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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS



💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰
Quem determina é o Banco Central do Brasil: todo cliente do sistema bancário tem direito a esses serviços gratuitos! Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco. 


Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de várias moedas e as informações estão separadas em colunas.

Texto: É DE GRAÇA. Os bancos são obrigados a ...Ver mais

segunda-feira, 10 de julho de 2017







NOVIDADE BANCÁRIA 💰

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma novidade que afetará a vida de milhões de brasileiros. A partir de hoje, 10 de julho, começam a valer as novas regras para pagamentos bancários: boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco e por qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.

A mudança será feita pouco a pouco e obedece ao calendá... Ver mais






terça-feira, 4 de julho de 2017

COMPRAS NO CARTÃO MAIS CARAS






NO DINHEIRO É MAIS BARATO! 💵💰😉

No dia 26 de junho, foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016, mas como sofreu alterações durante a tramitação no legislativo precisou ser sancionada pela Presidência da República. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de o estabelecimento in... Ver mais

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Para os desavisados quanto a emissão e endosso de cheques.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a notificação do devedor, a não ser que o emitente do cheque tenha acrescentado ao título de crédito a clá...
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sábado, 24 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: BANCO DEVE APRESENTAR PLANILHA PARA QUITAÇAO ANTECIPADA

Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/08/2013 18:52
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.
De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.
No entendimento do magistrado, o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor. “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, frisou o juiz, que fundamentou sua decisão no artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso descumpra a decisão, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada descumprimento, devidamente comprovado.
Processo: 0294391-72.2011.8.19.0001

segunda-feira, 1 de julho de 2013

CONSUMIDOR BANCÁRIO: PACOTES PADRONIZADOS DE SERVIÇOS

Financeiro01 Jul 2013

Mais transparência: entra em vigor a oferta de Pacotes Padronizados nos bancos

Idec ressalta que a escolha do pacote deve ser feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário da instituição financeira com base na renda ou aquisição de serviços

Durante as comemorações pelo dia do consumidor, em 15 de março de 2013, a presidente Dilma Roussef divulgou um pacote de medidas para promover maior transparência na relação de consumo entre as instituições financeiras e os consumidores. Em cumprimento à Resolução do Banco Central nº. 4.196 de 2013, o prazo para inicio da vigência estabelecido para que as instituições se ajustassem para a oferta destes novos pacotes entrou em vigor, hoje, dia 1º de julho de 2013.
Entre as medidas aprovadas ficou definido que as instituições financeiras passariam a oferecer pacotes de tarifas de forma padronizada, além dos serviços já oferecidos pelos bancos, para que o consumidor faça a  comparação dos serviços oferecidos entre as instituições. O Banco Central determinou que cada instituição deverá oferecer três pacotes padronizados com diferentes quantidades de serviços.
Outra novidade foi a inclusão da tarifa do serviço de transferência entre instituições (DOC e TED), serviço que não era oferecido pela maioria dos pacotes formatados pelos próprios bancos que induziam os consumidores a pagamento de tarifas avulsas sempre que precisassem utilizar o serviço.
 Abaixo a tabela 1 apresenta a composição de serviços oferecidos nos novos pacotes e a tabela 2 aponta os valores que serão cobrados.
1. Composição dos pacotes padronizados Resolução nº 4.196/13
Serviços PrioritáriosServiços EssenciaisPadronizado 1Padronizado 2Padronizado 3Padronizado 4
GratuitosTotal (Gratuitos + Adicionais)
Confecção de cadastro para início de relacionamento11111
Fornecimento de folhas de cheque10ND121520
Saque terminal4881012
Extrato dos últimos 30 dias – Terminal Eletrônico24688
Extrato de outros períodos – Terminal Eletrônico02244
DOC - Transferência entre bancos – Terminal Eletrônico ou Internet0ND123
TED - Transferência entre bancos – Terminal Eletrônico ou Internet0ND123
Transferência entre contas no mesmo banco – Terminal eletrônico ou Internet24468

Fonte: Banco Central – Res. 4.196/2013

2. Valor das tarifas vigentes a partir de 01 de julho de 2013
Serviços PrioritáriosServiços EssenciaisPadronizado 1Padronizado 2Padronizado 3Padronizado 4
Banco do BrasilGratuitos9,9012,0016,0024,00
Bradesco9,8014,2019,9030,50
Caixa9,5011,9015,8023,90
HSBC9,5011,9015,8023,90
Itaú9,8515,0020,0030,00
Santander9,8514,5020,5030,50
“A medida é muito oportuna, pois permite a comparação entre os preços praticados pelos bancos para a oferta do mesmo serviço, estimula a concorrência e possibilita que o consumidor avalie além do preço a qualidade do serviço oferecido”, opina a economista do Idec, Ione Amorim. 
A economista ainda orienta que, o consumidor  poderá  ter mais transparência de suas escolhas a partir da entrega de documento que informe detalhadamente o pacote contrato (nome e valor) e todos os serviços que ele contempla. A qualquer tempo (seja através da consulta em terminal eletrônico, internet ou telefone), o consumidor pode solicitar estas informações a seu banco. 
É muito importante que a escolha do pacote seja feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário da instituição financeira, com base na renda ou aquisição de serviços. A mesma regra deve ser considerada quando se tratar de solicitação de troca de pacote de serviço, sem ameaça de exclusão ou redução de cheque especial ou cancelamento de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de intimidação que ameace o consumidor de perder serviços já adquiridos e que não estão vinculados aos serviços.
Dicas ao consumidor
O consumidor deve ficar atento aos novos serviços, fazer uma comparação com o valor do pacote que paga atualmente e avaliar qual composição será mais vantajosa para suas finanças. Vale destacar que os bancos não eliminaram o pacote padronizado, existente anteriormente, configurado pela resolução nº 3518/2007, que curiosamente não possuía a inclusão das folhas de cheques,  um serviço gratuito no conjunto dos Serviços Essenciais (10 folhas). 
Outra recomendação é se atentar ao canal de entrega dos serviços para não pagar tarifas avulsas, por não fazerem parte dos serviços disponíveis nas configurações apresentadas. 
Alguns exemplos: 
  • Os extratos que estão previstos nos serviços essenciais e pacotes padronizados está restrito aos terminais eletrônicos, os extratos enviados em domicílio e de outros períodos são cobrados como serviços diferenciados e são muito mais caros;
  • As operações de transferências de DOC e TED, podem ser realizadas em terminais eletrônicos e internet, onde o valor médio é de R$ 7,40. Mesmo que o consumidor possua um dos pacotes com o serviço incluso, se utilizar o caixa da agência irá pagar a tarifa avulsa, que no caso desse serviço é quase o dobro do valor em torno de R$ 13,55. 
  • Para receber o talão de cheque em domicílio, apesar de o fornecimento do cheque estar previsto nos pacotes, se o consumidor optar por receber em casa, irá pagar pelo envio, por estar classificado como serviço diferenciado, o valor médio desse serviço está em torno de R$ 6,00.

Fonte: Página do IDEC