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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

BOAS FESTAS E FELIZ 2014!

Aos amigos agradeço a gentil e generosa companhia em 2013!

Desejo Ano Novo de grandes e felizes realizações, sabedores das necessárias etapas de superação, notadamente por melhor justiça!


Graças à confiança e colaboração mútua continuamos na luta por dias melhores, desejando, ardorosamente uma sociedade mais livre, igualitária e fraterna, onde prevaleça o melhor Direito.

Melhor Direito que assim é, se atender as necessidades básicas dos seres, nas suas particularidades, e com o devido e recíproco respeito às diferenças.

Que o respeito pela dignidade da pessoa humana, em todos os níveis, seja um valor central no cotidiano de nosso país e do mundo.

Boas Festas e Feliz 2014 !

domingo, 8 de dezembro de 2013

BRASIL:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CELEBRA CASAMENTO CIVIL COLETIVO DE HOMOAFETIVOS (GAYS)

Rio celebra casamento gay coletivo/130 casais participam


Rio de Janeiro realiza primeiro casamento coletivo de casais homossexuais
8.dez.2013 - Casais homossexuais oficializam matrimônio em uma cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, neste domingo (8). O Programa Estadual Rio Sem Homofobia --órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, um dos organizadores do evento -- anunciou a cerimônia como "o maior casamento coletivo entre pessoas do mesmo sexo do mundo

" Leia mais Julio Cesar Guimaraes/UOL

O auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio, no centro da cidade, ficou lotado na tarde deste domingo (8) para a celebração do "maior casamento coletivo gay do mundo", segundo definiu a organização do evento.

Com capacidade para 800 pessoas sentadas, pelo menos 1200 acompanharam a oficialização da união de gays, lésbicas e uma pessoa transexual que casou com o companheiro. No início da cerimônia, alguns dos 130 casais que participavam da celebração ainda estavam em pé.

O casal Marcos José Carvalho , 51, e Celso Cândido da Silva, 68, tinha um motivo especial para comemorar o casamento. Eles esperaram trinta e quatro anos – tempo que estão juntos – para que pudessem dizer que estão casados.

"Sempre tive a esperança que esse dia chegaria e finalmente chegou. Enfrentei tempos difíceis. Corri muito da polícia que perseguia os homossexuais. O dia de hoje é uma vitória. Uma conquista de direitos", disse Celso.

O casamento foi apenas no civil, mas muitas noivas não perderam a oportunidade de casar de véu e grinalda. A manicure Sancha Ingrid Camizão, 26, usou o vestido branco tradicional. A esposa Patrícia Venâncio de Aguiar, 26, preferiu o terno. Elas estavam acompanhadas dos três filhos, Cauã, 9, Cauane, 5, e Patríck,7.

"Achava que esse dia nunca iria chegar. Quando ela me pediu em casamento eu quase desmaiei. Não consigo palavras para dizer o que estou sentindo nesse momento", disse Sancha.

Ela foi pedida em casamento este ano. "Eu pedi a Sancha em casamento no dia do aniversário dela. Contratei um carro de telemensagem e me ajoelhei na frente de todo mundo, amigos, parentes", contou Patrícia. "Achei que iria desmaiar", lembrou Sancha.

A cerimônia teve início com a apresentação do coral do Tribunal de Justiça que cantou a música "Amor, I Love You", sucesso na voz de Marisa Monte, seguido do hino nacional cantado pela travesti Jane di Castro, célebre figura da cena gay carioca. Logo em seguida, autoridades de órgãos públicos parceiros do evento afirmaram a importância do ato.

O coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia e idealizador do projeto, Cláudio Nascimento, recitou um poema do português Fernando Pessoa. "O amor é que é essencial. O sexo é só um acidente. Pode ser igual. Ou diferente".

Ao fim da cerimônia, os casais trocaram votos e as alianças. As juízas Rachel Cipriano e Rachel de Oliveira declararam os noivos oficialmente casados, e os 130 casais se beijaram ao mesmo. 

"Esse momento é importante para mostrar que a lei é igual para todos. Se um dia eu morrer, tudo o que é meu será do meu esposo. O amor é igual. O direito é o mesmo. É um dever da Justiça, da lei, do país estar a nosso favor. Somos um casal como qualquer outro casal", disse Ronald da Silva, 23, oficialmente marido de Renato Fernandes Venâncio, 40.

O casamento coletivo foi uma ação conjunta do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, por meio da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro).

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Nesses tempos que tantas atrocidades e violencias aos direitos ocorrem, é interessante lembrar a existencia da Constituiçao Brasileira, que no próximo dia 05 de outubro completa 25 anos, e que deve ser cumprida e respeitada por todos, principalmente pelos agentes públicos (policiais, políticos, governantes...).

Abaixo alguns incisos relevantes para a ocasiao:

CONSTITUIÇAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BRASIL: CARGA HORARIA EXCESSIVA NA ACUMULAÇAO DE CARGOS

07/8/2013 - 

TRF2 suspende liminar concedida a auxiliar de enfermagem para 

acumular cargos que somam 72 horas de trabalho semanal


A Sétima Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar que permitia a uma servidora exercer dois cargos públicos que totalizam 72 horas semanais de trabalho. A União Federal apresentou agravo contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que autorizava a cumulação de cargos, desde que não houvesse incompatibilidade de horários. A Constituição da República prevê a possibilidade do acúmulo de dois cargos públicos para profissionais de saúde. 
A servidora é auxiliar de enfermagem na Maternidade Leila Diniz e no Hospital Federal Cardoso Fontes, ambos em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, com carga horária de 30 e 40 horas semanais, respectivamente, totalizando 70 horas. No entendimento do relator do processo, o juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, essa cargo de trabalho afeta sua produtividade devido à exaustão física e mental: "Ainda que se considerasse, ad argumentandum tantum, que a agravada conseguisse dar conta dessa exaustiva rotina de trabalho, é inegável que seu desempenho profissional e eficiência na prestação dos serviços estariam seriamente comprometidos, o que não se pode admitir, especialmente em se tratando de profissionais de saúde (...) onde a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos".

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0004253-82.2013.4.02.0000

sábado, 3 de agosto de 2013

BRASIL: LEGADO DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE

Há aproximadamente uma semana, a cidade do Rio de Janeiro, e o Brasil, viveram um clima melhor ainda que os tempos de natal, páscoa e dias festivos, quando as pessoas se confraternizam e esquecem as agruras e os sofrimentos do cotidiano.

Sejam religiosos, crentes ou idealistas materiais, a sensaçao que temos é que grande parte da populaçao se comoveu pela demonstraçao de civilidade e amor entre as pessoas, quadro difícil de encontrarmos nos tempos atuais.

Inegável o carisma e a imagem "franciscana" e despojada do Papa, que redundou na percepçao clara, inclusive por alguns governantes, que a "grande onda" de sempre, que cativa os coraçoes das pessoas, é a sinceridade e o exemplo de vida, que supera todo e qualquer discurso vazio com teorismos baratos.

A experiencia, na qual, por um providencial equívoco da segurança, o Papa foi levado ao encontro do povo, com as janelas abertas e uma atitude de acolhimento, reflete bem o destemor de uma autoridade que sabe, e nao esquece, que qualquer poder emerge do povo, e é do povo.

O Brasil, Estado constitucionalmente laico, preve o respeito à todas religioes e credos, inclusive aos agnósticos e ateus. 

Deste modo, a postura que deve prevalecer é da convivencia fraterna, e nao da imposiçao de convencimentos. Cada qual escolhe seu caminho, devendo ser respeitado pelos demais.

Assim, ao que parece, o grande legado que a "JMJ" deixou ao Brasil é a certeza de que podemos ser melhores, em especial na harmonizaçao dos ideais construtivos de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Para isso, temos a força, vitalidade e ímpeto de uma juventude carente de exemplos e, se observarmos com atençao, também outros brasileiros de caráter, criativos e honestos, que lutam e acreditam num mundo mais justo, fraterno e solidário.

domingo, 2 de junho de 2013

BRASIL: LIBERDADE DE IMPRENSA E O JUDICIÁRIO


Liberdade de imprensa e inviolabilidade da honra e da intimidade das pessoas: o conflito entre o direito individual e o coletivo

É praticamente diária a veiculação de matérias jornalísticas a respeito de investigações, suspeitas e escândalos envolvendo figuras públicas – como magistrados, deputados, senadores, governadores e empresários –, que despertam o interesse da população. 

O que interliga as publicações na mídia aos processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a discussão sobre a existência de dano, e consequente necessidade de reparação civil, provocada pelo confronto entre dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: acesso à informação e inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas. 

Se de um lado os veículos defendem seu direito-dever de informar, de tecer críticas e de estabelecer posicionamentos a respeito de temas de interesse da sociedade, de outro lado, aqueles que foram alvo das notícias sentem que a intimidade de suas vidas foi devassada, e a honra, ofendida. 

Harmonização de direitos
A Constituição garante em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 

Assegura, no mesmo artigo, a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato; a liberdade da expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso de todos à informação. 

Diz também, no artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, sob qualquer forma, processo ou veículo. 

Quando esses direitos constitucionalmente assegurados entram em conflito e estabelecem o pano de fundo de alguns processos judiciais, “a solução não se dá pela negação de quaisquer desses direitos. Ao contrário, cabe ao legislador e ao aplicador da lei buscar o ponto de equilíbrio onde os dois princípios mencionados possam conviver, exercendo verdadeira função harmonizadora”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 984.803. 

Fontes confiáveis
Segundo Nancy Andrighi, o veículo de comunicação afasta a culpa quando busca fontes fidedignas, exerce atividade investigativa, ouve as partes interessadas e não deixa dúvidas quanto à veracidade do que divulga. 

Entretanto, a ministra lembra que esse cuidado de verificar a informação antes de divulga-la não pode chegar ao ponto de impedir a veiculação da matéria até que haja certeza “plena e absoluta” da sua veracidade, sob pena de não conseguir cumprir sua missão, que é informar com celeridade e eficácia. 

Na Quarta Turma, o entendimento é o mesmo. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, “o dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verossímil, o que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas” (REsp 680.794). 

Inaplicabilidade da Lei de Imprensa
A discussão sobre a existência do dano moral e a necessidade de reparação é regida pelo Código Civil, que, em seu artigo 186, estabelece os pressupostos básicos da responsabilização civil. O código diz que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que seja de ordem exclusivamente moral. No artigo 927, o código fixa a obrigação da reparação ao causador do dano. 

A Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), apesar de mencionada com frequência nos recursos julgados pelo STJ, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Porém, como o entendimento foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 – apenas no ano 2009, ela foi utilizada para fundamentar as ações até aquela data. 

O ministro Sidnei Beneti é categórico ao afirmar a impossibilidade de extração de fundamento da Lei de Imprensa. “Não se acolhe alegação recursal de violação dos dispositivos da Lei de Imprensa, porque o STF, ao julgar a ADPF 130, já firmou que todo conjunto dessa lei não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, de maneira que esse fundamento do recurso deixou de existir no ordenamento jurídico”, afirmou (REsp 1.068.824). 

02/06/2013 - 07h00                  PUBLICAÇAO ESPECIAL (RESUMO)
Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ

quinta-feira, 23 de maio de 2013

BRASIL: APESAR DE PAÍS LAICO EXISTE INTOLERANCIA RELIGIOSA

Religiões africanas à mercê da intolerância
Mais da metade das casas de umbanda ou candomblé do estado já sofreu algum tipo de discriminação

Vizinhos já chamaram a polícia, reclamando do barulho nas celebrações de templo no Cachambi Marcelo Carnaval / O Globo

RIO — Para o agente de saúde Luiz Paulo, de 26 anos, havia chegado a hora de um passo importante no candomblé. Decidiu fazer o santo, rito que significa nascer para o orixá. Por três meses, tinha de vestir apenas roupas brancas e manter a cabeça coberta. Mas encontrou no trabalho, uma clínica da família do Rio, os obstáculos. Sua gerente o proibiu de cumprir seu preceito e exigia que ele usasse seu uniforme. Luiz Paulo tentou negociar: propôs que usasse um boné branco, reduzindo ao máximo seus paramentos religiosos. Vieram sucessivas recusas. Enquanto isso, a gerente, evangélica, reunia sua equipe para orações, dizendo que o clima no grupo estava “pesado”. Pouco tempo depois, Luiz Paulo foi demitido. Resultado, acredita ele, de discriminação religiosa e homofóbica, uma vez que também diz ter sofrido preconceito por ser gay.

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No Rio de dezenas de credos, que receberá o Papa Francisco em julho, durante a Jornada Mundial da Juventude, casos como o de Luiz Paulo ainda são frequentes. E atingem sobremaneira seguidores de religiões como candomblé e umbanda, como revela o Mapeamento das Casas de Religiões de Matriz Africana do Estado do Rio, feito pelo Núcleo Interdisciplinar de Reflexão e Memória Afrodescendente (Nirema) da PUC-Rio. Das 847 casas pesquisadas desde 2008, mais da metade (430 delas) relatou episódios de intolerância religiosa contra seus centros ou seguidores nos últimos anos (o levantamento completo será apresentado em novembro, no livro “A presença do axé”).


Tratado como ovelha negra no trabalho
Realidade corroborada por um relatório do recém-criado Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos (Ceplir, fundado em janeiro e ligado à Superintendência estadual de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos), que chegou à conclusão de que, de janeiro a maio deste ano, foi o candomblé o segmento religioso mais vulnerável à violação de seus direitos no estado.


— Antes de ser demitido, eu era tratado como a ovelha negra da minha equipe. Os problemas se agravaram quando decidi fazer o santo. Nem minhas guias eu podia usar aparentes. Tinha de camuflá-las. Foram meses trabalhando sob pressão e olhares tortos — afirma o agente de saúde Luiz Paulo, uma das 38 pessoas que já procuraram o Ceplir, onde 10,53% dos atendimentos foram para adeptos do candomblé que buscavam orientações sobre seus direitos ou foram vítimas de intolerância religiosa no ambiente de trabalho, familiar ou na vizinhança.


Uma das mais respeitadas e conhecidas ialorixás do candomblé no Rio, Mãe Meninazinha de Oxum conta que um grupo já tentou invadir seu terreiro, em São João de Meriti, para “tirar o demônio” dali. Relata que constantemente sua caixa de correio aparece repleta de panfletos de igrejas evangélicas. Ao andar pelas ruas com suas vestimentas tradicionais, é repetidas vezes abordada por pessoas tentando convertê-la a outras religiões.


— Como todos no candomblé e na umbanda, sofremos principalmente com agressões verbais. Mas também há relatos de agressões físicas. São filhos de santo impedidos de usar seus colares, crianças agredidas nas escolas, casas invadidas... — conta Mãe Meninazinha, que comanda o terreiro Ilê Omolu Oxum desde 1968.


Em 2009, o terreiro de umbanda Centro Espírita Vovô Cipriano de Aruanda, em Caxias, teve o altar, as paredes de quartos de santo e vários objetos religiosos quebrados com uma marreta por um homem. Um ano antes, jovens invadiram e depredaram o Centro Cruz de Oxalá, no Catete. Já no barracão do sacerdote Alexandre Nunes Feijó, no Largo do Pechincha, na Zona Oeste, ele conta que voltava do Mercadão de Madureira, quando encontrou a frente de seu terreiro cercada por um grupo de parentes de um adolescente de 14 anos que fazia sua iniciação no candomblé — quando há um período de reclusão de duas a três semanas.


— A mãe, filha de santo, tinha autorizado. Também era uma vontade do menino. Cheguei, expliquei o que estava acontecendo, mas não houve conversa. Eles me acusaram de cárcere privado e chamaram a polícia — diz Alexandre.

A polícia também já foi chamada algumas vezes por vizinhos do Templo A Caminho da Paz, conta Amélia Martins, diretora de estudos do centro, no Cachambi. Todas as vezes, foram reclamações sobre o barulho. Só um dos muitos exemplos, segundo ela, de resistência à religião, que tem suas origens no Estado do Rio e cujo primeiro templo foi a Tenda Espírita Nossa Senhora da Piedade, de 1908, em São Gonçalo.

— Existe uma guerra silenciosa contra a umbanda. Isso tem feito alguns terreiros desaparecerem — afirma Amélia, revelando outra consequência da discriminação. — Muitos de nossos médiuns, por receio, escondem a religião no trabalho, no ambiente escolar e até mesmo familiar.

Sem coragem de contar para a mãe
É o caso do jovem Rodrigo D’Oxum, de 26 anos, frequentador do Centro Espírita Cabana das Almas, em Nova Iguaçu. Aos 18 anos, ele ingressou na umbanda. Mas ainda hoje não contou à família, cuja mãe, é “católica fervorosa”.

— Quando decidi pela umbanda, ainda morava com ela. E tenho certeza de que se criaria uma situação muito chata em casa — diz Rodrigo, que conta ainda ter medo de ser agredido ao fazer trabalhos em encruzilhadas à noite.

Cerca de 80% dos ataques contra religiões de matriz africana acontecem em ruas e parques. A professora do Departamento de Ciência Social da PUC-Rio e coordenadora geral do Nirema, Sonia Giacomino, destaca que, na maior parte dos casos, os adeptos dessas religiões são os alvos. Mas há também casos de terreiros apedrejados. Mais de 80% dos agressores, ainda segundo o mapeamento, são vizinhos dos centros e grupos evangélicos. Mas Sonia alerta que não se pode generalizar, porque eles não representam o conjunto dos evangélicos.

Superintendente estadual de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, órgão ligado à Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento observa ainda que a discriminação atinge outros grupos:

— Há, por exemplo, crianças muçulmanas perseguidas dentro da escola. Ou perseguição a integrantes de movimentos agnóstico e ateísta.

O Ceplir faz atendimento inicial pelo telefone 2334-9550 ou em sua sede, na Central do Brasil. Um grupo de 20 pessoas de credos diferentes trabalha agora em propostas de políticas públicas contra a intolerância religiosa. No dia 30 de maio, será apresentado à consulta pública o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância Religiosa, o primeiro em âmbito estadual no país.

Fonte: OGLOBO online 23.05.2013

domingo, 24 de março de 2013

CONCURSOS PÚBLICOS: TATUAGENS NAO PODEM IMPEDIR POSSE DE CANDIDATO

Notícias STF    Sexta-feira, 22 de março de 2013

2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto (aposentado) proferida em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665418), na qual determinou a reintegração de um candidato que fora reprovado em concurso para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação.

No caso dos autos, o candidato foi aprovado em todas as provas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável a sua permanência no certame. O governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que reformou a sentença e, em acórdão, considerou legal o edital, que determina a reprovação de candidatos que apresentem tatuagem em partes visíveis do corpo (mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores).

Também é passível de reprovação, de acordo com o edital, o candidato que tenha tatuagens, independentemente do local, mas que sejam ofensivas à honra pessoal, ao decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou, ainda, que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime. “Tal exigência não é discriminatória, nem vai de encontro aos princípios da isonomia e razoabilidade. Isso porque não há vedação geral à tatuagem. As restrições existentes visam à seriedade da instituição policial militar”, sustenta o acórdão.

O candidato recorreu ao STF apontando violação aos incisos X e LIV do artigo 5° e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal e também aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho, do direito à vida e da razoabilidade. Na decisão monocrática que foi objeto do agravo regimental analisado pela Turma, o ministro Ayres Britto deu provimento ao recurso do candidato, destacando que a jurisprudência do STF é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos.

PR/AD

DIREITOS HUMANOS: ONU VISITA TRIBUNAIS PARA DISCUTIR DETENÇOES ARBITRÁRIAS



Grupo de trabalho da ONU vem ao TJ discutir sobre detenção arbitrária


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/03/2013 15:54



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu nesta sexta-feira, dia 22, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária (GTDA), que faz parte da Comissão de Direitos Humanos da ONU e tem por finalidade realizar missões in loco para pesquisar sobre detenção arbitrária e suas causas, bem como formular recomendações para orientar governos contra essas práticas.

A reunião foi solicitada pela Assessoria Internacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e contou com participantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Presidência da República.

Entre os assuntos que foram discutidos estão os crimes de menor potencial ofensivo; a internação compulsória de dependentes químicos e a participação do Judiciário nessa questão e como a Justiça brasileira utiliza os acordos internacionais nas suas decisões.

O grupo de trabalho da ONU já visitou os tribunais de Justiça de Brasília e Fortaleza e, agora, seguirá para São Paulo e Campo Grande, retornando, então, à Brasília, onde se reunirá com representantes do Governo para comunicar quais foram os pontos que os deixaram preocupados e quais os que consideraram positivos.

Participaram da reunião no TJRJ o desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento; o juiz auxiliar da Presidência Joaquim Domingos de Almeida Neto; a juíza auxiliar da Corregedoria Adriana Lopes Moutinho; o juiz da Vara de Execuções Penais Carlos Eduardo de Figueiredo; o diretor do Departamento de Apoio às Comissões (Deaco) Francisco Budal; o procurador de Justiça Antonio Carlos Biscaia; o secretário da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Rafael Soares, além dos representantes da ONU, do MP, da Defensoria Pública e da Presidência da República.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

BRASIL: SUPREMA CORTE RECONHECE DIREITOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Notícias STF Quinta-feira, 05 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Redação

domingo, 20 de fevereiro de 2011

BRASIL: INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


Em recente palestra proferida pelo Dr. Luiz Alberto David de Araújo, junto a Escola Paulista de Magistratura, interessante ressaltar a sabedoria com a qual o Ilustre Advogado abordou um tema tão delicado, que por vezes, muitos de nós nem tocamos, por vários motivos, sempre com péssimas e esfarrapadas desculpas.

Durante boa parte da exposição/conversa que o Douto Advogado manteve com a sua platéia, composta nitidamente por servidores do Poder Judiciário, de forma contundente e persuasiva, demonstrou o quanto estamos "distantes" das necessidades de nossos conterrâneos e amigos brasileiros, muitos até parentes próximos, que há muito abandonamos à própria sorte.

Faço alusão a palestra acima porque, no meu íntimo, tocou-me profundamente a maneira com a qual o Nobre palestrante se debruçou em tão importante avaliação e análise, conduzindo seus espectadores, inclusive a mim, que posteriormente acessei ao precioso vídeo que tratou do tema, a refletir sobre as nossas responsabilidades sociais.

Portanto, esse breve comentário, deve-se muito as lembranças dos compromissos que temos com a sociedade, resgatadas e confirmadas, em grande medida, pelas palavras enfáticas do Dr. Luiz Araújo.

"A Justiça e a pessoa com deficiência”,  foi o título de tão importante encontro jurídico,  em 04.02.2011, que também está aberto o acesso remoto e virtual, através do endereço eletrônico  da APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados), na seção “Central de Vídeos” da página da Apamagis (www.apamagis.com.br). 

O Ilustre Professor Doutor, faz menção a diversas questões importantes, dentre elas àquela que diz respeito a correta denominação das "pessoas com deficiência", na qual me alinho ao mesmo pensamento, porque também compreendo que ninguém é portador de necessidade especial mas, efetivamente a pessoa tem a deficiência e precisa ser tratada exatamente por tal peculiaridade, com todo respeito e condições de melhor autonomia.

Portanto, a pessoa tem a deficiência e, exatamente por isso, deve receber tratamento diferenciado em seu favor, para não permanecer em condições de inferioridade aos demais brasileiros. 
Ademais, denominações diferenciadas, no meu sentir, apenas tipificam nomes variados para a mesma situação, em que vivem milhoes de brasileiros, para os quais, o que interessa não são as denominações (portadores de necessidades especiais, deficientes, pessoas com deficiência...) mas as condições de superação das desigualdades impostas, ou não  ajustadas pela sociedade, o que, obviamente, traz enormes transtornos, constrangimentos e inacessibilidade aos direitos básicos do ser humano.

No semestre passado, em sala de aula, perguntei aos alunos onde estavam seus amigos com alguma deficiência. Amigos, que iniciaram a caminhada escolar, mas que, em algum momento foram deixados ao longo da jornada. As respostas foram as mais diversas. Entretanto, nenhuma refletiu a clara necessidade de inclusao, ou reinclusao dos deficientes por um desejo do grupo social. Isto porque, ainda se vende a idéia equivocada, de que a responsabilidade é única e exclusivamente do Estado ou do Governo.
Precisamos mudar radicalmente nosso comportamento omisso e discriminatório.

Não é aceitável tratarmos desta questão superficialmente, ou de forma distanciada, enquanto milhões de brasileiros estão sofrendo cotidianamente as dores e as dificuldades, por exemplo, pela insuficiência ou inexistência de acessibilidade aos transportes públicos, às escolas, às ruas com a devida sinalização, aos clubes, ao cinema, teatro, banheiros públicos, etc. Temos situações péssimas de acesso, inclusive nas instituições públicas, que deveriam ser faróis de guia para as instituições privadas.

Pessoa com deficiência não é apenas o cadeirante, mas também àquele com dificuldade de visão, audição, concentração e tantas outras deficiências.

Devemos estar atentos porque, não  é somente uma questão de boa vontade e humanidade, e também não é favor.  Muito pelo contrário, estes brasileiros apenas querem que seus direitos sejam respeitados, e necessitam da aplicação efetiva da leis, notadamente a Lei Maior que é a nossa Constituição, que em seu texto determina de forma cristalina, que não deve haver discriminação de qualquer espécie.
A educação e a convivência com os diferentes é que nos farão rever nossos conceitos. Aliás, nossos preconceitos, foram reforçados por conta de uma cultura excludente e discriminatória, simbolizada por uma época em que o sujeito de óculos era chamado de quatro olhos, no sentido pejorativo.

Parafraseando o Dr. Luiz Araújo, não devemos excluir pelo preconceito, vamos incluir e verificar. Certamente teremos ótimas e positivas surpresas quando arriscarmos e incluirmos. Tanto para  crescimento do grupo quanto da própria humanidade, que conseqüentemente, também apreenderá mais nas adequações das diferenças e no convívio diversificado. 

Por não sermos iguais apreendamos com a diferença, e façamos valer, aonde estivermos, a aplicação da Constituição e o acesso aos direitos humanos básicos.