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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

A Terceira Turma do STJ decidiu que operadora de plano de saúde não pode exigir carência de ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto após demissão sem justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em categoria diferente.
No caso julgado, a usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, ela contratou outro plano da mesma operadora, que exigiu o cumprimen...
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domingo, 8 de dezembro de 2013

BRASIL:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CELEBRA CASAMENTO CIVIL COLETIVO DE HOMOAFETIVOS (GAYS)

Rio celebra casamento gay coletivo/130 casais participam


Rio de Janeiro realiza primeiro casamento coletivo de casais homossexuais
8.dez.2013 - Casais homossexuais oficializam matrimônio em uma cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, neste domingo (8). O Programa Estadual Rio Sem Homofobia --órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, um dos organizadores do evento -- anunciou a cerimônia como "o maior casamento coletivo entre pessoas do mesmo sexo do mundo

" Leia mais Julio Cesar Guimaraes/UOL

O auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio, no centro da cidade, ficou lotado na tarde deste domingo (8) para a celebração do "maior casamento coletivo gay do mundo", segundo definiu a organização do evento.

Com capacidade para 800 pessoas sentadas, pelo menos 1200 acompanharam a oficialização da união de gays, lésbicas e uma pessoa transexual que casou com o companheiro. No início da cerimônia, alguns dos 130 casais que participavam da celebração ainda estavam em pé.

O casal Marcos José Carvalho , 51, e Celso Cândido da Silva, 68, tinha um motivo especial para comemorar o casamento. Eles esperaram trinta e quatro anos – tempo que estão juntos – para que pudessem dizer que estão casados.

"Sempre tive a esperança que esse dia chegaria e finalmente chegou. Enfrentei tempos difíceis. Corri muito da polícia que perseguia os homossexuais. O dia de hoje é uma vitória. Uma conquista de direitos", disse Celso.

O casamento foi apenas no civil, mas muitas noivas não perderam a oportunidade de casar de véu e grinalda. A manicure Sancha Ingrid Camizão, 26, usou o vestido branco tradicional. A esposa Patrícia Venâncio de Aguiar, 26, preferiu o terno. Elas estavam acompanhadas dos três filhos, Cauã, 9, Cauane, 5, e Patríck,7.

"Achava que esse dia nunca iria chegar. Quando ela me pediu em casamento eu quase desmaiei. Não consigo palavras para dizer o que estou sentindo nesse momento", disse Sancha.

Ela foi pedida em casamento este ano. "Eu pedi a Sancha em casamento no dia do aniversário dela. Contratei um carro de telemensagem e me ajoelhei na frente de todo mundo, amigos, parentes", contou Patrícia. "Achei que iria desmaiar", lembrou Sancha.

A cerimônia teve início com a apresentação do coral do Tribunal de Justiça que cantou a música "Amor, I Love You", sucesso na voz de Marisa Monte, seguido do hino nacional cantado pela travesti Jane di Castro, célebre figura da cena gay carioca. Logo em seguida, autoridades de órgãos públicos parceiros do evento afirmaram a importância do ato.

O coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia e idealizador do projeto, Cláudio Nascimento, recitou um poema do português Fernando Pessoa. "O amor é que é essencial. O sexo é só um acidente. Pode ser igual. Ou diferente".

Ao fim da cerimônia, os casais trocaram votos e as alianças. As juízas Rachel Cipriano e Rachel de Oliveira declararam os noivos oficialmente casados, e os 130 casais se beijaram ao mesmo. 

"Esse momento é importante para mostrar que a lei é igual para todos. Se um dia eu morrer, tudo o que é meu será do meu esposo. O amor é igual. O direito é o mesmo. É um dever da Justiça, da lei, do país estar a nosso favor. Somos um casal como qualquer outro casal", disse Ronald da Silva, 23, oficialmente marido de Renato Fernandes Venâncio, 40.

O casamento coletivo foi uma ação conjunta do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, por meio da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro).

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA POR PROPAGANDA ENGANOSA

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível. 

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). 

Dano coletivo
A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados. 

Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas. 

Recurso inviável
No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial. 

Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte: STJ 04.09.2013

domingo, 18 de agosto de 2013

BRASIL: ALTOS REAJUSTES NOS CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS DE SAÚDE

17/08/2013 23:04:01
Reajuste de plano coletivo de saúde chega a 538%

No primeiro semestre de 2013 foram 46 mil queixas contra as operadoras.

Em 10 anos, quintuplicaram as reclamações
AURÉLIO GIMENEZ

Rio - Durante boa parte da vida, o engenheiro Guilherme Jorge Petkovic, 60 anos, pagou por um plano de saúde individual com cobertura familiar para a mulher e a filha. Há três anos, ao abrir com as duas uma empresa de eventos, foi convencido por um corretor a passar para um plano empresarial. De uma hora para outra, ele viu a mensalidade mais que duplicar.

“A primeira surpresa ocorreu ao aumentarem mais de 40% pela troca de idade. Depois, veio o reajuste anual. A prestação subiu em mais de 100% e fui obrigado a recorrer à Justiça para obter uma redução”, diz o empresário.






Queixas quintuplicaram

Para a advogada Renata Vilhena Silva, sócia do escritório Vilhena Silva que defende a causa do engenheiro, os reajustes descontrolados dos planos de saúde empresariais ou coletivos não causam mais surpresas. Segundo ela, os planos individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de saúde suplementar.

“Já são mais de 10 milhões de consumidores que pagam uma média de 150% a mais no plano individual. Mas se engana quem pensa que a saída é a contratação de um plano coletivo. Os reajustes aplicados a estes planos chegam a 538%”, alerta a advogada.

Segundo ela, com uma rede credenciada cada vez menor e reajustes cada vez mais altos, as operadoras estão atingindo seu objetivo, que é o de migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma regulação menos rígida da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A especialista em Direito à Saúde lembra que, conforme dados divulgados pela própria agência, só no primeiro semestre deste ano foram registradas na ANS 46 mil queixas contra as empresas de planos de saúde. Nos últimos dez anos, as reclamações triplicaram no país, passando de 16.415 para 75.916, um crescimento de 362%.

“A oferta dos contratos coletivos cresceu vertiginosamente, pois para as empresas são mais vantajosos, já que podem aplicar índices de reajuste sem controle da ANS”, afirma a especialista.

Diferenças entre os contratos

PLANO INDIVIDUAL
O reajuste é anual determinado pela ANS e/ou por mudança de faixa etária.

Não tem taxa de adesão.

A vigência é de 24 horas após a assinatura do contrato, com cobertura de urgências e de emergências.

A rescisão contratual só é permitida em duas situações: unilateralmente e por desejo do cliente; ou por parte da operadora por inadimplência do consumidor por mais de 60 dias.

A empresa é proibida de não aceitar a proposta, independentemente da idade ou doenças preexistentes.

COLETIVO POR ADESÃO

Reajuste anual no mês do aniversário da apólice. O percentual é fixado pela operadora , além da mudança da faixa etária. Também é facultado reajuste, caso haja desequilíbrio financeiro na apólice.

A taxa de adesão é devida e paga no ato da assinatura e é igual à mensalidade.

Há rescisão por desejo do cliente, da operadora, e por inadimplência de 30 dias.

Reajuste não é definido pela agência

Por meio de nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicou que, assim como o individual/familiar, o plano coletivo é regulado pela agência e pela Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Porém, o reajuste dos planos coletivos não é definido pela agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.

O plano coletivo é oferecido pela operadora de saúde para um grupo de pessoas vinculada a uma empresa ou a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (coletivo por adesão). Para os planos com até 30 clientes, a ANS determinou um reajuste único para todos os contratos.

Fonte: Jornal ODIA