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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BRASIL: CARGA HORARIA EXCESSIVA NA ACUMULAÇAO DE CARGOS

07/8/2013 - 

TRF2 suspende liminar concedida a auxiliar de enfermagem para 

acumular cargos que somam 72 horas de trabalho semanal


A Sétima Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar que permitia a uma servidora exercer dois cargos públicos que totalizam 72 horas semanais de trabalho. A União Federal apresentou agravo contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que autorizava a cumulação de cargos, desde que não houvesse incompatibilidade de horários. A Constituição da República prevê a possibilidade do acúmulo de dois cargos públicos para profissionais de saúde. 
A servidora é auxiliar de enfermagem na Maternidade Leila Diniz e no Hospital Federal Cardoso Fontes, ambos em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, com carga horária de 30 e 40 horas semanais, respectivamente, totalizando 70 horas. No entendimento do relator do processo, o juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, essa cargo de trabalho afeta sua produtividade devido à exaustão física e mental: "Ainda que se considerasse, ad argumentandum tantum, que a agravada conseguisse dar conta dessa exaustiva rotina de trabalho, é inegável que seu desempenho profissional e eficiência na prestação dos serviços estariam seriamente comprometidos, o que não se pode admitir, especialmente em se tratando de profissionais de saúde (...) onde a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos".

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0004253-82.2013.4.02.0000

terça-feira, 9 de abril de 2013

NOVOS TRFS: O BRASIL CARECE DE TRIBUNAIS COM NUMERO RAZOAVEL DE MAGISTRADOS

Enquanto TREs existem em quase todos os Estados, nao parece razoavel que hajam apenas 5 TRFs em todo país para cuidar da segunda Instancia do Judiciario Federal....Cabem ponderaçoes sempre...
Lembremos que o INSS e a Uniao Federal representam grande parte dos litigantes.

Talvez fosse interessante utilizar prédios que já existam, com as devidas adaptaçoes e sem muito custo, repensar a redistribuiçao dos Estados para a competencia dos novos Tribunais, e acima de tudo, dota-los de magistrados em numero razoavel para atendimento da populaçao.  

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OAB divulga nota de repudio às declarações de Barbosa sobre TRFs

Instituição considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”



O GLOBO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)     Atualizado:9/04/13 - 10h50


BRASÍLIA – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou nesta terça-feira as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra). Na reunião,Barbosa disse que a criação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foi aprovada de forma “sorrateira” com o apoio das associações e apostou que os tribunais serão construídos perto de praias. Ao ser contrariado, o presidente do STF ainda pediu para um dos representantes de juízes “abaixar o tom de voz” e só se manifestar quando ele autorizasse.

Em nota, a OAB considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”. Para a Ordem, “a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável”.

A Ordem dos Advogados nega que a criação de novos tribunais seja para criar empregos, “muito menos para advogados”:

“Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.”

“O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País”, conclui a nota.

domingo, 1 de abril de 2012

TRIBUNAL FEDERAL SOMENTE FUNCIONARÁ SEGUNDA E TERÇA DA SEMANA SANTA

30/3/2012 - Suspenso expediente na 2ª Região a partir da quarta-feira da Semana Santa

Nos termos do artigo 81, parágrafo 1º, inciso II, do Regimento Interno (RI) do TRF2, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a domingo de Páscoa. Com isso, as atividades dos órgãos serão realizadas normalmente na segunda-feira e na terça, 2 e 3 de abril, e serão retomadas no dia 9 seguinte. Ainda nos termos do RI, os prazos processuais que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. 
Vale lembrar que o plantão judicial no TRF2 funciona durante os fins de semana, feriados e recessos forenses, das 12 às 17 horas. Somente são apreciados pelo desembargador federal de plantão, pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. Para ser atendido, o interessado deve se dirigir ao Tribunal, localizado na Rua do Acre, 80, no Centro do Rio. Nos dias dos plantões, mais informações podem ser fornecidas pelo telefone 3261-8007.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

BRASIL: TRF2 TRIBUNAL FEDERAL CONDENA INSS E MUDA CONCEITO DE CARENCIA

15/8/2011 - TRF2 garante assistência previdenciária para família de criança com Síndrome de Down - Benefício fora negado porque a renda familiar é 4 reais maior que limite legal

        A 1ª Turma Especializada do TRF2 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente para uma menina com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, sob a alegação de que a família não seria hipossuficiente, ou seja, para a Previdência, a família teria condições financeiras para arcar com as despesas da menina.
        Nos termos da Lei 8.742, de 1993, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. No caso julgado pelo TRF2, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em primeira instância.
        O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou, em seu voto, que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família.
        O magistrado lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares, aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado", concluiu.
 
Proc.: 2010.02.01.014228-0

terça-feira, 5 de abril de 2011

BRASIL: TRIBUNAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO TEM NOVO HORÁRIO


1/4/2011 - TRF2 e Seções Judiciárias do Rio e do Espírito Santo já atendem ao público das 9 às 18 horas

         Desde a sexta-feira, 1º de abril, o TRF2 e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo tem horário de atendimento ao público ampliado. Agora os cidadãos têm das 9 às 18 horas para resolver seus assuntos na Justiça Federal da 2ª Região. A alteração foi determinada pelo presidente da Corte, desembargador federal Paulo Espirito Santo, e consta da Resolução nº 11, assinada pelo magistrado no dia 22 de março. 
        A medida foi tomada a partir de determinação da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, bem como de decisão tomada pelo Plenário do TRF2 na sessão de 10 de fevereiro. Nos termos da Resolução 11/11, o horário de funcionamento do Tribunal e das Seções Judiciárias passa a ser das 9 às 19, "sem prejuízo do trabalho fora desse horário em virtude da necessidade do serviço". O setor de Protocolo Judicial da 2ª instância passa a funcionar das 9 às 18, e as petições iniciais recebidas no Tribunal até as 17 horas deverão ser distribuídas no mesmo dia. Depois das 18 horas, somente são protocoladas as petições das partes e advogados que eventualmente já estejam na fila. A distribuição fora do horário previsto deve ser requerida à Presidência, "em petição separada com a devida justificativa para deliberação". O artigo 6º da Resolução fixa a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal e da primeira instância em sete horas ininterruptas, ou oito horas, com intervalo de uma hora.


Fonte: Página Eletrônica do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região