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domingo, 18 de junho de 2017

ICMS INDEVIDO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Cobranças indevidas de ICMS dos últimos 5(cinco) anos, efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica, devem ser devolvidas ao consumidor pessoa física ou jurídica.
Além disso, existe a obrigação de cessar imediatamente a cobrança.
Procure seu advogado e obtenha maiores detalhes.

"Energia elétrica. Incidência do ICMS sobre tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) e tarifa de uso do
sistema de distribuição (TUSD). Impossibilidade. Parcelas
não correspondentes à energia efetivamente consumida."

sábado, 4 de maio de 2013

BRASIL: EXPECTATIVA DE CREDITO NAO ENSEJA DANO MORAL

Mesmo assim, no caso concreto examinado foi acatado pedido de dano material. Importante destacar que, dependendo das provas de compromisso entre as partes, pode ocorrer responsabilizaçao na esfera do dano demonstrado.
O que se coloca aqui é:  a mera expectativa  nao deve gerar dano moral.

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Expectativa frustrada de crédito bancário não gera dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia condenado o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais à empresa CFQ Ferramentas Ltda., em razão da ruptura de tratativas para a concessão de crédito bancário para a aquisição de sede própria. 

Segundo o TJPR, a demora do banco em analisar a proposta de financiamento criou expectativa nos dirigentes da empresa e alimentou a ilusão de que o contrato necessário para a aquisição do imóvel seria celebrado. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização por dano material, mas não recorreu desse ponto, que já transitou em julgado. 

De acordo com o relator, esse tipo de operação envolve um procedimento objetivo e subjetivo, com inúmeras variantes que devem ser observadas pela instituição financeira. Segundo ele, todo ato de crédito não deve perder de vista três focos essenciais: a liquidez, a segurança e a rentabilidade das operações. 

“Assim, é importante consignar que todo solicitante de crédito, sabedor do procedimento a ser tomado pelo banco, não pode pretender imputar à casa bancária a eventual desilusão pela sua não concessão, afinal, a mera expectativa não gera direito adquirido, e tampouco repercute sobre a reputação ou conceito social da pessoa jurídica interessada no mútuo, de sorte a inexistir ato ilícito e, consequentemente, qualquer dano a ser reparado”, ressaltou em seu voto. 

Jurisprudência

Citando vários precedentes, o ministro Marco Buzzi reiterou que o entendimento consolidado no STJ admite a indenização por dano extrapatrimonial quando repercute a ponto de macular a reputação da empresa. Mas, no caso em questão, as instâncias ordinárias aludem à mera "quebra de expectativa" de conclusão da operação, sem nenhum indicativo de ofensa à honra objetiva da empresa 

Segundo o relator, para a ocorrência do dano moral seria imprescindível que as operações financeiras de concessão de crédito estivessem formalizadas com segurança, a fim de dotar o instrumento de liquidez e certeza. Não basta a expectativa gerada em fase de análise de crédito. 

“Todos aqueles que buscam instituições financeiras objetivando a elaboração de contratos de mútuo são sabedores de que, para a concessão do financiamento, é fundamental uma análise acurada, por parte da concedente, das reais possibilidades e gravames envolvidos no negócio”, disse o ministro. Assim, a Turma deu provimento ao recurso especial para excluir da condenação o pagamento de dano moral. 

Fonte: STJ 03.05.2013

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

BRASIL: NOVA LEI CRIA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

09/01/2012 - 10h37 
Lei que cria empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje 

DE BRASÍLIA 
Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. 
A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho. 

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. 

Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados. 

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. 

Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial. 

Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas. 

Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios. 

O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade. 

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress 



Fonte: Folha.com