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domingo, 8 de dezembro de 2013

BRASIL:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CELEBRA CASAMENTO CIVIL COLETIVO DE HOMOAFETIVOS (GAYS)

Rio celebra casamento gay coletivo/130 casais participam


Rio de Janeiro realiza primeiro casamento coletivo de casais homossexuais
8.dez.2013 - Casais homossexuais oficializam matrimônio em uma cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, neste domingo (8). O Programa Estadual Rio Sem Homofobia --órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, um dos organizadores do evento -- anunciou a cerimônia como "o maior casamento coletivo entre pessoas do mesmo sexo do mundo

" Leia mais Julio Cesar Guimaraes/UOL

O auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio, no centro da cidade, ficou lotado na tarde deste domingo (8) para a celebração do "maior casamento coletivo gay do mundo", segundo definiu a organização do evento.

Com capacidade para 800 pessoas sentadas, pelo menos 1200 acompanharam a oficialização da união de gays, lésbicas e uma pessoa transexual que casou com o companheiro. No início da cerimônia, alguns dos 130 casais que participavam da celebração ainda estavam em pé.

O casal Marcos José Carvalho , 51, e Celso Cândido da Silva, 68, tinha um motivo especial para comemorar o casamento. Eles esperaram trinta e quatro anos – tempo que estão juntos – para que pudessem dizer que estão casados.

"Sempre tive a esperança que esse dia chegaria e finalmente chegou. Enfrentei tempos difíceis. Corri muito da polícia que perseguia os homossexuais. O dia de hoje é uma vitória. Uma conquista de direitos", disse Celso.

O casamento foi apenas no civil, mas muitas noivas não perderam a oportunidade de casar de véu e grinalda. A manicure Sancha Ingrid Camizão, 26, usou o vestido branco tradicional. A esposa Patrícia Venâncio de Aguiar, 26, preferiu o terno. Elas estavam acompanhadas dos três filhos, Cauã, 9, Cauane, 5, e Patríck,7.

"Achava que esse dia nunca iria chegar. Quando ela me pediu em casamento eu quase desmaiei. Não consigo palavras para dizer o que estou sentindo nesse momento", disse Sancha.

Ela foi pedida em casamento este ano. "Eu pedi a Sancha em casamento no dia do aniversário dela. Contratei um carro de telemensagem e me ajoelhei na frente de todo mundo, amigos, parentes", contou Patrícia. "Achei que iria desmaiar", lembrou Sancha.

A cerimônia teve início com a apresentação do coral do Tribunal de Justiça que cantou a música "Amor, I Love You", sucesso na voz de Marisa Monte, seguido do hino nacional cantado pela travesti Jane di Castro, célebre figura da cena gay carioca. Logo em seguida, autoridades de órgãos públicos parceiros do evento afirmaram a importância do ato.

O coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia e idealizador do projeto, Cláudio Nascimento, recitou um poema do português Fernando Pessoa. "O amor é que é essencial. O sexo é só um acidente. Pode ser igual. Ou diferente".

Ao fim da cerimônia, os casais trocaram votos e as alianças. As juízas Rachel Cipriano e Rachel de Oliveira declararam os noivos oficialmente casados, e os 130 casais se beijaram ao mesmo. 

"Esse momento é importante para mostrar que a lei é igual para todos. Se um dia eu morrer, tudo o que é meu será do meu esposo. O amor é igual. O direito é o mesmo. É um dever da Justiça, da lei, do país estar a nosso favor. Somos um casal como qualquer outro casal", disse Ronald da Silva, 23, oficialmente marido de Renato Fernandes Venâncio, 40.

O casamento coletivo foi uma ação conjunta do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, por meio da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro).

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Nesses tempos que tantas atrocidades e violencias aos direitos ocorrem, é interessante lembrar a existencia da Constituiçao Brasileira, que no próximo dia 05 de outubro completa 25 anos, e que deve ser cumprida e respeitada por todos, principalmente pelos agentes públicos (policiais, políticos, governantes...).

Abaixo alguns incisos relevantes para a ocasiao:

CONSTITUIÇAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;