quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BRASIL: CARGA HORARIA EXCESSIVA NA ACUMULAÇAO DE CARGOS

07/8/2013 - 

TRF2 suspende liminar concedida a auxiliar de enfermagem para 

acumular cargos que somam 72 horas de trabalho semanal


A Sétima Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar que permitia a uma servidora exercer dois cargos públicos que totalizam 72 horas semanais de trabalho. A União Federal apresentou agravo contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que autorizava a cumulação de cargos, desde que não houvesse incompatibilidade de horários. A Constituição da República prevê a possibilidade do acúmulo de dois cargos públicos para profissionais de saúde. 
A servidora é auxiliar de enfermagem na Maternidade Leila Diniz e no Hospital Federal Cardoso Fontes, ambos em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, com carga horária de 30 e 40 horas semanais, respectivamente, totalizando 70 horas. No entendimento do relator do processo, o juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, essa cargo de trabalho afeta sua produtividade devido à exaustão física e mental: "Ainda que se considerasse, ad argumentandum tantum, que a agravada conseguisse dar conta dessa exaustiva rotina de trabalho, é inegável que seu desempenho profissional e eficiência na prestação dos serviços estariam seriamente comprometidos, o que não se pode admitir, especialmente em se tratando de profissionais de saúde (...) onde a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos".

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0004253-82.2013.4.02.0000

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