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segunda-feira, 1 de julho de 2013

CONSUMIDOR BANCÁRIO: PACOTES PADRONIZADOS DE SERVIÇOS

Financeiro01 Jul 2013

Mais transparência: entra em vigor a oferta de Pacotes Padronizados nos bancos

Idec ressalta que a escolha do pacote deve ser feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário da instituição financeira com base na renda ou aquisição de serviços

Durante as comemorações pelo dia do consumidor, em 15 de março de 2013, a presidente Dilma Roussef divulgou um pacote de medidas para promover maior transparência na relação de consumo entre as instituições financeiras e os consumidores. Em cumprimento à Resolução do Banco Central nº. 4.196 de 2013, o prazo para inicio da vigência estabelecido para que as instituições se ajustassem para a oferta destes novos pacotes entrou em vigor, hoje, dia 1º de julho de 2013.
Entre as medidas aprovadas ficou definido que as instituições financeiras passariam a oferecer pacotes de tarifas de forma padronizada, além dos serviços já oferecidos pelos bancos, para que o consumidor faça a  comparação dos serviços oferecidos entre as instituições. O Banco Central determinou que cada instituição deverá oferecer três pacotes padronizados com diferentes quantidades de serviços.
Outra novidade foi a inclusão da tarifa do serviço de transferência entre instituições (DOC e TED), serviço que não era oferecido pela maioria dos pacotes formatados pelos próprios bancos que induziam os consumidores a pagamento de tarifas avulsas sempre que precisassem utilizar o serviço.
 Abaixo a tabela 1 apresenta a composição de serviços oferecidos nos novos pacotes e a tabela 2 aponta os valores que serão cobrados.
1. Composição dos pacotes padronizados Resolução nº 4.196/13
Serviços PrioritáriosServiços EssenciaisPadronizado 1Padronizado 2Padronizado 3Padronizado 4
GratuitosTotal (Gratuitos + Adicionais)
Confecção de cadastro para início de relacionamento11111
Fornecimento de folhas de cheque10ND121520
Saque terminal4881012
Extrato dos últimos 30 dias – Terminal Eletrônico24688
Extrato de outros períodos – Terminal Eletrônico02244
DOC - Transferência entre bancos – Terminal Eletrônico ou Internet0ND123
TED - Transferência entre bancos – Terminal Eletrônico ou Internet0ND123
Transferência entre contas no mesmo banco – Terminal eletrônico ou Internet24468

Fonte: Banco Central – Res. 4.196/2013

2. Valor das tarifas vigentes a partir de 01 de julho de 2013
Serviços PrioritáriosServiços EssenciaisPadronizado 1Padronizado 2Padronizado 3Padronizado 4
Banco do BrasilGratuitos9,9012,0016,0024,00
Bradesco9,8014,2019,9030,50
Caixa9,5011,9015,8023,90
HSBC9,5011,9015,8023,90
Itaú9,8515,0020,0030,00
Santander9,8514,5020,5030,50
“A medida é muito oportuna, pois permite a comparação entre os preços praticados pelos bancos para a oferta do mesmo serviço, estimula a concorrência e possibilita que o consumidor avalie além do preço a qualidade do serviço oferecido”, opina a economista do Idec, Ione Amorim. 
A economista ainda orienta que, o consumidor  poderá  ter mais transparência de suas escolhas a partir da entrega de documento que informe detalhadamente o pacote contrato (nome e valor) e todos os serviços que ele contempla. A qualquer tempo (seja através da consulta em terminal eletrônico, internet ou telefone), o consumidor pode solicitar estas informações a seu banco. 
É muito importante que a escolha do pacote seja feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário da instituição financeira, com base na renda ou aquisição de serviços. A mesma regra deve ser considerada quando se tratar de solicitação de troca de pacote de serviço, sem ameaça de exclusão ou redução de cheque especial ou cancelamento de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de intimidação que ameace o consumidor de perder serviços já adquiridos e que não estão vinculados aos serviços.
Dicas ao consumidor
O consumidor deve ficar atento aos novos serviços, fazer uma comparação com o valor do pacote que paga atualmente e avaliar qual composição será mais vantajosa para suas finanças. Vale destacar que os bancos não eliminaram o pacote padronizado, existente anteriormente, configurado pela resolução nº 3518/2007, que curiosamente não possuía a inclusão das folhas de cheques,  um serviço gratuito no conjunto dos Serviços Essenciais (10 folhas). 
Outra recomendação é se atentar ao canal de entrega dos serviços para não pagar tarifas avulsas, por não fazerem parte dos serviços disponíveis nas configurações apresentadas. 
Alguns exemplos: 
  • Os extratos que estão previstos nos serviços essenciais e pacotes padronizados está restrito aos terminais eletrônicos, os extratos enviados em domicílio e de outros períodos são cobrados como serviços diferenciados e são muito mais caros;
  • As operações de transferências de DOC e TED, podem ser realizadas em terminais eletrônicos e internet, onde o valor médio é de R$ 7,40. Mesmo que o consumidor possua um dos pacotes com o serviço incluso, se utilizar o caixa da agência irá pagar a tarifa avulsa, que no caso desse serviço é quase o dobro do valor em torno de R$ 13,55. 
  • Para receber o talão de cheque em domicílio, apesar de o fornecimento do cheque estar previsto nos pacotes, se o consumidor optar por receber em casa, irá pagar pelo envio, por estar classificado como serviço diferenciado, o valor médio desse serviço está em torno de R$ 6,00.

Fonte: Página do IDEC

terça-feira, 21 de maio de 2013

BRASIL: SERVIÇOS DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS VIA CELULAR


Telefonia móvel

Governo edita MP sobre pagamentos por celular

Segundo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, tecnologia de pagamento por meio de dispositivos móveis deixará serviço mais barato

Smartphones
Tecnologia de pagamentos por celular deve reduzir custos das operações (Damien Meyer/AFP)
O governo federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 615, que dispõe sobre os arranjos e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Entre outros pontos, a matéria trata dos pagamentos feitos por meio de dispositivos móveis, como celular e smartphone.

A MP traz as definições de arranjo de pagamento, instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento. O governo tem argumentado que permitir essas operações por meio de celular tem como objetivo principal a inclusão financeira, principalmente da população de menor renda. A medida também pretender interligar meios de pagamentos móveis com políticas sociais e diversificar modelos de negócios no interior do Brasil.

"Os bancos têm tarifas altas e os cartões de crédito, altíssimas. Essa tecnologia de pagamentos por celular seria genial e vai baratear 'tremendamente' o custo das operações", disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em palestra para ex-alunos da escola de economia Insead, realizada em São Paulo, na semana passada. O texto da medida é resultado de trabalho conjunto entre Banco Central, Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Leia mais: Venda de smartphone passa a de celular comum pela 1ª vez

No ano passado, quando começaram as conversas sobre a criação do projeto, o ministro afirmou que os beneficiários da Previdência Social e do Bolsa Família, por exemplo, poderiam optar por receber seus benefícios na forma de crédito no celular. "As operadoras vão ganhar e até os bancos, mas o objetivo é que a população seja beneficiada com mais essa opção", disse ele na ocasião.
Antecipando a legislação, Claro e Bradesco anunciaram, em novembro do ano passado, uma parceria para atuar no segmento de pagamentos móveis. Dentre as iniciativas em desenvolvimento conjunto estão um cartão pré-pago 'moedeiro cobranded' – um cartão pré-pago vinculado a uma linha de celular – e o uso de tecnologia sem contato, que permite transações simplificadas, troca de dados e conexões sem fio entre dois dispositivos próximos.

Detalhes da MP - Pela norma publicada nesta segunda-feira, o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações estimularão a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento. Eles poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário, de acordo com o texto da MP.

A MP determina ainda que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão, no mínimo, alguns princípios e objetivos para implementação do serviço, entre eles interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos, ou seja, a comunicação transparente e eficiente entre sistemas. Eles também devem promover a competição e prever a transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento.

As empresas precisarão ainda atender às necessidades do usuário final, em especial a liberdade de escolha, a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, o tratamento não discriminatório, a privacidade e a proteção de dados pessoais, a transparência e o acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços.

De acordo com as normas, o Banco Central será o responsável por disciplinar os arranjos de pagamento, assim como autorizar instituições que irão atuar no setor, estabelecer limites operacionais mínimos e fixar regras sobre cobrança de tarifas, por exemplo.

Leia mais: Governo zera alíquota de PIS/Cofins para smartphone

Etanol no Nordeste - A Medida Provisória 615 ainda autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. Essa modalidade de apoio financeiro consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.

A subvenção será de 12,00 reais por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10 mil toneladas por produtor fornecedor independente em toda a safra 2011/2012; e o pagamento da subvenção será realizado em 2013 e 2014, referente à produção da safra 2011/2012 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011, observados os limites estabelecidos na MP.

Também será concedida subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades no Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. O texto ainda reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título da subvenção do produtor fornecedor independente e das unidades industriais produtoras de etanol combustível.

CDE - A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) também foi um assunto abordado na Medida Provisória. O texto altera a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal, a valor de mercado, até o limite dos créditos totais detidos, em 1º de março de 2013, por ela e pela Eletrobras junto a Itaipu Binacional.

As características dos títulos serão definidas pelo ministro da Fazenda. A MP determina que também que os valores recebidos pela União em decorrência de seus créditos junto a Itaipu Binacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

(com Estadão Conteúdo)