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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Nesses tempos que tantas atrocidades e violencias aos direitos ocorrem, é interessante lembrar a existencia da Constituiçao Brasileira, que no próximo dia 05 de outubro completa 25 anos, e que deve ser cumprida e respeitada por todos, principalmente pelos agentes públicos (policiais, políticos, governantes...).

Abaixo alguns incisos relevantes para a ocasiao:

CONSTITUIÇAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

terça-feira, 27 de setembro de 2011

MUNDO: O DIREITO DAS TERRAS PALESTINAS


Governo de Israel ignora pedido de Abbas e aprova construção de 1.100 casas na Jerusalém Oriental

Publicada em 27/09/2011 às 10h43m
O Globo     Com agências internacionais
JERUSALÉM - O governo de Israel aprovou nesta terça-feira a construção de 1.100 casas na Jerusalém Oriental, uma ação que pode dificultar ainda mais a retomada das negociações de paz com os palestinos. O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, por sua vez, descartou em artigo publicado no "Jerusalem Post" a interrupção na construção de assentamentos.
Enfrentando nova pressão de mediadores internacionais nas Nações Unidas para voltar à mesa de negociações, o presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas, afirmou que não vai negociar a menos que Israel suspenda a construção de casas na Cisjordânia e na Jerusalém Oriental, terras que os palestinos reivindicam como parte de um futuro Estado independente. As duas áreas foram capturadas por forças israelenses durante a Guerra de 1967.
Netanyahu alegou que a suspensão por 10 meses na construção de assentamentos no ano passado não trouxe resultados. Segundo ele, não há necessidade para uma outra moratória.
- É um pretexto que usam e voltam a usar, mas muitas pessoas consideram que é uma estratégia para evitar as negociações diretas - disse o premier.
A postura de Israel foi endossada pelo embaixador americano em Tel Aviv, Dan Shapiro, ao reafirmar nesta terça que Washington se opõe à suspensão dos assentamentos como precondição para a retomada das negociações.
- Nunca estabelecemos isso, nesse governo ou em qualquer outro, como precondição para as negociações - disse ele à Rádio do Exército Israelense ao ser perguntado se concordava com a demanda palestina.
Shapiro ressaltou que os Estados Unidos há muito se opõem aos assentamentos israelenses na Cisjordânia, mas acrescentou:
- O que temos dito insistentemente é que acreditamos que as negociações diretas são o único meio de resolver esse conflito, que só pode ser resolvido entre as partes envolvidas, e elas devem participar sem precondições.
Em Nova York, um Conselho de Segurança dividido começou a discutir, a portas fechadas, o pedido de reconhecimento do Estado palestino , onde parece estar destinado a um debate simbólico diante do provável veto dos Estados Unidos. A iniciativa palestina enfrenta uma luta árdua para garantir os nove votos necessários para aprovação. Sem esses votos, o governo Obama será poupado do constrangimento de ter de vetar o pedido, no que seria mais um golpe aos seus esforços de assegurar a paz do Médio Oriente



Fonte: OGlobo Online