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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA POR PROPAGANDA ENGANOSA

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível. 

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). 

Dano coletivo
A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados. 

Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas. 

Recurso inviável
No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial. 

Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte: STJ 04.09.2013

terça-feira, 21 de maio de 2013

BRASIL: SERVIÇOS DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS VIA CELULAR


Telefonia móvel

Governo edita MP sobre pagamentos por celular

Segundo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, tecnologia de pagamento por meio de dispositivos móveis deixará serviço mais barato

Smartphones
Tecnologia de pagamentos por celular deve reduzir custos das operações (Damien Meyer/AFP)
O governo federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 615, que dispõe sobre os arranjos e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Entre outros pontos, a matéria trata dos pagamentos feitos por meio de dispositivos móveis, como celular e smartphone.

A MP traz as definições de arranjo de pagamento, instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento. O governo tem argumentado que permitir essas operações por meio de celular tem como objetivo principal a inclusão financeira, principalmente da população de menor renda. A medida também pretender interligar meios de pagamentos móveis com políticas sociais e diversificar modelos de negócios no interior do Brasil.

"Os bancos têm tarifas altas e os cartões de crédito, altíssimas. Essa tecnologia de pagamentos por celular seria genial e vai baratear 'tremendamente' o custo das operações", disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em palestra para ex-alunos da escola de economia Insead, realizada em São Paulo, na semana passada. O texto da medida é resultado de trabalho conjunto entre Banco Central, Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Leia mais: Venda de smartphone passa a de celular comum pela 1ª vez

No ano passado, quando começaram as conversas sobre a criação do projeto, o ministro afirmou que os beneficiários da Previdência Social e do Bolsa Família, por exemplo, poderiam optar por receber seus benefícios na forma de crédito no celular. "As operadoras vão ganhar e até os bancos, mas o objetivo é que a população seja beneficiada com mais essa opção", disse ele na ocasião.
Antecipando a legislação, Claro e Bradesco anunciaram, em novembro do ano passado, uma parceria para atuar no segmento de pagamentos móveis. Dentre as iniciativas em desenvolvimento conjunto estão um cartão pré-pago 'moedeiro cobranded' – um cartão pré-pago vinculado a uma linha de celular – e o uso de tecnologia sem contato, que permite transações simplificadas, troca de dados e conexões sem fio entre dois dispositivos próximos.

Detalhes da MP - Pela norma publicada nesta segunda-feira, o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações estimularão a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento. Eles poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário, de acordo com o texto da MP.

A MP determina ainda que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão, no mínimo, alguns princípios e objetivos para implementação do serviço, entre eles interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos, ou seja, a comunicação transparente e eficiente entre sistemas. Eles também devem promover a competição e prever a transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento.

As empresas precisarão ainda atender às necessidades do usuário final, em especial a liberdade de escolha, a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, o tratamento não discriminatório, a privacidade e a proteção de dados pessoais, a transparência e o acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços.

De acordo com as normas, o Banco Central será o responsável por disciplinar os arranjos de pagamento, assim como autorizar instituições que irão atuar no setor, estabelecer limites operacionais mínimos e fixar regras sobre cobrança de tarifas, por exemplo.

Leia mais: Governo zera alíquota de PIS/Cofins para smartphone

Etanol no Nordeste - A Medida Provisória 615 ainda autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. Essa modalidade de apoio financeiro consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.

A subvenção será de 12,00 reais por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10 mil toneladas por produtor fornecedor independente em toda a safra 2011/2012; e o pagamento da subvenção será realizado em 2013 e 2014, referente à produção da safra 2011/2012 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011, observados os limites estabelecidos na MP.

Também será concedida subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades no Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. O texto ainda reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título da subvenção do produtor fornecedor independente e das unidades industriais produtoras de etanol combustível.

CDE - A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) também foi um assunto abordado na Medida Provisória. O texto altera a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal, a valor de mercado, até o limite dos créditos totais detidos, em 1º de março de 2013, por ela e pela Eletrobras junto a Itaipu Binacional.

As características dos títulos serão definidas pelo ministro da Fazenda. A MP determina que também que os valores recebidos pela União em decorrência de seus créditos junto a Itaipu Binacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

(com Estadão Conteúdo)