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domingo, 18 de junho de 2017

ICMS INDEVIDO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Cobranças indevidas de ICMS dos últimos 5(cinco) anos, efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica, devem ser devolvidas ao consumidor pessoa física ou jurídica.
Além disso, existe a obrigação de cessar imediatamente a cobrança.
Procure seu advogado e obtenha maiores detalhes.

"Energia elétrica. Incidência do ICMS sobre tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) e tarifa de uso do
sistema de distribuição (TUSD). Impossibilidade. Parcelas
não correspondentes à energia efetivamente consumida."

sábado, 11 de maio de 2013

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ABRIL/2013


1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
7.931
2
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)
3.257
3
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.103
4
BANCO ITAU S A
2.564
5
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.446
6
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
2.257
7
BANCO BRADESCO S/A
2.174
8
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
1.789
9
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
1.611
10
BANCO ITAUCARD S. A.
1.573
11
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
1.516
12
VIVO S/A
1.365
13
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
1.098
14
BANCO DO BRASIL S/A
970
15
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
969
16
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
930
17
TIM CELULAR S.A
921
18
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
911
19
BV FINANCEIRA S/A
723
20
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
674
21
NET RIO LTDA
654
22
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
590
23
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
588
24
BANCO BMG S/A
481
25
LOJAS AMERICANAS S/A
447
26
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
400
27
C&A MODAS LTDA.
385
28
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
356
29
BANCO PANAMERICANO S/A
350
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
320
31
SUBTOTAL
43.353
32
OUTROS
5.781
33
TOTAL
49.134

sexta-feira, 29 de março de 2013

ENERGIA ELETRICA: CONSUMIDOR TEM DIREITO A INFORMAÇAO E CONTROLE DE SEUS GASTOS

Ampla terá que corrigir medidores externos


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 25/03/2013 17:47

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, condenou a Ampla a instalar, no prazo de seis meses a contar de sua intimação, terminais de consulta individual em todos os locais que receberam medidores externos de energia elétrica. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 100,00 para cada consumidor desassistido. A sentença acolheu parcialmente pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado, autora da ação civil pública.

A empresa está ainda proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica por dívidas oriundas do medidor externo modelo SGPM, fabricado pela Landis, versão 602, sob pena também de multa diária, por cada descumprimento, no valor de R$ 100,00. E terá que fazer a devolução em dobro dos valores pagos em excesso pelos usuários do serviço prestado por meio do medidor externo irregular, desde que devidamente comprovada a falha.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj alegou que, ao instalar os chips externos nos postes, a Ampla teria cometido dois atos ilícitos: utilização de medidores que não garantem o direito à informação ao consumidor e, ainda, uso de equipamentos com defeito que acarretaram enriquecimento ilícito da concessionária. A Comissão pedia, entre outras coisas, que os medidores fossem instalados dentro das casas.

Em sua defesa, a Ampla justificou a alteração no sistema como forma de conter o furto generalizado de energia em determinadas regiões. As perdas, segundo estudo realizado pela Universidade Federal Fluminense e Fundação Getúlio Vargas, estariam acima da média nacional.

Na sentença, o juiz Luiz Roberto Ayoub concluiu que a ilegalidade não decorre do local onde estão sendo instalados os medidores de energia, mas sim na falta de informação e controle sobre a medição e o consumo pelos usuários do serviço.

“Desta forma, assiste razão à autora, uma vez que, em princípio, houve instalação dos medidores externos de energia sem a concomitante e efetiva instalação dos visores nas residências”, escreveu.

Quanto aos possíveis erros de medição, só foi comprovado o defeito do serviço em relação ao modelo SGPM fabricado pela Landis, versão 602, conforme laudo pericial.

Processo 0057121-37.2007.8.19.0001