cheques.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a notificação do devedor, a não ser que o emitente do cheque tenha acrescentado ao título de crédito a clá...
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sábado, 19 de setembro de 2015

PROCEDIMENTOS NAS OCORRÊNCIAS DE CARTOES BANCÁRIOS CLONADOS


Foto de Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apareceram compras que você não fez no cartão de crédito, ou saques desconhecidos no seu cartão do banco? No programa Minuto do Consumidor, o advogado Eduardo Nieves explica como agir em casos como estes. Saiba mais sobre os seus direitos:http://bit.ly/stj-min-consumidor

terça-feira, 9 de julho de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS RJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2013

1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
6.307
2
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.652
3
BCP (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE
2.845
4
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.131
5
BANCO ITAU S A
2.128
6
BANCO BRADESCO S/A
2.122
7
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
1.870
8
BANCO ITAUCARD S. A.
1.563
9
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
1.442
10 
BANCO DO BRASIL S/A
1.420
11
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
1.406
12
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
1.308
13
VIVO S/A
1.197
14
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
1.044
15
CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
981
16
TIM CELULAR S.A
912
17
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
910
18
B2W /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
898
19
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
753
20
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
602
21
NET RIO LTDA
598
22
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
558
23
BANCO BMG S/A
543
24
BV FINANCEIRA S/A
506
25
C&A MODAS LTDA.
403
26
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
391
27
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
360
28
LOJAS AMERICANAS S/A
306
29
UNIMED
294
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A
291

sábado, 4 de maio de 2013

BRASIL: EXPECTATIVA DE CREDITO NAO ENSEJA DANO MORAL

Mesmo assim, no caso concreto examinado foi acatado pedido de dano material. Importante destacar que, dependendo das provas de compromisso entre as partes, pode ocorrer responsabilizaçao na esfera do dano demonstrado.
O que se coloca aqui é:  a mera expectativa  nao deve gerar dano moral.

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Expectativa frustrada de crédito bancário não gera dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia condenado o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais à empresa CFQ Ferramentas Ltda., em razão da ruptura de tratativas para a concessão de crédito bancário para a aquisição de sede própria. 

Segundo o TJPR, a demora do banco em analisar a proposta de financiamento criou expectativa nos dirigentes da empresa e alimentou a ilusão de que o contrato necessário para a aquisição do imóvel seria celebrado. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização por dano material, mas não recorreu desse ponto, que já transitou em julgado. 

De acordo com o relator, esse tipo de operação envolve um procedimento objetivo e subjetivo, com inúmeras variantes que devem ser observadas pela instituição financeira. Segundo ele, todo ato de crédito não deve perder de vista três focos essenciais: a liquidez, a segurança e a rentabilidade das operações. 

“Assim, é importante consignar que todo solicitante de crédito, sabedor do procedimento a ser tomado pelo banco, não pode pretender imputar à casa bancária a eventual desilusão pela sua não concessão, afinal, a mera expectativa não gera direito adquirido, e tampouco repercute sobre a reputação ou conceito social da pessoa jurídica interessada no mútuo, de sorte a inexistir ato ilícito e, consequentemente, qualquer dano a ser reparado”, ressaltou em seu voto. 

Jurisprudência

Citando vários precedentes, o ministro Marco Buzzi reiterou que o entendimento consolidado no STJ admite a indenização por dano extrapatrimonial quando repercute a ponto de macular a reputação da empresa. Mas, no caso em questão, as instâncias ordinárias aludem à mera "quebra de expectativa" de conclusão da operação, sem nenhum indicativo de ofensa à honra objetiva da empresa 

Segundo o relator, para a ocorrência do dano moral seria imprescindível que as operações financeiras de concessão de crédito estivessem formalizadas com segurança, a fim de dotar o instrumento de liquidez e certeza. Não basta a expectativa gerada em fase de análise de crédito. 

“Todos aqueles que buscam instituições financeiras objetivando a elaboração de contratos de mútuo são sabedores de que, para a concessão do financiamento, é fundamental uma análise acurada, por parte da concedente, das reais possibilidades e gravames envolvidos no negócio”, disse o ministro. Assim, a Turma deu provimento ao recurso especial para excluir da condenação o pagamento de dano moral. 

Fonte: STJ 03.05.2013

terça-feira, 2 de agosto de 2011

BRASIL: GOVERNO CRIA NOVA INCIDENCIA DE IOF NO CARTAO DE CRÉDITO

02/08/2011 - 13h16

IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de

DE SÃO PAULO

O "Diário Oficial" da União publica em sua edição desta terça-feira (2) um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.
Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF. A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.
Aumentando o imposto do cartão de crédito o governo sinaliza que quer controlar a utilização maciça de crédito --antes estimulada por uma série de medidas que incentivavam o consumo com o intuito de aquecer a economia no pós-crise internacional (2008). O governo precisava manter a demanda interna aquecida, para não depender do mercado externo --em queda e sem recursos para consumir.
Assim, o governo estimulou a tomada de crédito de vários setores, como o próprio consumidor e empresas. Agora, com a economia muito aquecida e a escalada de preços, o governo tenta diminuir a busca desse crédito, tornando mais caro, para tentar controlar a inflação que já superou o teto da meta, de 6,5%.
Essa é apenas uma das medidas adotadas para diminuir o consumo, controlar a inflação e evitar a tomada de crédito sem lastro.
MACRO
Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro.
Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque "apostam" na sua queda e influenciam o mercado.
Com a medida, as empresas exportadoras, por exemplo, que fizerem contratos derivativos apostando na queda do dólar apenas para cobrir o valor de suas exportações não serão atingidas. A medida tem como alvo as operações com derivativos cambiais, que possuem influência na formação da taxa de câmbio.
A nova medida provisória aumenta os poderes do governo regular as operações com dólar no mercado futuro --onde as operações financeiras são liquidadas com diferenças de semanas ou meses-- e que tem enorme influência para a formação dos preços no mercado à vista. Também aumenta a taxação de IOF incidente sobre os negócios com a moeda.
Há meses, o governo luta para reduzir o interesse estrangeiro em trazer dólares para cá e, em contrapartida, diminuir a saída de reais seja via empresas brasileiras com negócios nos exterior ou até com gastos de turistas brasileiros no exterior.

Fonte: Folha.com